Âmbito Regional

O âmbito regional define o quadro estratégico para o ordenamento do espaço regional, em estreita articulação com as políticas nacionais de desenvolvimento económico e social, e estabelece as diretrizes orientadoras do ordenamento municipal.

Os instrumentos de âmbito regional com incidência sobre o Concelho de Sobral de Monte Agraço são os seguintes:

(aprovado pela Resolução de Conselho de Ministros nº. 64-A/2008 e foi publicado no Diário da República nº. 151 Série I de 6 de agosto de 2009)

 

(aprovado e foi publicado no Diário da República nº. 200, Série I, de 17 de outubro de 2006, através do Decreto Regulamentar nº. 14/2006)

 

(aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros nº. 16-B/2013 e foi publicado no Diário da República nº. 58, Série I, de 22 março de 2013)

Âmbito Municipal

Em vigor no município de Sobral de Monte Agraço:

  • Plano Diretor Municipal de Sobral de Monte Agraço (P.D.M.S.M.A.)

 

PDMSMA aprovado pela Assembleia Municipal em 10 de novembro de 1995, ratificado em Resolução do Conselho de Ministros n.º 134/96 e publicado em Diário da República, I Série- B, N.º 198, de em 27 de Agosto de 1996.

 

Com as seguintes alterações por adaptação:

  • Aprovada em Assembleia Municipal em 30 de abril de 2010 com Aviso n.º 10517/2010 publicado em Diário da República, II Série, N.º 102, de 26 de maio de 2010 com Declaração de retificação n.º 750/2010 publicada em Diário da República, II Série, N.º 74, de 16 de abril de 2010- alteração por adaptação aos artigos 55.º, 59.º, 60.º, 62.º e 65.º.
  • Alteração do Plano Diretor Municipal de Sobral de Monte Agraço por Adaptação — artigo 97.º do RGIGT

 

Alteração do PDMSMA aprovado pela Assembleia Municipal em 30 de abril de 2010, ratificado em Resolução do Conselho de Ministros n.º 134/96 e publicado em Diário da República, I Série- B, N.º 102, de em 26 de Maio de 2010