Project Description
DR. LUÍS MIGUEL HENRIQUES SOARES, Presidente da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço, faz público, nos termos do art. 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro:
Delegação de competências no Presidente da Câmara
(art. 34.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro)
A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço deliberou, por unanimidade, delegar no Presidente da Câmara, ao abrigo do art. 34.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, das seguintes competências:
a) Executar as opções do plano e orçamento, assim como aprovar as suas alterações;
b) Aprovar os projetos, programas de concurso, cadernos de encargos e a adjudicação de empreitadas e aquisição de bens e serviços, cuja autorização de despesa lhe caiba;
c) Discutir e preparar com os departamentos governamentais e com as juntas de freguesia contratos de delegação de competências e acordos de execução, nos termos previstos na presente lei;
d) Assegurar a integração da perspetiva de género em todos os domínios de ação do município, designadamente através da adoção de planos municipais para a igualdade;
e) Colaborar no apoio a programas e projetos de interesse municipal, em parceria com entidades da administração central;
f) Assegurar, incluindo a possibilidade de constituição de parcerias, o levantamento, classificação, administração, manutenção, recuperação e divulgação do património natural, cultural, paisagístico e urbanístico do município, incluindo a construção de monumentos de interesse municipal;
g) Participar na prestação de serviços e prestar apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade, em parceria com as entidades competentes da administração central e com instituições particulares de solidariedade social, nas condições constantes de regulamento municipal;
h) Ordenar, precedendo vistoria, a demolição total ou parcial ou a beneficiação de construções que ameacem ruína ou constituam perigo para a saúde ou segurança das pessoas;
i) Emitir licenças, registos e fixação de contingentes relativamente a veículos, nos casos legalmente previstos;
j) Exercer o controlo prévio, designadamente nos domínios da construção, reconstrução, conservação ou demolição de edifícios, assim como relativamente aos estabelecimentos insalubres, incómodos, perigosos ou tóxicos;
k) Executar as obras, por administração direta ou empreitada;
l) Alienar bens móveis, incluindo os bens sujeitos a registo;
m) Proceder à aquisição e locação de bens e serviços, cuja autorização de despesa lhe caiba;
n) Criar, construir e gerir instalações, equipamentos, serviços, redes de circulação, de transportes, de energia, de distribuição de bens e recursos físicos integrados no património do município ou colocados, por lei, sob administração municipal;
o) Promover e apoiar o desenvolvimento de atividades e a realização de eventos relacionados com a atividade económica de interesse municipal;
p) Assegurar, organizar e gerir os transportes escolares;
q) Proceder à captura, alojamento e abate de canídeos e gatídeos;
r) Deliberar sobre a deambulação e extinção de animais considerados nocivos;
s) Participar em órgãos de gestão de entidades da administração central;
t) Designar os representantes do município nos conselhos locais;
u) Participar em órgãos consultivos de entidades da administração central;
v) Administrar o domínio público municipal;
w) Deliberar sobre o estacionamento de veículos nas vias públicas e demais lugares públicos;
x) Estabelecer a denominação das ruas e praças das localidades e das povoações, após parecer da correspondente junta de freguesia;
y) Estabelecer as regras de numeração dos edifícios;
z) Deliberar sobre a administração dos recursos hídricos que integram o domínio público do município;
aa) Enviar ao Tribunal de Contas as contas do município;
bb) Dar cumprimento ao Estatuto do Direito de Oposição;
cc) Promover a publicação de documentos e registos, anais ou de qualquer outra natureza, que salvaguardem e perpetuem a história do município;
dd) Assegurar o apoio adequado ao exercício de competências por parte do Estado.
A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço deliberou, ainda, a delegação no Presidente, com possibilidade de subdelegação, de todos os atos de licenciamento urbanístico e reabilitação urbana constantes do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, cfr. disposto no D.L. 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação;
A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço deliberou, também, no âmbito da contratação pública, a delegação da competência da autorização de despesa até ao limite de 300.000,00€, nos termos do disposto no art. 18.º, n.º 1, al. b) e art. 29.º, n.º 2, do D.L. 197/99, de 8 de junho, conjugado com a al. f), do art. 14.º, do D.L. 18/2008, de 29 de janeiro;
A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço deliberou, finalmente, a delegação no Presidente da Câmara das competências cometidas a este órgão nas seguintes matérias:
a) Sistema Nacional de Defesa das Florestas contra Incêndios – D.L. 124/2006, de 28 de junho, alterado pelo D.L. 15/2009 e 17/2009, de 14 de janeiro, D.L 114/2011, de 30 de novembro, D.L. 83/2014, de 23 de maio, Lei 76/2017, de 17 de agosto e Retificação n.º 27/2017, de 2 de outubro (art. 27.º, n.º 2 e art. 29.º, n.º 2);
b) Funcionamento dos estabelecimentos comerciais – D.L. 48/96, de 15 de maio, alterado pelo D.L. 126/96, de 10 de agosto (art. 3.º);
c) Utilização da via pública para realização de atividades contundentes com o trânsito – Decreto Regulamentar 2-A/2005, de 24 de março (art. 8.º, n.º 1, art. 9.º, n.º 1 e art. 11.º, n.º 3);
d) Comércio não sedentário de carnes e seus produtos afins – D.L. 368/88, de 15 de outubro (art. 4.º, n.º 3, art. 7.º, n.º 1, art. 8.º e art. 9.º);
e) Manutenção e instalação de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes – D.L. 320/2002, de 28 de dezembro (art. 7.º, 11.º e 26.º);
f) Licenciamento do exercício e fiscalização de atividades diversas – D.L. 264/2002, de 25 de novembro e D.L. 310/2002, de 18 de dezembro, alterado e republicado pelo D.L. 204/2012, de 29 de agosto, pela Lei 75/2013, de 18 de setembro, D.L. 51/2015, de 13 de abril e pela Lei 105/2015, de 25 de agosto (art. 4.º, 18.º, 27.º, 2
g) 9.º, 33.º, 39.º, n.º 2, 50.º, n.º 1 e 52.º, n.º 1);
h) Atividade e mercado de transportes em táxi – D.L. 251/98, de 11 de agosto, alterado e republicado pelo D.L. 41/2003, de 11 de março (art. 12.º, 13.º e 14.º).
Para constar se publica o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo.
