Project Description

Ata n.º 06

Ata da Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço

Realizada no dia 20 de março de 2024

Aos 20 dias do mês de março de 2024, nesta vila de Sobral de Monte Agraço, na Sala de Sessões do Edifício dos Paços do Concelho, realizou-se a reunião ordinária da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço, sob a presidência do Sr. Presidente da Câmara Municipal, José Alberto Quintino da Silva, com as presenças dos Vereadores: Maria de Fátima da Cruz Simões Estêvão, Luís Miguel Henriques Soares, Joaquim Maria Reis Catarino Biancard Cruz e Carla Maria Machado Alves. Também esteve presente Ana Maria Pereira Caiado Lousa, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira, na qualidade de Secretária.

Pelo Sr. Presidente foi declarada aberta a reunião quando eram 18 horas e 03 minutos.

PERÍODO ANTES DA ORDEM DO DIA
  1. Presente o Resumo Diário da Tesouraria número 54 de terça-feira, dia 19 de março de 2024, cujo total de disponibilidades é de € 2.667.065,36, sendo € 2.311.643,45 de operações orçamentais e € 355.421,91 de operações não orçamentais.
  2. O Senhor Presidente informou a Câmara que, nos termos da competência conferida pela alínea h), do número 1, do artigo 35º, da Lei número 75/2013, de 12 de setembro, foi autorizado o pagamento das despesas respeitantes às ordens de pagamento números 337 a 515, num valor total de € 104.445,27. 

I

APROVAÇÃO DE ATAS

  1. Aprovação da ata da reunião ordinária da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço, realizada em 21 de fevereiro de 2024. 

Deliberação: A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço deliberou, por unanimidade, aprovar a referida ata.

II

ADMINISTRAÇÃO AUTÁRQUICA

  1. GESTÃO ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E PATRIMONIAL 

1.1 – Isenção do Pagamento de Taxas – artigo 22.º, número 5 do Regulamento de Taxas do Município – Junta de Freguesia de Sapataria. 

O Sr. Presidente apresentou a proposta que a seguir se transcreve:

“Proposta 

Isenção do Pagamento de Taxas – artigo 22.º, número 5 do Regulamento de Taxas do Município – Junta de Freguesia de Sapataria 

Considerando que:

  1. O Regulamento de Taxas do Município de Sobral de Monte Agraço, foi aprovado por deliberação da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal, respetivamente, em 23 e 30 de Abril de 2010 e publicado no Diário da República, 2.ª Série, número 89, de 07 de Maio de 2010;
  2. Em 06 de março de 2024, a Junta de Freguesia de Sapataria, veio solicitar a licença para realização de espetáculos ao vivo, a ter lugar no dia 27 de abril de 2024, tendo sido elaborada a informação, datada de 12 de março, que se anexa à presente proposta da qual faz parte integrante para os devidos e legais efeitos, onde se refere que nos termos do número 5, do artigo 22.º do citado Regulamento “pode ainda, a Câmara Municipal isentar ou reduzir as taxas devidas pela utilização de imóveis do Município e a ocupação de espaços públicos para fins artísticos e culturais…”; 
  3. Na informação melhor identificada na alínea B) da presente proposta, a Chefe de Divisão da DAF, em 12 de março de 2024, emitiu o seguinte parecer: “Ex.mo Senhor Presidente, tendo em consideração o teor da informação que antecede, proponho o agendamento do pedido em referência para a próxima reunião de Câmara”, tendo, em 14 de março de 2024, o Presidente proferido o seguinte despacho: “À próxima reunião de Câmara”. 

Propõe-se que: 

A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço, aprove a isenção das taxas devidas pela emissão de licenças para realização de espetáculos ao vivo, no valor total de €34,31, nos termos do artigo 22.º, número 5 do Regulamento de Taxas do Município de Sobral de Monte Agraço. 

Sobral de Monte Agraço, 15 de março de 2024 

O Presidente da Câmara Municipal, assinado, José Alberto Quintino, Eng.º” 

Deliberação: A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço deliberou, por unanimidade, aprovar a isenção das taxas devidas pela emissão de licenças para realização de espetáculos ao vivo, no valor total de €34,31, nos termos do artigo 22.º, número 5 do Regulamento de Taxas do Município de Sobral de Monte Agraço.

1.2 – Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo – Monte Agraço Futebol Clube.

