Project Description

Ata n.º 02

Ata da Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço

Realizada no dia 17 de janeiro de 2024

 

Aos 17 dias do mês de janeiro de 2024, nesta vila de Sobral de Monte Agraço, na Sala de Sessões do Edifício dos Paços do Concelho, realizou-se a reunião ordinária da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço, sob a presidência do Presidente da Câmara Municipal, José Alberto Quintino da Silva, com as presenças dos Vereadores: Maria de Fátima da Cruz Simões Estêvão, Luís Miguel Henriques Soares, Joaquim Maria Reis Catarino Biancard Cruz e Elisabete Maria Oliveira Camilo, em substituição. Também esteve presente Ana Maria Pereira Caiado Lousa, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira, na qualidade de Secretária.

Pelo Sr. Presidente foi declarada aberta a reunião quando eram 18 horas e 03 minutos.

PERÍODO ANTES DA ORDEM DO DIA
  1. Presente o Resumo Diário da Tesouraria número 10 de terça-feira, dia 16 de janeiro de 2024, cujo total de disponibilidades é de € 1.909.264,13, sendo € 1.550.066,62 de operações orçamentais e € 359.197,51 de operações não orçamentais.
  2. O Senhor Presidente informou a Câmara que, nos termos da competência conferida pela alínea h), do número 1, do artigo 35.º, da Lei número 75/2013, de 12 de setembro, foi autorizado o pagamento da despesa respeitante à ordem de pagamento número 1, no valor de € 170,43.
  3. Marcação e justificação de faltas dos membros da Câmara Municipal (artigo 39.º, alínea c) da Lei número 75/2013, de 12 de setembro)

O Sr. Presidente informou que a Sra. Vereadora Carla Alves, por motivos pessoais, e que o membro seguinte da lista, o Sr. Joaquim Ribeiro, por motivos profissionais, não poderiam estar presentes na reunião da Câmara Municipal, tendo, por isso, sido solicitado a justificação das suas faltas e as respetivas substituições. Neste sentido, informou que a Sra. Vereadora Carla Alves seria substituída pela Sra. Elisabete Camilo.

A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aceitar as razões apresentadas e justificar as faltas, nos termos da alínea c), do artigo 39.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, aceitando as respetivas substituições, de acordo com o disposto no número 1, do artigo 79.º, da Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro.

  1. Outros assuntos (artigo 52.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro)

Foi apresentado um voto de pesar pelo Falecimento do Escuteiro Francisco Veríssimo, que a seguir se transcreve:

“Voto de Pesar 

Faleceu no passado dia 11 de janeiro, aos 20 anos de idade, Francisco Diogo Veríssimo, natural de Sobral de Monte Agraço.

Escuteiro do CNE no agrupamento 272, foi guia de alcateia, expedição e comunidade e atualmente sub-guia de clã. Enquanto explorador, foi distinguido com a condecoração cabeça de lobo (destina-se a premiar a assiduidade, bom comportamento e bom aproveitamento dos escuteiros do CNE) e com uma medalha de campo de terceira classe (para escuteiros do CNE que se distingam em grandes acontecimentos da vida em campo), tendo sido o primeiro representante de núcleo a nível nacional.

Introvertido, discreto, mas sempre disponível e dedicado, respeitador do próximo, até quando se falava do seu Benfica ou de motas (duas grandes paixões), era um exemplo para os seus pares e um verdadeiro amigo do seu amigo. 

A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço reunida hoje, manifesta o seu profundo pesar pelo falecimento do Francisco Diogo Veríssimo e apresenta à sua família e ao Agrupamento de Escuteiros 272 de Sobral de Monte Agraço, as suas mais sentidas condolências e solidariedade perante a dolorosa perda.

Sobral de Monte Agraço, 17 de janeiro de 2024” 

Deliberação: A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço deliberou, por unanimidade, aprovar o Voto de Pesar apresentado.

   I

APROVAÇÃO DE ATAS

  1. Aprovação da ata da reunião ordinária da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço, realizada em 20 de dezembro de 2023. 

Deliberação: A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço deliberou, por unanimidade, sem a votação do Sr. Vice – Presidente e da Sra. Vereadora, em substituição, Elisabete Camilo, por não terem estado presentes – artigo 34.º, número 3, do CPA -, aprovar a referida ata.

  1. Aprovação da ata da reunião ordinária da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço, realizada em 03 de janeiro de 2024. 

Deliberação: A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço deliberou, por unanimidade, sem a votação do Sr. Presidente e da Sra. Vereadora, em substituição, Elisabete Camilo, por não terem estado presentes – artigo 34.º, número 3, do CPA -, aprovar a referida ata.

II

PLANEAMENTO URBANO E LICENCIAMENTO DE OBRAS

  1. OBRAS PARTICULARES

1.1 – Emissão de parecer ao abrigo do artigo 54.º da Lei 91/95, de 02 de setembro, na redação dada pela Lei 64/2003, de 23 de agosto – Requerente Francisco Marcos Toquito Coelho Barbeiro e Ana Rita Alexandre Carreira (prédio inscrito sob o ——————————). 

O Sr. Presidente apresentou a proposta que a seguir se transcreve:

“Proposta

Emissão de parecer ao abrigo do artigo 54.º da Lei 91/95, de 02 de setembro, na redação dada pela Lei 64/2003, de 23 de agosto – Requerente Francisco Marcos Toquito Coelho Barbeiro e Ana Rita Alexandre Carreira (prédio inscrito sob o —————————————-) 

Considerando que: 

A) Em 03 de janeiro de 2024, deu entrada nos serviços do Município, um requerimento em nome de Francisco Marcos Toquito Coelho Barbeiro e Ana Rita Alexandre Carreira, solicitando a emissão de um parecer ao abrigo do artigo 54.º da Lei 91/95, de 02 de setembro, na redação dada pela Lei 64/2003, de 23 de agosto, para efeitos de aquisição do prédio descrito na Conservatória do Registo Predial de Sobral de Monte Agraço sob o número ————– e inscrito na matriz predial rústica, sob o ——————————————;

B) Dispõe o artigo 54.º do diploma referido, nos números 1 e 2 que “A celebração de quaisquer actos ou negócios jurídicos entre vivos de que resulte ou possa vir a resultar a constituição de compropriedade ou a ampliação do número de compartes de prédios rústicos carece de parecer favorável da Câmara Municipal do local da situação dos prédios” e “O parecer previsto no n.º anterior só pode ser desfavorável com fundamento em que o acto ou negócio visa ou dele resulta parcelamento físico em violação ao regime legal dos loteamentos urbanos, nomeadamente pela exiguidade da quota ideal a transmitir para qualquer rendibilidade económica não urbana”

C) Na sequência do procedimento melhor descrito na alínea A) da presente proposta, foi elaborada a informação da DOUA número 21, datada em 03 de janeiro de 2024, anexa à presente proposta dela fazendo parte para os devidos e legais efeitos, tendo, em 10 de janeiro de 2024 o Chefe de Divisão da DOUA emitido o seguinte parecer: “Face ao exposto propõe-se emissão de certidão”. Em 10 de janeiro de 2024, o Presidente da Câmara, proferiu o seguinte despacho: “Concordo. À próxima reunião de Câmara”

Propõe-se que:

1 – A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço delibere ao abrigo do disposto no artigo 54.º da Lei 91/95, de 02 de setembro, na redação dada pela Lei 64/2003, de 23 de agosto que não se opõe à constituição de compropriedade ou à ampliação do número de compartes relativamente ao prédio descrito na Conservatória do Registo Predial de Sobral de Monte Agraço sob o número ——— inscrito na matriz predial rústica sob o artigo ——————————–. 

