Face à situação de Emergência de Saúde Pública de âmbito internacional da COVID-19, declarada pela Organização Mundial de Saúde a 30 de janeiro de 2020, e de pandemia declarada a 11 de março de 2020, e devido ao aumento exponencial dos casos de infeção causada por este novo coronavírus em Portugal, o Presidente da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço, José Alberto Quintino, declara a situação de alerta para o período compreendido entre as 00h00 do dia 16 de março de 2020 até às 23h59 do dia 13 de abril de 2020, para todo o território de Sobral de Monte Agraço.

Esta medida torna-se necessária para que todos juntos possamos controlar esta situação de evolução epidemiológica, sendo imprescindível o empenho e a responsabilidade de todos os cidadãos a fim de minimizar o impacto da pandemia COVID-19 na nossa sociedade.

Mais se informa que até ao momento, não existem casos confirmados de doença COVID-19 no Concelho de Sobral mas temos de agir de forma coesa e responsável reforçando as medidas de combate ao contágio a fim de estarmos preparados caso surja no nosso território.

No âmbito da Declaração de Situação de Alerta, é determinada a implementação das seguintes medidas, de caráter excecional:

1) Manter as decisões anteriores de encerramento de instalações municipais, e serviços de atendimento ao público já comunicadas (mas podem contactar através do telefone 261 940 300 ou 261 942 900), assim como cancelamento de eventos de natureza social, cultural, recreativo e desportivo, promovidos pelo município e outras entidades.

2) Cumprimento integral das diretrizes, orientações e ordens emanadas pelas Autoridades de Saúde e governamentais, nomeadamente e com particular relevo as determinações de quarentena.

3) Garantir, por parte das farmácias, um stock mínimo de 10% de produtos de proteção individual (máscaras, luvas, e gel desinfetante) e medicamentos de venda livre, nomeadamente analgésicos e antipiréticos.

4) Ativação do Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil, decisão tomada em reunião da Comissão Municipal de Proteção Civil no dia 16 de março de 2020, pelas 14h30.

5) Todas as atividades públicas ou privadas de cariz lúdico, desportivo, recreativo ou cultural devem ser suspensas.

6) Determinação do encerramento dos Centros de Dia, devendo o serviço ser garantido sob a forma de serviço de apoio domiciliário.

7) Determinação da suspensão de visitas aos lares no concelho.

8) Determinação do encerramento ao público das salas de espera dos consultórios médicos, clínicas dentárias, clínicas de fisioterapia e outras atividades de saúde e bem-estar, incluindo terapêuticas não-convencionais (centros de estética), excepto se e quando aplicável atendimentos urgentes ou programados.

9) Recomendação, aos estabelecimentos de comércio e serviços, do encerramento voluntário como medida preventiva de proteção dos seus trabalhadores e do público em geral, excetuando-se comércio de bens alimentares, farmácias e postos de abastecimento de combustível.

10) Determinação da redução, a um terço da lotação, dos seguintes estabelecimentos de restauração e bebidas:
– Cafés
– Cervejarias
– Restaurantes
– Snack-bares
– Bares
– Pastelarias
e encerramento das respetivas esplanadas, se aplicável.

11) Recomendação aos comerciantes com serviço de mesas para a reestruturação dos seus espaços, deixando o espaçamento das mesas de pelo menos dois metros de distância e de 2 cadeiras por mesa.

12) Encerramento dos ginásios, alojamentos locais e unidades hoteleiras.

13) Garantir, por parte das médias superfícies comerciais (Intermarché e Continente) , um stock de produtos de higiene, alimentares, e proteção individual (máscaras, luvas, e gel desinfetante) constituído por 10% do volume médio armazenado.

14) Garantir, para as médias superfícies comerciais (Intermarché e Continente) da abertura faseada aos clientes com controlo de entradas e saídas, não se permitindo permanência simultânea de mais de 25 clientes no interior e cumprir as regras de distanciamento social determinadas pelas autoridades de saúde.

15) Apelo ao normal funcionamento de padarias e outras unidades de panificação, bem como de todo o tecido produtivo alimentar.

16) Determinação da suspensão de todas as missas, batismos, casamentos e outras atividades de culto e restrição da permanência de um máximo de 10 Pessoas em velórios e funerais, onde se recomenda a não abertura da urna.

17) Encerramento de todos os parques infantis, jardins públicos e recintos desportivos ao ar-livre.

18) Recomendação da redução da lotação em cada veículo de transporte coletivo de passageiros em 50%, devendo as entradas e saídas das viaturas processar-se pela porta traseira, assim como o reforço das medidas de higienização.

19) Recomendação de utilização de transporte individual, privilegiando uma distância de segurança entre os passageiros.

20) Constituição de uma linha telefónica de apoio social, para cidadãos especialmente vulneráveis (situação de isolamento, doença mental ou carência) – 96 528 38 34.

21) Criação de sistema de apoio para crianças até aos 12 anos cujos pais sejam ambos profissionais de saúde, elementos das forças de segurança ou bombeiros.

22) Suspensão de todas as feiras e mercados de rua.

23) Determinação da prorrogação automática de prazos de processos municipais para:
– Prazos processuais;
– Prazos de pagamento relacionados com serviços municipais, incluindo os serviços de água e saneamento e suspensão de eventuais juros indemnizatórios.
– Prazos de apresentação de defesa e pagamento de coimas ou execuções fiscais.

24) Recomendação aos operadores de transporte e logística para reforço das medidas de contenção nas deslocações para áreas com transmissão comunitária ativa.

25) Recomendação à população em geral do isolamento social voluntário e a adoção de medidas preventivas já divulgadas. Os aglomerados de pessoas deverão ser evitados, ainda que em espaços privados ou em ambiente familiar.

Apela-se para que seja mantida a serenidade e para que sejam cumpridas todas recomendações da Direção-Geral de Saúde sobre o novo coronavírus. Mantenha-se informado através de fontes oficiais. Não seja veículo de informação não confirmada.

Tendo em conta que o coronavírus veio para se tornar uma ameaça à saúde pública, uma ameaça à economia e às práticas básicas de higiene, o município de Sobral de Monte Agraço apela que se adotem medidas de autoproteção:
o Lavagem frequente das mãos com água e sabão ou com soluções à base de álcool.
o Cobrir a boca e o nariz ao espirrar ou tossir.
o Utilizar um toalhete de uso único para conter as secreções respiratórias, o qual deve ser prontamente eliminado num contentor de resíduos próximo.
o Em alternativa poderá tossir ou espirrar para o braço/manga evitando a dispersão de partículas, e a consequente contaminação das mãos.
o Higienizar as mãos após contacto com secreções respiratórias.
o Evitar tocar nas mucosas dos olhos, boca ou nariz.
o Evitar contacto com pessoas com infeção respiratória.
o Evitar partilha de objetos de uso pessoal e comida.
o Na presença de sintomas de tosse, febre ou dificuldade respiratória conjugado com regresso recente de áreas com transmissão comunitária ativa do COVID-19 ou contacto com um doente infetado, deve ligar para a Linha SNS 24 – 808 24 24 24.
o Manter pelo menos 2 metros de distância em relação a outras pessoas, principalmente daquelas que presentam sintomas de tosse ou febre.
o Reduzir ao mínimo a permanência em locais públicos muito frequentados.
o Estar atento às informações da Direção Geral de Saúde e às indicações da Proteção Civil e das Forças de Segurança.

Fique em casa, não seja indiferente a esta situação. Dependemos uns dos outros.

Segurança não ocorre do acaso, Acidentes são fruto do descaso.