PROTEÇÃO CIVIL. O que é ?

A Proteção Civil é a atividade desenvolvida pelo estado e pelos cidadãos com a finalidade de prevenir os riscos coletivos inerentes a situações de acidente grave, catástrofe ou calamidade, de origem natural ou tecnológica, e de atenuar os seus efeitos e socorrer as pessoas em perigo, quando aquelas situações ocorram.

 

OBJETIVOS
  • Prevenir a ocorrência de riscos coletivos resultantes de acidente grave, catástrofe ou calamidade;
  • Atenuar e limitar os efeitos decorrentes de tais situações;
  • Socorrer e assistir as pessoas e bens em perigo.

 

DOMINÍOS DE ATUAÇÃO

Os domínios de atuação da proteção civil, aos níveis nacional, regional, distrital e municipal, são os seguintes:

  • Levantamento, previsão, avaliação e prevenção de riscos coletivos de origem natural ou tecnológica;
  • Análise permanente das vulnerabilidades;
  • Informação e formação das populações;
  • Planeamento de emergência, visando a busca, o salvamento, a prestação do socorro e assistência, bem como a evacuação, alojamento e abastecimento das populações;
  • Inventariação de meios e recursos;
  • Estudo e divulgação de formas adequadas de proteção de edifícios, bens culturais, instalações de serviços essenciais, do ambiente e de recursos naturais.

As entidades Político / Administrativas, responsáveis pela proteção civil, aos níveis nacional, distrital e municipal, são respetivamente:

  • O Primeiro-Ministro, ou por delegação, o Ministro da Administração Interna;
  • Os Governadores Civis;
  • Os Presidentes das Câmaras Municipais.

Assistem o Primeiro-Ministro, em matéria de proteção civil, os seguintes órgãos:

  • Conselho Superior de Proteção Civil
    Órgão interministerial de auscultação e consulta em matéria de proteção civil, presidido pelo Primeiro-Ministro.
  • Comissão Nacional de Proteção Civil
    Órgão especializado de assessoria técnica e de coordenação operacional da atividade dos organismos e estruturas de proteção civil que funciona na direta dependência do Ministro da Administração Interna, por delegação do Primeiro-Ministro.

 

AGENTES DE PROTEÇÃO CIVIL

São Entidades que exercem funções de proteção civil, nos domínios do aviso, alerta, intervenção, apoio e socorro, de acordo com as suas atribuições próprias:

 

CORPOS DE BOMBEIROS (CB)

Corpo de bombeiros» a unidade operacional, oficialmente homologada e tecnicamente organizada, preparada e equipada para o cabal exercício das missões atribuídas pelo Decreto-lei nº 248/2012 e demais legislação aplicável.

Missão dos corpos de bombeiros

1 — Constitui missão dos corpos de bombeiros: a) A prevenção e o combate a incêndios;

b) O socorro às populações, em caso de incêndios, inundações, desabamentos e, de um modo geral, em todos os acidentes;

c) O socorro a náufragos e buscas subaquáticas;

d) O socorro e transporte de acidentados e doentes, incluindo a urgência pré -hospitalar, no âmbito do sistema integrado de emergência médica;

e) A emissão, nos termos da lei, de pareceres técnicos em matéria de prevenção e segurança contra riscos de incêndio e outros sinistros;

f) A participação em outras atividades de proteção civil, no âmbito do exercício das funções específicas que lhes forem cometidas;

g) O exercício de atividades de formação e sensibilização, com especial incidência para a prevenção do risco de incêndio e acidentes junto das populações;

h) A participação em outras ações e o exercício de outras atividades, para as quais estejam tecnicamente preparados e se enquadrem nos seus fins específicos e nos fins das respetivas entidades detentoras;

i) A prestação de outros serviços previstos nos regulamentos internos e demais legislação aplicável.

2 — O exercício da atividade definida nas alíneas a), b), c) e e) do número anterior é exclusivo dos corpos de bombeiros e demais agentes de proteção civil.

 

GUARDA NACIONAL REPUBLICANA (GNR)
  • A GNR é uma força de segurança constituída por militares organizados num corpo especial de tropas que tem como tarefas específicas:
  • Garantir, no âmbito da sua responsabilidade, a manutenção da ordem pública, assegurando o exercício dos direitos, liberdades e garantias constitucionais.
  • Manter e restabelecer a segurança dos cidadãos e da propriedade pública, privada ou cooperativa, prevenindo ou reprimindo os atos ilícitos contra eles cometidos.
  • Coadjuvar as autoridades judiciárias, realizando as ações que lhe são conferidas como órgão de polícia criminal.
  • Auxiliar e proteger os cidadãos e defender e preservar os bens que se encontrem em situações de perigo, por causas provenientes de ações humanas ou naturais.
  • As funções da GNR durante um acidente grave, catástrofe ou calamidade são assegurar as ações de Manutenção da Lei e da Ordem, controlo de tráfego e de acessos, apoio nas ações de mortuária, coordenação das ações de movimentação de populações e apoio a outras forças de segurança, tudo isto nas suas áreas de intervenção operacional.
  • De referir a ação desenvolvida pela Unidade Cinotécnica, em especial nas missões de busca e salvamento.

