Project Description
Ata n.º 07
Ata da Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço
Realizada no dia 02 de abril de 2025
Aos 02 dias do mês de abril de 2025, nesta vila de Sobral de Monte Agraço, na Sala de Sessões do Edifício dos Paços do Concelho, realizou-se a reunião ordinária da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço, sob a presidência do Sr. Presidente da Câmara Municipal, José Alberto Quintino da Silva, com as presenças dos Vereadores: Maria de Fátima da Cruz Simões Estêvão, Luís Miguel Henriques Soares, Pedro Miguel Mateus Saldanha e Carla Maria Machado Alves. Também esteve presente Ana Maria Pereira Caiado Lousa, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira, na qualidade de Secretária.
Pelo Sr. Presidente foi declarada aberta a reunião quando eram 18 horas e 01 minutos.
PERÍODO ANTES DA ORDEM DO DIA
- Presente o Resumo Diário da Tesouraria número 63 de terça-feira, dia 01 de abril de 2025, cujo total de disponibilidades é de € 2.334.498,48, sendo € 1.958.942,75 de operações orçamentais e € 375.555,73 de operações não orçamentais.
- O Senhor Presidente informou a Câmara que, nos termos da competência conferida pela alínea h), do número 1, do artigo 35.º, da Lei número 75/2013, de 12 de setembro, foi autorizado o pagamento das despesas respeitantes às ordens de pagamento números 526 a 697, num valor total de € 413.376,66.
I
APROVAÇÃO DE ATAS
- Aprovação da ata da reunião ordinária da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço, realizada em 19 de março de 2025.
Deliberação: A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço deliberou, por unanimidade, sem a votação do Sr. Vice – Presidente, por não ter estado presente – artigo 34.º, número 3, do CPA -, aprovar a referida ata.
II
EDUCAÇÃO, CULTURA E AÇÃO SOCIAL
- EDUCAÇÃO
1.1 – Ação Social Escolar – Ano Letivo 2024/2025 – Educação Pré-Escolar (11.º Aditamento à deliberação da Câmara Municipal de 21 de agosto de 2024).
O Sr. Presidente apresentou a proposta que a seguir se transcreve:
“Proposta
Ação Social Escolar – Ano Letivo 2024/2025 – Educação Pré-Escolar (11.º Aditamento à deliberação da Câmara Municipal de 21 de agosto de 2024)
Considerando que:
- A Educação e a Ação Social constituem, indubitavelmente, atribuições dos Municípios, de acordo com o disposto no artigo 23.º, número 2, alíneas d) e h) da Lei 75/2013, de 12 de setembro;
- Nos termos da alínea hh), número 1, do artigo 33.º do diploma citado, compete à Câmara Municipal, deliberar no domínio da ação social escolar, designadamente no que respeita à atribuição de auxílios económicos a estudantes;
- A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço deliberou, em 21 de agosto de 2024, os subsídios a atribuir no âmbito da ação social escolar, sendo que, em momento posterior, foi apresentada nova candidatura referente a aluno matriculado na Educação Pré-Escolar, conforme informação número 3628, de 27 de março de 2025, que aqui se dá para os devidos e legais efeitos por integralmente reproduzida e como fazendo parte integrante da presente proposta;
- Na informação supra identificada o Chefe de Divisão da DECAS, Dr. Nuno Libório, em 27 de março de 2025, emitiu o seguinte parecer: “Sr.ª vereadora Carla Alves, proponho remessa da presente proposta de apoios de ação social escolar, ano letivo 2024/2025, educação pré-escolar, à apreciação e deliberação da Câmara Municipal.”, tendo, na mesma data, a Vereadora com o Pelouro da Educação, Dra. Carla Alves, proferido o seguinte despacho: “Concordo. À DAF para elaboração de proposta, relativa a apoio no âmbito da Ação Social Escolar, para crianças a frequentar a educação pré-escolar, para apreciação e deliberação em sede de Reunião de Câmara.”.
Propõe-se que:
A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço delibere conceder a ação social escolar a 1 aluno da Educação Pré-Escolar, posicionado no Escalão A, conforme informação número 3628, de 27 de março de 2025, anexa à presente proposta dela fazendo parte integrante para os devidos e legais efeitos, nos termos e ao abrigo do disposto na alínea hh), do número 1, do artigo 33.º, da Lei número 75/2013, de 12 de setembro.
Sobral de Monte Agraço, 28 de março de 2025
O Presidente da Câmara Municipal, assinado, José Alberto Quintino, Eng.º”
Deliberação: A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço deliberou, por unanimidade, conceder a ação social escolar a 1 aluno da Educação Pré-Escolar, posicionado no Escalão A, conforme informação número 3628, de 27 de março de 2025, anexa à presente deliberação dela fazendo parte integrante para os devidos e legais efeitos, nos termos e ao abrigo do disposto na alínea hh), do número 1, do artigo 33.º, da Lei número 75/2013, de 12 de setembro.
1.2 – Ação Social Escolar – Ano Letivo 2024/2025 – 1.º Ciclo (11.º Aditamento à deliberação da Câmara Municipal de 21 de agosto de 2024).
O Sr. Presidente apresentou a proposta que a seguir se transcreve:
“Proposta
Ação Social Escolar – Ano Letivo 2024/2025 – 1.º Ciclo (11º Aditamento à deliberação da Câmara Municipal de 21 de agosto de 2024)
Considerando que:
- A Educação e a Ação Social constituem, indubitavelmente, atribuições dos Municípios, de acordo com o disposto no artigo 23.º, número 2, alíneas d) e h) da Lei 75/2013, de 12 de setembro;
- Nos termos da alínea hh), número 1, do artigo 33.º do diploma citado, compete à Câmara Municipal, deliberar no domínio da ação social escolar, designadamente no que respeita à atribuição de auxílios económicos a estudantes;
- A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço deliberou, em 21 de agosto de 2024, os subsídios a atribuir no âmbito da ação social escolar, sendo que, em momento posterior, foi apresentada uma nova candidatura e uma reanálise referente a alunos matriculados no 1.º Ciclo do Ensino Básico, conforme informação número 3629, de 27 de março de 2025, que aqui se dá, para os devidos e legais efeitos, por integralmente reproduzida e como fazendo parte integrante da presente proposta;
- Na informação supra identificada o Chefe de Divisão da DECAS, Dr. Nuno Libório, em 27 de março de 2025, emitiu o seguinte Parecer: “Sr.ª vereadora Carla Alves, proponho remessa da presente proposta de apoios de ação social escolar, ano letivo 2024/2025, 1.º ciclo do ensino básico, à apreciação e deliberação da Câmara Municipal.”, tendo, na mesma data, a Vereadora com o Pelouro da Educação, Dra. Carla Alves, proferido o seguinte despacho: “Concordo. À DAF para elaboração de proposta, relativa a apoio no âmbito da Ação Social Escolar, para alunos/as a frequentar o 1º ciclo, para apreciação e deliberação em sede de Reunião de Câmara.”.