2 – A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço, delibere ainda que a emissão de parecer favorável não significa concordância com a edificação, loteamento ou urbanização, devendo sempre ser respeitado o regime do PDM, da REN ou RAN. 

3 – A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço delibere, também, que deverá constar da certidão a emitir reprodução da informação dos serviços técnicos do Município, datada de 08 de janeiro de 2024, nos termos da qual se refere: 

“O prédio rústico ——————————- está inserido em Área Urbana Nível IV – —————, categoria de espaço urbano, área urbanizada mista, em zona a reabilitar, de acordo com os Artigos 9.º e 10.º do regulamento do P.D.M.”. 

Sobral de Monte Agraço, 12 de janeiro de 2024 

O Presidente da Câmara Municipal, assinado, José Alberto Quintino, Eng.º” 

Deliberação: A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço deliberou, por unanimidade, ao abrigo do disposto no artigo 54.º da Lei 91/95, de 02 de setembro, na redação dada pela Lei 64/2003, de 23 de agosto que não se opõe à constituição de compropriedade ou à ampliação do número de compartes relativamente ao prédio descrito na Conservatória do Registo Predial de Sobral de Monte Agraço sob o número ——— inscrito na matriz predial rústica sob o ————————————.

Deliberou, ainda, que a emissão de parecer favorável não significa concordância com a edificação, loteamento ou urbanização, devendo sempre ser respeitado o regime do PDM, da REN ou RAN.

Deliberou, também, que deverá constar da certidão a emitir reprodução da informação dos serviços técnicos do Município, datada de 08 de janeiro de 2024, nos termos da qual se refere:

“O prédio rústico ———————————— está inserido em Área Urbana Nível IV – ————–, categoria de espaço urbano, área urbanizada mista, em zona a reabilitar, de acordo com os Artigos 9.º e 10.º do regulamento do P.D.M.”.

1.2 – Emissão de parecer ao abrigo do artigo 54.º da Lei 91/95, de 02 de setembro, na redação dada pela Lei 64/2003, de 23 de agosto – Requerente Sandro Amarino Andrade Colorado e Carina Isabel Dias Carvalho (prédio inscrito sob o ———————————–).

O Sr. Presidente apresentou a proposta que a seguir se transcreve:

“Proposta 

Emissão de parecer ao abrigo do artigo 54.º da Lei 91/95, de 02 de setembro, na redação dada pela Lei 64/2003, de 23 de agosto – Requerente Sandro Amarino Andrade Colorado e Carina Isabel Dias Carvalho (prédio inscrito sob o —————————————) 

Considerando que:

A) Em 05 de janeiro de 2024, deu entrada nos serviços do Município, um requerimento em nome de Sandro Amarino Andrade Colorado e Carina Isabel Dias Carvalho, solicitando a emissão de um parecer ao abrigo do artigo 54.º da Lei 91/95, de 02 de setembro, na redação dada pela Lei 64/2003, de 23 de agosto, para efeitos de aquisição do prédio descrito na Conservatória do Registo Predial de Sobral de Monte Agraço sob o número————- e inscrito na matriz predial rústica, sob o artigo ———————————-;

B)Dispõe o artigo 54.º do diploma referido, nos n.ºs 1 e 2 que “A celebração de quaisquer actos ou negócios jurídicos entre vivos de que resulte ou possa vir a resultar a constituição de compropriedade ou a ampliação do número de compartes de prédios rústicos carece de parecer favorável da Câmara Municipal do local da situação dos prédios” e “O parecer previsto no n.º anterior só pode ser desfavorável com fundamento em que o acto ou negócio visa ou dele resulta parcelamento físico em violação ao regime legal dos loteamentos urbanos, nomeadamente pela exiguidade da quota ideal a transmitir para qualquer rendibilidade económica não urbana”;

C) Na sequência do procedimento melhor descrito na alínea A) da presente proposta, foi elaborada a informação da DOUA número 55, datada em 05 de janeiro de 2024, anexa à presente proposta dela fazendo parte para os devidos e legais efeitos, tendo, em 10 de janeiro de 2024 o Chefe de Divisão da DOUA emitido o seguinte parecer: “Face ao exposto propõe-se emissão de certidão”. Em 10 de janeiro de 2024, o Presidente da Câmara, proferiu o seguinte despacho: “Concordo. À próxima reunião de Câmara”

Propõe-se que:

1 – A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço delibere ao abrigo do disposto no artigo 54.º da Lei 91/95, de 02 de setembro, na redação dada pela Lei 64/2003, de 23 de agosto que não se opõe à constituição de compropriedade ou à ampliação do número de compartes relativamente ao prédio descrito na Conservatória do Registo Predial de Sobral de Monte Agraço sob o número ————- inscrito na matriz predial rústica sob o ————————————————. 

2 – A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço, delibere ainda que a emissão de parecer favorável não significa concordância com a edificação, loteamento ou urbanização, devendo sempre ser respeitado o regime do PDM, da REN ou RAN. 

3 – A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço delibere, também, que deverá constar da certidão a emitir reprodução da informação dos serviços técnicos do Município, datada de 08 de janeiro de 2024, nos termos da qual se refere: 

“O prédio rústico ————————————————- está inserido em Área Urbana Nível IV – —————–, categoria de espaço urbano, área urbanizada mista, em zona consolidada, de acordo com os Artigos 9.º e 10.º do regulamento do P.D.M.”. 

Sobral de Monte Agraço, 12 de janeiro de 2024 

O Presidente da Câmara Municipal, assinado, José Alberto Quintino, Eng.º”

Deliberação: A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço deliberou, por unanimidade, ao abrigo do disposto no artigo 54.º da Lei 91/95, de 02 de setembro, na redação dada pela Lei 64/2003, de 23 de agosto que não se opõe à constituição de compropriedade ou à ampliação do número de compartes relativamente ao prédio descrito na Conservatória do Registo Predial de Sobral de Monte Agraço sob o número ——————– inscrito na matriz predial rústica sob o—————————————————.

Deliberou, ainda, que a emissão de parecer favorável não significa concordância com a edificação, loteamento ou urbanização, devendo sempre ser respeitado o regime do PDM, da REN ou RAN.

Deliberou, também, que deverá constar da certidão a emitir reprodução da informação dos serviços técnicos do Município, datada de 08 de janeiro de 2024, nos termos da qual se refere:

“O prédio rústico —————————————– está inserido em Área Urbana Nível IV – ————-, categoria de espaço urbano, área urbanizada mista, em zona consolidada, de acordo com os Artigos 9.º e 10.º do regulamento do P.D.M.”. 

1.3 – Composição das Diversas Comissões de Vistorias. 

