A organização dos Transportes Escolares é da competência da Câmara Municipal e constitui uma medida de promoção efetiva da igualdade de oportunidades no acesso à Educação.
De acordo com a legislação em vigor tem direito a transporte escolar estudantes, abrangidos pela escolaridade obrigatória, cuja escola da área de residência se encontre a mais de 3 km, sendo o transporte comparticipado a 100%.
Quem se pode Candidatar
Crianças da educação pré-escolar e estudantes do ensino básico (1º, 2º 3º ciclos) e ensino secundário residentes no Concelho de Sobral de Monte Agraço, cujo Encarregado de Educação seja residente e eleitor no Concelho de Sobral de Monte Agraço.
Como se pode Candidatar
O boletim de candidatura deverá ser enviado via e-mail ou entregue na Unidade de Educação e Ação Social do Município, em data coincidente à matrícula ou renovação da matrícula do aluno/a junto do Agrupamento de Escolas.