A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço cumpre o dever de abastecer a população com água potável, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei nº306/07, de 27 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei nº152/07, de 7 de dezembro.
A qualidade da água para consumo humano é controlada anualmente através do Programa de Controlo da Qualidade da Água de Consumo Humano (PCQA) e do Programa de Monitorização Operacional (PMO).
O PCQA é submetido anualmente à apreciação e aprovação da Entidade Reguladora dos Serviços de Água e Resíduos (ERSAR).
A população total servida é de 10196 habitantes e o volume estimado a consumir em 2023 é de 2559 m3/dia.
As origens da água distribuída definem 3 Zonas de Abastecimento (ZA).