 

FORÇAS ARMADAS

As Forças Armadas têm como missão inquestionável a defesa da Pátria, direito e dever fundamental de todos os portugueses. Compete-lhes um papel decisivo na defesa nacional, no respeito pelas instituições democráticas, tendo por objetivo garantir a independência nacional, a integridade do território e a liberdade e segurança das populações contra qualquer agressão ou ameaça externa.

As Forças Armadas, através dos seus três ramos, durante e após as catástrofes, apoiam as ações de reconhecimento, de primeiros socorros e tratamento de feridos e doentes, de fornecimento, confeção e distribuição de alimentação, de transporte de pessoas e bens, de montagem de alojamentos temporários e de energia alternativa, bem como, nas atividades relacionadas com a remoção de escombros, de demolições, de reboque de viaturas, de drenagem de águas, de reparação de vias de comunicação e instalação de sanitários e de redes de rádios alternativas, em situações de emergência.

Os militares podem também atuar em  ações de apoio ao combate de incêndios florestais, nomeadamente nas de rescaldo e utilização de máquinas de rasto, auxiliando também na vigilância de áreas florestadas.

 

O SISTEMA DE AUTORIDADE AERONÁUTICA

As funções de orientação regulamentação e inspeção das atividades da aviação civil no espaço nacional e internacional confiado à jurisdição portuguesa, encontram-se cometidas ao Instituto nacional de Aviação Civil (INAC).

Ao INAC, de entre as suas atribuições técnicas, compete ainda participar nos sistemas nacionais de coordenação civil e militar em matéria de utilização do espaço aéreo, de busca e salvamento, de proteção civil, de planeamento civil de emergência e de segurança interna, bem como cooperar com a entidade responsável pela prevenção e investigação de acidentes e incidentes com aeronaves.

 

INSTITUTO NACIONAL DE EMERGÊNCIA MÉDICA (INEM)

É o organismo coordenador das atividades de emergência médica a executar pelas diversas entidades intervenientes no Sistema e cuja atuação se desenvolve segundo um esquema de organização regional. Assegura o funcionamento de um sistema integrado de emergência médica, de forma a garantir aos sinistrados ou vítimas de doença súbita a pronta e correta prestação de cuidados de saúde.

Compete ao INEM promover e assegurar a articulação das ações no âmbito da emergência médica e, em estreita colaboração com o ANPC, elaborar os Planos de Emergência no respetivo sector para um caso de catástrofe, integrando-se na ação coordenada por aquele serviço, orientando a atuação dos intervenientes em ações de saúde.

 

ENTIDADES COM ESPECIAL DEVER DE COOPERAÇÃO
  • As Associações Humanitárias de Bombeiros
  • Os Serviços de Saúde
  • As Instituições de Segurança Social
  • As Instituições de Socorro e Solidariedade Social subsidiadas pelo Estado
  • Os organismos responsáveis pelas:
    • Florestas
    • Parques e reservas naturais
    • Indústria e energia
    • Transportes e comunicações
    • Recursos hídricos e ambiente
  • Os serviços de segurança e socorro privativos das empresas públicas e privadas, dos portos e aeroportos.

 

COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO CIVIL
  • Presidente da Câmara Municipal;
  • Presidente da Assembleia Municipal;
  • Vice-presidente da Câmara Municipal;
  • Presidente da Junta de Freguesia de Sobral do Monte Agraço;
  • Presidente da Junta de Freguesia de S. Quintino;
  • Presidente da Junta de Freguesia de Sapataria;
  • Comandante do Corpo de Bombeiros;
  • Comandante do Posto da G.N.R.;
  • Diretor do Centro de Saúde;
  • Delegada de Saúde;
  • Chefe de Divisão da Divisão de Obras, Urbanismo e Ambiente;
  • Encarregado Geral da Câmara Municipal;
  • Centro Regional de Segurança Social – Núcleo de Torres Vedras;
  • ICERR – Direção de Estradas de Lisboa;
  • EDP;
  • Portugal Telecom;
  • IP – Infraestruturas de Portugal;
  • Agrupamento 272 – CNE