O Sr. Presidente apresentou a proposta que a seguir se transcreve:

“Proposta 

Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo – Monte Agraço Futebol Clube

Considerando que:

  1. Os princípios fundamentais tutelados pela Constituição da República Portuguesa (CRP), em particular, o artigo 79.º, quando refere: «Todos têm o direito à cultura física e ao desporto» devem ser desenvolvidos e implementados através de políticas concretas que os evidenciem e ponham em prática;
  2. As autarquias desempenham um papel fundamental no desenvolvimento desportivo e no incremento da prática desportiva, sendo que para a prossecução dos seus objetivos necessitam de juntar esforços com várias entidades públicas e privadas, no sentido de atingir plenamente e de forma conjugada tais objetivos;
  3. O Município de Sobral de Monte Agraço reconhece que a promoção e o apoio ao desporto se consubstanciam na criação de condições da prática desportiva que passem pelo investimento da Autarquia nas diversas obras de construção, recuperação ou manutenção e nas ações e eventos de dinamização da atividade física e desportiva, desenvolvidas pelos clubes e associações;
  4. O apoio ao associativismo desportivo se justifica plenamente para a concretização do princípio constitucional do desporto para todos, sendo as autarquias locais as que se encontram melhor posicionadas para a definição das medidas adequadas ao estímulo e apoio de um verdadeiro acesso à prática desportiva;
  5. Foi definido como um dos objetivos da Câmara Municipal o apoio às entidades sem fins lucrativos que atuem na área desportiva, de forma a proporcionar-lhes meios adicionais para suportar os encargos decorrentes do desenvolvimento da prática desportiva e de beneficiação ou requalificação de infra-estruturas desportivas ou sociais já existentes; 
  6. As atribuições das autarquias no âmbito do apoio à promoção desportiva, encontram-se previstas na alínea f), do número 2, do artigo 23.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que aprovou o regime jurídico das autarquias locais, o estatuto das entidades intermunicipais, o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, assim como da delegação de competências do Estado nas autarquias locais e nas entidades intermunicipais e dos municípios nas entidades intermunicipais e nas freguesias e, ainda, o regime jurídico do associativismo autárquico, sendo certo que, o regime jurídico de apoio financeiro ao associativismo desportivo por entidades públicas, assenta nas previsões da Lei 5/2007, de 16/01 – Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, concretamente no seu artigo 46.º, e ainda alínea d), do número 1, do artigo 3.º, do Decreto-Lei 273/2009, de 01/10, na sua atual redação, o qual definiu o Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivos; 
  7. O Monte Agraço Futebol Clube, através do ofício datado de 04 de março de 2024 veio solicitar a atribuição de um subsídio e a assinatura do Contrato-Programa para a época desportiva 2023/2024; 
  8. O Monte Agraço Futebol Clube, é uma associação sem fins lucrativos, cujo objeto consiste na promoção da educação física e cultural dos seus associados, assim como a prática de jogos desportivos, tem a sua atividade desportiva no concelho de Sobral de Monte Agraço e tem contribuído, através de várias práticas, para o seu incremento; 
  9. A atividade associativa do Monte Agraço Futebol Clube, assume-se assim, como de interesse para o concelho, porquanto contribui de forma significativa para o desenvolvimento, promoção e dinamização da prática desportiva, assumindo uma importante função social e comunitária; 
  10. Nos termos do disposto na alínea f), do número 2, do artigo 23.º e da alínea u), do número 1, do artigo 33.°, da Lei número 75/2013, de 12 de setembro, compete à Câmara Municipal “apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município…”, o que no caso presente deverá reverter a forma de Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo, conforme estabelece o artigo 46.º da Lei 5/2007, de 16 de janeiro, que aprova o regime jurídico da Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto e alínea d), do número 1, do artigo 3.º, do Decreto-Lei 273/2009, de 01 de outubro, na sua atual redação, o qual definiu o Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivos; 
  11. Foi elaborada a informação número 2309, de 13 de março de 2024, subscrita pelo Chefe de Divisão da DECAS, Dr. Nuno Libório, a qual, faz parte integrante da presente proposta para os devidos e legais efeitos e onde, grosso modo, se propõe a aprovação do contrato programa de desenvolvimento desportivo, para a época desportiva 2023/2024, com uma responsabilidade de financiamento municipal no valor de €33.250,00; 
  12. No documento externo melhor identificada na alínea K) da presente proposta, recaiu o despacho datado de 14/03/2024, proferido pelo Exmo. Sr. Vice-Presidente nos termos do qual se determinou: “À DAF para elaborar proposta e agendar em reunião de câmara.” 

Propõe-se que

1 – A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço delibere aprovar a atribuição de um subsídio no montante de €33.250,00 (trinta e três mil duzentos e cinquenta euros), ao Monte Agraço Futebol Clube, no âmbito da atividade por si prosseguida, nos termos do disposto na alínea f), do número 2, do artigo 23.º e da alínea u), do número 1, do artigo 33.°, da Lei número 75/2013, de 12 de setembro, que aprovou o regime jurídico das autarquias locais, o estatuto das entidades intermunicipais, o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, assim como da delegação de competências do Estado nas autarquias locais e nas entidades intermunicipais e dos municípios nas entidades intermunicipais e nas freguesias e, ainda, o regime jurídico do associativismo autárquico, o que faz de acordo com as condições do Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo, anexo à presente proposta e dela fazendo parte integrante para os devidos e legais efeitos, elaborado de acordo com o disposto no artigo 46.º, da Lei 5/2007, de 16 de janeiro – Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, e alínea d), do número 1, do artigo 3.º, do Decreto-Lei 273/2009, de 01 de outubro, na sua atual redação, o qual definiu o Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivos.

