Project Description
Ata n.º 17
Ata da Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço
Realizada no dia 20 de agosto de 2025
Aos 20 dias do mês de agosto de 2025, nesta vila de Sobral de Monte Agraço, na Sala de Sessões do Edifício dos Paços do Concelho, realizou-se a reunião ordinária da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço, sob a presidência do Sr. Presidente da Câmara Municipal, José Alberto Quintino da Silva, com as presenças dos Vereadores: Maria de Fátima da Cruz Simões Estêvão, Luís Miguel Henriques Soares, Pedro Miguel Mateus Saldanha e Carla Maria Machado Alves. Também esteve presente Ana Maria Pereira Caiado Lousa, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira, na qualidade de Secretária.
Pelo Sr. Presidente foi declarada aberta a reunião quando eram 18 horas e 05 minutos.
PERÍODO ANTES DA ORDEM DO DIA
- Presente o Resumo Diário da Tesouraria número 156 de terça-feira, dia 19 de agosto de 2025, cujo total de disponibilidades é de € 2.653.327,86 sendo € 2.280.462,49 de operações orçamentais e € 372.865,37 de operações não orçamentais.
- O Senhor Presidente informou a Câmara que, nos termos da competência conferida pela alínea h), do número 1, do artigo 35.º, da Lei número 75/2013, de 12 de setembro, foi autorizado o pagamento das despesas respeitantes às ordens de pagamento números 1759 a 1971, num valor total de € 673.288,41.
I
APROVAÇÃO DE ATAS
- Aprovação da ata da reunião ordinária da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço, realizada em 16 de julho de 2025.
Deliberação: A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço deliberou, por unanimidade, sem a votação do Sr. Presidente e da Sra. Vereadora Carla Alves, por não terem estado presentes – artigo 34.º, número 3, do CPA -, aprovar a referida ata.
- Aprovação da ata da reunião ordinária da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço, realizada em 06 de agosto de 2025.
Deliberação: A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço deliberou, por unanimidade, aprovar a referida ata.
II
EDUCAÇÃO, CULTURA E ACÇÃO SOCIAL
- EDUCAÇÃO
1.1 – Ação Social Escolar – Atribuição de subsídio para visitas de estudo e subsídio para refeições – ano letivo 2025/2026 – Pré-escolar.
O Sr. Presidente apresentou a proposta que a seguir se transcreve:
“Proposta
Ação Social Escolar – Atribuição de subsídio para visitas de estudo e subsídio para refeições – ano letivo 2025/2026 – Educação Pré-escolar.
Considerando que:
- A Educação e a Ação Social constituem atribuições dos Municípios, de acordo com o disposto no artigo 23.º, número 2, alíneas d) e h), da Lei 75/2013, de 12 de setembro;
- Nos termos da alínea hh), número 1, do artigo 33.º do diploma citado, compete à Câmara Municipal, deliberar no domínio da ação social escolar, designadamente no que respeita à atribuição de auxílios económicos a estudantes;
- O Regulamento dos Procedimentos da Ação Social Escolar, que prevê a comparticipação com visitas de estudo aos alunos beneficiários dos escalões A e B da Ação Social Escolar, e após terem sido analisados todos os processos de candidatura ao apoio escolar, os serviços da DECAS – Unidade de Educação e Ação Social elaboraram a informação técnica número 7756, de 12 de agosto p.p. e subscrita pela Técnica Superior, Dra. Patrícia Freitas, onde se conclui pela necessidade de atribuir um subsídio correspondente a um valor máximo por aluno de €20,00/aluno escalão A e €10,00/aluno do escalão B;
- Relativamente ao subsídio para refeições dos alunos inscritos na Educação Pré-escolar e tendo em consideração o disposto no Despacho número 8452-A/2015, de 31 de julho, a refeição dos alunos posicionados no 1.º escalão será comparticipada em 100% e a refeição dos alunos posicionados no 2.º escalão será comparticipada em 50%;
- Na informação melhor identificada na alínea C) da presente proposta, o Chefe de Divisão da DECAS, Dr. Nuno Libório, em 13 de agosto de 2025, emitiu o seguinte parecer: “Sr.ª Vereadora Carla Alves, concordando com o teor da proposta técnica da UEAS para atribuição de apoios de ação social escolar para o ano letivo 25/26, para educação pré-escolar, proponho a correspondente remessa à apreciação e deliberação da Câmara Municipal.”, tendo a Sra. Vereadora com o Pelouro da Educação, Dra. Carla Alves, na mesma data, proferido o seguinte despacho: “Concordo com a proposta relativa a Ação Social Escolar, para crianças a frequentar a educação pré-escolar no AEJICS, no ano letivo 2025/2026. À DAF para elaboração de proposta, para apreciação e deliberação em sede de Reunião de Câmara.”
