O Município de Sobral de monte Agraço é responsável pela recolha dos Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) na área do município. A sua deposição é efetuada na Estação de Transferência / Ecocentro de Sobral de Monte Agraço, localizado no Alto de Moitelas – Sapataria.

A VALORSUL é a responsável pela recolha multimaterial dos materiais recicláveis do Município cujo destino final é, desde dezembro de 2001, a estação de triagem da VALORSUL, localizada em Cabeça Gorda – Malpique. Os resíduos recolhidos seletivamente são depois encaminhados para reciclagem através Sociedade Ponto Verde (SPV).

RECOLHA DE RESÍDUOS VOLUMOSOS

A funcionar desde 2001, o serviço de recolha de monstros constitui uma mais-valia para a proteção do ambiente no Concelho de Sobral de Monte Agraço, evitando que os resíduos volumosos se acumulem em locais inadequados como a floresta ou a via pública.

Se tem necessidade de se desfazer de mobiliário velho, colchões, eletrodomésticos, madeiras, não os coloque junto dos contentores, nem os abandone em qualquer outro local.

SERVIÇO DE RECOLHA EFECTUADO PELOS SERVIÇOS MUNICIPAIS – GRATUITO

Os resíduos devem ser colocados no dia e local (da via publica) indicado pelos nossos serviços.
Para agendar a recolha ou esclarecer dúvidas contacte:

  • 800207913 (N.º Gratuito)
  • 261 940 300
  • 261 940 310
ENTREGAR DIRETAMENTE NA CENTRAL DE TRANSFERÊNCIA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS

(contactar previamente com o Município)

  • Alto de Moitelas (junto do Moinho do Passarinho)
  • Dias Úteis: 8h00 - 12h30 e das 13h30 - 16h30
  • Sábado: Das 8h00 - 11h30
  • Domingo: Encerrado
  • 939900468 | 808 200 135
MATERIAL ELECTRICO E ELECTRÓNICO

Ao adquirir o seu eletrodoméstico ou material elétrico ou eletrónico saiba que as lojas são obrigadas a recolher e dar um destino adequado ao seu velho equipamento, desde que seja equivalente ao que vai comprar Decreto-Lei n.º 230/2004, de 10 de Dezembro, e 174/2005, de 25 de Outubro, que retifica o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 230/2004, de 10 de Dezembro, regulamentaram a gestão dos resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE).).

CONSUMIVEIS DE INFORMÁTICA

Os consumíveis informáticos usados (tinteiros ou toner) devem ser entregues em estabelecimentos que comercializam estes produtos ou em entidades de recolha certificadas.

RESÍDUOS DE JARDINS

Relativamente a este tipo de resíduos o ideal seria a compostagem doméstica.
Contudo e exclusivamente no caso de pequenos jardins de particulares, e nunca de empresas, é possível a entrega dos mesmos na Garagem Municipal.

REGULAMENTO

Regulamento de Resíduos Sólidos e Urbanos de SMA
APÊNDICE N.º 8 — II SÉRIE — N.º 23 — 28 de Janeiro de 2004