Propõe-se que:
A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço delibere conceder a ação social escolar a 2 alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico, posicionados no escalão A, conforme informação número 3629, de 27 de março de 2025, anexa à presente proposta dela fazendo parte integrante para os devidos e legais efeitos, nos termos e ao abrigo do disposto na alínea hh), do número 1, do artigo 33.º, da Lei número 75/2013, de 12 de setembro.
Sobral de Monte Agraço, 28 de março de 2025
O Presidente da Câmara Municipal, assinado, José Alberto Quintino, Eng.º”
Deliberação: A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço deliberou, por unanimidade, conceder a ação social escolar a 2 alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico, posicionados no escalão A, conforme informação número 3629, de 27 de março de 2025, anexa à presente deliberação dela fazendo parte integrante para os devidos e legais efeitos, nos termos e ao abrigo do disposto na alínea hh), do número 1, do artigo 33.º, da Lei número 75/2013, de 12 de setembro.
A Sra. Vereadora Fátima Estêvão, a propósito das propostas de Ação Social Escolar, perguntou se já havia sido efetuada uma comparação, relativamente ao ano anterior, dos valores até agora concedidos.
A Sra. Vereadora Carla Alves relembrou que, aquando do início do ano letivo, foi efetuada essa comparação (período homólogo), todavia, no momento não tinha essa informação atualizada para disponibilizar.
A Sra. Vereadora Fátima Estêvão solicitou que a informação fosse disponibilizada na próxima reunião de Câmara.
- ACÇÃO SOCIAL
2.1 – Campanha de Esterilização Solidária – 2025.
O Sr. Presidente apresentou a proposta que a seguir se transcreve:
“Proposta
Campanha de Esterilização Solidária – 2025
Considerando que:
- A) A Lei número 27/2016, de 23 de agosto, estabelece, no número 3, do artigo 2.º, como tarefa dos organismos da administração central do Estado, em colaboração com as autarquias locais, o movimento associativo e as organizações não-governamentais, a promoção de campanhas de esterilização de animais errantes, como forma privilegiada de controlo da sua população, com o objetivo de, a prazo, assegurar a eliminação do recurso à eutanásia para o efeito;
- B) Os Serviços do Município elaboraram a informação número 3553, datada de 25 de março de 2025, relativa à Campanha de Esterilização Solidária, nos termos da legislação em vigor, documento que se anexa à presente proposta dela fazendo parte integrante para os devidos e legais efeitos;
- C) Na informação melhor identificada na alínea B) da presente proposta o Chefe de Divisão da DECAS, Dr. Nuno Libório, em 25 de março de 2025, emitiu o seguinte parecer: “Proponho remessa da proposta de campanha de esterilização solidária à apreciação e aprovação da Câmara Municipal.”, tendo em 27 de março de 2025, a Sra. Vereadora com o Pelouro da Ação Social, Dra. Carla Alves, proferido o seguinte despacho: “Concordo. À DAF para elaboração de proposta, relativa à Campanha de Esterilização Solidária 2025, para apreciação e deliberação em sede de Reunião de Câmara.”.
Propõe-se que:
A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço delibere promover a Campanha de Esterilização Solidária, de acordo com a Lei número 27/2016, de 23 de agosto, regulamentada pela Portaria número 146/2017, de 26 de abril, tendo em conta a informação número 3553, de 25 de março de 2025, dos serviços técnicos, a qual se anexa e faz parte integrante da presente proposta para os devidos e legais efeitos.
Sobral de Monte Agraço, 28 de março de 2025
O Presidente da Câmara Municipal, assinado, José Alberto Quintino, Eng.º”
O Sr. Vice – Presidente disse que as normas da Campanha de Esterilização Solidária 2025 eram semelhantes aos anos anteriores, tendo apenas sido efetuados alguns ajustes com o intuito de alagar a campanha a um maior número de beneficiários. Salientou, ainda, o esforço e a parceria dos Serviços da Autarquia – Ação Social e Gabinete Veterinário – para levar a cabo a realização desta campanha.
A Sra. Vereadora Fátima Estêvão disse concordar com a proposta apresentada congratulando a Autarquia por dar continuidade a este projeto.
O Sr. Vereador Pedro Saldanha demonstrou a sua satisfação pela realização de mais uma iniciativa, bem como pelo reforço efetuado que irá permitir beneficiar mais agregados familiares. Referiu, ainda, que se trata de uma iniciativa que a Autarquia deve dar continuidade e a qual deverá ser amplamente divulgada.
Deliberação: A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço deliberou, por unanimidade, promover a Campanha de Esterilização Solidária, de acordo com a Lei número 27/2016, de 23 de agosto, regulamentada pela Portaria número 146/2017, de 26 de abril, tendo em conta a informação número 3553, de 25 de março de 2025, dos serviços técnicos, a qual se anexa e faz parte integrante da presente deliberação para os devidos e legais efeitos.
III
OBRAS, URBANISMO E AMBIENTE
- OBRAS PÚBLICAS
1.1 – Concurso Público – Empreitada para “Reparação de Estradas e Caminhos Municipais” – Adjudicação, fixação da caução, aprovação da minuta do contrato e designação dos gestores do contrato.
O Sr. Presidente apresentou a proposta que a seguir se transcreve:
“Proposta
Considerando que:
- A) Por deliberação datada de 19/02/2025, a Câmara Municipal autorizou a abertura do Concurso Público Empreitada “Reparação de Estradas e Caminhos Municipais”, nos termos do disposto na alínea f), do número 1, do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, bem como, na alínea b) do número 1 do artigo 18.º do Decreto-lei 197/99, de 8 de junho, aplicável por força do artigo 14.º, número 1, alínea f), do Decreto-lei 18/2008, de 18 de janeiro e, ainda, do artigo 36.º, 38.º, 40, número 2, 67.º e 109.º, número 2, do CCP;
- B) Através do Relatório Final datado de 21 de março de 2025 – o qual se anexa à presente proposta para os devidos e legais efeitos, sob doc. número 1 -, propõe o Júri do Concurso, nos termos do artigo 148.º do CCP, a adjudicação da empreitada à sociedade Construções Pragosa, SA, de acordo com a proposta por si apresentada, no valor de €591.497,29 (quinhentos e noventa e um mil, quatrocentos e noventa e sete euros e vinte e nove cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
- C) Nos termos do número 1 do artigo 88.º do CCP, e tendo em vista garantir o exato e pontual cumprimento de todas as obrigações legais e contratuais, deverá ser exigida a prestação da caução correspondente a 5% do preço contratual, no valor de €29.574,86 (vinte e nove mil, quinhentos e setenta e quatro euros e oitenta e seis cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, cfr. artigo 89.º, número 1 do CCP;
- D) Nos termos do número 1, do artigo 98.º do CCP o órgão competente para aprovar a minuta do contrato é aquele a quem compete a decisão de contratar;
- E) Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 96.º, número 1, alínea i) do CCP, deverão ser designados como gestores do contrato, o Chefe de Divisão da DOUA, Arq.º Diogo Mata e o Dirigente da UOP, Eng.º Rodrigo Oliveira, a quem compete as funções do artigo 290-A do mesmo diploma.
