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Edital n.º 266/2025
DESIGNAÇÃO DOS MEMBROS DA MESA
Dr. Luís Miguel Henriques Soares, Presidente da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço, faz público, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 78.º da LEOAL, que foram designados para desempenhar funções de membros da mesa de Assembleia de Voto da Freguesia de Sapataria os seguintes cidadãos:
Secção de Voto n.º 1 – Centro Escolar da Sapataria
| Presidente | António Manuel Estêvão Amante |
| Vice-Presidente | João André Bulhões Cardoso |
| Secretário | Catarina Alexandra Barbosa Pires |
| Escrutinador | Francisco Rebelo Pinto Marques de Oliveira |
| Escrutinador | João Miguel da Conceição Santos |
Secção de Voto n.º 2 – Centro Escolar da Sapataria
| Presidente | Vanda Sofia dos Santos Lourenço |
| Vice-Presidente | Cátia Alexandra Gonçalves Agostinho Fernandes |
| Secretário | Raúl Manuel Ferreira Camilo |
| Escrutinador | Diogo Miguel Simões Estêvão |
| Escrutinador | Nuno Fernando Carvalho Lopes |
Secção de Voto n.º 3 (POSTO A) – Clube Desportivo e Recreativo de Pero Negro
| Presidente | Mónica de Jesus Mota dos Santos Camilo |
| Vice-Presidente | André de Jesus Lourenço |
| Secretário | Daniela Sofia Carrasqueira Simões |
| Escrutinador | Mónica Alexandra Trindade Francisco |
| Escrutinador | Marco José Ricardo Moreira |
Secção de Voto n.º 4 (POSTO B) – Ex-Escola EB1 da Serreira
| Presidente | Edmundo José Carreira Desidério |
| Vice-Presidente | António Luís Lopes Grilo |
| Secretário | Gonçalo Miguel Simões Estêvão |
| Escrutinador | Rafael Esteves Feliciano |
| Escrutinador | Agostinho Manuel Soares dos Santos |
Mais torna público que, desta decisão, pode qualquer eleitor reclamar, no prazo de 2 dias, para o juiz do juízo de competência genérica com jurisdição no respetivo município, salvo quando o mesmo esteja abrangido por juízo local cível, caso em que a reclamação é apresentada perante o respetivo juiz, com fundamento em preterição dos requisitos fixados na lei.
Sobral de Monte Agraço, 24 de setembro de 2025.
O Presidente da Câmara Municipal
NOTA: Este edital elaborado pela Câmara Municipal deve ser afixado à porta das Juntas de Freguesia, no prazo de dois dias após a designação.
