Ao Serviço Veterinário Municipal compete assegurar as ações, que sejam da responsabilidade do município, nos domínios da inspeção hígiossanitária, da saúde pública veterinária, da segurança da cadeia alimentar de origem animal e da saúde e bem-estar animal, designadamente:

NA ÁREA ALIMENTAR

– Assegurara a inspeção sanitária sobre a qualidade e higiene dos produtos para consumo público;

– Assegurar, através do médico veterinário municipal, enquanto Autoridade Sanitária Veterinária Municipal e, tomar qualquer decisão, por necessidade técnica e científica, que entenda indispensável ou relevante para a prevenção e correção de fatores ou situações da salubridade e segurança alimentar dos produtos de origem animal;

– Proceder à elaboração de pareceres técnicos, tendo por base a legislação aplicável, sobre a venda ambulante de alimentos, venda ambulante e atividades de feirante, licenciamento de Estabelecimentos Comerciais, grossistas e Retalhistas, de géneros alimentícios de origem animal;

– Promover a inspeção higiossanitárias de alimentos e dos locais de manipulação de alimentos em Escolas do Ensino Pré-escolar e Básico;

– Cooperar no controlo de estabelecimentos comerciais para venda de animais e de alimentos para animais, bem como de qualquer alojamento e, ou hospedagem de animais de companhia e dos Centros de Atendimento Médico Veterinários;

– Desenvolver ações pedagógicas junto dos agentes económicos onde se vendem ou manufaturam produtos alimentares;

– Cooperar na inventariação, por sectores, de todos os estabelecimentos existentes na área do município, onde se preparam, manipulam ou vendem produtos alimentares;

– Cooperar no controlo da qualidade e das características organoléticas e higiossanitárias dos produtos alimentares e na recolha de amostras para análise em laboratórios oficiais.

NA ÁREA DE CONTROLO DE PRAGAS

Promover ações periódicas de desratização, desinfeção e de desinsetização de forma a manter as melhores condições sanitárias do Município de Sobral de Monte Agraço.

NA ÁREA DA SAÚDE E BEM-ESTAR ANIMAL

– Promover, nos termos da legislação em vigor, a direção coordenada técnica do Centro de Recolha Oficial de Animais do Município de Sobral de Monte Agraço (C.R.O.);

– Promover a execução das medidas de profilaxia médica sanitária, preconizadas na legislação em vigor, assim como a avaliação das condições de alojamento e de bem-estar dos animais de companhia;

– Proceder aos sequestros sanitários de animais agressores de pessoas e animais;

– Promover a captura periódica de animais errantes, abandonados e vadios;

– Assegurar a execução das campanhas de profilaxia e identificação dos animais, nomeadamente a vacinação e identificação de canídeos e felídeos;

– Compete ainda ao Serviço Veterinário Municipal, quer de forma autónoma, quer com o apoio de outros serviços municipais, promover outras ações sanitárias previstos na lei;

– Promover ações de sensibilização acerca do bem-estar animal, dirigidos às crianças das escolas da área territorial do Município.

A atividade e o regime de organização e funcionamento do serviço são enquadrados pelo Decreto-Lei n.º 116/98, de 5 de maio.