2 – A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço delibere aprovar a minuta do Contrato-Programa de desenvolvimento desportivo, elaborado de acordo com o disposto no Decreto-Lei 273/2009, de 01 de outubro, anexo à presente proposta dela fazendo parte integrante para os devidos e legais efeitos. 

Sobral de Monte Agraço, 15 de março de 2024 

O Presidente da Câmara Municipal, assinado, José Alberto Quintino, Eng.º” 

O Sr. Vice – Presidente acrescentou que este clube já engloba mais de 100 atletas, estando a equipa técnica deste clube devidamente credenciada. Explicou que o presente contrato à semelhança dos anteriores, aparece na sequência das várias atividades desenvolvidas pelo clube e serve essencialmente para apoiar a continuidade desta parceria. Terminou dizendo que, neste Contrato-Programa também está previsto um apoio para o investimento no campo.

O Sr. Presidente realçou que o Município apoia o desporto jovem de formação, sendo que este clube já tem um número considerável de jovens inscritos e desenvolve atividades bastantes importantes e salutares para o Concelho.

A Sra. Vereadora Fátima Estêvão louvou a persistência e a resiliência deste clube, uma vez que, apesar de enfrentarem algumas dificuldades para desenvolverem o seu trabalho, nunca deixaram de prosseguir com as suas atividades, por isso saúda este Contrato – Programa.

O Sr. Vereador Joaquim Biancard Cruz salientou que este clube tem sido um parceiro neste Concelho, sobretudo no que diz respeito à formação da camada mais jovem, sendo que considera este Contrato – Programa um bom investimento.

O Sr. Presidente concluiu, mencionando a vertente de trabalho voluntário desenvolvido pela direção deste clube, à qual deixa um palavra de agradecimento pelo seu trabalho diário e incansável.

Deliberação: A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço deliberou, por unanimidade, aprovar a atribuição de um subsídio no montante de €33.250,00 (trinta e três mil duzentos e cinquenta euros), ao Monte Agraço Futebol Clube, no âmbito da atividade por si prosseguida, nos termos do disposto na alínea f), do número 2, do artigo 23.º e da alínea u), do número 1, do artigo 33.°, da Lei número 75/2013, de 12 de setembro, que aprovou o regime jurídico das autarquias locais, o estatuto das entidades intermunicipais, o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, assim como da delegação de competências do Estado nas autarquias locais e nas entidades intermunicipais e dos municípios nas entidades intermunicipais e nas freguesias e, ainda, o regime jurídico do associativismo autárquico, o que faz de acordo com as condições do Contrato-programa de Desenvolvimento Desportivo, anexo à presente proposta e dela fazendo parte integrante para os devidos e legais efeitos, elaborado de acordo com o disposto no artigo 46.º, da Lei 5/2007, de 16 de janeiro – Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, e alínea d), do número 1, do artigo 3.º, do Decreto-Lei 273/2009, de 01 de outubro, na sua atual redação, o qual definiu o Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivos.

A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço deliberou, também, aprovar a minuta do Contrato-Programa de desenvolvimento desportivo, elaborado de acordo com o disposto no Decreto-Lei 273/2009, de 01 de outubro, anexo à presente proposta dela fazendo parte integrante para os devidos e legais efeitos.

1.3 – Contrato-Programa de Desenvolvimento Cultural – AMAS – Academia de Música e Artes de Sapataria/Sobral de Monte Agraço.

O Sr. Presidente apresentou a proposta que a seguir se transcreve:

“Proposta 

Contrato-Programa de Desenvolvimento Cultural – AMAS – Academia de Música e Artes de Sapataria/Sobral de Monte Agraço 

Considerando que:

