Project Description
DR. LUÍS MIGUEL HENRIQUES SOARES, Presidente da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço, faz público, nos termos do art. 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro:
Distribuição de funções
Considerando que a distribuição de funções permite uma gestão mais eficaz das atribuições do Município;
Considerando que, nos termos do disposto no n.º 1, do art. 36.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o Presidente da Câmara é coadjuvado pelos Vereadores no exercício das suas funções;
Considerando que, nos termos do n.º 4 do art. 58.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, na sua atual redação, cabe ao Presidente da Câmara fixar as funções dos Vereadores, sendo que pode o Presidente da Câmara delegar ou subdelegar competências nos Vereadores, de acordo com o disposto no n.º 2, do art. 36.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro;
Determino, no uso da competência que me é conferida pelo n.º 2, do art. 36.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro e n.º 4, do art. 58.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na sua atual redação, a seguinte distribuição de funções:
I – Distribuição de Funções
⦁ Presidente da Câmara Municipal, Luís Miguel Henriques Soares
Representação institucional
Planeamento estratégico
Gestão financeira
Ordenamento do território e urbanismo
Obras municipais
Cultura
Proteção Civil
Gestão e modernização administrativa
Desenvolvimento económico e empresarial
Movimento associativo
Gestão do cemitério municipal
Desporto
Ambiente, higiene urbana, água e saneamento
Gabinete de informática
Gabinete médico-veterinário
Acompanhamento do processo de descentralização nas áreas respetivas
⦁ Vice-Presidente Vereadora Carla Alves
Substituição do Presidente nas suas faltas e impedimentos
Recursos Humanos
Educação
Ação Social
Inclusão e igualdade de género
Saúde
Juventude
Acompanhamento do processo de descentralização nas áreas respetivas
⦁ Vereador Joaquim Manuel Gonçalves Ribeiro
Comunicação e imagem
Turismo
Freguesias
Acompanhamento do processo de descentralização nas áreas respetivas
II – Publicidade
Para efeitos do disposto no art. 56.º, n.º 1 da Lei 75/2013, de 12 de setembro, proceda-se à divulgação pública do presente despacho através de edital a afixar nos lugares de estilo, bem como através da publicitação no sitio da internet do Município, dando-se conhecimento do mesmo a todos os serviços municipais mediante informação interna.
Para constar se publica o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo.
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