O Sr. Presidente apresentou a proposta que a seguir se transcreve:

“Proposta 

Composição das Diversas Comissões de Vistorias 

Considerando que:

  1. Em 20 de dezembro de 2023, o Chefe de Divisão da DOUA, Arq.º Diogo Mata, elaborou a informação número 5584, que se anexa à presente proposta, dela fazendo parte integrante para os devidos e legais efeitos, propondo para aprovação do Executivo a integração de dois técnicos superiores, Adriana Maria Machado Monteiro de Almeida, Eng.ª e Luís Simão Correia Marques Moreira Leandro, Arq.º, na composição das diversas comissões de vistorias, inspeções e auditorias a título permanente; 
  2. Em 21 de dezembro de 2023, o Ex.mo Sr. Presidente despachou nos seguintes termos: “Concordo, à próxima reunião de Câmara”.

Propõe-se que

A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço, delibere, aprovar na composição das diversas Comissões de Vistorias, dois técnicos superiores, Adriana Maria Machado Monteiro de Almeida, Eng.ª e Luís Simão Correia Marques Moreira Leandro, Arq.º, de acordo com a informação número 5584, datada de 20 de dezembro de 2023, subscrita pelo Chefe de Divisão da DOUA, a qual se anexa e faz parte integrante da presente proposta para os devidos e legais efeitos. 

Sobral de Monte Agraço, 12 de janeiro de 2024 

O Presidente da Câmara Municipal, assinado, José Alberto Quintino, Eng.º”

A Sra. Vereadora Fátima Estêvão solicitou alguns esclarecimentos sobre o funcionamento das comissões de vistorias.

O Sr. Presidente explicou que, no âmbito do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, existem diversas comissões que realizam vistorias, inspeções e auditorias, tratando-se, no presente caso, de uma atualização das comissões existentes devido à entrada de novos técnicos.

Deliberação: A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço deliberou, por unanimidade, aprovar na composição das diversas Comissões de Vistorias, dois técnicos superiores, Adriana Maria Machado Monteiro de Almeida, Eng.ª e Luís Simão Correia Marques Moreira Leandro, Arq.º, de acordo com a informação número 5584, datada de 20 de dezembro de 2023, subscrita pelo Chefe de Divisão da DOUA, a qual se anexa e faz parte integrante da presente deliberação para os devidos e legais efeitos.

1.4 – Isenção de Taxas – Proc. 31/2021 – Associação Popular de Sobral de Monte Agraço.

Nos termos do número 4, do artigo 31.º do CPA, o Sr. Vice-Presidente, ausentou-se da sala, por se considerar impedido de votar.

O Sr. Presidente apresentou a proposta que a seguir se transcreve:

“Proposta

Isenção de Taxas – Proc. 31/2021 – Associação Popular de Sobral de Monte Agraço

Considerando que:

A) Veio a Associação Popular de Sobral de Monte Agraço, em 05 de janeiro de 2024, requerer a isenção das taxas devidas pela emissão do alvará para construção da Creche na Sapataria, sito na Rua da Escola Primária, número 3, Sapataria, Sobral de Monte Agraço, invocando o facto de ser uma instituição particular de solidariedade social, com estatutos aprovados; 

B) Em 11 de janeiro de 2024, foi elaborada competente informação subscrita pela Assistente Técnica da DOUA, Patrícia Teles, nos termos da qual se informa que: 

“Informação

Vem a Associação Popular de Sobral de Monte Agraço, com sede em Quinta dos Loureiros, na rua Manuel Pedro Cardoso n.º 9, em Sobral de Monte Agraço, contribuinte fiscal n.º 500868530, através do requerimento n.º 88 de 05/01/2024 solicitar a isenção do pagamento de taxas ao abrigo do n.º 3, artigo 22.º do Regulamento de Taxas do Município de Sobral de Monte Agraço, referente ao pedido de licenciamento de construção de creche na Sapataria, tendo apresentado para o efeito, cópia dos seus estatutos enquanto instituição particular de solidariedade social. 

Mais se informa que a Câmara Municipal poderá deliberar em conformidade a isenção do pagamento de taxas devidas no valor de 17.048,99 Euros pela emissão do alvará de licença de construção do processo de obras n.º 31/2021, considerando que esta entidade se encontra abrangida no âmbito da aplicação do n.º 3 do artigo 22.º do Regulamento de Taxas do Município de Sobral de Monte Agraço. 

Sobral de Monte Agraço, 11/01/2024 

O Assistente Técnico, assinado, Patrícia Teles” 

C) A Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro – Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, prevê na alínea d), do número 2, do artigo 8.º que “o regulamento que crie taxas municipais ou taxas das freguesias contém obrigatoriamente, sob pena de nulidade: as isenções e sua fundamentação”, sendo que o artigo 9.º, número 3 do Regulamento Municipal prevê a possibilidade da isenção de pessoas coletivas de utilidade pública; 

D) Na informação melhor identificada na alínea B) da presente proposta, informou em 11 de janeiro de 2024, o Chefe de Divisão da DOUA, Arq.º Diogo Mata, nos seguintes termos: “Concordo, ao Sr. Presidente para despacho”, tendo o Sr. Presidente despachado, em 12 de janeiro de 2024, da seguinte forma: “À próxima reunião de Câmara”. 

Propõe-se que

A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço, tendo presente a informação dos serviços técnicos da DOUA, bem como, o disposto no artigo 8.º da Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro e do número 3 do artigo 9.º do Regulamento de Taxas do Município, delibere isentar a Associação Popular de Sobral de Monte Agraço do pagamento das taxas devidas pela emissão do alvará de licença de construção da Creche da Sapataria, sita na Rua da Escola Primária, número 3, em Sapataria – processo número 31/2021, no montante de €17.048,99, conforme cálculo de taxas que se anexa à presente proposta dela fazendo parte integrante para os devidos e legais efeitos. 

Sobral de Monte Agraço, 12 de janeiro de 2024

O Presidente da Câmara Municipal, assinado, José Alberto Quintino, Eng.º” 

O Sr. Presidente informou que o procedimento concursal para adjudicação da empreitada para a construção da creche na Sapataria estava concluído, tendo já sido apurado o empreiteiro que realizará a obra, pelo que estavam a ser efetuadas as diligências inerentes ao início da construção. Mais referiu que tratando-se de uma IPSS e à semelhança de outos processos, propunha-se a isenção do pagamento das taxas devidas pela emissão do alvará de licença de construção da creche.

A Sra. Vereadora Fátima Estêvão disse concordar com a proposta apresentada e, como referido pelo Sr. Presidente, outras IPSS’s já foram isentadas. A acrescer a esta situação, referiu ainda que atendendo à importância do projeto, o contributo da Autarquia será uma mais-valia.

O Sr. Vereador Joaquim Biancard Cruz disse estar absolutamente solidário com a isenção proposta, fazendo votos que a obra se concretize o mais rápido possível.

Deliberação: A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço deliberou, por unanimidade, tendo presente a informação dos serviços técnicos da DOUA, bem como, o disposto no artigo 8.º da Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro e do número 3 do artigo 9.º do Regulamento de Taxas do Município, isentar a Associação Popular de Sobral de Monte Agraço do pagamento das taxas devidas pela emissão do alvará de licença de construção da Creche da Sapataria, sita na Rua da Escola Primária, número 3, em Sapataria – processo número 31/2021, no montante de €17.048,99, conforme cálculo de taxas que se anexa à presente deliberação dela fazendo parte integrante para os devidos e legais efeitos.

