Project Description

Ata n.º 04

Ata da Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço

Realizada no dia 21 de fevereiro de 2024

Aos 21 dias do mês de fevereiro de 2024, nesta vila de Sobral de Monte Agraço, na Sala de Sessões do Edifício dos Paços do Concelho, realizou-se a reunião ordinária da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço, sob a presidência do Sr. Presidente da Câmara Municipal, José Alberto Quintino da Silva, com as presenças dos Vereadores: Maria de Fátima da Cruz Simões Estêvão, Luís Miguel Henriques Soares, Joaquim Maria Reis Catarino Biancard Cruz e Carla Maria Machado Alves. Também esteve presente Ana Maria Pereira Caiado Lousa, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira, na qualidade de Secretária.

Pelo Sr. Presidente foi declarada aberta a reunião quando eram 18 horas e 03 minutos.

PERÍODO ANTES DA ORDEM DO DIA
  1. Presente o Resumo Diário da Tesouraria número 34 de terça-feira, dia 20 de fevereiro de 2024, cujo total de disponibilidades é de € 2.340.896,43, sendo € 1.979.649,01 de operações orçamentais e € 361.247,42 de operações não orçamentais.
  2. O Senhor Presidente informou a Câmara que, nos termos da competência conferida pela alínea h), do número 1, do artigo 35º, da Lei número 75/2013, de 12 de setembro, foi autorizado o pagamento das despesas respeitantes às ordens de pagamento números 65 a 279, num valor total de € 852.750,98.

I

EDUCAÇÃO, CULTURA E AÇÃO SOCIAL

  1. AÇÃO SOCIAL

1.1 – Fixação do número de Bolsas de Estudo a atribuir – Ano Letivo 2022/2023.

O Sr. Presidente apresentou a proposta que a seguir se transcreve:

 “Proposta 

Fixação do número de Bolsas de Estudo a atribuir – Ano Letivo 2022/2023 

Considerando que:

  1. A Câmara Municipal aprovou o Regulamento para Atribuição de Bolsas a Estudantes do Ensino Superior, publicado na II Série do Diário da República número 204, de 19 de outubro de 2015; 
  2. Nos termos do artigo 3.º do Regulamento supra identificado, compete à Câmara Municipal fixar anualmente o número de bolsas a atribuir e o seu respetivo valor; 
  3. A Educação e a Ação Social constituem atribuições dos Municípios, de acordo com o disposto no artigo 23.º, número 2, alíneas d) e h) da Lei 75/2013, de 12 de setembro; 
  4. Foi elaborada a informação número 458, de 16 de fevereiro de 2024, pela Técnica Superior, Patrícia Freitas, afeta à UEAS, anexa à presente proposta da qual faz parte integrante para os devidos e legais efeitos; 
  5. Na informação melhor identificada na alínea D) da presente proposta, a Dirigente Intermédia de 3.º Grau da UEAS, Dra. Cátia Almeida, em 16/02/2024, informou como segue: “Concordo com o teor da presente informação, deixando à consideração superior.”, o Chefe de Divisão da DECAS, Dr. Nuno Libório, na mesma data, emitiu o seguinte parecer: “Sr.ª vereadora Carla Alves, observando-se o regulamento aplicável, proponho remessa da presente proposta de atribuição de bolsas a estudantes do Ensino Superior, ano letivo 22/23, para apreciação e deliberação da Câmara Municipal.”, tendo a Sra. Vereadora Carla Alves, ainda na mesma data, proferido o seguinte despacho: “Concordo com a proposta apresentada, relativa à atribuição de bolsas a estudantes de ensino superior. À DAF para elaboração de proposta, com a proposta de atribuição de bolsa no valor de 250€, a cada estudante, no âmbito do Programa Bolsas a Estudantes do ensino superior.”; 
  6. Compete à Câmara Municipal deliberar em matéria de ação social escolar, designadamente no que respeita à atribuição de auxílios económicos a estudantes, nos termos da alínea hh), número 1, do artigo 33.º do diploma citado

Propõe-se que: 

1 – A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço delibere nos termos do artigo 3.º do Regulamento para Atribuição de Bolsas a Estudantes do Ensino Superior fixar em 100 o número de Bolsas de Estudo a atribuir no ano letivo 2022/2023. 

2 – A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço delibere que relativamente ao ano letivo 2022/2023 sejam atribuídas bolsas de estudo no valor de €250,00 cada bolsa, nos termos do Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas a Estudantes do Ensino Superior e do disposto na alínea hh), número 1, do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro. 

Sobral de Monte Agraço, 16 de fevereiro de 2024

O Presidente da Câmara Municipal, assinado, José Alberto Quintino, Eng.º”

A Sra. Vereadora Carla Alves informou que à semelhança de todos os anos, e após análise de todas as candidaturas, foram deferidos 100 processos de candidatura, mais 25 que no ano anterior, no valor de € 250,00 (duzentos e cinquenta euros), mais € 20,00 (vinte euros) que no ano transato.

A Sra. Vereadora Fátima Estêvão congratulou-se pelo facto desta proposta ter sido apresentada mais cedo, em relação a anos anteriores, agradecendo o esforço, embora considere que se pode melhorar na questão dos prazos, pois não faz sentido as bolsas que estão a ser entregues agora dizerem respeito ao ano letivo 2022/2023. Manifestou o seu agrado pelo aumento de atribuição de bolsas, que passou de 75 para 100 processos deferidos, sendo isto um bom sinal, sinal de que há no concelho muitos jovens a frequentar o ensino superior. Por último questionou a previsão da data para a cerimónia de entrega das bolsas, tendo a Sra. Vereadora Carla Alves respondido que a cerimónia será realizada no dia 01 de março, como atividade de arranque do mês de Março, mês da juventude.

O Sr. Vereador Joaquim Biancard Cruz relativamente ao número de bolsas e ao valor de cada uma, disse que fica feliz por termos mais candidatos e por termos voltado ao valor anterior,  pois não compreendia a diminuição do valor que aconteceu no ano transato, contudo continua a achar que  a atribuição de bolsas devia ser apresentada com maior antecedência. Não faz sentido estar a pagar ano letivo 2022/2023 no segundo período do corrente ano letivo de 2023/2024.

A Sra. Vereadora Carla Alves relembrou que o período de candidaturas decorre durante o mês de outubro, por isso parabenizou os serviços pela antecedência dado o número de solicitações.

A Sra. Vereadora Fátima Estêvão referiu que apesar destas melhorias, continua a considerar que existe ausência de critérios na atribuição de bolsas de estudo, que deveriam ter em conta o mérito e a situação socioeconómica dos respetivos agregados familiares, tendo o Sr. Presidente contraposto dizendo que existem critérios para a atribuição das bolsas, mas estes podem não ser aqueles que a Sra. Vereadora Fátima Estêvão quereria ver estabelecidos.                  

Deliberação: A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço deliberou, por unanimidade, nos termos do artigo 3.º do Regulamento para Atribuição de Bolsas a Estudantes do Ensino Superior fixar em 100 o número de Bolsas de Estudo a atribuir no ano letivo 2022/2023.

A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço deliberou, também, que relativamente ao ano letivo 2022/2023 sejam atribuídas bolsas de estudo no valor de € 250,00 cada bolsa, nos termos do Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas a Estudantes do Ensino Superior e do disposto na alínea hh), número 1, do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

  1. DESPORTO

2.1 – Abertura de Concurso Público de Concessão de Uso Privativo de Espaço Público para Construção e Exploração de Instalações Desportivas destinadas a Campos de PADEL e Instalações de Apoio.