  1. Os princípios fundamentais tutelados pela Constituição da República Portuguesa (CRP), em particular, o artigo 78.º, quando refere: «Todos têm direito à fruição e criação cultural, bem como o dever de preservar, defender e valorizar o património cultural» devem ser desenvolvidos e implementados através de políticas concretas que os evidenciem e ponham em prática; 
  2. As autarquias desempenham um papel fundamental no desenvolvimento cultural, sendo que para a prossecução dos seus objetivos necessitam de juntar esforços com várias entidades públicas e privadas, no sentido de atingir plenamente e de forma conjugada tais objetivos; 
  3. O Município de Sobral de Monte Agraço reconhece que a promoção e o apoio à cultura se consubstanciam na criação de condições que passem pelo investimento da Autarquia nas diversas obras de construção, recuperação ou manutenção e nas ações e eventos de dinamização da atividade cultural, desenvolvidas pelas associações;
  4. O apoio ao associativismo se justifica plenamente para a concretização do princípio constitucional da cultura para todos, sendo as autarquias locais as que se encontram melhor posicionadas para a definição das medidas adequadas ao estímulo e apoio de um verdadeiro acesso à cultura;
  5. Foi definido como um dos objetivos da Câmara Municipal o apoio às entidades sem fins lucrativos que atuem na área cultural, de forma a proporcionar-lhes meios adicionais para suportar os encargos decorrentes do desenvolvimento de ações culturais e de beneficiação ou requalificação de infra-estruturas sociais já existentes; 
  6. As atribuições das autarquias no âmbito do apoio à promoção cultural, encontram-se previstas na alínea e), do número 2, do artigo 23.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que aprovou o regime jurídico das autarquias locais, o estatuto das entidades intermunicipais, o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, assim como da delegação de competências do Estado nas autarquias locais e nas entidades intermunicipais e dos municípios nas entidades intermunicipais e nas freguesias e, ainda, o regime jurídico do associativismo autárquico, sendo certo que, o regime jurídico de apoio financeiro ao associativismo desportivo por entidades públicas, assenta nas previsões da Lei 5/2007, de 16/01 – Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, concretamente no seu artigo 46.º, e ainda alínea d), do número 1, do artigo 3.º, do Decreto-Lei 273/2009, de 01/10, na sua atual redação, o qual definiu o Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivos; 
  7. A AMAS – Academia de Música e Artes de Sapataria/Sobral de Monte Agraço, é uma associação sem fins lucrativos, cujo objeto consiste na promoção e no desenvolvimento do ensino da música e de outras artes performativas dos seus associados, por meio da sua escola de música, bem como através de apresentações públicas, concertos, audições e outros, tendo como ponto de partida a formação humana, moral e intelectual das futuras gerações; 
  8. A atividade associativa da AMAS – Academia de Música e Artes de Sapataria/Sobral de Monte Agraço, assume-se assim, como de interesse para o concelho, porquanto contribui de forma significativa para o desenvolvimento, promoção e dinamização da cultura, assumindo uma importante função social e comunitária; 
  9. Nos termos do disposto na alínea e), do número 2, do artigo 23.º e da alínea u), do número 1, do artigo 33.°, da Lei número 75/2013, de 12 de setembro, compete à Câmara Municipal “apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município…”, o que no caso presente deverá reverter a forma de Contrato-Programa de Desenvolvimento Cultural; 
  10. Foi elaborada a informação número 704, de 13 de março de 2024, subscrita pelo Chefe de Divisão da DECAS, Dr. Nuno Libório, a qual, faz parte integrante da presente proposta para os devidos e legais efeitos e onde, grosso modo, se propõe a aprovação do contrato programa de desenvolvimento cultural, que se iniciará em março de 2024, mantendo-se em vigor até 31 de dezembro de 2024, com uma responsabilidade de financiamento municipal no valor de €2.500,00, bem como apoios logísticos, técnicos (humanos) e licenças decorrentes da Sociedade Portuguesa de Autores; 
  11. Na informação melhor identificada na alínea J) da presente proposta, recaiu o despacho datado de 14/03/2024, proferido pelo Presidente, nos termos do qual se determinou: “Concordo. À próxima reunião de câmara.” 

Propõe-se que

1 – A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço delibere aprovar a atribuição de um subsídio no montante de €2.500,00 (dois mil e quinhentos euros), à AMAS – Academia de Música e Artes de Sapataria/Sobral de Monte Agraço, no âmbito da atividade por si prosseguida, nos termos do disposto na alínea e), do número 2, do artigo 23.º e da alínea u), do número 1, do artigo 33.°, da Lei número 75/2013, de 12 de setembro, que aprovou o regime jurídico das autarquias locais, o estatuto das entidades intermunicipais, o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, assim como da delegação de competências do Estado nas autarquias locais e nas entidades intermunicipais e dos municípios nas entidades intermunicipais e nas freguesias e, ainda, o regime jurídico do associativismo autárquico, o que faz de acordo com as condições do Contrato-Programa de Desenvolvimento Cultural, anexo à presente proposta e dela fazendo parte integrante para os devidos e legais efeitos. 

2 – A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço delibere aprovar a minuta do contrato-programa de desenvolvimento cultural, anexo à presente proposta dela fazendo parte integrante para os devidos e legais efeitos. 

Sobral de Monte Agraço, 15 de março de 2024 

O Presidente da Câmara Municipal, assinado, José Alberto Quintino, Eng.º” 

Após apresentação do teor da proposta, o Sr. Presidente comentou que este Contrato – Programa, apesar de ter um valor diferente do discutido anteriormente (MAFC), esta entidade, também, possui um número considerável de jovens. Explicou que este valor foi estipulado depois do Município e a AMAS terem reunido e chegado a conclusão que seria o necessário para o desenvolvimento das suas atividades. Explicou ainda que, a maioria dos instrumentos musicais são propriedade da Academia, sendo esta outra razão para o desígnio deste apoio, a compra de instrumentos musicais, se necessário.