O Sr. Vice-Presidente voltou a participar na reunião.

1.5 – Receção Provisória das Obras de Urbanização – Processo número 31/2023 – Pedro Luís Pexirra Geraldes – ———————————. 

O Sr. Presidente apresentou a proposta que a seguir se transcreve:

“Proposta

Receção Provisória das Obras de Urbanização – Processo número 31/2023 – Pedro Luís Pexirra Geraldes – ——————————————- 

Considerando que:

A) Nos termos do número 1 do artigo 87.º do Decreto-lei número 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, compete à Câmara Municipal deliberar sobre a receção provisória ou definitiva das obras de urbanização mediante requerimento do interessado;

B) Nos termos do número 2, do artigo 87.º do citado diploma, a receção é precedida de vistoria por uma comissão, da qual fazem parte o interessado ou um seu representante, e dois representantes da Câmara Municipal; 

C) Por requerimento datado de 10 de maio de 2023, veio Pedro Luís Pexirra Geraldes, titular do processo de obras número 31/2023, sito em ————————————-, solicitar a realização de vistoria, com vista à receção provisória das respetivas infraestruturas; 

D) Em 13 de dezembro de 2023 foi elaborado auto de vistoria para receção provisória das obras de urbanização, conforme documento em anexo; 

E) Por informação, datada de 03 de janeiro de 2024, os serviços da DOUA propõem a receção provisória e a libertação da respetiva caução em 90% do valor da mesma. Nesta informação e em 04 de janeiro de 2024, o Chefe de Divisão da DOUA emitiu o seguinte parecer: “Concordo, ao Sr. Presidente para despacho”, tendo em 08 de janeiro de 2024, o Presidente proferido o seguinte despacho: “ À reunião da Câmara”. 

Propõe-se que

A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço delibere proceder à receção provisória das obras de urbanização relativas ao processo de obras número 31/2023, em que é titular Pedro Luís Pexirra Geraldes, sita em ————————————-, de acordo com o auto de vistoria datado de 13 de dezembro de 2023, anexo à presente proposta dela fazendo parte para os devidos e legais efeitos e nos termos estabelecidos no número 1 e 2 do artigo 87.º do Decreto-lei número 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, bem como, proceder à libertação da caução em 90% da mesma, nos termos propostos na informação dos serviços da DOUA.   

Sobral de Monte Agraço, 12 de janeiro de 2024

O Presidente da Câmara Municipal, assinado, José Alberto Quintino, Eng.º”

Deliberação: A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço deliberou, por unanimidade, proceder à receção provisória das obras de urbanização relativas ao processo de obras número 31/2023, em que é titular Pedro Luís Pexirra Geraldes, sita em —————————————-, de acordo com o auto de vistoria datado de 13 de dezembro de 2023, anexo à presente deliberação dela fazendo parte para os devidos e legais efeitos e nos termos estabelecidos nos números 1 e 2 do artigo 87.º do Decreto-lei número 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, bem como, proceder à libertação da caução em 90% da mesma, nos termos propostos na informação dos serviços da DOUA.

1.6 – Processo de Construção número 65/2023 – Declaração de Caducidade de licenças de construção. 

O Sr. Presidente apresentou a proposta que a seguir se transcreve:

“Proposta 

Processo de Construção número 65/2023 – Declaração de Caducidade de licenças de construção 

Considerando que

A)Foi requerido por Fotossíntese – Processos Sustentáveis, Lda., em 18 de outubro de 2023, o licenciamento para construção de edificação, a levar a efeito, na sua propriedade, denominada ——————————-, freguesia de Sapataria e concelho de Sobral de Monte Agraço, sendo tal pedido indeferido, por Despacho datado, de 29 de novembro de 2023; 

B) Em 30 de novembro de 2023 foi notificado o proprietário, no âmbito da audiência prévia, da fixação do prazo de 10 dias para se pronunciar por escrito relativamente ao teor da notificação;

C) Foi elaborada a informação da DOUA, subscrita pelo Coordenador Técnico, que se anexa à presente proposta e dela fazendo parte integrante para os devidos e legais efeitos, que informava não ter havido qualquer resposta à notificação efetuada, tendo, nos termos daquela informação proposto a caducidade e o arquivo do referido processo, com parecer de concordância por parte da Chefe da DOUA em 04 de janeiro de 2024, tendo sobre estas recaído o seguinte Despacho proferido pelo Presidente da Câmara, em 08 de janeiro de 2024: “À reunião de Câmara”.

Propõe-se que

A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço delibere a declaração de caducidade do Processo de obras número 65/2023, nos termos e para os efeitos previstos no número 5, do artigo 71.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, aprovado pelo Decreto-lei número 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, devendo o interessado ser notificado em conformidade.   

Sobral de Monte Agraço, 12 de janeiro de 2024 

O Presidente da Câmara Municipal, assinado, José Alberto Quintino, Eng.º” 

Deliberação: A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço deliberou, por unanimidade, a declaração de caducidade do Processo de obras número 65/2023, nos termos e para os efeitos previstos no número 5, do artigo 71.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, aprovado pelo Decreto-lei número 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, devendo o interessado ser notificado em conformidade.

III

EDUCAÇÃO, CULTURA E AÇÃO SOCIAL

1.EDUCAÇÃO

1.1 – Ação Social Escolar – Atribuição de subsídio para aquisição de cadernos de atividades complementares dos manuais escolares e material escolar, subsídio para visitas de estudo e subsídio para refeições – ano letivo 2023/2024 – 1.º Ciclo do Ensino Básico (7.º Aditamento). 

O Sr. Presidente apresentou a proposta que a seguir se transcreve:

“Proposta 

Ação Social Escolar – Ano Letivo 2023/2024 – 1.º Ciclo (7.º Aditamento à deliberação da Câmara Municipal de 16 de agosto de 2023) 

Considerando que:

A) A Educação e a Ação Social constituem, indubitavelmente, atribuições dos Municípios, de acordo com o disposto no artigo 23.º, número 2, alíneas d) e h) da Lei 75/2013, de 12 de setembro;

B) Nos termos da alínea hh), número 1, do artigo 33.º do diploma citado, compete à Câmara Municipal, deliberar no domínio da ação social escolar, designadamente no que respeita à atribuição de auxílios económicos a estudantes; 

C) A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço deliberou, em 16 de agosto de 2023, os subsídios a atribuir no âmbito da ação social escolar, sendo que, em momento posterior, foram apresentadas novas candidaturas referentes a 2 alunos matriculados no 1.º Ciclo do Ensino Básico, conforme informação número 74, de 10/01/2024, que aqui se dá para os devidos e legais efeitos por integralmente reproduzida e como fazendo parte integrante da presente proposta;

D) Na informação identificada na alínea anterior, a Dirigente Intermédia de 3.º Grau da UEAS, Dra. Cátia Almeida, em 10/01/2024, informou o seguinte ” Concordo com o deferimento, deixando à consideração superior.”, em 10/01/2024, o Chefe de Divisão da DECAS, Dr. Nuno Libório, emitiu o seguinte parecer: “Sr.ª vereadora Carla Alves, proponho deferimento e reencaminhamento para apreciação e deliberação da Câmara Municipal, nos termos da proposta, tendo em vista a atribuição de apoios no âmbito de ação social escolar,1.º Ciclo do Ensino Básico, ano letivo 2023/24.”, tendo, a Senhora Vereadora com o Pelouro da Educação e Ação Social, Dra. Carla Alves, em 11/01/2024, despachado do seguinte modo: “Concordo. À DAF para elaboração de proposta, relativa a apoio no âmbito da Ação Social Escolar, para alunos/as a frequentar o 1º ciclo, para apreciação e deliberação em sede de Reunião de Câmara.”. 