O Sr. Presidente apresentou a proposta que a seguir se transcreve:

 “Proposta 

Abertura de Concurso Público de Concessão de Uso Privativo de Espaço Público para Construção e Exploração de Instalações Desportivas destinadas a Campos de PADEL e Instalações de Apoio 

Considerando que:

  1. Para o desenvolvimento da prática desportiva no concelho de Sobral de Monte Agraço, será fundamental criar condições que permitam a construção de novos equipamentos e instalações desportivas, aproveitando, quer a existência de espaços municipais disponíveis perto de zonas urbanas, quer o interesse de eventuais entidades privadas que poderão investir nessa área; 
  2. Em 14 de fevereiro de 2024, foi elaborada a informação número 414, subscrita pelo Chefe de Divisão da DECAS, Dr. Nuno Libório, relativamente à necessidade de se proceder à abertura de um procedimento de concurso público para Concessão de Uso Privativo de Espaço Público para Construção e Exploração de Instalações Desportivas destinadas a Campos de PADEL e Instalações de Apoio concessão, a qual se dá por reproduzida e faz parte integrante da presente proposta para os devidos e legais efeitos; 
  3. Foram elaboradas as peças do procedimento – Caderno de Encargos, Programa de Concurso e Memória Descritiva e Justificativa –, constituindo objeto do presente concurso público a concessão de uso privativo de espaço público para construção e exploração de instalações desportivas destinadas a complexo desportivo de campos de padel e instalações de apoio; 
  4. Com a presente concessão pretende-se a instalação de um complexo desportivo de Padel no espaço exterior contíguo ao edifício das piscinas municipais, onde hoje existe um campo de ténis descoberto; 
  5. O terreno em causa situa-se na área urbana da Vila de Sobral de Monte Agraço, tem a área aproximada de 560 m2 e acessos a nascente pela Rua Carlos Paredes, e a poente pela Rua dos Lusíadas, através do parque de estacionamento do complexo das piscinas municipais; 
  6. O procedimento de concurso público deverá decorrer diante de um Júri, nomeado pelo executivo municipal, composto em número impar, por três elementos efetivos e dois suplentes, cuja competência no procedimento lhe deverá ser delegada, com exceção da competência para a qualificação dos candidatos e da decisão de adjudicação, nos termos dos artigos 67.º, 69.º e 109.º, número 1 do Código dos Contratos Públicos, propõe-se a sua constituição do seguinte modo: 
  • Presidente do Júri: Arq.º Diogo Mata 
  • Vogais efetivos: Dr. Nuno Libório e Dra. Ana Lousa 
  • Vogais suplentes: Dra. Joana Morgado e Raquel Leite 
  1. Compete à Assembleia Municipal autorizar a Câmara Municipal a celebrar contratos de concessão e a fixar as respetivas condições gerais, conforme se estabelece nas alíneas i) e p) do número 1, do artigo 25.º o regime jurídico das autarquias locais na Lei número 75/2013, de 12 de setembro. 

Propõe-se que: 

A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço delibere, ao abrigo da alínea ccc), do número 1, do artigo 33.º, e das alíneas i) e p) do número 1, do artigo 25.º do Anexo I à Lei número 75/2013, de 12 de setembro, aprovar e submeter à Assembleia Municipal: 

  1. A autorização para o lançamento do concurso público de Concessão de Uso Privativo de Espaço Público para Construção e Exploração de Instalações Desportivas destinadas a Campos de PADEL e Instalações de Apoio, com a vigência de 20 anos, devendo os concorrentes apresentarem as respetivas propostas até às 23h59m do 30.º dia a contar da publicação do anúncio no Diário da República, nos termos dos artigos 41.º e 42.º do Código dos Contratos Públicos; 
  2. Aprovar as peças do procedimento, Programa de Concurso, Caderno de Encargos, bem como, a Memória Descritiva, em anexo à presente proposta dela fazendo parte integrante para os devidos e legais efeitos; 
  3. Fixar o preço base do procedimento objeto do concurso público em €250.000,00; 
  4. Aprovar a constituição do Júri do concurso público, com a seguinte composição: 
  • Presidente do Júri: Arq.º Diogo Mata 
  • Vogais efetivos: Dr. Nuno Libório e Dra. Ana Lousa 
  • Vogais suplentes: Dra. Joana Morgado e Raquel Leite 
  1. Delegar no Júri do procedimento, poderes para promover todos os atos previstos no Programa do concurso, incluindo a prestação de esclarecimentos, por iniciativa própria ou a pedido dos interessados, prorrogação dos prazos de entrega de candidaturas, sempre que tal seja devido, adequação das regras e procedimentos de licitação em função das necessidades e da salvaguarda do interesse público e, ainda, verificação da conformidade do texto do contrato ao estabelecido nas peças do procedimento e nas Deliberações dos órgãos municipais competentes. 

Sobral de Monte Agraço, 16 de fevereiro de 2024 

O Presidente da Câmara Municipal, assinado, José Alberto Quintino, Eng.º” 

Após apresentação do conteúdo da proposta, o Sr. Presidente mencionou que a Câmara há algum tempo que tenta colmatar a inexistência desta atividade desportiva no Concelho, razão pela qual é apresentada a proposta em epígrafe.

O Sr. Vice – Presidente disse que o Sr. Presidente sintetizou o objectivo da proposta. O Sr. Vice – Presidente transmitiu que a prática deste desporto parece estar em crescimento, por isso será interessante cativar os praticantes que têm de se deslocar para fora do Concelho para o fazerem cá, sendo esta uma atividade, que na sua opinião, “veio para ficar.” Explicou que foi escolhido aquele espaço, por se encontrar subaproveitado. Explicou, também, que da análise jurídica efetuada para o efeito, o concurso público pareceu ser a melhor estratégia para esta concessão. Finalizou dizendo que tem esperança que haja interessados e licitações, porque as condições de concessão são apelativas, resumindo-as de seguida dizendo que, a infraestrutura é totalmente autónoma das piscinas; a estimativa de investimento é de € 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil euros), numa concessão de 20 anos, com um período de carência de 10 anos e o valor base da renda é de € 500,00 (quinhentos euros).

A Sra. Vereadora Fátima Estêvão saudou o avanço dado a este assunto, ou seja, do processo que permita a prática desta modalidade no concelho, questão, aliás, várias vezes abordada pelo Sr. Vereador Pedro Coelho dos Santos, que a antecedeu. De seguida colocou duas questões, nomeadamente, mediante que critério foi estabelecido o valor de € 250.000,00 e qual a expectativa em relação a este tipo de concurso, uma vez que considerava o valor um pouco elevado, tendo o Sr. Presidente respondido que o montante estimado de € 250.000,00 é o valor da obra. A Sra. Vereadora Fátima Estêvão por último mencionou e questionou se o projeto previsto não porá em causa o futuro funcionamento do ginásio e do restante edifício das piscinas municipais, porque o espaço parece ser diminuto para a construção proposta.

O Sr. Vereador Joaquim Biancard Cruz, também, comentou que esta questão foi colocada em 2013 e várias outras vezes, a partir daí, porque já se previa o crescimento da prática desta modalidade, questionando se o valor estimado não será elevado e se não haverá sobrecarga no estacionamento existente no local onde se pretende levar a efeito a construção em causa. _

O Sr. Vice – Presidente explicou que o espaço de implantação da obra, corresponde exatamente ao campo de ténis, por isso, não será alterado. Em relação ao valor estimado, esclareceu que por terem conhecimento de valores de obras semelhantes, designadamente, materiais de construção, valor de balneários e obras de estacionamento, foi possível fazer esta estimativa.

O Sr. Presidente confirmou que este assunto já havia sido abordado, mas na altura as condições no Município eram completamente diferentes, e a procura por esta modalidade não era tão elevada como atualmente. Quanto ao estacionamento comentou que o problema não é a sua inexistência, mas sim a tendência dos utentes tentarem estacionar o mais perto possível do seu local de destino, razão que explica a acumulação de veículos em algumas zonas mais do que outras.

A Sra. Vereadora Fátima Estêvão disse que a justificação do Sr. Presidente não fazia sentido, tendo em conta que as propostas já vêm de há 9 anos. Terminou dizendo que queria deixar registado que acha o valor estimado demasiado elevado, tendo em conta o  tempo que o investidor levará a recuperar tal investimento.

O Sr. Presidente disse que a Sra. Vereadora Fátima Estêvão não precisa de concordar com as suas palavras. Seguidamente, esclareceu que este valor é o estimado, a obra pode ser feita por um valor mais alto ou por um valor mais baixo.

