Project Description
DR. LUÍS MIGUEL HENRIQUES SOARES, Presidente da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço, faz público, nos termos do art. 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro:
Delegação de competências – Chefe de Divisão da DECAS
I – DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS
Considerando que a delegação de competências constitui um instrumento de desconcentração administrativa, em que o poder decisório se reparte por vários níveis da administração sem que se opere nenhuma modificação na sua estrutura, atendendo a que se reporta apenas e só à sua dinâmica;
Considerando que a figura da delegação de competências nos titulares de cargos de direcção intermédia constitui um instrumento privilegiado de gestão que proporciona a redução de circuitos e uma gestão mais célere e desburocratizada;
Considerando que a delegação de competências assenta em diversos requisitos, aos quais o caso concreto deve obedecer, a saber: lei que permita a delegação; ato pelo qual o delegante autoriza o exercício da competência pelo delegado e publicidade do ato de delegação;
Considerando que a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro – Regime Jurídico das Autarquias Locais – e a Lei 2/2004, de 15 de janeiro, adaptada à Administração Local pela Lei 49/2012, de 29 de agosto – Estatuto do Pessoal Dirigente -, preveem, expressamente, a delegação e subdelegação de competências nos titulares de cargos de direção;
Considerando que por razões de eficácia e eficiência importa lançar mão do instrumento de delegação de competências com vista a agilizar os procedimentos que correm termos pelas diversas Divisões.
1. Nos termos do disposto nos n.ºs 1, 2 e 3 do artigo 38.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, artigos 16.º e 17.º da Lei 49/2012, de 29 de agosto, conjugados com o disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no Chefe de Divisão, Dr. Nuno Miguel Marques Libório, as seguintes competências relativas à Divisão de Educação, Cultura e Ação Social (DECAS), incluindo os Recursos Humanos a ela afetos:
a) A prática de atos de administração ordinária em matérias cuja competência esteja cometida à Divisão de Educação, Cultura e Ação Social, nos termos do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, publicado no DR n.º 16, 2.ª Série, de 24 de janeiro de 2011;
b) A assinatura da correspondência e do expediente geral da respetiva Divisão, necessários à instrução dos processos, com exceção das matérias prevista na al. l), do n.º 1 do art. 35.º ex vi n.º 1 do art. 38.º a contrario, do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro;
c) A validação do mapa de férias dos trabalhadores afetos à Divisão de Educação, Cultura e Ação Social, previamente à sua aprovação pelo Presidente da Câmara e autorizar as restantes decisões relativas a férias, sem prejuízo pelo regular funcionamento do serviço e da salvaguarda do interesse público;
d) A justificação de faltas;
e) A decisão em matéria de organização e horário de trabalho tendo em conta as orientações superiormente fixadas;
f) A autorização da prestação de trabalho suplementar;
g) A autorização da restituição aos interessados de documentos juntos a processos;
h) A autorização da passagem de certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados, relativas a processos ou documentos constantes de processos arquivados, e que careçam de despacho ou deliberação dos eleitos locais, com respeito pelas salvaguardas estabelecidas por lei;
i) A prática de outros atos e formalidades de caráter instrumental necessários ao exercício da competência decisória do Presidente, Vereadores com competência delegada ou Câmara Municipal.
2. Delego, ainda, a competência para autorizar a despesa no âmbito de ajustes diretos simplificados, relativos a contratos públicos de locação e aquisição de bens móveis e serviços, no âmbito das necessidades da respetiva Divisão, até ao montante de €5.000,00 (cinco mil euros), de acordo com o disposto na al. b), do n.º 3, do artigo 38.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o n.º 1, do artigo 18.º e artigo 29.º do DL 197/99, de 8 de junho, por remissão da al. f), do n.º 1, do artigo 14.º do DL 18/2008, de 29 de janeiro, bem como com o disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos.
II – Publicidade
Para efeitos do disposto no artigo 56.º, n.º 1 da Lei 75/2013, de 12 de setembro, proceda-se à divulgação pública do presente despacho através de edital a afixar nos lugares de estilo, bem como através da publicitação no sitio da internet do Município, dando-se conhecimento do mesmo a todos os serviços municipais mediante informação interna.
Para constar se publica o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo.