Propõe-se que:

A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço delibere conceder a ação social escolar aos alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico (escalão A), conforme informação número 74, de 10 de janeiro de 2024, anexa à presente proposta dela fazendo parte integrante para os devidos e legais efeitos, nos termos e ao abrigo do disposto na alínea hh), do número 1, do artigo 33.º, da Lei número 75/2013, de 12 de setembro.

Sobral de Monte Agraço, 12 de janeiro de 2024 

O Presidente da Câmara Municipal, assinado, José Alberto Quintino, Eng.º”

Deliberação: A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço deliberou, por unanimidade, conceder a ação social escolar aos alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico (escalão A), conforme informação número 74, de 10 de janeiro de 2024, anexa à presente deliberação dela fazendo parte integrante para os devidos e legais efeitos, nos termos e ao abrigo do disposto na alínea hh), do número 1, do artigo 33.º, da Lei número 75/2013, de 12 de setembro.

– Ação Social Escolar – Atribuição de subsídio para visitas de estudo e subsídio para refeições – ano letivo 2023/2024 – Educação Pré-escolar (6.º Aditamento). 

O Sr. Presidente apresentou a proposta que a seguir se transcreve:

“Proposta 

Ação Social Escolar – Ano Letivo 2023/2024 – Educação Pré-escolar (6.º Aditamento à deliberação da Câmara Municipal de 16 de agosto de 2023) 

Considerando que:

A) A Educação e a Ação Social constituem, indubitavelmente, atribuições dos Municípios, de acordo com o disposto no artigo 23.º, número 2, alíneas d) e h) da Lei 75/2013, de 12 de setembro;

B) Nos termos da alínea hh), número 1, do artigo 33.º do diploma citado, compete à Câmara Municipal, deliberar no domínio da ação social escolar, designadamente no que respeita à atribuição de auxílios económicos a estudantes; 

C) A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço deliberou, em 16 de agosto de 2023, os subsídios a atribuir no âmbito da ação social escolar, sendo que, em momento posterior, foi apresentada nova candidatura referente a 1 aluno matriculado na Educação Pré-Escolar, conforme informação número 72, de 10/01/2024, que aqui se dá para os devidos e legais efeitos por integralmente reproduzida e como fazendo parte integrante da presente proposta; 

D) Na informação supra identificada a Dirigente Intermédia de 3.º Grau da UEAS, Dra. Cátia Almeida, em 10/01/2024, informou o seguinte “Concordo com o deferimento, deixando à consideração superior.”, tendo, na mesma data, o Chefe de Divisão da DECAS, Dr. Nuno Libório, emitido o seguinte parecer: “Sr.ª vereadora Carla Alves, proponho deferimento e reencaminhamento para apreciação e deliberação da Câmara Municipal, nos termos da proposta, tendo em vista a atribuição de apoio no âmbito de ação social escolar, educação pré-escolar.” e, ainda, em 11/01/2024, a Senhora Vereadora com o Pelouro da Educação e Ação Social, Dra. Carla Alves, despachou do seguinte modo: “Concordo. À DAF para elaboração de proposta, relativa a apoio no âmbito da Ação Social Escolar, para crianças a frequentar a educação pré-escolar, para apreciação e deliberação em sede de Reunião de Câmara.”. 

Propõe-se que:

A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço delibere conceder a ação social escolar ao aluno da Educação Pré-Escolar (no escalão B), conforme informação número 72, de 10 de janeiro de 2024, anexa à presente proposta dela fazendo parte integrante para os devidos e legais efeitos, nos termos e ao abrigo do disposto na alínea hh), do número 1, do artigo 33.º, da Lei número 75/2013, de 12 de setembro. 

Sobral de Monte Agraço, 12 de janeiro de 2024

O Presidente da Câmara Municipal, assinado, José Alberto Quintino, Eng.º”

Deliberação: A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço deliberou, por unanimidade, conceder a ação social escolar ao aluno da Educação Pré-Escolar (no escalão B), conforme informação número 72, de 10 de janeiro de 2024, anexa à presente deliberação dela fazendo parte integrante para os devidos e legais efeitos, nos termos e ao abrigo do disposto na alínea hh), do número 1, do artigo 33.º, da Lei número 75/2013, de 12 de setembro.

2.CULTURA 

2.1 – Alteração das Normas da Feira de Velharias e Artigos em Segunda Mão. 

O Sr. Presidente apresentou a proposta que a seguir se transcreve:

“Proposta_

Alteração das Normas da Feira de Velharias e Artigos em Segunda Mão

Considerando que:

A) Foi elaborada a informação número 95, datada de 12 de janeiro de 2024, subscrita pela Técnica Superior Telma Bento, que refere o seguinte: 

“Assunto: Feira de Velharias e Artigos em Segunda Mão | Normas 

O município de Sobral de Monte Agraço retomou, em outubro de 2023, a organização da Feira de Velharias e Artigos em Segunda Mão, agora de uma forma periódica. Esta feira realiza-se na Estação Central de Camionagem, mensalmente e coincidente com a realização do Mercado Municipal, no 1º sábado. 

Após duas edições, verifica-se que a Feira vai de encontro os objetivos traçados tendo aumentado a afluência de público àquela zona da vila e, por sua vez, também ao Mercado Municipal. Por sua vez, a Feira tem atraído vendedores de velharias oriundos de várias zonas do país, assim como de munícipes, reunindo uma oferta de produtos diversificada e qualificada incluindo alguns artigos de colecionismo.

Na continuidade da existência desta Feira, submete-se para aprovação a atualização das Normas de Participação e Funcionamento da Feira de Velharias e Artigos em Segunda Mão, designadamente no artigo 5º número 3 no que ao valor da taxa diz respeito, assim como na consideração de um número 4 do mesmo artigo que prevê a atualização automática da referida taxa. A presente informação é acompanhada igualmente da ficha de inscrição, remetida em anexo.

À consideração superior, 

Sobral de Monte Agraço, 12 de janeiro de 2024

A Técnica Superior, assinado, Telma Maria dos Santos Bento”

B) Nos termos da alínea k) (in fine), do número 1, do artigo 33.º da Lei número 75/2013, de 12 de setembro, compete à Câmara Municipal elaborar e aprovar regulamentos internos do município;

C) Na informação melhor descrita na alínea A) da presente proposta, o Chefe de Divisão de Educação, Cultura e Ação Social, Dr. Nuno Libório, em 12 de janeiro de 2024 emitiu o seguinte parecer: “Sr. Presidente, José Alberto Quintino, concordando com a presente proposta de alteração das normas do evento municipal, Feira de Velharias e Artigos em Segunda Mão, proponho a sua remessa à apreciação e deliberação da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço.”, tendo na mesma data, o Presidente proferido o seguinte Despacho: “Concordo. À próxima reunião de Câmara”. 