Propõe-se que:
1 – A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço delibere atribuir um subsídio aos alunos constantes da lista junta à informação número 7756, de 12 de agosto p.p, anexa à presente proposta dela fazendo parte integrante para os devidos e legais efeitos, para comparticipação nas visitas de estudo, nos termos do disposto artigo 15.º-A, do Despacho número 8452-A/2015, de 31 de julho, na sua atual redação, e alínea a), do número 1 e alínea c), do número 2, do artigo 6.º do Regulamento dos Procedimentos da Ação Social Escolar, no valor máximo por aluno de €20,00/aluno escalão A e €10,00/aluno do escalão B;
2 – A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço delibere, ainda, atribuir um subsídio para refeições aos alunos do Pré-escolar do JI de Sobral de Monte Agraço e Santo Quintino, do JI de Sapataria, do JI de Pêro Negro e do JI de Pontes de Monfalim, correspondente à totalidade do valor da refeição aos alunos posicionados no 1.º escalão e um subsídio no correspondente a 50% do valor da refeição aos alunos posicionados no 2.º escalão e aos demais alunos, um subsídio nos termos disposto do artigo 4.º, do Despacho número 8452-A/2015, de 31 de julho, na sua atual redação, e na alínea a), do número 1 e alínea a), do número 2, do artigo 6.º do Regulamento dos Procedimentos da Ação Social Escolar.
Sobral de Monte Agraço, 14 de agosto de 2025
O Presidente da Câmara Municipal, assinado, José Alberto Quintino, Eng.º”
A Sra. Vereadora Carla Alves apresentou a proposta.
Deliberação: A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço deliberou, por unanimidade, aprovar a atribuição de subsídio aos alunos constantes da lista junta à informação número 7756, de 12 de agosto p.p, anexa à presente proposta dela fazendo parte integrante para os devidos e legais efeitos, para comparticipação nas visitas de estudo, nos termos do disposto artigo 15.º-A, do Despacho número 8452-A/2015, de 31 de julho, na sua atual redação, e alínea a), do número 1 e alínea c), do número 2, do artigo 6.º do Regulamento dos Procedimentos da Ação Social Escolar, no valor máximo por aluno de €20,00/aluno escalão A e €10,00/aluno do escalão B.
Deliberou, ainda, atribuir um subsídio para refeições aos alunos do Pré-escolar do JI de Sobral de Monte Agraço e Santo Quintino, do JI de Sapataria, do JI de Pêro Negro e do JI de Pontes de Monfalim, correspondente à totalidade do valor da refeição aos alunos posicionados no 1.º escalão e um subsídio no correspondente a 50% do valor da refeição aos alunos posicionados no 2.º escalão e aos demais alunos, um subsídio nos termos disposto do artigo 4.º, do Despacho número 8452-A/2015, de 31 de julho, na sua atual redação, e na alínea a), do número 1 e alínea a), do n.º 2, do artigo 6.º do Regulamento dos Procedimentos da Ação Social Escolar.
1.2 – Ação Social Escolar – Atribuição de subsídio para aquisição de cadernos de atividades complementares dos manuais escolares e material escolar, subsídio para visitas de estudo e subsídio para refeições – ano letivo 2025/2026 – 1.º Ciclo do Ensino Básico.