Propõe-se que:
1 – A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço, delibere adjudicar a empreitada “Reparação de Estradas e Caminhos Municipais” à Sociedade Construções Pragosa, SA, de acordo com a proposta por si apresentada, no valor de €591.497,29 (quinhentos e noventa e um mil, quatrocentos e noventa e sete euros e vinte e nove cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea f), do número 1, do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, bem como, na alínea b) do número 1 do artigo 18.º do Decreto-lei 197/99, de 8 de junho, aplicável por força do artigo 14.º, número 1, alínea f), do Decreto-lei 18/2008, de 18 de janeiro.
2 – A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço, de modo a garantir o exato e pontual cumprimento de todas as obrigações legais e contratuais, delibere fixar, o valor da caução correspondente a 5% do preço contratual, no valor €29.574,86 (vinte e nove mil, quinhentos e setenta e quatro euros e oitenta e seis cêntimos), cfr. artigo 89.º, número 1 do CCP;
3 – A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço, delibere, nos termos do número 1, do artigo 98.º do CCP, aprovar a minuta do contrato relativo à empreitada “Reparação de Estradas e Caminhos Municipais”, a qual se anexa à presente proposta dela fazendo parte integrante para os devidos e legais efeitos – doc. 2.
4 – A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço, delibere, também, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 96.º, número 1, alínea i) do CCP, designar como gestores do contrato, o Chefe de Divisão da DOUA, Arq.º Diogo Mata e o Dirigente da UOP, Eng.º Rodrigo Oliveira, a quem compete as funções do artigo 290-A do mesmo diploma.
Sobral de Monte Agraço, 28 de março de 2025
O Presidente da Câmara Municipal, assinado, José Alberto Quintino, Eng.º”
Deliberação: A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço deliberou, por unanimidade, adjudicar a empreitada “Reparação de Estradas e Caminhos Municipais” à Sociedade Construções Pragosa, SA, de acordo com a proposta por si apresentada, no valor de €591.497,29 (quinhentos e noventa e um mil, quatrocentos e noventa e sete euros e vinte e nove cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea f), do número 1, do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, bem como, na alínea b) do número 1 do artigo 18.º do Decreto-lei 197/99, de 8 de junho, aplicável por força do artigo 14.º, número 1, alínea f), do Decreto-lei 18/2008, de 18 de janeiro.
Mais deliberou, de modo a garantir o exato e pontual cumprimento de todas as obrigações legais e contratuais, fixar, o valor da caução correspondente a 5% do preço contratual, no valor €29.574,86 (vinte e nove mil, quinhentos e setenta e quatro euros e oitenta e seis cêntimos), cfr. artigo 89.º, número 1 do CCP.
Deliberou, nos termos do número 1, do artigo 98.º do CCP, aprovar a minuta do contrato relativo à empreitada “Reparação de Estradas e Caminhos Municipais”, a qual se anexa à presente deliberação dela fazendo parte integrante para os devidos e legais efeitos – doc. 2.
Deliberou, também, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 96.º, número 1, alínea i) do CCP, designar como gestores do contrato, o Chefe de Divisão da DOUA, Arq.º Diogo Mata e o Dirigente da UOP, Eng.º Rodrigo Oliveira, a quem compete as funções do artigo 290-A do mesmo diploma.
IV
ADMINISTRAÇÃO AUTÁRQUICA
- GESTÃO ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E PARTIMONIAL
1.1 – Celebração de Contrato de Comodato entre o Município de Sobral de Monte Agraço e o Agrupamento de Escuteiros 272 de Sobral de Monte Agraço.
O Sr. Presidente apresentou a proposta que a seguir se transcreve:
“Proposta
Celebração de Contrato de Comodato entre o Município de Sobral de Monte Agraço e o Agrupamento de Escuteiros 272 de Sobral de Monte Agraço
Considerando que:
- O Município de Sobral de Monte Agraço é dono e legítimo possuidor do prédio rústico denominado “Urmeiro”, com área total de 40.000m2, inscrito sob o artigo 50, Secção EE, da freguesia de Santo Quintino, descrito na Conservatória do Registo Predial de Sobral de Monte Agraço sob o número 3705 e que se encontra no domínio privado do Município;
- O Município de Sobral de Monte Agraço não tem intenção de, num futuro próximo, fazer uso do prédio melhor identificado no número anterior;
- O Agrupamento de Escuteiros 272 de Sobral de Monte Agraço receberá a colaboração deste Município, através da cedência a título de comodato do prédio identificado na alínea A) da presente proposta, com o objetivo de se servir dele para fins de interesse público, nomeadamente visando a dinamização do espaço para realização de acampamentos;
- O mencionado prédio rústico poderá ser melhor rentabilizado pelo Agrupamento de Escuteiros 272 de Sobral de Monte Agraço;
- Nos termos do disposto no artigo 1129.º do Código Civil, “Comodato é o contrato gratuito pelo qual uma das partes entrega à outra certa coisa, móvel ou imóvel, para que esta se sirva dela, com a obrigação de a restituir.”;
- A coisa comodatada deve ser aplicada ao fim a que se destina, sendo nessa justa medida, vedado ao comodatário fazer dela uso imprudente ou proporcionar a terceiros a sua utilização sem autorização da Câmara Municipal;
- O Município tem atribuições no domínio da educação e da cultura, competindo aos seus órgãos, designadamente, participar com entidades públicas ou particulares na conservação e promoção do património cultural, bem como, apoiar projetos e agentes culturais e atividades de interesse municipal, nos termos do artigo 23.º, número 2, alíneas d) e e) da Lei 75/2013, de 12 de setembro;
- Compete à Câmara Municipal, no âmbito de apoio a atividades municipais apoiar, pelos meios adequados atividades de interesse municipal, de natureza social, cultural recreativa ou outra, nos termos do artigo 33.º, número 1, alínea p) da Lei 75/2013, de 12 de setembro.