Deliberação: A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço deliberou, por unanimidade, ao abrigo da alínea ccc), do número 1, do artigo 33.º, e das alíneas i) e p) do número 1, do artigo 25.º do Anexo I à Lei número 75/2013, de 12 de setembro, aprovar e submeter à Assembleia Municipal:

  1. A autorização para o lançamento do concurso público de Concessão de Uso Privativo de Espaço Público para Construção e Exploração de Instalações Desportivas destinadas a Campos de PADEL e Instalações de Apoio, com a vigência de 20 anos, devendo os concorrentes apresentarem as respetivas propostas até às 23h59m do 30.º dia a contar da publicação do anúncio no Diário da República, nos termos dos artigos 41.º e 42.º do Código dos Contratos Públicos;
  2. Aprovar as peças do procedimento, Programa de Concurso, Caderno de Encargos, bem como, a Memória Descritiva, em anexo à presente proposta dela fazendo parte integrante para os devidos e legais efeitos;
  3. Fixar o preço base do procedimento objeto do concurso público em €250.000,00;
  4. Aprovar a constituição do Júri do concurso público, com a seguinte composição:
  • Presidente do Júri: Arq.º Diogo Mata
  • Vogais efetivos: Dr. Nuno Libório e Dra. Ana Lousa
  • Vogais suplentes: Dra. Joana Morgado e Raquel Leite
  1. Delegar no Júri do procedimento, poderes para promover todos os atos previstos no Programa do concurso, incluindo a prestação de esclarecimentos, por iniciativa própria ou a pedido dos interessados, prorrogação dos prazos de entrega de candidaturas, sempre que tal seja devido, adequação das regras e procedimentos de licitação em função das necessidades e da salvaguarda do interesse público e, ainda, verificação da conformidade do texto do contrato ao estabelecido nas peças do procedimento e nas Deliberações dos órgãos municipais competentes.

II

ADMINISTRAÇÃO AUTÁRQUICA

  1. GESTÃO ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E PATRIMONIAL 

1.1 – 1.ª Revisão ao Orçamento e às GOP de 2024.

O Sr. Presidente apresentou a proposta que a seguir se transcreve:

“Proposta 

1.ª Revisão ao Orçamento e às GOP de 2024

Considerando que:

  1. Nos termos do disposto na alínea c), do número 1, do artigo 33.º da Lei número 75/2013, de 12 de setembro, compete à Câmara Municipal elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Municipal as opções do plano e a proposta de orçamento, assim como as respetivas revisões; 
  2. Nos termos do disposto na alínea a), do número 1, do artigo 25.º da Lei número 75/2013, de 12 de setembro, compete à Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal aprovar as opções do plano e a proposta de orçamento, bem como as respetivas revisões; 
  3. Foi elaborada a 1.ª Revisão ao Orçamento e às GOP, relativa ao ano de 2024 conforme documento anexo à presente proposta da qual faz parte integrante para os devidos e legais efeitos. 

Propõe-se que: 

1 – A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço, aprove a 1.ª Revisão ao Orçamento e às GOP de 2024, nos termos e para os efeitos alínea c), do número 1, do artigo 33.º da Lei número 75/2013, de 12 de setembro. 

2 – A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço, delibere submeter a aprovação da Assembleia Municipal, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea a), do número 1, do artigo 25.º da Lei número 75/2013, de 12 de setembro, a 1.ª Revisão ao Orçamento e às GOP de 2024 do Município de Sobral de Monte Agraço. 

Sobral de Monte Agraço, 16 de fevereiro de 2024 

O Presidente da Câmara Municipal, assinado, José Alberto Quintino, Eng.º”

Após exposição do teor da proposta, o Sr. Presidente recordou que na última reunião foi proposto a integração do saldo de execução orçamental, do montante respeitante ao diferencial de despesas e receitas do saldo de gerência anterior, integrado e distribuído agora em várias rubricas.

A Sra. Vereadora Fátima Estêvão, a propósito deste assunto, recordou que fez um pedido de esclarecimento relativamente à integração do saldo, que não lhe foi prestado, por essa razão, apresentou a declaração de voto, que a seguir se transcreve:

DECLARAÇÃO – Integração do Saldo de Execução Orçamental 

Hoje estamos a votar uma revisão orçamental que é a 1ª de 2024, denominada “1ª Revisão ao Orçamento e às GOP de 2024”, na sequência da verba de transferências correntes e da existência de saldo orçamental relativo a 2023, cuja demonstração de desempenho orçamental foi aprovada na última reunião de câmara realizada em 7 de fevereiro passado. 

Relativamente a essa integração de saldo no Orçamento e GOP de 2024, deve esclarecer-se o seguinte: 

  1. O documento foi-nos apresentado com falta de rigor técnico, tendo na reunião a vereadora do PS, alertado para o facto da Lei de Orçamento de Estado referida estar errada, tornando inválida a proposta e a decisão; 
  2. A lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro, aprova o Orçamento do Estado para 2023; O art. 1.°, sob a epígrafe “objeto”, determina “1 – É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2023 (…)” 

Na Lei de Orçamento de Estado de 2023, a aprovação do mapa que permite a integração do saldo de gerência, estava previsto no seu art. 81.º: 

“Artigo 81.º 

Integração do saldo de execução orçamental 

Após aprovação do mapa «Demonstração do desempenho orçamental», pode ser incorporado, por recurso a uma revisão orçamental, antes da aprovação dos documentos de prestação de contas, o saldo da gerência da execução orçamental.” 

  1. Por sua vez, para o ano de 2024, foi aprovada nova Lei do Orçamento de Estado, logo a anterior deixa de produzir efeitos. 

Lei 82/2023, de 29 de dezembro 

Nesta Lei de Orçamento de Estado, a aprovação do mapa de ” Demonstração de desempenho orçamental” 

Está previsto no art. 77.º 

“Artigo 77.º 

Integração do saldo de execução orçamental 

Após aprovação do mapa “Demonstração do desempenho orçamental”, pode ser incorporado, por recurso a uma revisão orçamental, antes da aprovação dos documentos de prestação de contas, o saldo da gerência da execução orçamental”. 

Perante o exposto não poderá coexistir qualquer dúvida de que o Lei utilizada na proposta é a errada, a lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro não é a correta tornando a aprovação da proposta sem efeito. 

As Leis de Orçamento de Estado têm a vigência de um ano logo não é admissível que se pretenda a aprovação de um documento, tecnicamente incorreto. 

Solicita-se que o conteúdo da presente declaração conste na ata da presente reunião. 

Sobral de Monte Agraço, 21 de fevereiro de 2024 

A Vereadora da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço, Mª Fátima Simões Estêvão.  

O Sr. Presidente disse que a técnica que elaborou a proposta viria explicar.

A Sra. Vereadora Fátima Estêvão relativamente à 1ª Revisão ao Orçamento e às GOP de 2024, colocou algumas questões: questionou sobre a distribuição do montante de € 400.000,00 (quatro centos mil euros), na rubrica de aquisição de bens e serviços, com reforços na alimentação, água, transportes, AAF (componente de apoio à família) e Casa Mortuária; sobre a Rede Viária (€ 80.000,00); e sobre o projeto da variante de acesso à Vila nascente.

O Sr. Presidente respondeu que iria explicar como foi distribuído aquele montante. Em relação ao projeto variante de acesso à Vila nascente, considera fundamental que o mesmo avance; têm, também, em mente o aumento da zona industrial; na rubrica de aquisição de bens e serviços, estão designados € 50.000,00 para aquisição de ecopontos subterrâneos, € 75.000,00 como subsídio capital à Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Sobral de Monte Agraço, para aquisição de uma ambulância, € 30.000,00 para transportes escolares, € 36.000,00 para iluminação de natal e € 200.000,00 para a requalificação do Campo Municipal de jogos.

O Sr. Vereador Joaquim Biancard Cruz referiu que a informação prestada estava suficientemente detalhada, todavia carece de parecer relativo à proposta da integração do saldo, tendo o Sr. Presidente dito que será esclarecido.

A Sra. Vereadora Fátima Estêvão congratulou-se com alguns reforços que foram incluídos nas rubricas, lamentando apenas o facto do valor deste saldo não ter sido utilizado no ano transato. Terminou dizendo que se abstinha, pelas razões citadas na declaração que apresentou, mas também porque estas opções são apenas as opções do executivo da CDU que poderiam não ser as do PS, não tendo por isso nada a favor ou contra.

