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PDM

O PDM de Sobral de Monte Agraço (PDMSMA) foi aprovado pela Assembleia Municipal em 10 de Novembro de 1995, tendo sido retificado pela Resolução do Conselho de Ministros nº 134/96 em 23 de Maio de 1996 e publicado na I Série B do Diário da República nº 198, em 27 de Agosto do mesmo ano, encontrando-se em vigor desde essa data. A sua elaboração foi enquadrada pelo Decreto-Lei nº69/90, de 2 de Março, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei nº 211/92, de 8 de Outubro.

O PDMSMA foi objeto de processo de alterações por adaptação ao PROT-OVT, tendo a mesma sido publicada por Aviso n.º 10517/2010, publicada em Diário da República, 2ª Série, n.º 102 de 26 de Maio de 2010, dando assim cumprimento ao artigo 97º do RGIT (Decreto -Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, na sua redação então em vigor).

O processo de revisão foi deliberado pela Câmara Municipal em 05-08-2013 e publicado em edital n.º 929/2013 no DR 2º série N.º 188 — 30 de setembro de 2013. Esta deliberação camarária que determinou a revisão do PDM foi acompanhada do “Relatório Fundamentado de Avaliação da Execução do Plano Diretor Municipal de Sobral de Monte Agraço (PDMSMA)” dando assim cumprimento ao requisito legal plasmado na portaria n.º 1474/2007, de 16 de Novembro, que veio concretizar as alterações introduzidas no Decreto-Lei nº380/99 de 22 de Setembro pelo Decreto-Lei nº 316/2007 de 19 de Setembro, a qual estabelece no nº 2 do artigo 3º que “ a deliberação camarária é acompanhado por um relatório fundamentado de avaliação da execução do Plano Diretor Municipal e de identificação dos principais fatores de evolução do município (…) devendo constar do mesmo os seguintes aspetos:
a) Níveis de execução do plano, nomeadamente em termos de ocupação do solo, compromissos urbanísticos, reservas disponíveis de solo urbano, níveis de infraestruturação, equipamentos, acessibilidades, condicionantes e outros critérios de avaliação relevantes para o município;
b) Identificação dos fatores de mudança da estrutura do território;
c) Definição de novos objetivos de desenvolvimento para o município e dos critérios de sustentabilidade a adotar.
A revisão, que agora se inicia, deverá ser executada ao abrigo da legislação em vigor, nomeadamente do Decreto-Lei nº 80/2015 de 14 de Maio que procede ao cumprimento do disposto no artigo 81º da Lei n.º 31/2014 de 30 de Maio (Lei de bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo) de Revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial. Como consta do seu artigo 1º “O presente decreto -lei desenvolve as bases da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional, intermunicipal e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.”
Submenu
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  • Enquadramento Legal
  • Conteúdo material
  • Comissão Consultiva
  • Equipa
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Câmara Municipal
Praça Dr. Eugénio Dias nº4
2590-016 Sobral de Monte Agraço
Telefone: 261 940 300
Fax: 261 940 310
Email: geral@cm-sobral.pt
 
 
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