Propõe-se que:
A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço nos termos das disposições conjugadas no artigo 23.º, número 2, alíneas d) e e) e artigo 33.º, número 1, alínea p) da Lei 75/2013, de 12 de setembro, delibere autorizar a celebração de um contrato de comodato com o Agrupamento de Escuteiros 272 de Sobral de Monte Agraço, tendo como objeto o prédio rústico denominado “Urmeiro”, com área total de 40.000m2, inscrito sob o artigo 50, Secção EE, da freguesia de Santo Quintino, descrito na Conservatória do Registo Predial de Sobral de Monte Agraço sob o número 3705, nos termos das cláusulas que constam da minuta em anexo à presente proposta, dela fazendo parte integrante, para os devidos e legais efeitos.
Sobral de Monte Agraço, 28 de março de 2025
O Presidente da Câmara Municipal, assinado, José Alberto Quintino, Eng.º”
O Sr. Presidente referiu que a proposta em apreciação bem como as seguintes – Celebração de Contratos de Comodato -, tinham como intuito regularizar algumas situações, as quais já eram do conhecimento dos Srs. Vereadores.
A Sra. Vereadora Fátima Estêvão, relativamente ao Centro Escutista, questionou o Sr. Presidente quanto às intervenções já realizadas no local, tendo em conta que se trata de um espaço com uma dimensão significativa de 40.000m2.
O Sr. Presidente informou que foram efetuadas várias intervenções no local, nomeadamente, desmatação; reparação do caminho de acesso; abertura de uma via de 4 metros de largura ao longo de todo o perímetro do terreno; vedação do espaço; aquisição de portões, os quais, até à sua colocação, encontravam-se na posse da Autarquia e a plantação de cerca de uma centena de árvores. Mais referiu que outros trabalhos, nomeadamente, a divisão do campo, entre outros, serão realizados pelo Agrupamento de Escuteiros.
A Sra. Vereadora Fátima Estêvão, para além do documento apresentado, perguntou se existia algum outro onde estivessem contempladas as incumbências de cada uma das partes.
O Sr. Presidente disse que, após a outorga do contrato de comodato, o Agrupamento de Escuteiros iria dar continuidade ao projeto, com as construções por eles equacionadas. Referiu que ainda não havia um esboço do que seria construído, todavia, ressalvou que a Autarquia irá sempre continuar a colaborar com o Agrupamento de Escuteiros.
A Sra. Vereadora Fátima Estêvão disse que seria benéfico para a concretização do projeto a existência de um documento onde estivesse estipulado os compromissos de cada entidade. Considerando a dimensão do terreno, disse que seria oportuno a criação de um modelo de centro escutista que pudesse vir a ser uma referência nesta área. Para o efeito, disse que a definição do contributo da Autarquia seria uma mais-valia.
O Sr. Presidente reiterou que o grupo escutista, após a outorga do contrato de comodato, fará o estudo do que pretendem efetuar no local e que, naturalmente, a Autarquia irá auxiliar no que for possível.
A Sra. Vereadora Fátima Estêvão, sem querer colocar em causa o trabalho dos escuteiros, a dignidade do projeto e a importância do mesmo para o grupo e até para o Concelho, referiu que a cedência do espaço, sem que estivesse determinado o que será construído não fazia sentido, devendo, na sua opinião, existir um protocolo com a definição da responsabilidade e o investimento da Autarquia no mesmo.
O Sr. Presidente referiu que o fim a dar ao espaço estava mais do que definido, nomeadamente, um Centro Escutista, já estando a funcionar como tal. Disse que a tipologia dos equipamentos/infraestruturas a construir no local será da responsabilidade do grupo de escuteiros, ressalvando que a Autarquia não irá impor qualquer projeto e que irá prestar todo o apoio possível.
O Sr. Vereador Pedro Saldanha disse estar convencido de que o grupo de escuteiros irá, com certeza, realizar todos os esforços para construir um espaço condigno e que, estando o executivo consciente do projeto e sendo conivente com o mesmo, naturalmente, irá prestar todo o auxílio possível. Neste sentido, fez votos de que a obra se concretize e que seja um espaço que possa fazer inveja aos demais escuteiros que venham a acampar no Concelho.
A Sra. Vereadora Fátima Estêvão, referindo-se à Cláusula Segunda do contrato de comodato, questionou se a Autarquia irá colaborar na limpeza do espaço.
Respondendo à questão colocada, o Sr. Presidente referiu que a Autarquia podia ajudar, todavia, não acreditava que fosse necessário, sendo a limpeza um trabalho de todos aqueles que venham a usufruir do espaço.
A Sra. Vereadora Fátima Estêvão reiterou que devia de existir um protocolo onde estivessem definidas as responsabilidades de cada interveniente até mesmo para que o grupo de escuteiros tivesse noção dos moldes em que Autarquia poderá ajudar.
O Sr. Presidente disse que era difícil dotar uma rubrica para um projeto do qual ainda não se tem conhecimento do que será construído.
A Sra. Vereadora Fátima Estêvão referiu que, mais uma vez, não tinha sido efetuado o devido planeamento e sendo este o último ano do mandato, com eleições à vista, tudo estava a ser feito à pressa, sem que se soubesse o que será efetivamente construído. Lamentou, mais uma vez, que sendo uma parceria não estivessem definidas as competências de cada parte, salientando ainda que a rubrica orçamental referente a este projeto não tinha sequer sido dotada. Disse acreditar que o Agrupamento de Escuteiros 272 fará um bom trabalho, esperando que o espaço seja transformado num bom centro escutista, do qual todos possam usufruir.
O Sr. Presidente ressalvou que a rubrica não tinha sido dotada porque ainda não existia o projeto daquilo que os escuteiros pretendiam levar a cabo, todavia, a mesma já havia sido provida e a verba utilizada para o projeto. Salientou que, embora houvesse apoio municipal, o espaço seria construído paulatinamente mediante, também, as receitas que o próprio espaço possa gerar e possíveis financiamentos. Salientou que o Agrupamento de Escuteiros 272 tem sido uma das associações mais apoiadas no Concelho. Referiu que efetivamente esta é uma parceria, em que a Câmara disponibilizou um terreno, já com algumas benfeitorias, para que os escuteiros possam levar a cabo o projeto de construção do centro escutista. Ressalvou que é um projeto do Agrupamento de Escuteiros e que Autarquia não colocará imposições e, logo que estivesse elaborado o projeto, seriam equacionados novos apoios.