O Sr. Presidente apresentou a proposta que a seguir se transcreve:
“Proposta
Ação Social Escolar – Atribuição de subsídio para aquisição de cadernos de atividades complementares dos manuais escolares e material escolar, subsídio para visitas de estudo e subsídio para refeições – ano letivo 2025/2026 – 1.º Ciclo do Ensino Básico.
Considerando que:
- A Educação e a Ação Social constituem atribuições dos Municípios, de acordo com o disposto no artigo 23.º, número 2, alíneas d) e h), da Lei 75/2013, de 12 de setembro;
- Nos termos da alínea hh), número 1, do artigo 33.º do diploma citado, compete à Câmara Municipal, deliberar no domínio da ação social escolar, designadamente no que respeita à atribuição de auxílios económicos a estudantes;
- Após terem sido analisados todos os processos de candidatura ao apoio escolar para aquisição de livros e material escolar, bem como, para análise da atribuição de subsídio às refeições da EB de Sobral de Monte Agraço e Santo Quintino, da EB de Sapataria, EB de Pêro Negro, os serviços da DECAS – Unidade de Educação e Ação Social elaboraram a informação técnica número 7737, datada de 12 de agosto p.p e subscrita pela Técnica Superior, Dra. Patrícia Freitas, que aqui se dá como integralmente reproduzida para os devidos e legais efeitos e como fazendo parte integrante da presente proposta, nos termos da qual se conclui pela necessidade de atribuir um subsídio correspondente ao valor dos Cadernos de Atividades complementares dos Manuais Escolares adotados pelo Agrupamento, sendo este valor acrescido do valor estipulado pelo Despacho número 8452-A/2015, de 31 de julho, na sua atual redação, para aquisição de material escolar;
- Ainda de acordo com a informação dos serviços competentes identificados na alínea C) e tendo como referência o Regulamento dos Procedimentos da Ação Social Escolar, que preveem a comparticipação com visitas de estudo aos alunos beneficiários dos escalões A e B da Ação Social Escolar, conclui-se pela necessidade de atribuir um subsídio correspondente a um valor máximo por aluno de €20,00/aluno escalão A e €10,00/aluno do escalão B;
- Relativamente ao subsídio para refeições dos alunos das Escolas Básicas com refeitórios abrangidos pelo programa de generalização do fornecimento de refeições aos alunos do 1.º ciclo do ensino básico e alunos do pré-escolar e tendo em consideração o disposto no Despacho citado na alínea C) da presente proposta, a refeição dos alunos posicionados no 1.º escalão será comparticipada em 100% e a refeição dos alunos posicionados no 2.º escalão será comparticipada em 50%;
- Na informação melhor identificada na alínea C) da presente proposta o Chefe de Divisão da DECAS, Dr. Nuno Libório, em 12 de agosto de 2025, emitiu o seguinte parecer: “Sr.ª Vereadora Carla Alves, concordando com a proposta técnica da UEAS de apoios de Ação Social Escolar – ano letivo 25/26 – 1.º ciclo do Ensino Básico, proponho remessa da mesma para a apreciação e deliberação da reunião da Câmara Municipal.”, tendo a Sra. Vereadora com o Pelouro da Educação, Dra. Carla Alves, em 13 de agosto de 2025, proferido o seguinte despacho: “Concordo com a proposta relativa a Ação Social Escolar, para alunos e alunas a frequentar o 1º ciclo, no ano letivo 2025/2026. À DAF para elaboração de proposta, para apreciação e deliberação em sede de Reunião de Câmara.”
Propõe-se que:
1 – A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço delibere atribuir um subsídio aos alunos constantes da lista junta à informação número 7737, de 12 de agosto p.p, anexa à presente proposta dela fazendo parte integrante para os devidos e legais efeitos, para aquisição dos Cadernos de Atividades e material escolar, de acordo com o valor da capitação fixado infra, nos termos do disposto nos artigos 8.º e 9.º, do Despacho número 8452-A/2015, de 31 de julho, na sua atual redação, e alínea b), do número 1 e alínea b), do número 2, do artigo 6.º, do Regulamento dos Procedimentos da Ação Social Escolar.