Propõe-se que:

A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço delibere, aprovar as alterações às Normas de Participação e Funcionamento da Feira de Velharias e Artigos em Segunda Mão, de acordo com a informação número 95, datada de 12 de janeiro de 2024 e nos termos da alínea k) (in fine), do número 1, do artigo 33.º, do Anexo I, à Lei número 75/2013, de 12 de setembro, documento anexo à presente proposta dela fazendo parte integrante para os devidos e legais efeitos.

Sobral de Monte Agraço, 12 de janeiro de 2024 

O Presidente da Câmara Municipal, assinado, José Alberto Quintino, Eng.º” 

O Sr. Presidente referiu que a Feira de Velharias e Artigos em Segunda Mão está a ser realizada há algum tempo (cerca de 3 meses), em simultâneo com o Mercado Mensal, com o intuito de dinamizar mais o espaço e zona envolvente. Referiu que a iniciativa está a ter algum sucesso, registando-se uma boa adesão, quer por parte de vendedores, quer por parte de compradores. Assim, estando a iniciativa, que começou por ser uma experiência, a decorrer bem, referiu que é intenção da Autarquia dar continuidade à mesma, havendo deste modo necessidade de efetuar algumas atualizações, nomeadamente, em termos de valores e de uma atualização anual.

A Sra. Vereadora Fátima Estêvão alertou para a ausência de data no documento, devendo, na sua opinião, constar uma data de entrada em vigor. Sugeriu, ainda, a criação de um separador no site do Município para publicação deste tipo de documentos, atendendo a que apenas existe uma pasta para regulamentos municipais.

Deliberação: A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço deliberou, por unanimidade, aprovar as alterações às Normas de Participação e Funcionamento da Feira de Velharias e Artigos em Segunda Mão, de acordo com a informação número 95, datada de 12 de janeiro de 2024 e nos termos da alínea k) (in fine), do número 1, do artigo 33.º, do Anexo I, à Lei número 75/2013, de 12 de setembro, documento anexo à presente deliberação dela fazendo parte integrante para os devidos e legais efeitos.

IV. ADMINISTRAÇÃO AUTÁRQUICA

1.GESTÃO ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E PATRIMONIAL 

1.1  Recrutamento – contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado – carreira e categoria de Assistente Operacional (5 Assistentes Operacionais – 1 motorista de pesados e 4 cantoneiros de limpeza). 

Este ponto foi retirado da ordem do dia.

1.2 Hasta Pública para concessão do direito de uso privativo da Loja/bar da Estação Central de Camionagem – ECC – Fixação das condições. 

O Sr. Presidente apresentou a proposta que a seguir se transcreve:

“Proposta 

Hasta Pública para concessão do direito de uso privativo da Loja/bar da Estação Central de Camionagem – ECC – Fixação das condições 

Considerando que:

A) Nos termos do disposto nos artigos 112.º, número 8 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, do preceituado na alínea a), do número 2, do artigo 53.º e na alínea a), do número 6, do artigo 64.º, da Lei número 169/99, de 18 de setembro, com a redação dada pela Lei número 5-A/2002, de 11 de janeiro, foi elaborado o Regulamento da Estação Central de Camionagem – ECC – aprovado na sessão da Assembleia Municipal, de 29 de junho de 2000; 

B) Se encontra por concessionar a Loja/bar da Estação Central de Camionagem, importa, por isso, lançar novo procedimento de hasta pública para o efeito; 

C) Em 10 de janeiro de 2024, foi elaborada a informação número 01/2024/GAP, subscrita pelo Chefe de Gabinete, Dr. Sérgio Bogalho, relativamente à necessidade de proceder à abertura de um novo procedimento de hasta pública para concessionar a Loja/Bar da ECC, tendo na mesma data, o Presidente proferido o seguinte despacho: “Concordo, à DAF para elaborar procedimento de hasta pública”;

D) O Decreto-lei 390/82, de 17 de setembro, que regulava a concessão de exclusivos por parte das autarquias locais foi revogado pelo Código dos Contratos Públicos, estando esta matéria excluída do âmbito de aplicação do citado Código, importa todavia, e à luz dos princípios que norteiam a atividade administrativa, designadamente o princípio da concorrência, igualdade e transparência, deverá a adjudicação será precedida do procedimento hasta pública; 

E) Foi elaborada, pelos serviços da DAF, uma informação contendo as condições da hasta pública do direito de uso privativo da Loja/bar da Estação Central de Camionagem – ECC, a qual se anexa à presente proposta, dela fazendo parte integrante para os devidos e legais efeitos;

F) A hasta pública deverá decorrer diante de uma Comissão, nomeada pelo executivo municipal, composta em número impar, por três elementos efetivos e dois suplentes, a quem compete dirigir a praça. 

Propõe-se que:

1 – A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço delibere, de acordo com o disposto no Regulamento da Estação Central de Camionagem – ECC e dos princípios que norteiam a atividade administrativa constante do CPA, aprovar as condições da hasta pública do direito de uso privativo da Loja/bar da Estação Central de Camionagem – ECC, de acordo com a informação anexa à presente proposta, dela fazendo parte integrante para dos devidos e legais efeitos. 

2 – A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço delibere nomear a comissão que dirigirá a praça, composta pelos seguintes elementos: 

Membros efetivos

Presidente da Comissão – Dr. Sérgio Bogalho, Chefe de Gabinete;

1.º Vogal – Dr.ª Ana Lousa, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira (a quem compete substituir o Presidente da Comissão nas suas faltas e impedimentos); 

2.º Vogal – Raquel Leite, Coordenadora Técnica da Secção Administrativa de Apoio aos Órgãos Autárquicos 

Membros suplentes

Raquel Lima – Coordenadora Técnica da Secção de Expediente, Taxas e Licenças 

Andreia Nunes – Assistente Técnica 

Sobral de Monte Agraço, 12 de janeiro de 2024

O Presidente da Câmara Municipal, assinado, José Alberto Quintino, Eng.º”

O Sr. Presidente informou que o espaço existente na ECC – Loja/bar – tem estado encerrado, em virtude da última concessionária ter desistido da sua exploração. Neste sentido, referiu que a proposta em apreciação visa a abertura de novo procedimento de hasta pública para concessão do direito de uso privativo da Loja/bar da Estação Central de Camionagem.

A Sra. Vereadora Fátima Estêvão perguntou há quanto tempo se encontrava o espaço encerrado.

O Sr. Presidente informou que o espaço está encerrado há 6 meses. Relembrou que já foi aberto um procedimento para o efeito, todavia, ficou deserto, sendo esta mais uma tentativa para dinamizar o espaço.

O Sr. Vereador Joaquim Biancard Cruz disse que, nos últimos anos, tem havido alguma rotatividade de concessionários naquele espaço, referindo que talvez um ajuste nos horários de funcionamento permitisse uma maior estabilidade no que diz respeito à atividade do espaço.

O Sr. Presidente referiu que os concessionários têm acesso independente ao espaço, sendo livres de praticar o horário de funcionamento que entenderem.