A Sra. Vereadora Fátima Estêvão solicitou que ficasse registado em ata a sua intervenção e as razões invocadas quanto à necessidade de um protocolo com a definição da responsabilidade, papel e o investimento da Câmara Municipal, na concretização do Centro Escutista.
O Sr. Vice – Presidente disse que não tinha compreendido as palavras da Sra. Vereadora Fátima Estêvão relativas ao registo em ata da sua intervenção, salientando que as mesmas têm refletido uma transcrição até à exaustão das reuniões, não lhe parecendo um comentário justo, colocando mesmo em causa o trabalho dos funcionários. Desejou felicidades ao Agrupamento de Escuteiros 272 pelo novo empreendimento, fazendo votos de que realizem um bom trabalho.
A Sra. Vereadora Fátima Estêvão reiterou que apenas solicitou que ficasse refletido na ata a sua argumentação porque, por norma apresenta declaração de voto, todavia, não iria fazê-lo no presente caso.
Deliberação: A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço deliberou, por unanimidade, nos termos das disposições conjugadas no artigo 23.º, número 2, alíneas d) e e) e artigo 33.º, número 1, alínea p) da Lei 75/2013, de 12 de setembro, autorizar a celebração de um contrato de comodato com o Agrupamento de Escuteiros 272 de Sobral de Monte Agraço, tendo como objeto o prédio rústico denominado “Urmeiro”, com área total de 40.000m2, inscrito sob o artigo 50, Secção EE, da freguesia de Santo Quintino, descrito na Conservatória do Registo Predial de Sobral de Monte Agraço sob o número 3705, nos termos das cláusulas que constam da minuta em anexo à presente deliberação, dela fazendo parte integrante, para os devidos e legais efeitos.
1.2 – Celebração de Contrato de Comodato entre o Município de Sobral de Monte Agraço e “Motor Agreste – Associação”.
O Sr. Presidente apresentou a proposta que a seguir se transcreve:
“Proposta
Celebração de Contrato de Comodato entre o Município de Sobral de Monte Agraço e “Motor Agreste – Associação”
Considerando que:
- O Município de Sobral de Monte Agraço é dono e legítimo possuidor das divisões identificadas pelas letras “E e F” que fazem parte das vinte e cinco divisões do prédio urbano, sito na Rua da Vitória, n.º 10, da freguesia de Santo Quintino, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo matricial 1262, comummente identificado como Matadouro do Sobral de Monte Agraço e que se encontra no domínio privado do Município;
- O Município de Sobral de Monte Agraço não tem intenção de, num futuro próximo, fazer uso das divisões do prédio melhor identificado no número anterior;
- O Motor Agreste – Associação receberá a colaboração deste Município, através da cedência a título de comodato da divisão do prédio identificado na alínea A) da presente proposta, com o objetivo de se servir dele para fins de interesse público, nomeadamente para instalação da sua sede;
- A mencionada divisão do prédio urbano supra identificado poderá ser melhor rentabilizado pelo Motor Agreste – Associação;
- Nos termos do disposto no artigo 1129.º do Código Civil, “Comodato é o contrato gratuito pelo qual uma das partes entrega à outra certa coisa, móvel ou imóvel, para que esta se sirva dela, com a obrigação de a restituir.”;
- A coisa comodatada deve ser aplicada ao fim a que se destina, sendo nessa justa medida, vedado ao comodatário fazer dela uso imprudente ou proporcionar a terceiros a sua utilização sem autorização da Câmara Municipal;
- O Município tem atribuições no domínio da cultura, competindo aos seus órgãos, designadamente, participar com entidades públicas ou particulares na conservação e promoção do património cultural, bem como, apoiar projetos e agentes culturais e atividades de interesse municipal, nos termos do artigo 23.º, número 2, alínea e) da Lei 75/2013, de 12 de setembro.
- Compete à Câmara Municipal, no âmbito de apoio a atividades municipais apoiar, pelos meios adequados atividades de interesse municipal, de natureza social, cultural recreativa ou outra, nos termos do artigo 33.º, número 1, alínea p) da Lei 75/2013, de 12 de setembro._
Propõe-se que:
A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço nos termos das disposições conjugadas no artigo 23.º, número 2, alínea e) e artigo 33.º, número 1, alínea p) da Lei 75/2013, de 12 de setembro, delibere autorizar a celebração de um contrato de comodato com Motor Agreste – Associação, tendo como objeto as divisões identificadas com as letras “E e F” do prédio urbano sito na Rua da Vitória, n.º 10, da freguesia de Santo Quintino, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo matricial 1262, comummente identificado como Matadouro do Sobral de Monte Agraço, nos termos das cláusulas que constam da minuta em anexo à presente proposta, dela fazendo parte integrante, para os devidos e legais efeitos.
Sobral de Monte Agraço, 28 de março de 2025
O Presidente da Câmara Municipal, assinado, José Alberto Quintino, Eng.º”
A Sra. Vereadora Fátima Estêvão reiterou algumas das palavras já proferidas anteriormente, nomeadamente, o facto de ser ano de eleições, parecendo que tudo estava a ser feito de forma apressada, achando mesmo ser uma falta de princípio e de respeito para com os próximos eleitos, pois o período do presente contrato de comodato abrangia 3 mandatos. A propósito da reabilitação prevista para o matadouro, perguntou como seria efetuado o procedimento, tendo em conta os contratos de comodato.
O Sr. Presidente referiu que o prédio em causa possui 25 divisões, sendo efetivamente a sua reabilitação, nomeadamente, do edifício principal, uma das obras submetidas a ITI – Investimento Territorial Integrado, estando o projeto a ser equacionado. Todavia, referiu que as divisões contempladas nos contratos de comodato não iriam ficar de fora da intervenção, sendo efetuada uma reabilitação diferenciada, por exemplo: telhados, iluminação, substituição de janelas, entre outros.
A Sra. Vereadora Fátima Estêvão perguntou se já existia o projeto de recuperação do edifício, tendo o Sr. Presidente referido que o mesmo estava a ser desenvolvido internamente, à exceção dos projetos de especialidades.
Continuando a sua intervenção, a Sra. Vereadora Fátima Estêvão perguntou que outras entidades estavam a utilizar espaços do edifício em questão.
O Sr. Presidente referiu que estavam cedidos espaços à Associação Motor Agreste (Amigos & Motores), Junta de Freguesia Santo Quintino, Junta de Freguesia de Sobral de Monte Agraço e à United Warriors OCR e ainda um espaço onde se encontram alguns equipamentos de rádio, no âmbito do protocolo celebrado com a entidade que adquiriu a anterior emissora.
