Project Description
DR. LUÍS MIGUEL HENRIQUES SOARES, Presidente da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço, faz público, nos termos do art. 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro:
Gabinete de Apoio à Presidência – Chefe de Gabinete – Delegação de Competências
Considerando que nos termos do art. 42.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, o Presidente da Câmara Municipal pode constituir um Gabinete de Apoio à Presidência;
Considerando que nos ternos do meu Despacho n.º 30/2025, datado de 03 de setembro, nomeei como Chefe do Gabinete de Apoio à Presidência, o Dr. Ricardo Manuel Francisco Miguel;
Considerando que nos termos do n.º 6, do art. 42.º, do diploma citado, o Presidente da Câmara pode delegar a prática de atos de administração ordinária nos membros do respetivo gabinete de apoio, designadamente, no Chefe de Gabinete;
Considerando que, com a delegação de competências, não se opera nenhuma modificação na estrutura da administração, mas apenas e tão só na sua dinâmica;
Considerando que a delegação de competências assenta em diversos requisitos, designadamente, lei que permita a delegação, ato pelo qual o delegante autoriza o exercício da competência pelo delegado e publicidade do ato de delegação;
Assim, no uso da faculdade prevista no n.º 6, do art. 42.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro e art.s 44.º e 47.º do CPA, delego no Chefe do Gabinete de Apoio à Presidência, Dr. Ricardo Manuel Francisco Miguel, a prática dos seguintes atos de gestão ordinária:
a. Coordenar o Gabinete de Apoio à Presidência, bem como, assegurar a gestão dos recursos humanos afetos quer a este Gabinete, quer dos demais serviços e gabinetes dependentes do Presidente da Câmara;
b. Assinar e visar correspondência de mero expediente;
c. Solicitar diretamente (sem dependência de despacho) junto dos serviços municipais todos os processos, documentos e informações necessários à prossecução da atividade do Presidente da Câmara;
d. Praticar todos os atos necessários que permitam a célere instrução dos procedimentos administrativos previamente à tomada de decisão do Presidente da Câmara e Vereadores com competências delegadas ou agendamento para reunião do órgão executivo;
e. Praticar os atos necessários à administração corrente do património municipal afeto ao Gabinete de Apoio à Presidência e ao Gabinete de Apoio à Vereação;
f. Acompanhar todos os processos de candidatura a Fundos Comunitários e Nacionais, podendo obter informações e aceder à respetiva documentação, sem dependência de despacho;
g. Estudar e elaborar propostas que visem melhorar a capacidade de resposta da Autarquia na realização das suas atividades e competências;
h. Exercer as demais competências que o Presidente da Câmara Municipal determinar expressamente para o efeito.
II – Publicidade
Para efeitos do disposto no artigo 56.º, n.º 1 da Lei 75/2013, de 12 de setembro, proceda-se à divulgação pública do presente despacho através de edital a afixar nos lugares de estilo, bem como através da publicitação no sitio da internet do Município, dando-se conhecimento do mesmo a todos os serviços municipais mediante informação interna.
Para constar se publica o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo.