2 – A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço delibere atribuir um subsídio aos alunos constantes da lista junta à informação número 7737, de 12 de agosto p.p, anexa à presente proposta da qual faz parte integrante para os devidos e legais efeitos, para comparticipação nas visitas de estudo, nos termos do disposto artigo 15.º-A, do Despacho número 8452-A/2015, de 31 de julho, na sua atual redação, e alínea a), do número 1 e alínea c), do número 2, do artigo 6.º do Regulamento dos Procedimentos da Ação Social Escolar.
3 – A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço delibere, ainda, atribuir um subsídio para refeições aos alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico, da EB de Sobral de Monte Agraço e Santo Quintino, de Sapataria e de Pêro Negro, correspondente à totalidade do valor da refeição aos alunos posicionados no 1.º escalão e um subsídio no correspondente a 50% do valor da refeição aos alunos posicionados no 2.º escalão e aos demais alunos, um subsídio nos termos disposto do artigo 4.º, do Despacho número 8452-A/2015, de 31 de julho, na sua atual redação, e na alínea a), do número 1 e alínea a), do número 2, do artigo 6.º do Regulamento dos Procedimentos da Ação Social Escolar.
Sobral de Monte Agraço, 14 de agosto de 2025
O Presidente da Câmara Municipal, assinado, José Alberto Quintino, Eng.º”
A Sra. Vereadora Carla Alves apresentou a proposta.
Deliberação: A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço deliberou, por unanimidade, aprovar a atribuição de um subsídio aos alunos constantes da lista junta à informação número 7737, de 12 de agosto p.p, anexa à presente proposta dela fazendo parte integrante para os devidos e legais efeitos, para aquisição dos Cadernos de Atividades e material escolar, de acordo com o valor da capitação fixado infra, nos termos do disposto nos artigos 8.º e 9.º, do Despacho número 8452-A/2015, de 31 de julho, na sua atual redação, e alínea b), do n.º 1 e alínea b), do n.º 2, do artigo 6.º, do Regulamento dos Procedimentos da Ação Social Escolar.
Deliberou, ainda, atribuir um subsídio aos alunos constantes da lista junta à informação número 7737, de 12 de agosto p.p, anexa à presente proposta da qual faz parte integrante para os devidos e legais efeitos, para comparticipação nas visitas de estudo, nos termos do disposto artigo 15.º-A, do Despacho número 8452-A/2015, de 31 de julho, na sua atual redação, e alínea a), do número 1 e alínea c), do número 2, do artigo 6.º do Regulamento dos Procedimentos da Ação Social Escolar.
Mais deliberou, atribuir um subsídio para refeições aos alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico, da EB de Sobral de Monte Agraço e Santo Quintino, de Sapataria e de Pêro Negro, correspondente à totalidade do valor da refeição aos alunos posicionados no 1.º escalão e um subsídio no correspondente a 50% do valor da refeição aos alunos posicionados no 2.º escalão e aos demais alunos, um subsídio nos termos disposto do artigo 4.º, do Despacho número 8452-A/2015, de 31 de julho, na sua atual redação, e na alínea a), do número 1 e alínea a), do número 2, do artigo 6.º do Regulamento dos Procedimentos da Ação Social Escolar.
III
ADMINISTRAÇÃO AUTÁRQUICA
- GESTÃO ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E PATRIMONIAL
1.1 – Atribuição de Subsídio à Associação Desportiva, Cultural e Recreativa da Silveira. _
O Sr. Presidente apresentou a proposta que a seguir se transcreve:
“Proposta
Atribuição de Subsídio à Associação Desportiva, Cultural e Recreativa da Silveira.