A Sra. Vereadora Fátima Estêvão, relativamente ao espaço da rádio, solicitou a disponibilização do protocolo existente, perguntando ainda se existia algum valor em atraso. Quanto à proposta apresentada, referiu que iria abster-se da votação da mesma, não colocando em causa o mérito ou à atividade desenvolvida pela associação, contudo, não concordava com a apresentação desta proposta em ano de eleições, nem com a sua vigência, atendendo a que influencia três mandatos.
Deliberação: A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço deliberou, por maioria, com 4 votos a favor dos eleitos pela Coligação Democrática Unitária e pela Coligação “Juntos pela Nossa Terra” e 1 abstenção da eleita pelo Partido Socialista, nos termos das disposições conjugadas no artigo 23.º, número 2, alínea e) e artigo 33.º, número 1, alínea p) da Lei 75/2013, de 12 de setembro, autorizar a celebração de um contrato de comodato com Motor Agreste – Associação, tendo como objeto as divisões identificadas com as letras “E e F” do prédio urbano sito na Rua da Vitória, n.º 10, da freguesia de Santo Quintino, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo matricial 1262, comummente identificado como Matadouro do Sobral de Monte Agraço, nos termos das cláusulas que constam da minuta em anexo à presente deliberação, dela fazendo parte integrante, para os devidos e legais efeitos.
1.3 – Celebração de Contrato de Comodato entre o Município de Sobral de Monte Agraço e “United Warriors OCR”.
O Sr. Presidente apresentou a proposta que a seguir se transcreve:
“Proposta
Celebração de Contrato de Comodato entre o Município de Sobral de Monte Agraço e “United Warriors OCR”
Considerando que:
- O Município de Sobral de Monte Agraço é dono e legítimo possuidor da divisão identificada pela letra “J” que faz parte das vinte e cinco divisões do prédio urbano, sito na Rua da Vitória, n.º 10, da freguesia de Santo Quintino, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo matricial 1262, comummente identificado como Matadouro do Sobral de Monte Agraço e que se encontra no domínio privado do Município;
- O Município de Sobral de Monte Agraço não tem intenção de, num futuro próximo, fazer uso da divisão “J” do prédio melhor identificado no número anterior;
- O United Warriors OCR receberá a colaboração deste Município, através da cedência a título de comodato da divisão do prédio identificado na alínea A) da presente proposta, com o objetivo de se servir dele para fins de interesse público, nomeadamente para instalação da sua sede;
- A mencionada divisão do prédio urbano supra identificado poderá ser melhor rentabilizado pelo United Warriors OCR;
- Nos termos do disposto no artigo 1129.º do Código Civil, “Comodato é o contrato gratuito pelo qual uma das partes entrega à outra certa coisa, móvel ou imóvel, para que esta se sirva dela, com a obrigação de a restituir.”;
- A coisa comodatada deve ser aplicada ao fim a que se destina, sendo nessa justa medida, vedado ao comodatário fazer dela uso imprudente ou proporcionar a terceiros a sua utilização sem autorização da Câmara Municipal;
- O Município tem atribuições no domínio da cultura, competindo aos seus órgãos, designadamente, participar com entidades públicas ou particulares na conservação e promoção do património cultural, bem como, apoiar projetos e agentes culturais e atividades de interesse municipal, nos termos do artigo 23.º, número 2, alínea e) da Lei 75/2013, de 12 de setembro.
- Compete à Câmara Municipal, no âmbito de apoio a atividades municipais apoiar, pelos meios adequados atividades de interesse municipal, de natureza social, cultural recreativa ou outra, nos termos do artigo 33.º, número 1, alínea p) da Lei 75/2013, de 12 de setembro.
Propõe-se que:
A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço nos termos das disposições conjugadas no artigo 23.º, número 2, alínea e) e artigo 33.º, número 1, alínea p) da Lei 75/2013, de 12 de setembro, delibere autorizar a celebração de um contrato de comodato com United Warriors OCR, tendo como objeto a divisão identificada com a letra “J” do prédio urbano sito na Rua da Vitória, n.º 10, da freguesia de Santo Quintino, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo matricial 1262, comummente identificado como Matadouro do Sobral de Monte Agraço, nos termos das cláusulas que constam da minuta em anexo à presente proposta, dela fazendo parte integrante, para os devidos e legais efeitos.
Sobral de Monte Agraço, 28 de março de 2025
O Presidente da Câmara Municipal, assinado, José Alberto Quintino, Eng.º”
A Sra. Vereadora Fátima Estêvão, pelas razões já apresentadas anteriormente, disse que iria abster-se, não colocando em causa a atividade desenvolvida pela associação.
O Sr. Vereador Pedro Saldanha disse que esta entidade já estava no local, tendo mesmo já realizado algumas obras de melhoramento, concordando com a proposta apresentada.
Deliberação: A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço deliberou, por maioria, com 4 votos a favor dos eleitos pela Coligação Democrática Unitária e pela Coligação “Juntos pela Nossa Terra” e 1 abstenção da eleita pelo Partido Socialista, nos termos das disposições conjugadas no artigo 23.º, número 2, alínea e) e artigo 33.º, número 1, alínea p) da Lei 75/2013, de 12 de setembro, autorizar a celebração de um contrato de comodato com United Warriors OCR, tendo como objeto a divisão identificada com a letra “J” do prédio urbano sito na Rua da Vitória, n.º 10, da freguesia de Santo Quintino, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo matricial 1262, comummente identificado como Matadouro do Sobral de Monte Agraço, nos termos das cláusulas que constam da minuta em anexo à presente deliberação, dela fazendo parte integrante, para os devidos e legais efeitos.
1.4 – Atribuição de Subsídio à Universal Events – Associação – Campeonato Nacional de OCR 2025.
O Sr. Presidente apresentou a proposta que a seguir se transcreve:
“Proposta
Atribuição de Subsídio à Universal Events – Associação – Campeonato Nacional de OCR 2025
Considerando que:
- Veio a Universal Events – Associação, solicitar à Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço a atribuição de um apoio financeiro para a organização do Campeonato Nacional de OCR 2025, nos próximos dias 24 e 25 de maio de 2025, no Crossódromo de Casais de Santo Quintino e no Campo de Jogos da Sapataria;
- Em 27 de março de 2025, foi elaborada a informação número 2781, subscrita pelo Chefe de Divisão da DECAS, Dr. Nuno Libório, a qual faz parte integrante da presente proposta para os devidos e legais efeitos, dando-se aqui por integralmente reproduzida;
- O Regulamento de Atribuição de Apoios pelo Município, aprovado pela Câmara Municipal e pela Assembleia Municipal por deliberações datadas, respetivamente de 18/05/2009 e 26/06/2009 e publicado no Diário da República, 2.ª Série, de 13/08/2009, estabelece as condições para atribuição de subsídios pelo Município;
- Compete à Câmara Municipal, no âmbito do apoio a atividades de interesse municipal deliberar sobre formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à prossecução de obras ou eventos de interesse municipal, nos termos do disposto na alínea p), do número 1, do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro;
- Na informação melhor identificado na alínea B) da presente proposta, o Sr. Vice-Presidente, em 27 de março de 2025, proferiu o seguinte despacho: “À DAF para elaborar informação a ser presente na reunião de câmara”.
