Project Description
Edital n.º 265/2025
DESIGNAÇÃO DOS MEMBROS DA MESA
Dr. Luís Miguel Henriques Soares, Presidente da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço, faz público, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 78.º da LEOAL, que foram designados para desempenhar funções de membros da mesa de Assembleia de Voto da Freguesia de Santo Quintino os seguintes cidadãos:
Secção de Voto n.º 1 – Pavilhão António Lopes Bogalho
| Presidente | Rafael Sanches Ferreira |
| Vice-Presidente | Maria de Fátima Redondo Garcia |
| Secretário | Lucília Maria Bernardo da Silva |
| Escrutinador | Filipe Miguel Brandão do Carmo |
| Escrutinador | Ana Sofia Lourenço Baptista Ferreira |
Secção de Voto n.º 2 – Pavilhão António Lopes Bogalho
| Presidente | Carlos José Pires Pombo |
| Vice-Presidente | Carina Sofia da Silva Pereira Vicente Granja |
| Secretário | Beatriz Sanches Lopes |
| Escrutinador | Ricardo Jorge Carvalho Neves |
| Escrutinador | Ana Inês Serreira Brilha |
Secção de Voto n.º 3 – Pavilhão António Lopes Bogalho
| Presidente | Jorge Filipe Coelho Patrão |
| Vice-Presidente | Joana Isabel Ramos da Silva |
| Secretário | Filipa Rocha Assis dos Santos |
| Escrutinador | Marco Paulo de Castro Passos |
| Escrutinador | Sónia Luísa Alfazema Serreira Pereira |
Secção de Voto n.º 4 (POSTO B) – Jardim de Infância de Pontes de Monfalim
| Presidente | Mário Alberto Almeida Nogueira Lobato |
| Vice-Presidente | Carla Filipa Gomes Sanches Lopes |
| Secretário | Maria Beatriz Soares Cardoso |
| Escrutinador | Rosa Maria Gonçalves Martins Monteiro Nascimento |
| Escrutinador | Melissa Correia Nogueira |
Mais torna público que, desta decisão, pode qualquer eleitor reclamar, no prazo de 2 dias, para o juiz do juízo de competência genérica com jurisdição no respetivo município, salvo quando o mesmo esteja abrangido por juízo local cível, caso em que a reclamação é apresentada perante o respetivo juiz, com fundamento em preterição dos requisitos fixados na lei.
Sobral de Monte Agraço, 24 de setembro de 2025.
O Presidente da Câmara Municipal
NOTA: Este edital elaborado pela Câmara Municipal deve ser afixado à porta das Juntas de Freguesia, no prazo de dois dias após a designação.