Considerando que:
A)A Associação Desportiva, Cultural e Recreativa da Silveira, através de um e-mail com data de entrada nos serviços municipais de 25 de julho de 2025, veio solicitar à Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço a atribuição de um apoio financeiro para benfeitorias e obras a realizar na respetiva sede social;
B)Foi elaborada, pelo Chefe de Divisão da DECAS, Dr. Nuno Libório, a informação número 8236, de 12 de agosto de 2025, que se anexa à presente proposta dela fazendo parte integrante para os devidos e legais efeitos;
C)Compete à Câmara Municipal, no âmbito do apoio a atividades de interesse municipal deliberar sobre formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à prossecução de obras ou eventos de interesse municipal, nos termos do disposto na alínea o), do número 1, do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro;
D)Na informação melhor identificada na alínea B) da presente proposta, o Vice-Presidente, em 13 de agosto de 2025, proferiu o seguinte despacho: “À DAF para elaborar proposta a ser presente em reunião de câmara”.
Propõe-se que:
1 – A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço delibere atribuir à Associação Desportiva, Cultural e Recreativa da Silveira o subsídio de €4.000,00 (quatro mil euros), nos termos do disposto na alínea o), do número 1, do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro.
2 – A atribuição de subsídios carece, nos termos da lei, de prévia cabimentação e compromisso decorrente da LCPA, cuja informação se junta em anexo.
Sobral de Monte Agraço, 14 de agosto de 2025
O Presidente da Câmara Municipal, assinado, José Alberto Quintino, Eng.º”
O Sr. Vice-Presidente apresentou a proposta. Referiu que a sede da Associação era a antiga escola primária da pequena aldeia, cedida pelo Município. Realçou o esforço deste grupo em erguer a mesma. Acrescentou que era de salutar a Associação pelas atividades que têm vindo a desenvolver no sentido da ampliação do espaço.
A Sra. Vereadora Fátima Estêvão disse que, apesar de já ter sido referido no início do mandato, continuava a não existir um Regulamento de Atribuição de Subsídios às Associações que definisse os valores atribuídos com objetividade e transparência.
O Sr. Vereador Pedro Saldanha referiu que aprovava a atribuição do subsídio e que o valor era coincidente com o trabalho que tem sido feito, contudo concordava com o exposto pela Sra. Vereadora Fátima Estêvão.
O Sr. Presidente disse que a atribuição destes subsídios era transparente e que as propostas para a atribuição dos valores iam sempre a Reunião de Câmara. Salientou o exemplo efetivo desta Associação, mencionando que conseguiam multiplicar os euros dos apoios concedidos. Acrescentou que têm feito uma obra enorme na sede, que é edifício público, valorizando o património do Município. Referiu que era farol do Município o apoio ao movimento associativo.
O Sr. Vice-Presidente disse que esta Associação tem desenvolvido a sua atividade com muita parcimónia, sempre com tudo bem programado. Disse, ainda, que concordava com as palavras do Sr. Presidente relativamente ao empenho e esforço deste grupo. Referiu que deveria haver regulamento para a atividade regular, contudo as exceções teriam que ser atendidas através de apoios extraordinários.
A Sra. Vereadora Fátima Estêvão disse que deveria existir um regulamento para a atribuição dos subsídios, ou bens, para que todas as situações fossem contempladas, e que, desta forma, todas as associações soubessem a que apoios se poderiam candidatar. Disse, ainda, que as situações excecionais são sempre previstas nos regulamentos.
O Sr. Presidente referiu que as situações nem sempre são iguais, salientando que as Associações não pediam esmolas. Disse que nunca houve nada que as Associações pedissem que o Município não desse, dentro do que se considerava a normalidade. Acrescentou, ainda, que era apanágio, de um modo geral, o Município chegar a entendimento com as Associações e que nunca tinha ficado nada por fazer. Disse também que a regulamentação era importante, contudo, às vezes, o excesso de burocracia provocava inoperância.
Deliberação: A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço deliberou, por unanimidade, aprovar a atribuição de Subsídio à Associação Desportiva, Cultural e Recreativa da Silveira o subsídio de €4.000,00 (quatro mil euros), nos termos do disposto na alínea o), do número 1, do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro.
Mais deliberou, que a atribuição de subsídios carece, nos termos da lei, de prévia cabimentação e compromisso decorrente da LCPA, cuja informação se junta em anexo.
1.2 – Atribuição de Subsídio à Associação de Beneficiência, Cultura Popular e Recreio do Paço.
O Sr. Presidente apresentou a proposta que a seguir se transcreve:
“Proposta
Atribuição de Subsídio à Associação de Beneficência, Cultura Popular e Recreio do Paço.
Considerando que:
- A Associação de Beneficência, Cultura Popular e Recreio do Paço, através de um e-mail com data de entrada nos serviços municipais de 29 de julho de 2025, veio solicitar à Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço a atribuição de um apoio financeiro para benfeitorias e obras a realizar na respetiva sede social;
- Foi elaborada, pelo Chefe de Divisão da DECAS, Dr. Nuno Libório, a informação número 8288, de 12 de agosto de 2025, que se anexa à presente proposta dela fazendo parte integrante para os devidos e legais efeitos;
- Compete à Câmara Municipal, no âmbito do apoio a atividades de interesse municipal deliberar sobre formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à prossecução de obras ou eventos de interesse municipal, nos termos do disposto na alínea o), do número 1, do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro;
- Na informação melhor identificada na alínea B) da presente proposta, o Vice-Presidente, em 13 de agosto de 2025, proferiu o seguinte despacho: “À DAF para elaborar proposta a ser presente em reunião de câmara”.
Propõe-se que:
1 – A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço delibere atribuir à Associação de Beneficência, Cultura Popular e Recreio do Paço o subsídio de €2.000,00 (dois mil euros), nos termos do disposto na alínea o), do número 1, do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro.
2 – A atribuição de subsídios carece, nos termos da lei, de prévia cabimentação e compromisso decorrente da LCPA, cuja informação se junta em anexo.
Sobral de Monte Agraço, 14 de agosto de 2025
O Presidente da Câmara Municipal, assinado, José Alberto Quintino, Eng.º”
O Sr. Vice-Presidente apresentou a proposta e, de seguida, disse que um grupo de novos residentes se tinham organizado para retomar a atividade regular da Associação, começando pela preservação da sede que se encontrava em estado de degradação avançada. Salientou que era de saudar os órgãos desta Associação por se juntarem, em torno de uma causa com um objetivo comum.
O Sr. Presidente concordou com as palavras proferidas e acrescentou que estes moradores mereciam um agradecimento por se terem proposto a reativar o restauro do espaço, propriedade daquela Associação, e por estarem disponíveis para funções associativas.
A Sra. Vereadora Fátima Estêvão disse que aprovava, e, mais uma vez, referiu a falta do regulamento. Saudou a Associação e realçou a capacidade de resiliência do grupo de moradores, assim como a vontade de dinamizarem a aldeia. Questionou se o Município, nos casos de reativação da atividade, solicitava um plano de atividades.
O Sr. Presidente disse que o Município tinha reunido com a Associação e tinham sido indicados os documentos obrigatórios para a atribuição de subsídio, explicando que os valores só eram pagos mediante documentação entregue. Disse não saber se tinha sido entregue plano de atividades. Acrescentou que eram os Serviços que controlavam a entrega dos referidos documentos.
O Sr. Vice-Presidente interveio dizendo que eram enviados ofícios circulares às Associações a requerer a entrega de documentação.
A Sra. Vereadora Fátima Estêvão disse que os processos deveriam estar instruídos antes das propostas de atribuição de subsídio irem a Reunião de Câmara.
Referiu que tinha estado no Paço, e que o edifício sede da coletividade estava um pouco degradado, desejando que a verba atribuída contribuísse para os melhoramentos necessários.
O Sr. Vereador Pedro Saldanha desejou felicidades à nova direção e desejou, também, que a obra fosse concluída com sucesso.