Propõe-se que:
1 – A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço delibere atribuir à Universal Events – Associação um subsídio de €4.000,00 (quatro mil euros), nos termos do disposto na alínea p), do número 1, do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, bem como dos artigos 9.º, 14.º e 15.º do Regulamento de Atribuição de Apoios pelo Município, publicado no Diário da República, 2.ª Série, de 13 de agosto de 2009, para apoio financeiro à realização do Campeonato Nacional de OCR 2025, nos dias 24 e 25 de maio de 2025.
2 – A atribuição de subsídios carece, nos termos da lei, de prévia cabimentação e compromisso decorrente da LCPA, cuja informação se junta em anexo.
Sobral de Monte Agraço, 28 de março de 2025
O Presidente da Câmara Municipal, assinado, José Alberto Quintino, Eng.º”
O Sr. Vice – Presidente informou que o subsídio em apreciação tinha como intuito auxiliar a Universal Events – Associação, com a organização de uma prova a integrar o Campeonato Nacional de OCR 2025, ao invés da habitual prova desportiva “Urban Obstacles”, integrada na Liga Portugal OCR. Referiu que o evento terá lugar nos dias 24 e 25 de maio, no Crossódromo de Casais Santo Quintino e no Campo de Jogos de Sapataria. Relembrou que a última iniciativa organizada por esta entidade no Concelho contou com a participação de 600 atletas._
A Sra. Vereadora Fátima Estêvão perguntou se o valor agora equacionado era igual ao subsídio atribuído no ano anterior, tendo o Sr. Vice – Presidente confirmado que o valor era idêntico.
O Sr. Vereador Pedro Saldanha disse concordar com a proposta apresentada, fazendo votos de que, à semelhança da última iniciativa organizada por esta entidade, o evento tenha muito sucesso.
Deliberação: A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço deliberou, por unanimidade, atribuir à Universal Events – Associação um subsídio de €4.000,00 (quatro mil euros), nos termos do disposto na alínea p), do número 1, do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, bem como dos artigos 9.º, 14.º e 15.º do Regulamento de Atribuição de Apoios pelo Município, publicado no Diário da República, 2.ª Série, de 13 de agosto de 2009, para apoio financeiro à realização do Campeonato Nacional de OCR 2025, nos dias 24 e 25 de maio de 2025.
Mais deliberou, que a atribuição de subsídios carece, nos termos da lei, de prévia cabimentação e compromisso decorrente da LCPA, cuja informação se junta em anexo.
1.5 – Concessão de Benefícios Sociais aos Bombeiros Voluntários de Sobral de Monte Agraço.
O Sr. Presidente apresentou a proposta que a seguir se transcreve:
“Proposta
Concessão de Benefícios Sociais aos Bombeiros Voluntários de Sobral de Monte Agraço
Considerando que:
- O Regulamento Municipal de Concessão de Benefícios Sociais aos Bombeiros Voluntários de Sobral de Monte Agraço, prevê no seu artigo 5.º, alínea e) a: “Isenção do pagamento da taxa de imposto municipal sobre imóveis (IMI) que incida sobre habitação própria e permanente, nos termos e condições previstas no artigo 7.º do presente Regulamento”;
- Foi elaborada a informação número 3635, datada de 27 de março de 2025, subscrita pela Coordenadora Técnica, Raquel Lima, a qual, por inutilidade de repetição, se dá aqui por integralmente reproduzida e como fazendo parte integrante da presente proposta para os devidos e legais efeitos, que, grosso modo, propõe a submissão a reunião de Câmara dos pedidos relativos aos Bombeiros constantes da listagem anexa à referida informação;
- Em 27 de março de 2025, a Chefe de Divisão da DAF, Dra. Ana Lousa emitiu o seguinte Parecer: ”Exmo. Senhor Presidente, Tendo em consideração o teor da informação que antecede, proponho o agendamento dos pedidos em causa, para a próxima reunião de Câmara”, tendo, em 28 de março de 2025, o Presidente da Câmara proferido o seguinte Despacho: “Deferido, à próxima reunião de Câmara”;
- Compete à Câmara Municipal, nos termos do número 2 do artigo 13.º do Regulamento Municipal melhor identificado na alínea A) da presente proposta, o reconhecimento e atribuição do benefício social relativo à isenção do IMI, previsto na alínea e), do artigo 5.º do referido Regulamento.
Propõe-se que:
A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço delibere, ao abrigo do número 2, do artigo 13.º do Regulamento Municipal de Concessão de Benefícios Sociais aos Bombeiros Voluntários de Sobral de Monte Agraço, aprovar a concessão do benefício social relativo à isenção do IMI, conforme estipulado na alínea e), do artigo 5.º do citado Regulamento, aos Bombeiros Voluntários constantes da listagem anexa à presente proposta, passando a fazer parte integrante da mesma para os devidos e legais efeitos.
Sobral de Monte Agraço, 28 de março de 2025
O Presidente da Câmara Municipal, assinado, José Alberto Quintino, Eng.º”
O Sr. Presidente informou que, na sequência do Regulamento Municipal de Concessão de Benefícios Sociais aos Bombeiros Voluntários de Sobral de Monte Agraço, estava presente a proposta para a concessão do benefício social relativo à isenção do IMI, ressarcindo deste modo os bombeiros do pagamento efetuado no ano anterior quanto a este imposto. Referiu que vários bombeiros ainda estavam a reunir os documentos para instruir o processo junto dos serviços, todavia, para aqueles que já apresentaram os documentos não seria justo ficarem a aguardar por eventuais beneficiários, pelo que estava presente a proposta em apreciação.
Deliberação: A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço deliberou, por unanimidade, ao abrigo do número 2, do artigo 13.º do Regulamento Municipal de Concessão de Benefícios Sociais aos Bombeiros Voluntários de Sobral de Monte Agraço, aprovar a concessão do benefício social relativo à isenção do IMI, conforme estipulado na alínea e), do artigo 5.º do citado Regulamento, aos Bombeiros Voluntários constantes da listagem anexa à presente deliberação, passando a fazer parte integrante da mesma para os devidos e legais efeitos.