Deliberação: A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço deliberou, por unanimidade de acordo com o disposto no Regulamento da Estação Central de Camionagem – ECC e dos princípios que norteiam a atividade administrativa constante do CPA, aprovar as condições da hasta pública do direito de uso privativo da Loja/bar da Estação Central de Camionagem – ECC, de acordo com a informação anexa à presente deliberação, dela fazendo parte integrante para dos devidos e legais efeitos.

Mais deliberou, nomear a comissão que dirigirá a praça, composta pelos seguintes elementos:

Membros efetivos:

Presidente da Comissão – Dr. Sérgio Bogalho, Chefe de Gabinete;

1.º Vogal – Dr.ª Ana Lousa, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira (a quem compete substituir o Presidente da Comissão nas suas faltas e impedimentos);

2.º Vogal – Raquel Leite, Coordenadora Técnica da Secção Administrativa de Apoio aos Órgãos Autárquicos

Membros suplentes:

Raquel Lima – Coordenadora Técnica da Secção de Expediente, Taxas e Licenças

Andreia Nunes – Assistente Técnica

1.3 Isenção do Pagamento de Taxas – artigo 22.º, número 3 do Regulamento de Taxas do Município – Associação Desportiva Trilhos do Costume. 

O Sr. Presidente apresentou a proposta que a seguir se transcreve:

Proposta

Isenção do Pagamento de Taxas – artigo 22.º, número 3 do Regulamento de Taxas do Município – Associação Desportiva Trilhos do Costume 

Considerando que:

A) O Regulamento de Taxas do Município de Sobral de Monte Agraço, foi aprovado por deliberação da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal, respetivamente, em 23 e 30 de abril de 2010 e publicado no Diário República, 2.ª Série, número 89, de 07 de maio de 2010;

B) Em 03 de janeiro de 2024, a Associação Desportiva Trilhos do Costume, veio solicitar a licença para a realização de uma prova desportiva, denominada “Linhas de Torres 100”, a ter lugar nos dias 26 e 27 de janeiro de 2024, tendo sido elaborada a informação, datada de 4 de janeiro, que se anexa à presente proposta da qual faz parte integrante para os devidos e legais efeitos, onde se refere que nos termos do n.º 3, do artigo 22.º do citado Regulamento “…pode isentar total ou parcialmente do pagamento de taxas, às associações e instituições particulares de solidariedade social, desde de que legalmente constituídas, quando as suas pretensões se destinem à realização dos seus fins estatutários”; 

C) Na informação melhor identificada na alínea B) da presente proposta, a Chefe de Divisão da DAF, em 4 de janeiro de 2024, emitiu o seguinte parecer: “Ex.mo Senhor Presidente, tendo em consideração o teor da informação que antecede, proponho o agendamento do pedido em referência para a próxima reunião de Câmara”, tendo, em 08 de janeiro de 2024, o Vice-Presidente proferido o seguinte despacho: “Concordo. À próxima reunião de Câmara”. 

Propõe-se que:

A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço aprove a isenção das taxas devidas pela emissão das licenças para realização da prova desportiva nos dias 26 e 27 de janeiro de 2024, no valor total de €21,60, nos termos do artigo 22.º, número 3 do Regulamento de Taxas do Município de Sobral de Monte Agraço.

Sobral de Monte Agraço, 12 de janeiro de 2024 

O Presidente da Câmara Municipal, assinado, José Alberto Quintino, Eng.º”

O Sr. Presidente referiu que a proposta apresentada visa a aprovação da isenção das taxas devidas pela emissão da licença para realização da prova desportiva denominada “Linhas de Torres 100”, com partida/chegada ao Concelho, contando com a colaboração dos 6 concelhos que integram a Rota Histórica das Linhas de Torres. Mais referiu que a prova inclui vários percursos/distâncias (100 Km total), havendo já um conjunto significativo de participantes inscritos.

 Deliberação: A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço deliberou, por unanimidade, aprovar a isenção das taxas devidas pela emissão das licenças para realização da prova desportiva nos dias 26 e 27 de janeiro de 2024, no valor total de €21,60, nos termos do artigo 22.º, número 3 do Regulamento de Taxas do Município de Sobral de Monte Agraço.

OUTROS ASSUNTOS DE INTERESSE DO MUNICÍPIO

1. Outros assuntos de interesse do Município

A Sra. Vereadora Fátima Estêvão, no âmbito dos constrangimentos verificados em termos de recolha de resíduos sólidos urbanos, devido a avaria dos veículos de recolha, solicitou um ponto de situação sobre o assunto. Solicitou, também, um ponto de situação sobre a substituição de contentores de RSU’s na localidade de Casais S. Martinho. Alertou, mais uma vez, para um buraco existente na via junto ao apeadeiro do Jerumelo. Relativamente ao asfaltamento, perguntou como estavam a decorrer os trabalhos e, atendendo à situação anterior, quanto tempo faltava para serem efetuadas intervenções na freguesia de Sapataria. Pediu, ainda, um breve ponto de situação sobre o processo do protocolo com a associação Entregatos, designadamente, se já foi ultrapassada a divergência existente. Reiterou o pedido de resposta ao requerimento apresentado a propósito dos processos de contraordenações. Por último, alertou para a falta de atualização no site da Autarquia de algumas matérias: alterações às GOP’s e Orçamento de 2023, Prestações de serviço, Despesas com pessoal e Siadap.

O Sr. Vereador Joaquim Biancard Cruz começou a sua intervenção por referir que também tinha a questão dos constrangimentos com a recolha de RSU’s para colocar, no entanto, já tinha visualizado uma informação no site do Município a dar conta da situação. No âmbito da intempérie que está a assolar o país, perguntou se, para além da intervenção que estava já a decorrer na EN 374 – rotunda junto à A8 –, havia registo de mais ocorrências. Solicitou um ponto de situação sobre o semáforo existente na localidade de Malgas, matéria já abordada pela Sra. Vereadora Fátima Estêvão em anterior reunião de câmara. Em termos de prioridades de alcatroamento, solicitou um ponto de situação sobre os trabalhos que estão a decorrer, nomeadamente, intervenção Casal Figueiras/Alcareia. Ainda em termos de prioridades e no que diz respeito aos passeios pedonais, questionou qual dos projetos terá primazia.

O Sr. Presidente, relativamente aos passeios pedonais, disse que a prioridade é o passeio compreendido entre a zona industrial e Chãos. Como já informado, reiterou que a Infraestruturas de Portugal emitiu parecer negativo relativamente a este projeto, estando, no momento, a Autarquia a trabalhar com a referida entidade para ultrapassar as divergências existentes e proceder à construção do passeio. Relativamente à intervenção em Casal Figueiras/Alcareia, disse que os trabalhos têm estado a decorrer a bom ritmo, no entanto, devido às condições meteorológicas, no momento, estavam parados.