Deliberação: A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço deliberou, por maioria, com 4 votos a favor, 3 votos dos eleitos pela CDU e 1 voto do eleito pela Coligação “Juntos pela Nossa Terra”, e 1 abstenção da eleita pelo PS, aprovar a 1.ª Revisão ao Orçamento e às GOP de 2024, nos termos e para os efeitos alínea c), do número 1, do artigo 33.º da Lei número 75/2013, de 12 de setembro.

A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço deliberou, também, submeter a aprovação da Assembleia Municipal, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea a), do número 1, do artigo 25.º da Lei número 75/2013, de 12 de setembro, a 1.ª Revisão ao Orçamento e às GOP de 2024 do Município de Sobral de Monte Agraço.

1.2 – Plano Municipal de Adaptação às Alterações Climáticas.

O Sr. Presidente apresentou a proposta que a seguir se transcreve:

“Proposta 

Plano Municipal de Adaptação às Alterações Climáticas 

Considerando que:

  1. O Município de Sobral de Monte Agraço desenvolveu nos últimos dois anos o seu Plano Municipal de Adaptação às Alterações Climáticas (PMAAC), em parceria com a OesteCIM e com a CEDRU, empresa de consultoria; 
  2. Foi elaborada a informação número 459, datada de 16 de fevereiro de 2024, subscrita pelo Chefe de Divisão de Obras, Urbanismo e Ambiente, Arq.º Diogo Mata, que se anexa à presente proposta, dela fazendo parte integrante para os devidos e legais efeitos; 
  3. Nos termos da alínea a), do número 1, do artigo 33.º da Lei número 75/2013, de 12 de setembro, compete à Câmara Municipal: “Elaborar e submeter à aprovação da assembleia municipal os planos necessários à realização das atribuições municipais”; 
  4. Compete à Assembleia Municipal aprovar os planos e demais instrumentos estratégicos necessários à prossecução das atribuições do município, conforme se estabelece na alínea h) do número 1, do artigo 25.º da Lei número 75/2013, de 12 de setembro; 
  5. Na informação melhor descrita na alínea B) da presente proposta, em 16 de fevereiro de 2024, o Sr. Presidente despachou do seguinte modo: “Concordo. À próxima reunião de Câmara”. 

Propõe-se que: 

1 – A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço delibere aprovar o Plano Municipal de Adaptação às Alterações Climáticas, de acordo com a informação número 459, de 16 de fevereiro de 2024, e nos termos da alínea a), do número 1, do artigo 33.º da Lei número 75/2013, de 12 de setembro, que se encontra anexo à presente proposta dela fazendo parte integrante para os devidos e legais efeitos. 

2 – A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço delibere, para efeitos de aprovação, submeter à Assembleia Municipal, ao abrigo da alínea h) do número 1, do artigo 25.º da Lei número 75/2013, de 12 de setembro, o Plano Municipal de Adaptação às Alterações Climáticas

Sobral de Monte Agraço, 16 de fevereiro de 2024 

O Presidente da Câmara Municipal, assinado, José Alberto Quintino, Eng.º” 

Após exposição da proposta, foi efetuada, pela Engenheira Margarida Nobre, uma apresentação resumida do Plano Municipal de Adaptação às Alterações Climáticas, transmitindo que para a elaboração do mesmo foram realizados vários seminários, presenciais e webinares, que ficou configurado por 3 fases: caracterização, impactos e definição de metas.

O Sr. Vice – Presidente agradeceu pela apresentação e pela colaboração na elaboração deste Plano, principalmente, aos técnicos da DOUA, da Proteção Civil e a todos os que estiveram envolvidos neste processo. Informou que este Plano teve como base de trabalho a Lei do Clima e um documento elaborado pela OesteCim em 2021, relacionado com o tema. Continuou explicando que o documento foi elaborado, tendo em conta as características e vulnerabilidades do Concelho de Sobral, e a próxima fase deste processo é a mitigação. Explicou que o Plano trabalha a questão da sensibilização e capacitação do Concelho relativamente à problemática das alterações climáticas, que contribuirão para implementação de medidas de sustentabilidade. Concluiu dizendo que este Plano representa a contribuição interna e externa do Concelho nesta problemática, estando este em constante mutação.

O Sr. Presidente referiu ser um Plano exaustivo e bastante abrangente, e o mais importante será adotar métodos de trabalho, que permitam cumprir as metas definidas. Comentou que ainda existem muitos cépticos em relação a esta questão, apesar de ser evidente que as alterações climáticas são uma realidade, enumerando vários exemplos reais disso. Evidenciou a urgência de uma consciencialização global para o tema, sendo que o Concelho de Sobral já possui o seu contributo através deste Plano. Concluiu dizendo que mais significativo do que cumprir a lei, em termos de prazos, é termos um Plano coordenado com outras Entidades e Concelhos.

A Sra. Vereadora Fátima Estêvão saudou quem produziu o documento e pediu um exemplar em papel.

O Sr. Vereador Joaquim Biancard Cruz, também, saudou toda a equipa técnica que elaborou o documento, porque tem consciência que este tipo de trabalho envolve muita pesquisa. Demonstrou a sua satisfação ao ver a parceria desenvolvida entre as várias entidades envolvidas. Concordou com muito do que foi dito pelo Sr. Presidente e pelo Sr. Vice – Presidente, relativamente às alterações climáticas, acrescentando que nunca pensou assistir a que esta realidade acontecesse com tanta rapidez, dando o exemplo do próprio Concelho, onde se tem assistido ao aumento da dimensão dos fogos e ao fenómeno de seca nos terrenos agrícolas. Terminou citando o Papa Francisco, na Encíclica, durante a conferência Episcopal, “Nós recebemos o planeta e temos a obrigação de deixar aos outros melhor do que encontramos”, e concluindo que esta preocupação deve ter uma dimensão mundial, de reflexão muito importante.

A Sra. Vereadora Carla Alves disse que gostaria de partilhar e reforçar o facto de estar a ser divulgado na população estudantil do Concelho, uma campanha de sensibilização sobre o tema, a qual acredita que terá repercussões positivas a longo prazo.    

Deliberação: A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço deliberou, por unanimidade, aprovar o Plano Municipal de Adaptação às Alterações Climáticas, de acordo com a informação número 459, de 16 de fevereiro de 2024, e nos termos da alínea a), do número 1, do artigo 33.º da Lei número 75/2013, de 12 de setembro, que se encontra anexo à presente proposta dela fazendo parte integrante para os devidos e legais efeitos.

A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço deliberou, também, para efeitos de aprovação, submeter à Assembleia Municipal, ao abrigo da alínea h) do número 1, do artigo 25.º da Lei número 75/2013, de 12 de setembro, o Plano Municipal de Adaptação às Alterações Climáticas.

1.3 – Recrutamento – contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado – carreira e categoria de Assistente Operacional (1 Técnico de manutenção).

