Project Description

DR. LUÍS MIGUEL HENRIQUES SOARES, Presidente da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço, faz público, nos termos do art. 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro:

Gabinete de Apoio à Vereação

Considerando que nos termos do art. 42.º, n.º 2 e n.º 3, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o Presidente da Câmara Municipal pode constituir um Gabinete de Apoio à Vereação;

Considerando que nos ternos da al. a), do n.º 2 do artigo e diploma citados, no Município de Sobral de Monte Agraço, o Gabinete de Apoio à Vereação é composto por um Secretário;

Considerando que nos termos do n.º 4 do art. 43.º da lei citada, os membros do Gabinete de Apoio à Vereação são designados pelo Presidente da Câmara Municipal, sob proposta dos Vereadores, sendo que o exercício das suas funções cessa por exoneração ou por cessação do mandato do Presidente da Câmara Municipal;

Face ao exposto, e sob proposta do Ex.ma Sra. Vereadora e Vice-Presidente Carla Maria Machado Alves e do Ex.mo Sr. Vereador Joaquim Manuel Gonçalves Ribeiro.

Nomeio, pelo presente, ao abrigo do disposto na al. a), do n.º 2 e n.º 3, do art. 42.º e n.º 4 do art. 43.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, com efeitos a 3 de setembro de 2025, para membro do Gabinete de Apoio à Vereação:

– João Francisco Faria de Carvalho – Secretário

A remuneração, competências, garantias, deveres e incompatibilidades dos membros deste Gabinete de Apoio à Vereação são as constantes do art. 43.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro e do D.L. 11/2012, de 20 de janeiro.

Para efeitos do disposto no art. 56.º, n.º 1 da Lei 75/2013, de 12 de setembro, proceda-se à divulgação pública do presente despacho através de edital a afixar nos lugares de estilo, bem como através da publicitação no sitio da internet do Município, dando-se conhecimento do mesmo a todos os serviços municipais mediante informação interna.

Para constar se publica o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo.

  • Datehttp://www.cm-sobral.pt/wp-content/uploads/2025/09/Edital-208-2025.pdf