Project Description

EDITAL N.º 182/2025

FESTAS E FEIRA DE VERÃO DE 2025

Eng.º JOSÉ ALBERTO QUINTINO, Presidente da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço:

Torna público, nos termos do disposto nas alíneas qq) e rr), do número 1, do artigo 33.º e artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que no âmbito da realização das Festas e Feira de Verão de 2025, a circulação de trânsito e o estacionamento ficarão interditos, a todos os veículos automóveis, nos locais e datas infra identificados:

  • Praça Dr. Eugénio Dias  entre os dias 18/08/2025 e 29/09/2025;
  • Rua Manuel Pedro Cardoso e Parque de Estacionamento Lateral (entre a rotunda e o cruzamento com a Rua Francisco Lázaro) – entre os dias 25/08/2025 e 29/09/2025;
  • Rua Francisco Lázaro – Trânsito e estacionamento condicionados – entre os dias 26/08/2025 e 29/09/2025;
  • Parque de Estacionamento Pavilhão MAFC e Pavilhão António Lopes Bogalho – Proibido estacionar e circular entre os dias 26/08/2025 e 29/09/2025;
  • Rua 5 de Outubro – entre os dias 10/09/2025 e 22/09/2025;
  • Av. Marquês de Pombal – 3 lugares de estacionamento (frente à Caixa Geral de Depósitos) – entre os dias 10/09/2025 e 22/09/2025;
  • Praceta 25 de Abril – 3 lugares de estacionamento (para cargas e descargas dos participantes nas bancas) – entre os dias 10/09/2025 e 22/09/2025.
  • Rua Heróis da Bélgica e Rua Tenente Coronel João Luís de Moura – entre as 8:00h e as 21:00h dos dias 16/09/2025, 17/09/2025, 18/09/2025 e 21/09/2025, para entrada de toiros e no dia 19/09/2025, para realização de uma Largada de Toiros.

 

Para constar e produzir efeitos legais, se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo, sendo ainda publicitado na página eletrónica do Município.

 

E eu, Ana Maria Pereira Caiado Lousa, Chefe de Divisão Administrativa e Financeira, o subscrevi.

Sobral de Monte Agraço, 05 de agosto de 2025.

O Presidente da Câmara Municipal,

José Alberto Quintino, Eng.º.

  • Datehttp://www.cm-sobral.pt/wp-content/uploads/2025/08/Edital_182_2025.pdf