O Sr. Presidente apresentou a proposta que a seguir se transcreve:

“Proposta 

Recrutamento – contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado – carreira e categoria de Assistente Operacional (1 Técnico de manutenção) 

Considerando que:

  1. O mapa de pessoal do Município de Sobral de Monte Agraço para o ano de 2024, foi aprovado através das deliberações da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal, respetivamente de 29 de novembro e 14 de dezembro de 2023, documento que contém os postos de trabalho necessários para o cumprimento das atividades de natureza permanente e temporária a desenvolver durante o presente ano; 
  2. De acordo com o disposto no número 1, do artigo 30.º, do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, os serviços da Administração Pública, em face do previsto no Mapa de Pessoal, verifica-se a necessidade de promover o recrutamento de trabalhador necessário à ocupação de posto de trabalho criado e não ocupado, sendo que, nos termos do número 4 do mesmo artigo, conjugado com o número 1, do artigo 4.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, mediante parecer favorável do órgão executivo pode proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, mediante procedimento concursal; 
  3. Há necessidade de promover o recrutamento de 1 Assistente Operacional – Carreira e Categoria de Assistente Operacional (1 Técnico de manutenção para a DECAS), foi elaborada, pelo Chefe de Divisão da DECAS, Dr. Nuno Libório, a informação número 374, datada de 07 de fevereiro de 2024, com as fundamentações para a ocupação do posto de trabalho enunciado, criado e não ocupado do Mapa de Pessoal do Município para 2024, bem como a identificação do Júri do concurso, informação essa anexa à presente proposta dela fazendo parte integrante para os devidos e legais efeitos;
  4. Da caracterização do posto de trabalho, resulta que o mesmo configura necessidades permanentes que justificam a autorização de abertura de um procedimento concursal, com vista à constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado; 
  5. Nos termos dos números 1, 2, 3 e 4, do artigo 30.º, do Anexo I a que se refere o artigo 2.º da Lei número 35/2014, de 20 de junho (LTFP), o recrutamento é feito por procedimento concursal restrito, num primeiro momento a trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, sendo que em caso de impossibilidade da ocupação dos postos de trabalho por estes trabalhadores pode recorrer-se a trabalhadores sem vínculo previamente constituído; 
  6. A carreira e categoria de Assistente Operacional, corresponde a carreira do regime geral, prevista na LTFP, efetuando-se o respetivo recrutamento mediante o disposto na Portaria número 233/2022, de 09 de setembro; 
  7. De acordo com o previsto na citada Portaria número 233/2022, de 09 de setembro, os procedimentos concursais revestem a modalidade comum quando se destinam ao imediato recrutamento para ocupação de postos de trabalho previstos e não ocupados, do mapa de pessoal; 
  8. A competência para autorizar o recrutamento cabe à Câmara Municipal, por força do artigo 33.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Publicas, aprovada pela Lei número 35/2014, de 20 de junho e artigos 4.º e 9.º, do Decreto-Lei número 209/2009, de 3 de setembro; 
  9. Na informação melhor identificada na alínea C) da presente proposta o Presidente da Câmara, em 08 de fevereiro de 2024, proferiu o seguinte despacho: “Concordo. À DAF para elaborar proposta para a reunião de Câmara”. 

Propõe-se que: 

1 – A Câmara Municipal delibere aprovar, ao abrigo do disposto nos artigos 30.º e 33.º, número 1 da Lei Geral do Trabalho em Funções Publicas, aprovada pela Lei número 35/2014, de 20 de junho e artigos 4.º e 9.º, do Decreto-Lei número 209/2009, de 3 de setembro, o recrutamento para a constituição de relação jurídica de emprego público, através da celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, destinado ao preenchimento de 1 posto de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional, destinado a trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público previamente constituído e na impossibilidade da ocupação do posto de trabalho por estes trabalhadores, destinado também a trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo previamente constituído, com um prazo de apresentação de candidaturas de 10 dias úteis.

  • – O posto de trabalho criado e não ocupado na carreira e categoria de Assistente Operacional corresponde à atividade: 
  • Divisão de Educação, Cultura e Ação Social 

Atividade 17 – DECAS (Técnico de manutenção) 

  • – A Câmara Municipal delibere, também, ao abrigo do disposto no artigo 7.º da Portaria número 233/2022, de 09 de setembro, designar o Júri dos Procedimentos, conforme identificação infra:

Presidente: Nuno Libório, Chefe de Divisão da DECAS; 

Vogais efetivos: Ana Lousa, Chefe de Divisão da DAF e Luís Roque, Encarregado Operacional;

Vogais Suplentes: Maria do Rosário Gonçalves, Técnica Superior de Recursos Humanos e Célia Miguel, Técnica Superior. 

Sobral de Monte Agraço, 16 de fevereiro de 2024

O Presidente da Câmara Municipal, assinado, José Alberto Quintino, Eng.º” 

Deliberação: A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço deliberou, por unanimidade, aprovar ao abrigo do disposto nos artigos 30.º e 33.º, número 1 da Lei Geral do Trabalho em Funções Publicas, aprovada pela Lei número 35/2014, de 20 de junho e artigos 4.º e 9.º, do Decreto-Lei número 209/2009, de 3 de setembro, o recrutamento para a constituição de relação jurídica de emprego público, através da celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, destinado ao preenchimento de 1 posto de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional, destinado a trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público previamente constituído e na impossibilidade da ocupação do posto de trabalho por estes trabalhadores, destinado também a trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo previamente constituído, com um prazo de apresentação de candidaturas de 10 dias úteis.

O posto de trabalho criado e não ocupado na carreira e categoria de Assistente Operacional corresponde à atividade:

  • Divisão de Educação, Cultura e Ação Social

Atividade 17 – DECAS (Técnico de manutenção)

A Câmara Municipal deliberou, também, ao abrigo do disposto no artigo 7.º da Portaria número 233/2022, de 09 de setembro, designar o Júri dos Procedimentos, conforme identificação infra:

Presidente: Nuno Libório, Chefe de Divisão da DECAS;

Vogais efetivos: Ana Lousa, Chefe de Divisão da DAF e Luís Roque, Encarregado Operacional;

Vogais Suplentes: Maria do Rosário Gonçalves, Técnica Superior de Recursos Humanos e Célia Miguel, Técnica Superior.

1.4 – Recrutamento – contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com reserva de recrutamento – carreira e categoria técnico superior – Área do Turismo (1 Técnico Superior).

O Sr. Presidente apresentou a proposta que a seguir se transcreve:

“Proposta 

Recrutamento – contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com reserva de recrutamento – carreira e categoria técnico superior – Área do Turismo (1 Técnico Superior)

Considerando que:

  1. A) O mapa de pessoal do Município de Sobral de Monte Agraço para o ano de 2024, foi aprovado através das deliberações da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal, respetivamente de 29 de novembro e 14 de dezembro de 2023, documento que contém os postos de trabalho necessários para o cumprimento das atividades de natureza permanente e temporária a desenvolver durante o presente ano;
  2. B) De acordo com o disposto no número 1, do artigo 30.º, do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, os serviços da Administração Pública, em face do previsto no Mapa de Pessoal, verifica-se a necessidade de promover o recrutamento de trabalhador necessário à ocupação de posto de trabalho, sendo que, nos termos do número 4 do mesmo artigo, conjugado com o número 1, do artigo 4.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, mediante parecer favorável do órgão executivo pode proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, mediante procedimento concursal; 
  3. C) Há necessidade de promover o recrutamento de 1 Técnico Superior – carreira e categoria técnico superior – Área do Turismo, foi elaborada, pelo Chefe de Divisão da DECAS, Dr. Nuno Libório, a informação número 418, datada de 14 de fevereiro de 2024, com as fundamentações para a ocupação do posto de trabalho enunciado, do Mapa de Pessoal do Município para 2024, bem como a identificação do Júri do concurso, informação essa anexa à presente proposta dela fazendo parte integrante para os devidos e legais efeitos; 
  4. D) Da caracterização do posto de trabalho, resulta que o mesmo configura necessidades permanentes que justificam a autorização de abertura de um procedimento concursal, com vista à constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado; 
  5. E) Nos termos dos números 1, 2, 3 e 4, do artigo 30.º, do Anexo I a que se refere o artigo 2.º da Lei número 35/2014, de 20 de junho (LTFP), o recrutamento é feito por procedimento concursal restrito, num primeiro momento a trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, sendo que em caso de impossibilidade da ocupação dos postos de trabalho por estes trabalhadores pode recorrer-se a trabalhadores sem vínculo previamente constituído;                                                                             
  6. F) A carreira e categoria de Técnico Superior – Área do Turismo, corresponde a carreira do regime geral, prevista na LTFP, efetuando-se o respetivo recrutamento mediante o disposto na Portaria número 233/2022, de 09 de setembro; 
  7. G) De acordo com o previsto na citada Portaria número 233/2022, de 09 de setembro, os procedimentos concursais revestem a modalidade comum quando se destinam ao imediato recrutamento para ocupação de postos de trabalho previstos e não ocupados, do mapa de pessoal;
  8. H) A competência para autorizar o recrutamento cabe à Câmara Municipal, por força do artigo 33.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei número 35/2014, de 20 de junho e artigos 4.º e 9.º, do Decreto-Lei número 209/2009, de 3 de setembro; 
  9. I) Na informação melhor identificada na alínea C) da presente proposta o Presidente da Câmara, em 14 de fevereiro de 2024, proferiu o seguinte despacho: “Concordo. À DAF para elaborar proposta para reunião de câmara”. 

Propõe-se que: 

1 – A Câmara Municipal delibere aprovar, ao abrigo do disposto nos artigos 30.º e 33.º, número 1 da Lei Geral do Trabalho em Funções Publicas, aprovada pela Lei número 35/2014, de 20 de junho e artigos 4.º e 9.º, do Decreto-Lei número 209/2009, de 3 de setembro, o recrutamento para a constituição de relação jurídica de emprego público, através da celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com reserva de recrutamento, destinado ao preenchimento de 1 posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior – Área do Turismo, destinado a trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público previamente constituído e na impossibilidade da ocupação do posto de trabalho por estes trabalhadores, destinado também a trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo previamente constituído, com um prazo de apresentação de candidaturas de 10 dias úteis. 

1.1 – O posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior – Área do Turismo corresponde à atividade: 

  • Divisão de Educação, Cultura e Ação Social 

Competência 6 – DECAS (Técnico Superior)

2 – A Câmara Municipal delibere, também, ao abrigo do disposto no artigo 7.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, designar o Júri dos Procedimentos, conforme identificação infra:

Presidente: Nuno Libório, Chefe de Divisão da DECAS;

Vogais efetivos: Ana Lousa, Chefe de Divisão da DAF, e Sandra Oliveira, Técnica Superior;

Vogais Suplentes: Maria do Rosário Gonçalves, Técnica Superior, e Júlia Leitão, Técnica Superior. 

Sobral de Monte Agraço, 16 de fevereiro de 2024. 

O Presidente da Câmara Municipal, assinado, José Alberto Quintino, Eng.º” 

Deliberação: A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço deliberou, por unanimidade, aprovar ao abrigo do disposto nos artigos 30.º e 33.º, número 1 da Lei Geral do Trabalho em Funções Publicas, aprovada pela Lei número 35/2014, de 20 de junho e artigos 4.º e 9.º, do Decreto-Lei número 209/2009, de 3 de setembro, o recrutamento para a constituição de relação jurídica de emprego público, através da celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com reserva de recrutamento, destinado ao preenchimento de 1 posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior – Área do Turismo, destinado a trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público previamente constituído e na impossibilidade da ocupação do posto de trabalho por estes trabalhadores, destinado também a trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo previamente constituído, com um prazo de apresentação de candidaturas de 10 dias úteis.

O posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior – Área do Turismo corresponde à atividade:

  • Divisão de Educação, Cultura e Ação Social

Competência 6 – DECAS (Técnico Superior)

A Câmara Municipal deliberou, também, ao abrigo do disposto no artigo 7.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, designar o Júri dos Procedimentos, conforme identificação infra:

Presidente: Nuno Libório, Chefe de Divisão da DECAS;

Vogais efetivos: Ana Lousa, Chefe de Divisão da DAF, e Sandra Oliveira, Técnica Superior;

Vogais Suplentes: Maria do Rosário Gonçalves, Técnica Superior, e Júlia Leitão, Técnica Superior.

1.5 – Atribuição de Subsídio – Atleta da Federação de Motociclismo de Portugal (FMP) – Marcelo Gregório Sebastião.

O Sr. Presidente apresentou a proposta que a seguir se transcreve:

“Proposta 

Atribuição de Subsídio – Atleta da Federação de Motociclismo de Portugal (FMP) – Marcelo Gregório Sebastião 

Considerando que:

  1. Em 18 de janeiro de 2024, foi rececionada uma comunicação de Marcelo Gregório Sebastião, onde solicita apoio/patrocínio à Câmara Municipal para participação na prova desportiva registada pela Federação de Motociclismo de Portugal – Troféu Yamaha 2024; 
  2. Em 14 de fevereiro de 2024, foi elaborada a informação número 629, subscrita pelo Chefe de Divisão da DECAS, Dr. Nuno Libório, com o seguinte teor: 

“Informação 

Assunto: atribuição de subsídio para a participação do atleta Marcelo Sebastião em provas desportiva de interesse para o Município de Sobral de Monte Agraço

Exmo. Senhor Vice-presidente, Luís Soares

Correspondendo ao seu despacho para fundamentação de proposta, a apreciar e a deliberar em reunião de Câmara Municipal, emito a seguinte opinião técnica: 

– Rececionámos, no dia 18 de janeiro corrente ano, um pedido de apoio à participação do atleta sobralense Marcelo Sebastião, nos eventos desportivos registados pela Federação de Motociclismo de Portugal, onde se inclui o Troféu Yamaha 2024; 

– Reconhecendo-se a resiliência deste atleta, a garantia da sua participação desportiva fomentará o desporto nacional, assim como o prestígio do nosso Concelho, enquanto exemplo da dedicação pelo desporto e pela vida saudável;

– Deste modo, o apoio à atividade deste atleta significará um contributo para a consolidação do seu percurso e desenvolvimento desportivos, além da projeção do nosso Concelho; 

Portanto, pela valorização da ação desportiva e das iniciativas com relevante interesse para o Concelho, proponho que a Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço, no cumprimento das suas competências materiais – Lei 75/2013 de 12 de setembro, incluindo a sua redação mais recente, Artigo 23.º, alínea f) e Artigo 33.º, número 1, alínea u)– delibere a atribuição de subsídio ao atleta (…), no valor de 250,00€ (duzentos e cinquenta euros). 

À consideração superior. 

Sobral de Monte Agraço, 14 de fevereiro de 2024 

O Chefe de Divisão da DECAS, assinado, Nuno Miguel Marques Libório”; 

  1. Compete à Câmara Municipal, “… apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município…”, nos termos do disposto na alínea u), do número 1, do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro; 
  2. Na informação melhor identificada na alínea B) da presente proposta, despachou, em 14 de fevereiro de 2024, o Vice-Presidente do seguinte modo: “Concordo. À DAF para elaborar proposta a ser presente em reunião de câmara”. 

Propõe-se que: 

1 – A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço delibere atribuir ao atleta Marcelo Gregório Sebastião, o subsídio de €250,00 (duzentos e cinquenta euros), nos termos do disposto na alínea u) (in fine), do número 1, do artigo 33.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, como comparticipação nas despesas com a participação na prova desportiva registada pela Federação de Motociclismo de Portugal – Troféu Yamaha 2024. 

2- A atribuição dos subsídios carece, nos termos da lei, de prévia cabimentação e compromisso decorrente da LCPA, cuja informação se junta em anexo. 

Sobral de Monte Agraço, 16 de fevereiro de 2024 

O Presidente da Câmara Municipal, assinado, José Alberto Quintino, Eng.º” 

Deliberação: A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço deliberou, por maioria, com 4 votos a favor, 3 votos dos eleitos pela CDU e 1 voto do eleito pela Coligação “Juntos pela Nossa Terra”, e 1 abstenção da eleita pelo PS, atribuir ao atleta Marcelo Gregório Sebastião, o subsídio de €250,00 (duzentos e cinquenta euros), nos termos do disposto na alínea u) (in fine), do número 1, do artigo 33.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, como comparticipação nas despesas com a participação na prova desportiva registada pela Federação de Motociclismo de Portugal – Troféu Yamaha 2024.

A Câmara Municipal deliberou, também, a atribuição dos subsídios carece, nos termos da lei, de prévia cabimentação e compromisso decorrente da LCPA, cuja informação se junta em anexo.

1.6 – Atribuição de Subsídio – Atleta da Federação de Motociclismo de Portugal (FMP) – Gabriel Kisil Lopes.

O Sr. Presidente apresentou a proposta que a seguir se transcreve:

“Proposta 

Atribuição de Subsídio – Atleta da Federação de Motociclismo de Portugal (FMP) – Gabriel Kisil Lopes 

Considerando que:

  1. Em 12 de janeiro de 2024, foi rececionada uma comunicação da Sra. Oksana Kisil, representante do atleta Gabriel Kisil Lopes, onde solicita o apoio/patrocínio à Câmara Municipal para participação em várias provas desportivas reconhecidas pela Federação de Motociclismo de Portugal; 
  2. Em 14 de fevereiro de 2024, foi elaborada a informação n.º 434, subscrita pelo Chefe de Divisão da DECAS, Dr. Nuno Libório, com o seguinte teor:

“Informação 

Assunto: atribuição de subsídio para a participação do atleta Gabriel Kisil Lopes em provas desportivas de interesse para o Município de Sobral de Monte Agraço 

Exmo. Senhor Vice-presidente, Luís Soares

Correspondendo ao seu despacho para fundamentação de proposta, a apreciar e a deliberar em reunião de Câmara Municipal, emito a seguinte opinião técnica: 

– Rececionámos, no dia 12 de janeiro corrente ano, um pedido expresso de apoio à participação do atleta sobralense Gabriel Kisil Lopes, em várias provas desportivas, devidamente reconhecidas pela Federação de Motociclismo de Portugal, onde se inclui as classes YZ65 e YZ8, as provas na MX Nacional, MX Ribatejo ou o Trofeu Yamaha, ou, ainda, as provas na Região Autómona da Madeira e a prova internacional YZBlucru Super Final em França; 

– A participação do sobralense Gabriel Kisil Lopes nestas competições desportivas fomentará, uma vez mais, o desporto nacional, bem como o prestígio do nosso Concelho, sendo de destacar o empenho e feitos desportivos deste atleta no ano transato, onde alcançou o terceiro lugar no campeonato MX Ribatejo, o segundo lugar no campeonato troféu Yamaha e o oitavo lugar no campeonato MX Nacional; 

– Com efeito, o apoio à continuidade da formação do atleta, assim como à promoção da sua participação nos eventos desportivos deverá ser atendido, salientando que o apoio municipal poderá significar o contributo para a consolidação do seu percurso e desenvolvimento desportivos, além da imagem e projeção do nosso Concelho; 

Portanto, pela valorização da ação desportiva e das iniciativas com relevante interesse para o Concelho, proponho que a Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço, no cumprimento das suas competências materiais – Lei 75/2013 de 12 de setembro, incluindo a sua redação mais recente, Artigo 23.º, alínea f) e Artigo 33.º, número 1, alínea u)– delibere a atribuição de subsídio ao representante legal do atleta (…), uma vez que se trata de um atleta (…), no valor de 250,00€ (duzentos e cinquenta euros). 

À consideração superior 

Sobral de Monte Agraço, 14 de fevereiro de 2024 

O Chefe de Divisão da DECAS, assinado, Nuno Miguel Marques Libório” 

  1. Compete à Câmara Municipal, “… apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município…”, nos termos do disposto na alínea u), do número 1, do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro; 
  2. Na informação melhor identificada na alínea B) da presente proposta, despachou, em 14 de setembro de 2024, o Vice-Presidente do seguinte modo: “Concordo. À DAF para elaborar proposta a ser presente em reunião de câmara”. 

Propõe-se que: 

1 – A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço delibere atribuir ao atleta Gabriel Kisil Lopes, representado por Oksana Kisil, o subsídio de €250,00 (duzentos e cinquenta euros), nos termos do disposto na alínea u) (in fine), do número 1, do artigo 33.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, como comparticipação nas despesas com a participação em várias provas desportivas reconhecidas pela Federação de Motociclismo de Portugal. 

2 – A atribuição dos subsídios carece, nos termos da lei, de prévia cabimentação e compromisso decorrente da LCPA, cuja informação se junta em anexo. 

Sobral de Monte Agraço, 16 de fevereiro de 2024 

O Presidente da Câmara Municipal, assinado, José Alberto Quintino, Eng.º”

A Sra. Vereadora Fátima Estêvão disse que não se sentia confortável em aprovar atribuição de apoios que não estão bem fundamentados, e insistiu que existe, efetivamente, a necessidade de um regulamento que dê cobertura legal à atribuição destes apoios. Acrescentou que o regulamento permitiria regras e critérios definidos e iguais para todos os atletas, porque na própria proposta as alíneas evocadas para o enquadramento legal destas atribuições não são claras e evidentes para este tipo de apoio. De seguida, realçou as dúvidas que tinha quanto às duas propostas apresentadas, dizendo que em relação ao atleta Gabriel Lopes, gostaria que fosse confirmada a sua morada oficial, porque foi informada que a sua residência fiscal não era neste Concelho, e em relação ao atleta Marcelo Sebastião a forma como apresentou o requerimento não está bem fundamentada, porque ao ler o seu pedido ficou com a impressão que o apoio solicitado seria para ajuda na compra de uma mota, e não para a inscrição ou a participação em provas, questionando o que era efetivamente pedido pelo atleta. Exposto isto, clarificou que a Câmara pode e deve apoiar atletas, mas com a devida regulamentação. _____

O Sr. Vice – Presidente esclareceu que não colocava em causa a questão da necessidade do regulamento. Quanto ao atleta Gabriel Lopes poderia verificar a sua morada, mas o valor solicitado é similar ao da inscrição do ano passado, sendo desta vez para participação em provas. Em relação ao atleta Marcelo Sebastião explicou que teve um acidente grave na última prova, tendo sido hospitalizado na altura, sendo agora a sua recuperação longa e gradual, mas concordava que o seu requerimento não foi exposto da melhor forma. Explicou, também, que € 250,00 (duzentos e cinquenta euros) não seria com certeza nenhum montante significativo para a compra de uma mota. Explicou, ainda, que o regresso do atleta à modalidade tem sido regrado.

O Sr. Vereador Joaquim Biancard Cruz disse que a questão do regulamento é sempre pertinente, mas votava favoravelmente.

A Sra. Vereadora Fátima Estêvão enfatizou que lamentava o acidente grave que teve o atleta, contudo o que estava a ser analisado era a proposta apresentada e não a situação pessoal do mesmo. Realçou que não tem nada contra os atletas, e até concorda que estes devam, sempre, ser incentivados, mas não poderia aprovar propostas colocadas naqueles termos. Questionou qual é o interesse do Município no desempenho daquele atleta, dizendo que não está disponível para aprovar apoios sem fundamento e contraditórios. Finalizou, dizendo que o regulamento a ser elaborado deve ter em conta as condições que se querem estabelecidas, para as respetivas atribuições.

O Sr. Presidente agradeceu a opinião da Sra. Vereadora Fátima Estêvão, mas não obstante a questão do regulamento, com a qual até concorda, sublinhou que a lei está a ser cumprida e o interesse do Município naquele atleta e modalidade, é a divulgação da marca do Sobral. Continuou dizendo que este apoio é pontual, permitindo publicitar o Município internamente e externamente, através de uma modalidade que é importante para os sobralenses. Em relação a morada oficial do atleta iriam averiguar.

A Sra. Vereadora Fátima Estêvão acentuou que não era o valor a atribuir que é relevante, mas sim a legalidade da proposta, sugerindo que futuros processos venham bem fundamentados.

Deliberação: A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço deliberou, por maioria, com 4 votos a favor, 3 votos dos eleitos pela CDU e 1 voto do eleito pela Coligação “Juntos pela Nossa Terra”, e 1 abstenção da eleita pelo PS, atribuir ao atleta Gabriel Kisil Lopes, representado por Oksana Kisil, o subsídio de €250,00 (duzentos e cinquenta euros), nos termos do disposto na alínea u) (in fine), do número 1, do artigo 33.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, como comparticipação nas despesas com a participação em várias provas desportivas reconhecidas pela Federação de Motociclismo de Portugal.

A Câmara Municipal deliberou, também, a atribuição dos subsídios carece, nos termos da lei, de prévia cabimentação e compromisso decorrente da LCPA, cuja informação se junta em anexo.

1.7 – Atribuição de Subsídio à United Warriors OCR.

O Sr. Presidente apresentou a proposta que a seguir se transcreve:

“Proposta

Atribuição de Subsídio à United Warriors OCR 

Considerando que:

  1. Em 25 de janeiro de 2024 veio a United Warriors OCR, solicitar à Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço a atribuição de um apoio financeiro para a presente época desportiva, para representação nas provas da Liga OCR Portugal, Campeonato Nacional de Trail, bem como participação no Campeonato da Europa de OCR; 
  2. Em 14 de fevereiro de 2024, foi elaborada a informação número 804, subscrita pelo Chefe de Divisão da DECAS, Dr. Nuno Libório com o seguinte teor: 

“Informação 

Assunto: Subsídio à United Warriors OCR, 

Senhor Vice presidente, Luis Soares 

Dando continuidade à orientação estratégica do Município de Sobral de Monte Agraço para o fomento e valorização da base local do associativismo, bem como para a promoção das iniciativas desportivas suscetíveis de contribuir para a massificação das condições de acesso ao desporto, emito a seguinte opinião técnica, após o seu pedido de parecer e de proposta: 

  1. O movimento associativo do Concelho de Sobral de Monte Agraço destaca-se pela presença forte no quotidiano local, sendo de valorizar a sua atividade regular, fundamentalmente assente no voluntariado dos seus dirigentes e dos seus órgãos sociais; _
  2. Constitui-se como um desses bons exemplos o trabalho persistente da United Warriors OCR, uma equipa Concelho de Sobral de Monte Agraço, que volta a integrar as corridas de obstáculos, atletismo e trail, devidamente enquadrada na Federação Portuguesa de OCR, assim como na Associação de Trail Running de Portugal, e com a ambição de integrar o campeonato europeu de OCR 2025; 
  3. É justo, por outro lado, ainda, reconhecer o trabalho desta associação do ano transato, no qual se destacou a prova de obstáculos realizado em Sobral de Monte Agraço, que movimentou mais de oitocentos atletas, com elevado impacto desportivo no Concelho;
  4. As apostas desta associação, na divulgação da modalidade e na promoção de práticas desportivas saudáveis, contribuirão, por certo, para o assegurar da presença de atletas em provas como sejam, por exemplo, as que integram a Liga Nacional ou o campeonato nacional de Trail, além de provas internacionais; 
  5. A United Warriors OCR, conforme plano de ação 2024 anexo, predispõe-se, na presente época desportiva, a ampliar a sua atividade, quer ao nível da formação, quer ao nível dos êxitos desportivos, para além do objetivo de instalação de uma sede / Box de treino – o OCR Kids – para jovens do nosso Concelho; 
  6. Neste sentido, é justo apoiar esta associação, como forma de apoio à realização dos seus eventos desportivos, cujo impacto social integra-se plenamente no eixo da Coesão Social e no objetivo estratégico do Desporto e Vida Saudável. 

Por tais razões, numa linha de trabalho pelo fortalecimento da ação do movimento associativo, proponho que a Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço, no cumprimento das suas competências materiais – Lei 75/2013 de 12 de setembro, incluindo a sua redação mais recente, Artigo 33.º, número 1, alíneas o), p) e u) – delibere a atribuição de subsídio à (…), no valor de 1 000,00 € (mil euros), como forma de apoio municipal à boa realização dos seus eventos desportivos.

À consideração superior.

Sobral de Monte Agraço, 14 de setembro de 2024. 

O Chefe de Divisão da DECAS, assinado, Nuno Miguel Marques Libório” 

  1. O Regulamento de Atribuição de Apoios pelo Município, aprovado pela Câmara Municipal e pela Assembleia Municipal por deliberações datadas, respectivamente de 18/05/2009 e 26/06/2009 e publicado no Diário da República, 2.ª Série, de 13/08/2009, estabelece as condições para atribuição de subsídios pelo Município;
  2. Compete à Câmara Municipal, no âmbito do apoio a atividades de interesse municipal deliberar sobre formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à prossecução de obras ou eventos de interesse municipal, nos termos do disposto na alínea u), do número 1, do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro; 
  3. Na informação melhor identificado na alínea B) da presente proposta, efetuou o Vice-Presidente da Câmara, em 14 de fevereiro de 2024, o seguinte despacho: “Concordo. À DAF para elaborar proposta a ser presente em reunião de câmara”. 

Propõe-se que: 

1 – A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço delibere atribuir à United Warriors OCR um subsídio de €1.000,00, nos termos do disposto na alínea u), do número 1, do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, bem como dos artigos 9.º, 14.º e 15.º do Regulamento de Atribuição de Apoios pelo Município, publicado no Diário da República, 2.ª Série, de 13 de agosto de 2009, para apoio financeiro na presente época desportiva, para representação nas provas da Liga OCR Portugal, Campeonato Nacional de Trail, bem como participação no Campeonato da Europa de OCR. 

2 – A atribuição de subsídios carece, nos termos da lei, de prévia cabimentação e compromisso decorrente da LCPA, cuja informação se junta em anexo. 

Sobral de Monte Agraço, 16 de fevereiro de 2024 

O Presidente da Câmara Municipal, assinado, José Alberto Quintino, Eng.º” 

Deliberação: A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço deliberou, por unanimidade, atribuir à United Warriors OCR um subsídio de €1.000,00, nos termos do disposto na alínea u), do número 1, do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, bem como dos artigos 9.º, 14.º e 15.º do Regulamento de Atribuição de Apoios pelo Município, publicado no Diário da República, 2.ª Série, de 13 de agosto de 2009, para apoio financeiro na presente época desportiva, para representação nas provas da Liga OCR Portugal, Campeonato Nacional de Trail, bem como participação no Campeonato da Europa de OCR.

A Câmara Municipal deliberou, também, a atribuição de subsídios carece, nos termos da lei, de prévia cabimentação e compromisso decorrente da LCPA, cuja informação se junta em anexo.

III

OUTROS ASSUNTOS DE INTERESSE DO MUNICÍPIO

  • Outros assuntos de interesse do Município 

A Sra. Vereadora Fátima Estêvão iniciou a sua intervenção questionando sobre vários assuntos, nomeadamente: acerca dos contratos de prestações de serviços; sobre quando será atualizada, no website da Câmara, à informação relativa ao SIADAP; sobre o ponto de situação do Talude em Casais de S. Martinho; sobre o contentor de resíduos/lixo que continua na mesma; sobre o ponto de situação da Associação Entregatos; e recordou que continua a aguardar o relatório dos Autos de Contraordenação (construções de obras ilegais) no Concelho.

O Sr. Vereador Joaquim Biancard Cruz parabenizou a qualidade dos materiais utilizados na substituição das janelas do edifício da Câmara. Prosseguiu a sua intervenção questionando sobre algumas ordens de pagamento e valores liquidados àquelas, designadamente: € 8.038,58 ao Município de Arruda dos Vinhos, € 12.792,00 à E.E.W, lda, € 24.329,18 à Prismaenergy e € 16.581,70 à Gertal; e solicitou informação mais pormenorizada relativo à variante de acesso à Vila nascente.

O Sr. Presidente respondeu que o valor liquidado ao Município de Arruda dos Vinhos corresponde ao pagamento de água, quanto a E.E.W, pensa que será o pagamento da decoração de natal, a Prismaenergy, corresponde o pagamento da iluminação da Estação Central de Camionagem e a Gertal o pagamento do serviço de catering das refeições escolares. Por último, sobre o Talude e projeto da variante iria verificar o ponto de situação.

O Sr. Vice – Presidente em relação à Associação Entregatos, respondeu que não consegue comunicar com ninguém do Conselho Diretivo do ICNF, e inclusivamente, esteve aguardar um telefonema naquele dia, que não ocorreu, tendo o Sr. Vereador Joaquim Biancard Cruz sugerido a via jurídica, para a resolução daquela questão.

IV

ABERTURA AO PÚBLICO

Seguidamente a reunião foi aberta ao público.

Ninguém desejou intervir.

 

A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a presente ata sob a forma de minuta nos precisos termos do disposto no número 1, do artigo 57.º, da Lei número 75/2013, de 12 de setembro, com vista à sua executoriedade imediata.

E nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente deu por encerrada a reunião às 20 horas e 21 minutos, para constar se lavrou a presente ata que eu Ana Maria Pereira Caiado Lousa redigi e vou assinar junto do Sr. Presidente.

 

 

O Presidente:

 

 

A Secretária:

  • Datehttp://www.cm-sobral.pt/wp-content/uploads/2024/04/Ata04_21_02_2024_Ocultado2.pdf