V
OUTROS ASSUNTOS DE INTERESSE DO MUNICÍPIO
- Outros assuntos de interesse do Município
O Sr. Presidente informou que, na presente data, esteve reunido com o Sr. Diretor da Infraestruturas de Portugal, tendo sido abordadas várias questões importantes. Referiu que existem algumas situações graves no Concelho, assim como fora deste que acabam por comprometer o acesso ao Município, propondo a tomada de uma posição, em sede de executivo, sendo assim enviada uma comunicação oficial a dar conta da nossa preocupação e desagrado perante as situações. No que diz respeito ao Concelho, destacou o mau estado da EN 248-2, junto a Pé-de-Monte, e a EN 115, zona de Alqueidão. Relativamente aos constrangimentos fora do Concelho, referiu também a EN 248, na zona de Arruda do Vinhos, a qual, dependendo das condições meteorológicas, fica intransitável, e na zona de Dois Portos, que, no âmbito da última intempérie, ficou mesmo cortada ao trânsito. Ainda relativamente ao troço de estrada junto a Arruda dos Vinhos, disse que havia a informação de que seria intervencionada no presente mês, porém, devido à necessidade de alterar o projeto, assim já não iria acontecer. Quanto a Dois Portos, disse que a Câmara Municipal de Torres Vedras tinha recebido a concessão da via, contudo, só poderia realizar algum trabalho após ser feita uma intervenção nos taludes por parte da Infraestruturas de Portugal, pelo que, decorrente dos trâmites necessários (concursos), não havia previsão para a reabertura da via. Relativamente às estradas do Concelho, disse que ainda seriam efetuados os projetos necessários para que pudessem ser intervencionadas. Ainda a propósito de vias, no que diz respeito a Casais S. Martinho, deu conta que continuavam os constrangimentos entre a ferroviária e a rodoviária, relativamente às reparações necessárias.
A Sra. Vereadora Fátima Estêvão, também a propósito de Casais S. Martinho e conforme já falado em outras ocasiões, disse que as vias junto aos viadutos também necessitavam de uma intervenção.
O Sr. Presidente referiu que efetivamente as estradas que se encontram em pior estado pertencem aos Concelhos de Mafra, Torres Vedras e Arruda dos Vinhos, sendo as situações do Concelho menos graves, todavia, no seu entender, devia ser enviada uma comunicação a demonstrar a posição do Município perante os constrangimentos existentes, tendo o restante executivo concordado com o envio da mesma.
O Sr. Vice – Presidente, também decorrente da intempérie, referiu que algumas estradas municipais tinham sofrido vários abatimentos, nomeadamente, zonas de Pero Negro, Valdevez, Casais S. Quintino e Perna de Pau, tendo provocado danos nas condutas de abastecimento de água, com maior gravidade numa conduta adutora e distribuidora. Referiu que prontamente foram efetuadas as intervenções necessárias e equacionadas as alternativas possíveis, de forma a evitar mais constrangimentos. Disse que foram necessárias muitas horas de trabalho por parte dos serviços para ultrapassar as situações, referindo que também a Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários prestou auxílio com o reabastecimento dos reservatórios de água. Por último, referiu que algumas situações ainda estavam a ser colmatadas. ________
O Sr. Presidente referiu que também havia alguns constrangimentos no acesso à localidade de Godeis, parte de Mafra, tendo os serviços da respetiva Câmara Municipal já estado no local. Referiu, ainda, que várias estradas municipais, que já não estavam nas devidas condições, pioraram com a intempérie, sendo que as vias de Casal dos Limões, Penedo Gordo e Fetelaria seriam intervencionadas por uma empresa. Referiu que os serviços da Autarquia estavam a proceder a algumas reparações na Rua Dr. Correia Guedes. Por último, disse que também o pavilhão António Lopes Bogalho já tinha sido reparado.
A Sra. Vereadora Fátima Estêvão, relativamente aos acessos a Casais S. Martinho, para além da realização de uma obra conjunta com a Câmara Municipal de Mafra, que não havia sido efetuada, disse que também as obras na Linha do Oeste estavam a degradar ainda mais a via e não lhe parecia possível esperar pelo término destas obras para que a via fosse efetivamente reparada.
O Sr. Presidente esclareceu que não havia equacionado nenhuma obra em parceria com a Câmara Municipal de Mafra, sendo que a intervenção necessária foi realizada por esta edilidade, mas numa zona diferente daquela que estava agora a ser abordada. Salientou que a Autarquia vinha a efetuar a cobertura dos buracos para que a via estivesse o mais transitável possível.
A Sra. Vereadora Fátima Estêvão referiu que, com ou sem, a colaboração da Infraestruturas de Portugal, algo devia ser feito para minimizar os constrangimentos. Solicitou, ainda, um ponto de situação sobre as obras no Centro de Saúde de Sapataria.
O Sr. Presidente, respondendo à questão colocada, informou que as obras (impermeabilização, estuque e pintura) no Centro de Saúde serão efetuadas por uma empresa.
A Sra. Vereadora Fátima Estêvão reiterou a disponibilização dos autos de contraordenação, assim como do acordo existente quanto ao espaço da rádio.
A Sra. Vereadora Carla Alves informou que, no âmbito da promoção da leitura, tem sido dinamizado, na Biblioteca Municipal, encontros com vários autores, iniciativas direcionadas aos alunos do 1º Ciclo. Referiu que também várias turmas do 1.º Ciclo visitaram o CILT e a Praça Dr. Eugénio Dias, de modo a aprofundarem os seus conhecimentos históricos sobre as invasões francesas. Ainda no âmbito da promoção da leitura, referiu que os alunos do 1º Ciclo, realizaram visitas guiadas à Biblioteca Municipal, uma iniciativa que teve como intuito dar a conhecer as instalações e os serviços disponíveis. Por último, informou que, no passado dia 25 de março, decorreu no Auditório Municipal, a apresentação do programa “Desafia-te”, junto das empresas e instituições do Concelho.
VI
ABERTURA AO PÚBLICO
Seguidamente a reunião foi aberta ao público.
Ninguém desejou intervir.
A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a presente ata sob a forma de minuta nos precisos termos do disposto no número 1, do artigo 57.º, da Lei número 75/2013, de 12 de setembro, com vista à sua executoriedade imediata.
E nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente deu por encerrada a reunião às 19 horas e 36 minutos, para constar se lavrou a presente ata que eu Ana Maria Pereira Caiado Lousa redigi e vou assinar junto do Sr. Presidente.
O Presidente da Câmara:
A Secretária: