Project Description

EDITAL N.º 10/2024

LOCAIS PARA AFIXAÇÃO DE PROPAGANDA ELEITORAL

Eng.º José Alberto Quintino da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço

Torna público que, nos termos do art.º 7.º da Lei n.º 97/88, de 17 de agosto, a afixação de propaganda eleitoral é permitida em diferentes locais da área do Município, desde que sejam respeitadas as normas ambientais, culturais e patrimoniais e a segurança de pessoas e bens, atento o cumprimento da legislação em vigor, exceto nos locais abaixo indicados, na Vila de Sobral de Monte Agraço, onde não é permitida qualquer tipo de propaganda:

 

– Praça Dr. Eugénio Dias;

– Praça da República;

– Praceta 25 de Abril.

 

Sobral de Monte Agraço, 25 de janeiro de 2024.

O Presidente da Câmara Municipal,

 

José Alberto Quintino da Silva, Eng.º

  • Datehttp://www.cm-sobral.pt/wp-content/uploads/2024/01/Edital_10_2024_PropagandaEleitoral.pdf