No que concerne à rotunda junto à A8, referiu que os problemas existentes no espaço já eram do conhecimento da Infraestruturas de Portugal. Neste sentido, disse que a referida entidade, após acordo com um proprietário local e decorrido o devido procedimento concursal, estava no momento a intervir e a proceder à construção de uma PH (passagem hidráulica), que permitirá o devido escoamento de águas na zona. No que diz respeito à falta de informação no site, disse que a situação seria verificada. Ainda sobre repavimentações, disse que, após o término dos trabalhos que estão a decorrer, será intervencionada a estrada de Cabêda. Quanto a Casais S. Martinho, disse que, devido às condições meteorológicas, não seria possível aos serviços proceder à colocação de massas. Porém, disse que, devido às obras que estão a decorrer na linha férrea, mais concretamente, devido à passagem de veículos pesados, a via estava a ficar danificada, estando a Autarquia a tentar assegurar que a entidade responsável procedesse à reparação de toda a estrada após o término das obras.

O Sr. Vice – Presidente informou que, nos últimos dias, ocorreram vários imprevistos com os veículos de recolha de resíduos sólidos urbanos tendo levado a que a Autarquia alugasse uma viatura, que também acabou por avariar. Neste sentido, foi necessário encetar vários esforços para colmatar os constrangimentos, nomeadamente, o desdobramento das equipas de trabalho, sendo que, no momento, a situação estava quase ultrapassada. Relativamente à Associação Entregatos, informou que está previsto, para breve, a realização de uma reunião com o ICNF, todavia, não sabia dizer quão rápida seria. Sobre os contentores de RSU’s, disse que os serviços estão a reorganizar a localização de alguns equipamentos, bem como a proceder à construção de bases para os mesmos. Neste âmbito, disse que estão a ser efetuadas diligências em Zibreira de Fetais, sendo que a próxima intervenção terá lugar em Casais S. Martinho. Referiu, ainda, que esta reorganização pretende aproximar a localização dos contentores de RSU’s aos ecopontos, pois tem vindo a verificar-se uma maior adesão à reciclagem nos locais onde os equipamentos estão próximos. Referiu que estas medidas também irão entroncar numa estratégia mais global, no âmbito do PERSU 2023, um plano estratégico para os resíduos urbanos que reflete exigências e objetivos mais complexos para as Autarquias. Disse, ainda, que as tarifas aplicadas pela entidade gestora são avultadas, estando, no momento, a Autarquia a pagar cerca de € 60,00/tonelada de resíduos depositados em aterro, valor ao qual ainda acresce a taxa de gestão de resíduos. Informou, ainda, que brevemente também serão colocados no Concelho alguns contentores de compostagem comunitária. Em suma, disse que a Autarquia tem vindo a realizar um trabalho no sentido de permitir uma redução de custos com o tratamento dos resíduos e implementar a reciclagem, bem como outras formas de valorização dos resíduos urbanos.

O Sr. Vereador Joaquim Biancard Cruz solicitou o agendamento de uma reunião para apresentação do trabalho desenvolvido no âmbito do PDM.

VI ABERTURA AO PÚBLICO

Seguidamente a reunião foi aberta ao público.

Estava presente a Sra. Luciana Maruta, residente em Casal Fonte das Pombas, que solicitou um ponto de situação sobre o alcatroamento na zona, concretamente no que diz respeito ao acesso a algumas propriedades, designadamente à sua, uma vez que, aquando da intervenção realizada, ficaram por executar. Disse que já fez uma exposição sobre o assunto (via e-mail) e que, à semelhança do referido à data da intervenção, continua disponível para auxiliar no que for possível.

O Sr. Presidente referiu que efetivamente aquando do alcatroamento da localidade, a zona em questão não estava contemplada, porém, é uma situação que já devia estar resolvida. Neste sentido, disse que os serviços iam equacionar a melhor forma de proceder à realização da intervenção.

Estava presente o Sr. Nuno Ferreira que solicitou a palavra para abordar uma cisão interna que levou à saída de um professor do programa de natação, dinamizado nas Piscinas Municipais, pelo grupo Vikings Sports Club. Disse que a este projeto de formação parecia estar a ser dada prioridade à competição. Demonstrou a sua preocupação relativamente a esta cisão e que a mesma venha a causar algum transtorno na formação e participação das crianças e até mesmo levando à extinção do clube.

O Sr. Presidente referiu que de facto houve algumas alterações na direção técnica do clube, no entanto, salvaguardou que o projeto não iria terminar e que, mesmo que o clube, entenda não dar continuidade à parceria, será sempre equacionada pela Câmara uma solução, para que o projeto não termine. Referiu que efetivamente a parceria efetuada entre a Autarquia e o referido clube foi para a prática de natação de competição, todavia, num espírito de camaradagem. Referiu, ainda, que estão a ser feitos os esforços possíveis para diminuir os constrangimentos existentes.

O Sr. Vice – Presidente referiu que existe um contrato-programa em vigor, o qual tem um plano desportivo adjacente, e que a Autarquia pretende que seja cumprido. Referiu que esta modalidade é uma oferta extremamente escassa na região, tendo sido efetuada uma parceria com uma entidade competente na área para dar seguimento ao projeto. Mais referiu que a Autarquia defende o espírito de equipa e que as partes intervenientes estão a ser chamadas à razão. Salientou que não foi tida em conta a opinião da Autarquia para a reestruturação havida, tendo já sido demonstrado o desagrado perante este facto, designadamente, uma reorganização que levou à saída de vários participantes, sendo lamentável. Ainda sobre esta matéria, disse que por parte da Autarquia foi também demonstrado aos pais, na reunião havida, a intenção de dar continuidade do projeto, sendo uma iniciativa que é um investimento efetuado pela Câmara Municipal e que se pretende que seja fomentado da melhor forma para as crianças que o integram.

O Sr. Nuno Ferreira disse concordar com as intervenções efetuadas, ressalvando que efetivamente o contrato deve ser cumprido.

A Sra. Luciana Maruta referiu que também esteve presente na reunião realizada com os pais cujos descendentes integram a equipa de natação de competição. Disse que este é um projeto com vários intervenientes, o que acarreta uma série de competências coletivas. Disse entender o intuito de competição, todavia, por detrás deste ímpeto existia uma componente de transmissão de valores aos participantes, tais como o saber estar em coletivo e o trabalho de equipa, que também são muito importantes. Em suma, disse que este é um projeto formativo para as crianças, que tem vindo a ser dinamizado pelo grupo Vikings Sports Club, sendo, na sua opinião, importante que seja este clube a dar continuidade ao projeto.

O Sr. Presidente disse que efetivamente os valores transmitidos são uma aprendizagem para vida e mais importantes até do que o ganhar ou perder. Referiu que a Câmara Municipal dispõe de um conjunto diferenciador de ofertas, que são uma mais-valia, nomeadamente, a natação de competição e também natação enquanto AEC – Atividades de Enriquecimento Curricular, iniciativas que terão continuidade. Por último, agradeceu a presença e participação dos munícipes.  

A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a presente ata sob a forma de minuta nos precisos termos do disposto no número 1, do artigo 57.º, da Lei número 75/2013, de 12 de setembro, com vista à sua executoriedade imediata.

E nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente deu por encerrada a reunião às 19 horas e 40 minutos, para constar se lavrou a presente ata que eu Ana Maria Pereira Caiado Lousa redigi e vou assinar junto do Sr. Presidente.

 

 

O Presidente da Câmara: ________________________________________________

 

 

A Secretária: __________________________________________________________

  • Datehttp://www.cm-sobral.pt/wp-content/uploads/2024/02/Ata-02_17_janeiro_2024_Redacted.pdf