A Sra. Vereadora Fátima Estêvão frisou que, o valor proposto é igual ao do ano transato, mas constatou que no ano anterior, este foi atribuído como subsídio e não em forma de Contrato – Programa. Acentuou que esta Associação é bastante dinâmica, sublinhando a importância desta parceria a nível cultural para os jovens do Concelho. Recordou que esta Associação tinha 1 polo e agora já possui 2 polos, salientando a capacidade de trabalho excelente dos seus administradores e a quantidade das atividades desenvolvidas ao longo do ano. Terminou dizendo que gostaria de salientar que o apoio da Câmara poderia ser mais substancial se estivesse em vigor o Regulamento de Apoios, porque na sua opinião este valor não é significativo dado o trabalho desenvolvido e a importância desta entidade.

O Sr. Presidente esclareceu que a alteração para Contrato – Programa foi exatamente para permitir outras formas de apoio implícitas, tais como: cedência de espaços como o Cine – Teatro e o Auditório Municipal, assim como, não cobrança dos encargos com os recursos humanos necessários em espetáculos e não cobrança dos serviços utilitários de água e luz; isenção de taxas de licenciamento para promoção de espetáculos; etc.

A Sra. Vereadora Carla Alves adicionou que este apoio implícito, também, é feito através do transporte de artistas da Associação, pelo Município quando solicitado. Acrescentou, ainda, que esta entidade, para além do valioso trabalho que desenvolve na sua área de atuação, atua igualmente na área social.

A Sra. Vereadora Fátima Estêvão sublinhou que quando refere à importância do Regulamento, isso relaciona-se com a possibilidade de inclusão de candidaturas diferenciadas para as várias situações possíveis.

O Sr. Vereador Joaquim Biancard Cruz relembrou que no Sobral já tivemos uma Banda Filarmónica, e que quando acabou, o Concelho ficou mais pobre culturalmente. Referiu que o facto de termos um projeto para a camada mais jovem de dimensão não só cultural, mas também, formativa, deve ser valorizado e canalisado todo o esforço para este tipo de apoio e parceria. Terminou dizendo que é de louvar a ambição desta Associação de realizar este projeto, bem como, de salutar a existência de 1 bolsa para carenciados.

Deliberação: A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço deliberou, por unanimidade, aprovar a atribuição de um subsídio no montante de €2.500,00 (dois mil e quinhentos euros), à AMAS – Academia de Música e Artes de Sapataria/Sobral de Monte Agraço, no âmbito da atividade por si prosseguida, nos termos do disposto na alínea e), do número 2, do artigo 23.º e da alínea u), do número 1, do artigo 33.°, da Lei número 75/2013, de 12 de setembro, que aprovou o regime jurídico das autarquias locais, o estatuto das entidades intermunicipais, o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, assim como da delegação de competências do Estado nas autarquias locais e nas entidades intermunicipais e dos municípios nas entidades intermunicipais e nas freguesias e, ainda, o regime jurídico do associativismo autárquico, o que faz de acordo com as condições do Contrato-Programa de Desenvolvimento Cultural, anexo à presente proposta e dela fazendo parte integrante para os devidos e legais efeitos.

A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço deliberou, também, aprovar a minuta do contrato-programa de desenvolvimento cultural, anexo à presente proposta dela fazendo parte integrante para os devidos e legais efeitos.

1.4 – Atribuição de Subsídio à Associação Desportiva Cultural e Recreio de Casais de Santo Quintino.

O Sr. Presidente apresentou a proposta que a seguir se transcreve:

“Proposta

Atribuição de Subsídio à Associação Desportiva Cultural e Recreio de Casais de Santo Quintino

Considerando que:

  1. A Associação Desportiva Cultural e Recreio de Casais de S. Quintino, através da sua comunicação de 15 de fevereiro de 2024, solicitou a atribuição de um subsídio para fazer face a despesas com a organização de uma prova para o Campeonato Nacional de Motocross, a realizar nos dias 30 e 31 de março do corrente ano;
  2. A entidade referida na alínea a) da presente proposta, desenvolve, indiscutivelmente, atividades de manifesto interesse e relevância de âmbito sócio-cultural e desportivo; 
  3. O Regulamento de Atribuição de Apoios pelo Município, aprovado pela Câmara Municipal e pela Assembleia Municipal por deliberações datadas, respetivamente de 18/05/2009 e 26/06/2009 e publicado no Diário da República, 2.ª Série, de 13 de agosto de 2009, estabelece as condições para atribuição de subsídios pelo Município; 
  4. Compete à Câmara Municipal, no âmbito do apoio a atividades de interesse municipal deliberar sobre formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à prossecução de obras ou eventos de interesse municipal, nos termos do disposto na alínea p), do número 1, do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro; 
  5. Em 13 de março de 2024 foi elaborada a informação número 1674, subscrita pelo Sr. Chefe de Divisão da DECAS, Dr. Nuno Libório, que se junta em anexo e que faz parte integrante da presente proposta para os devidos e legais efeitos, onde, grosso modo, se propõe a atribuição de um subsídio à Associação Desportiva de Cultura e Recreio de Casais de Santo Quintino no valor de €2.500,00 (dois mil e quinhentos euros); 
  6. Na informação melhor identificada na alínea E) da presente proposta, o Sr. Vice-Presidente, em 14 de março de 2024, proferiu o seguinte despacho: “À DAF para elaborar proposta e agendar em reunião de Câmara”. 

