Project Description

DR. LUÍS MIGUEL HENRIQUES SOARES, Presidente da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço, faz público, nos termos do art. 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro:

Delegação de competências – Vereadores

Considerando que nos termos do disposto no n.º 2 do art. 36.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, o Presidente da Câmara pode delegar ou subdelegar nos Vereadores o exercício da sua competência própria ou delegada;

Considerando que com a delegação de competências não se opera nenhuma modificação na estrutura da administração, mas apenas e tão só na sua dinâmica;

Considerando que a delegação de competências assenta em diversos requisitos aos quais o caso concreto deve obedecer, a saber: lei que permita a delegação; acto pelo qual o delegante autoriza o exercício da competência pelo delegado; publicidade do ato de delegação;

No uso da faculdade prevista no n.º 2 do art. 36.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro e artigos 35.º e 37.º do CPA, delego nos Vereadores infra identificados as seguintes competências, no âmbito das funções que lhe foram distribuídas pelo Despacho n.º 18/2021, de 03 de novembro:

I – Delegação de Competências

1.1 – Vice-Presidente Carla Maria Machado Alves

1. Instrução, acompanhamento e decisão final dos procedimentos respeitantes às funções que lhes estão distribuídas;
2. Assinar ou visar a correspondência da Câmara Municipal com destino a quaisquer entidades ou organismos públicos, nas matérias e processos respeitantes às funções que lhes estão distribuídas, de acordo com a al. l), n.º 1, do art. 35.º, da Lei 75/2013, de 12 de Setembro, com exceção dos Tribunais Administrativos e Judiciais, Tribunal de Contas, Inspeção-Geral de Finanças e Provedoria de Justiça;
3. Modificar ou revogar, os atos praticados por trabalhadores ou agentes afetos aos serviços cujas matérias e processos respeitem às funções que lhes estão distribuídas, nos termos da al. c), do n.º 2, do art. 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro;
4. Autorizar a despesa e escolha do procedimento, aprovar os documentos concursais e a nomeação do Júri, bem como autorizar o pagamento das respetivas despesas nos processos concursais relativos a contratos públicos de locação e aquisição de bens móveis e serviços até ao montante de €75.000,00, de acordo com o disposto no n.º 1, do art. 18.º do DL 197/99, de 8 de junho conjugado com a al. f), do n.º 1, do art. 14.º do DL 18/2008, de 29 de janeiro, bem como com o disposto nas al. f) e g), n.º 1 do art. 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e 109.º do Código dos Contratos Públicos, desde que se encontrem inscritas nos documentos previsionais e tenham adequada cabimentação, nos termos da legislação em vigor.

Recursos Humanos
Para além da delegação de competências de âmbito geral supra enunciada, a delegação abrange, também a competência para:
1. Decidir todos os assuntos relacionados com a gestão e direção dos Recursos Humanos afetos aos serviços municipais.

Educação
Para além da delegação de competências de âmbito geral supra enunciada, a delegação abrange, também a competência para:
1. Elaborar e propor as políticas municipais de educação;
2. Elaborar e propor as medidas de apoio ou comparticipação no âmbito da ação social escolar, bem como, às atividades complementares no âmbito de projetos educativos, nos termos da lei;
3. Assegurar a gestão corrente do Parque Escolar;
4. Definir o modelo e sistema de transportes escolares e promover a sua concretização;
5. Integrar o Conselho Municipal de Educação;
6. Programar e propor a realização das obras de construção e conservação de estabelecimentos do ensino Pré-escolar e do 1.º Ciclo do Ensino Básico.

Ação Social
Para além da delegação de competências de âmbito geral supra enunciada, a delegação abrange, também a competência para:
1. Elaborar e propor as políticas de ação social do Município;
2. Acordar o estabelecimento de parcerias com a Administração Pública, Associações e outras pessoas coletivas sem fins lucrativos, a fim de serem asseguradas ações de apoio aos cidadãos, grupos e comunidades com necessidades sociais identificadas e, ainda, ações de prevenção sustentadas em conhecimento objetivo;
3. Elaborar e propor os instrumentos normativos ou protocolos que regulem a intervenção social melhor identificada no ponto dois;
4. Presidir ao Conselho Local de Ação Social;
5. Promover e apoiar o desenvolvimento de atividades de âmbito social, em parceria ou não com outras entidades públicas ou privadas;
6. Programar e executar políticas e projetos de apoio aos seniores.
Inclusão e Igualdade de Género

1. Elaborar e propor as políticas municipais dos direitos sociais nomeadamente os referentes à cidadania, inclusão e igualdade de género;
2. Assegurar a integração da perspetiva de género em todos os domínios de ação do município, designadamente através da adoção de medidas para a igualdade;
3. Assegurar uma abordagem integrada na intervenção municipal dirigida às pessoas grupos e comunidades em situação de pobreza, exclusão social e desigualdade no acesso aos direitos, bem como para salvaguarda da igualdade de oportunidades para mulheres e homens, incluindo a promoção de parcerias com outros serviços da Administração Pública, associações e outras pessoas coletivas sem fins lucrativos.

Juventude
Para além da delegação de competências de âmbito geral supra enunciada, a delegação abrange, também a competência para:
1. Elaborar e propor as políticas municipais de juventude;
2. Promover e apoiar o desenvolvimento de iniciativas e atividades que revistam manifesto interesse público, em parceria ou não com outras entidades públicas ou privadas;
3. Programar e executar projetos de apoio à juventude e suas organizações.

Descentralização de competências para as Autarquias Locais nas áreas respetivas
Para além da delegação de competências de âmbito geral supra enunciada, a delegação abrange, também a competência para:
1. Acompanhamento e instrução dos procedimentos respeitantes ao processo de descentralização nas áreas respetivas.

1.2 – Vereador Joaquim Manuel Gonçalves Ribeiro

1. Instrução, acompanhamento e decisão final dos procedimentos respeitantes às funções que lhes estão distribuídas;
2. Assinar ou visar a correspondência da Câmara Municipal com destino a quaisquer entidades ou organismos públicos, nas matérias e processos respeitantes às funções que lhes estão distribuídas, de acordo com a al. l), n.º 1, do art. 35.º, da Lei 75/2013, de 12 de Setembro, com exceção dos Tribunais Administrativos e Judiciais, Tribunal de Contas, Inspeção-Geral de Finanças e Provedoria de Justiça;
3. Modificar ou revogar, os atos praticados por trabalhadores ou agentes afetos aos serviços cujas matérias e processos respeitem às funções que lhes estão distribuídas, nos termos da al. c), do n.º 2, do art. 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro;
4. Autorizar a despesa e escolha do procedimento, aprovar os documentos concursais e a nomeação do Júri, bem como autorizar o pagamento das respetivas despesas nos processos concursais relativos a contratos públicos de locação e aquisição de bens móveis e serviços até ao montante de €75.000,00, de acordo com o disposto no n.º 1, do art. 18.º do DL 197/99, de 8 de junho conjugado com a al. f), do n.º 1, do art. 14.º do DL 18/2008, de 29 de janeiro, bem como com o disposto nas al. f) e g), n.º 1 do art. 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e 109.º do Código dos Contratos Públicos, desde que se encontrem inscritas nos documentos previsionais e tenham adequada cabimentação, nos termos da legislação em vigor.

Comunicação e Imagem
Para além da delegação de competências de âmbito geral supra enunciada, a delegação abrange, também a competência para:
1. Definir os assuntos e matérias relacionadas com a publicitação oficial, a produção de notas informativas e a redação de comunicados de imprensa, incluindo a gestão da linha gráfica institucional, o desenvolvimento de web design e a coordenação de tratamento de imagens e vídeos, visando a divulgação da atividade municipal e a construção de uma imagem pública credível e alinhada com os valores institucionais.

Turismo
Para além da delegação de competências de âmbito geral supra enunciada, a delegação abrange, também a competência para:
1. Decidir todos os assuntos relacionados com o desenvolvimento e a promoção turística do território.
2. Representar o Município em todos os eventos e atos relacionados com a promoção turística do Município.

Freguesias
Para além da delegação de competências de âmbito geral supra enunciada, a delegação abrange, também a competência para:
1. Acompanhamento e apoio ao desenvolvimento das freguesias.

II – PUBLICIDADE

Para efeitos do disposto no art. 56.º, n.º 1 da Lei 75/2013, de 12 de setembro, proceda-se à divulgação pública do presente despacho através de edital a afixar nos lugares de estilo, bem como através da publicitação no sitio da internet do Município, dando-se conhecimento do mesmo a todos os serviços municipais mediante informação interna.

Para constar se publica o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo.

  • Datehttp://www.cm-sobral.pt/wp-content/uploads/2025/09/Edital_213_2025.pdf