Project Description
Eng.º José Alberto Quintino da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço
Torna público que, nos termos do n.º 3 do art.º 7.º da Lei n.º 97/88, de 17 de agosto, a afixação de propaganda eleitoral é permitida em diferentes locais da área do Município, desde que sejam respeitadas as normas ambientais, culturais e patrimoniais e a segurança de pessoas e bens, atento o cumprimento da legislação em vigor, exceto nos locais da Vila de Sobral de Monte Agraço, abaixo indicados, onde não é permitida qualquer tipo de propaganda:
– Praça Dr. Eugénio Dias;
– Praça da República;
– Praceta 25 de Abril.
Sobral de Monte Agraço, 27 de agosto de 2025
O Presidente da Câmara Municipal,
José Alberto Quintino da Silva, Eng.º