Propõe-se que: 

1 – A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço delibere atribuir à Associação Desportiva Cultural e Recreio de Casais de Santo Quintino o subsídio de €2.500,00, nos termos do disposto na alínea p), do número 1, do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, para apoio da prova de Motocross, a realizar nos dias 30 e 31 de março de 2024. 

2 – A atribuição de subsídios carece, nos termos da lei, de prévia cabimentação e compromisso decorrente da LCPA, cuja informação se junta em anexo.

Sobral de Monte Agraço, 15 de março de 2024 

O Presidente da Câmara Municipal, assinado, José Alberto Quintino, Eng.º”

O Sr. Vice – Presidente explicou que este apoio é específico para esta prova de grande envergadura, que movimenta e traz milhares de pessoas ao Concelho de Sobral, sendo este evento de grande importância e significado, permitindo a divulgação do nome e marca do Sobral. O Sr. Vice – Presidente enfatizou o facto de este evento ser possível devido a uma notável mão – de – obra voluntária, registando o seu apreço a todos que apoiam, se associam e se esforçam, para tornar isto uma realidade, ano após ano, garantindo a sua realização. ____

A Sra. Vereadora Fátima Estêvão sugeriu que, numa próxima prova, este tipo de proposta devesse ser apresentada com algumas melhorias, por exemplo, chamou atenção do facto deste pedido não vir assinado, o requerimento deveria ser fundamentado e sustentado com apresentação de custos e deveria vir acompanhado de um memorando resumindo as características da prova. Desejou que esta prova continue a realizar-se e que corresse tudo bem, votando favoravelmente.

O Sr. Vice – Presidente disse que em parte concordava com as sugestões da Sra. Vereadora Fátima Estêvão, mas em relação à apresentação dos custos, virá expresso na prestação de contas.

A Sra. Vereadora Fátima Estêvão mencionou ser necessária essa informação para avaliar se o subsídio é suficiente, porque não percebeu exatamente se o mesmo seria para as máquinas giratórias ou para um apoio global.

O Sr. Presidente recordou que na proposta vem descrito alguns dos apoios que a Câmara costuma dar, sendo a limpeza do terreno uma das situações, contudo se essa descrição começar a ser feita em memorando será uma boa ideia.

A Sra. Vereadora Fátima Estêvão comentou que antigamente as propostas podiam ser apresentadas naqueles moldes, mas atualmente tem de haver uma discriminação logística e financeira, não só para a sua aprovação mas também no caso de uma auditoria haver bases que justifiquem tal aprovação, questionando como poderia ser feita uma análise precisa do que é solicitado e necessário, sem uma estimativa de custos.

O Sr. Presidente respondeu que todos os subsídios apresentados nas reuniões são precedidos por uma base justificativa e discutida entre Câmara e requerentes, para esclarecer os pormenores, mas concorda que o requerimento deveria ter sido mais específico, razão pela qual é solicitada a prestação de contas a todas as Associações.

O Sr. Vereador Joaquim Biancard Cruz disse considerar esta prova, um dos eventos que mais visibilidade externa dá ao Concelho, apesar dos poucos recursos que a Associação dispõe, ainda assim, as provas são um sucesso, que advêm muito do empreendedorismo desta Associação. Terminou dizendo que o investimento não é tão elevado comparativamente à projeção que terá o Concelho.

O Sr. Presidente concordou que este evento é sem dúvida bastante conhecido, inclusivamente é chamada a Prova Rainha.

Deliberação: A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço deliberou, por unanimidade, atribuir à Associação Desportiva Cultural e Recreio de Casais de Santo Quintino o subsídio de €2.500,00, nos termos do disposto na alínea p), do número 1, do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, para apoio da prova de Motocross, a realizar nos dias 30 e 31 de março de 2024.

A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço deliberou, também, a atribuição de subsídios carece, nos termos da lei, de prévia cabimentação e compromisso decorrente da LCPA, cuja informação se junta em anexo.

