A organização dos Transportes Escolares é da competência da Câmara Municipal e constitui uma medida de promoção efetiva da igualdade de oportunidades no acesso à Educação.

De acordo com a legislação em vigor tem direito a transporte escolar estudantes, abrangidos pela escolaridade obrigatória, cuja escola da área de residência se encontre a mais de 3 km, sendo o transporte comparticipado a 100%.

Quem se pode Candidatar

Crianças da educação pré-escolar e estudantes do ensino básico (1º, 2º 3º ciclos) e ensino secundário residentes no Concelho de Sobral de Monte Agraço,  cujo Encarregado de Educação seja residente e eleitor no Concelho de Sobral de Monte Agraço.

Como se pode Candidatar

O boletim de candidatura deverá ser enviado via e-mail ou entregue na Unidade de Educação e Ação Social do Município, em data coincidente à matrícula ou renovação da matrícula do aluno/a junto do Agrupamento de Escolas.

CONTACTOS

  • Unidade de Educação e Ação Social
  • Rua Miguel Bombarda, Lote 20, 2590-035 Sobral de Monte Agraço
  • 261 940 334
  • educacao@cm-sobral.pt (Informações)
  • inscricoeseducacao@cm-sobral.pt (Inscrições)
  • Atendimento Presencial
  • 2º a 6º feira | 09h00 às 12h00 e 14h00 às 17h00