III

OUTROS ASSUNTOS DE INTERESSE DO MUNICÍPIO

  • Outros assuntos de interesse do Município 

A Sra. Vereadora Fátima Estêvão iniciou a sua intervenção fazendo referência às eleições, no sentido de felicitar o Sr. Vereador Joaquim Biancard Cruz pelo facto do seu partido ter feito parte de uma coligação que alcançou a vitória e felicitou, também, o Município, as Juntas de Freguesias e os colaboradores que constituíram as mesas de voto neste ato eleitoral que decorreu sem incidentes. De seguida colocou algumas questões, nomeadamente: sobre como correu a reunião da “Linha do Oeste”; o ponto de situação da Associação Entregatos; o ponto de situação das obras na Avenida Marquês de Pombal; sobre uma informação relacionada com o encerramento das piscinas devido à falta de qualidade da água, assim como, relativamente às atividades desenvolvidas com os alunos, relatos de desatenção na supervisão dos jovens por parte dos professores; questionou se os técnicos já foram ao local do Talude de S. Martinho, e ainda a propósito desse assunto, chamou atenção da via que nunca foi arranjada aquando das obras efetuadas em 2022, de colocação de saneamento em S. Martinho; sobre o ponto de situação do investimento no relvado do MAFC; e por último sobre à Estratégia Local de Habitação.

O Sr. Vereador Joaquim Biancard Cruz relativamente às eleições, saudou e agradeceu a todos os que colaboraram nas mesas de voto e afins permitindo que tudo corresse da melhor forma, bem como, parabenizou o Partido Socialista por ter ganho no Sobral de Monte Agraço. Seguidamente, colocou uma série de questões, nomeadamente: quanto às obras da N – 374 se teriam continuidade, porque as valetas não estão limpas; relativamente ao MAFC, se os balneários seriam colocados apenas no campo ou também dentro do edifício; em relação aos pagamentos liquidados para os Bombeiros, constatou que este último é apenas de € 3.000,00, perguntando a que se refere, tendo o Sr. Presidente respondido que este pagamento foi um acerto relacionado com as Equipas de Intervenção Permanente. Ainda sobre esse assunto, o Sr. Presidente explicou que o prazo para intervenção do grupo das EIP foi prorrogado, por isso foi enquadrado em cabimentação um valor que não estava previsto no orçamento.

O Sr. Presidente felicitou todos os que estiveram envolvidos no processo das eleições, que correu muito bem no Concelho de Sobral, bem como, a diminuição da abstenção. Disse que os resultados demonstraram a vontade do povo e felicitou os vencedores/eleitos. Prosseguiu respondendo às várias questões colocadas, nomeadamente: sobre à Linha do Oeste referindo que, esta estará encerrada de 04 de abril a 04 de junho, e serão disponibilizados autocarros para substituição de serviços; em relação à questão da estrada de S. Martinho informou que a CP assumiu o compromisso de alcatroar, contudo explicou que há verba prevista no orçamento da Câmara para esses arranjos, e quanto às bolsas de estacionamento, ficou a promessa de efetuarem um levantamento de todos os terrenos da CP para depois ser acordada a localização daquelas. Continuou a sua intervenção explicando que em relação ao encerramento de apeadeiros foi garantido que nenhum encerraria, com exceção de Caixeiros e S. Martinho porque possuem passagem aérea; no que diz respeito às obras em Cabêda continuava-se a aguardar documentação e garantia bancária, tal como na Avenida Marquês de Pombal, aguarda-se pelo Plano de Saúde e Segurança; quanto ao Talude de S. Martinho informou que o Engenheiro esteve no local durante aquela semana e já foi verificada a situação; em relação à Estratégia Local de Habitação para além da negociação para a compra de um imóvel, o processo encontra-se na fase da elaboração de regulamentos; relativamente ao relvado do MAFC está a ser analisada a verba disponível, mas com a assinatura da ITI, porquanto, já começaram a sair os avisos. Explicou que em princípio será feito o relvado, os balneários e o sistema de rega no campo de futebol, no entanto irá demorar algum tempo; no que concerne à N – 374 comentou que o valor da obra é alto mas ficará bem feita; terminou anunciando que o esboço da maquete do programa das comemorações dos 50 anos do 25 de abril está feito e como os eventos ocorrerão ao longo do ano, é um esforço financeiro bastante significativo.

O Sr. Vice – Presidente transmitiu, relativamente à questão da Associação Entergatos, que foi feita uma reunião no dia 07 de março no ICNF com o Conselho Diretivo e a Presidente do Bem-Estar Animal, onde foram expostas várias preocupações, tendo estes respondido que estariam disponíveis para prorrogar a candidatura, com a condição de haver evidência de que os trabalhos estão a decorrer. Transmitiu, também, que no dia 12 de março reuniu-se com a Associação onde se apercebeu que existiam valores gastos em materiais, na ordem dos € 100.000,00 ao invés de obra efetuada, razão pela qual a nova candidatura foi recusada pelo ICNF, entidade esta, que não aprovará mais nenhuma candidatura até à conclusão desta obra, todavia, disseram na reunião que o protocolo é para ser cumprido. Relativamente às piscinas explicou que o controle da qualidade da água é bastante apertado, porque são feitas análises quinzenais e testes diários às mesmas, tendo este episódio sido uma situação única e singular. Quanto à questão da supervisão dos jovens durante as aulas, teve conhecimento daquela situação, a qual será averiguada para perceber exatamente o que se passou, para serem tomadas diligências se necessário. Em relação ao MAFC informou que também apresentaram uma candidatura para melhoramento da zona do bar, para criação de uma sala de trabalhos e convívio, sendo que o apoio da Câmara foi dado no aspeto técnico. Por último disse que em S. Martinho as ligações ao saneamento foram todas feitas, com exceção de uma vivenda, onde foi feita uma caixa de ligação, não invalidando uma ligação posterior. Entretanto será iniciada a pavimentação.

A Sra. Vereadora Carla Alves informou que durante o mês de março – Mês da Juventude, houve um programa promovido pelo Município de Sobral de Monte Agraço, no último sábado, dia 16 de março, assinalado por uma manhã desportiva, destinada a incentivar os jovens a cuidar do seu bem-estar físico. Marcado por uma variedade de atividades e de competições amigáveis em várias modalidades desportivas, um evento dinamizado pelo atleta sobralense António Barbio, que proporcionou um ambiente de convívio e camaradagem entre os participantes. No mesmo dia à noite realizaram-se os concertos das bandas locais Punk Some Noise e Same Old Fellas. Ainda no âmbito do Mês da Juventude,  informou que apresentou o programa DESAFIA-TE, onde explicou que esta é uma iniciativa voltada para os jovens com idades compreendidas entre os 14 e os 24 anos, com o objetivo de oferecer oportunidades para ocupação dos tempos livres de forma construtiva e enriquecedora, durante o período das férias de verão, com participação das empresas e associações locais, o programa visa estimular o desenvolvimento pessoal e social dos participantes, incentivando-os a explorar novas paixões e interesses, em contexto real de trabalho. Prosseguiu dizendo que aquela apresentação foi antecedida por um momento musical protagonizado pelos artistas sobralenses, Joana Casimiro e Afonso Gageiro. Informou, também, que decorreram várias sessões da iniciativa “Encontros com Autores”, promovidas pela Biblioteca Municipal de Sobral de Monte Agraço. Um dos objetivos desses encontros, organizados anualmente, é permitir que os alunos coloquem diversas questões sobre os livros, assim como, promover o interesse pela leitura nas crianças e incentivar hábitos de leitura. Informou, ainda, que foi realizado um simulacro de rebentamento de uma caldeira no Jardim de Infância das Pontes pela Proteção Civil, que avisou que serão projetados mais 2 simulacros. Por último anunciou que no próximo dia 6 de abril, sábado, pelas 21h30, terá lugar a abertura oficial das Comemorações dos 50 anos do 25 de Abril, no Cine -Teatro de Sobral de Monte Agraço, onde será apresentado o programa comemorativo dos 50 Anos do 25 de Abril, pelo Sr. Presidente seguido pelo concerto com Paulo de Carvalho.

IV

ABERTURA AO PÚBLICO

Seguidamente a reunião foi aberta ao público.

Estava presente o Sr. João Miranda, residente no Concelho de Sobral de Monte Agraço, que solicitou uma resposta ao seu pedido de levantamento de um muro para amparar as terras, (…), o qual após alargamento do caminho pela Câmara junto aos lavadouros, ficou sem sustentação.

O Sr. Presidente contextualizou explicando que, o Sr. João Miranda abordou-o dizendo que foi feito o alargamento de (…), junto aos lavadouros nos anos 80, tendo o Sr. Presidente dito que não existe forma do Município levantar um muro em terreno privado, em resultado de um alargamento feito há mais de 20 anos. Explicou, ainda, que os muros de suporte que o Município faz são sempre em terrenos municipais. Porém, solicitou ao Sr. Presidente da Junta de Freguesia que averiguasse a situação, bem como, fosse visto se tal alargamento está registado/referenciado em Ata. Esclareceu que nunca prometeu o levantamento do muro, mas estaria disponível, caso se confirmasse a ocupação do caminho pelo Município, ressarcir os prejuízos sofridos pelos metros ocupados.

O Sr. João Miranda disse que já fez o levantamento dos metros quadrados, que teve de pagar, sendo à volta de 100m, mostrando-se disponível a ceder mais metros quadrados ao Município, se necessário, tendo o Sr. Presidente dito que a serventia já foi alargada.

A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a presente ata sob a forma de minuta nos precisos termos do disposto no número 1, do artigo 57.º, da Lei número 75/2013, de 12 de setembro, com vista à sua executoriedade imediata.

E nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente deu por encerrada a reunião às 20 horas e 29 minutos, para constar se lavrou a presente ata que eu Ana Maria Pereira Caiado Lousa redigi e vou assinar junto do Sr. Presidente.

O Presidente:

A Secretária:

  • Datehttp://www.cm-sobral.pt/wp-content/uploads/2024/04/ATA_N_6_20_MARCO_2024_Ocultado.pdf