Deliberação: A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço deliberou, por unanimidade, aprovar a atribuição de Subsídio à Associação de Beneficência, Cultura Popular e Recreio do Paço o subsídio de €2.000,00 (dois mil euros), nos termos do disposto na alínea o), do número 1, do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro.
Mais deliberou, que a atribuição de subsídios carece, nos termos da lei, de prévia cabimentação e compromisso decorrente da LCPA, cuja informação se junta em anexo.
IV
OUTROS ASSUNTOS DE INTERESSE DO MUNICÍPIO
- Outros assuntos de interesse do Município
O Sr. Vice-Presidente informou que já tinham sido instaladas as casas de banho públicas na Sapataria. Acrescentou que foi oportuno a empresa ter procedido à entrega do contentor a tempo para as festas da Sapataria.
Disse que a obra em Godéis ainda não tinha terminado, mas já permitia a passagem de viaturas. Referiu que os prazos tinham sido cumpridos e que, sendo um trabalho de profundidade, era de saudar e agradecer. Disse que quanto à obra do Penedo Gordo, Fetelaria, Valdevez e Limões, o procedimento estava em curso.
O Arquiteto Diogo Mata interveio dizendo que, em princípio, até ao final da semana ficaria pronto.
A Sra. Vereadora Fátima Estêvão questionou a data, que o Sr. Presidente tinha ficado de agendar, para a visita à Creche da Sapataria. Questionou, relativamente à obra da mesma, se tinha havido alteração ao valor de construção. Perguntou, ainda, relativamente à descentralização de competências e à responsabilidade financeira do património, no âmbito da Educação, quais eram as responsabilidades do Município. Questionou, também, se o Município falou com a GNR relativamente aos carros abandonados.
Disse que continuava a aguardar lista dos autos de contraordenações e lista dos imóveis do Município.
Perguntou se já havia alguma novidade acerca das obras necessárias a realizar por parte da empresa Infraestruturas de Portugal, assim como acerca da casa na Freiria, que estava em risco de ruir.
Perguntou, ainda, no que respeitava à casa da Serreira, que servia de lixeira, mais concretamente no terreno contíguo à habitação, se já tinha sido identificado o proprietário, assim como se já tinha havido alguma intervenção naquele espaço.
O Sr. Presidente disse que não tinha havido alteração ao valor da obra da Creche da Sapataria, contudo a mesma estava atrasada.
Quanto aos carros abandonados, o Sr. Vice-Presidente disse que tinha havido reunião com a GNR e o processo estava em andamento. Referiu, ainda, que falou com o Comandante da GNR e que o carro que se encontrava em frente à Farmácia da Sapataria tinha sido recolhido naquele dia.
O Sr. Vice-Presidente disse que, quanto à variante de Mafra, a empresa Infraestruturas de Portugal tinha informado que estava tudo na mesma e que não se vislumbrava nenhuma desenvoltura.
O Sr. Presidente referiu que a situação da casa da Freiria estava a ser tratada pelos Serviços da Proteção Civil.
O Sr. Vice-Presidente disse que, relativamente à casa da Serreira, já tinha sido feita uma visita ao local. Disse, ainda, que o espaço não consta em nenhum artigo matricial. Informou que estava agendada uma intervenção dos Serviços do Município, em conjunto com os Serviços de Ação Social e o SEPNA (Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente da GNR).
A Sra. Vereadora Carla Alves salientou que esta era uma situação de reincidência, que já tinha sido feita uma intervenção em abril passado, pela GNR Saúde Pública e Ação Social, contudo tinha havido resistência ao apoio social.
A Sra. Vereadora Fátima Estêvão questionou se a família era acompanhada pelos Serviços de Ação Social do Município.
A Sra. Vereadora Carla Alves respondeu que tinham recusado qualquer apoio.
A Sra. Vereadora Fátima Estêvão questionou se o Município sabia se a família era apoiada por outros organismos.
A Sra. Vereadora Carla Alves disse que iria saber e que na próxima reunião informava.
Referiu que, relativamente à Educação, já tinham havido algumas reuniões para preparação do ano letivo. Informou que tinha aberta mais uma turma de 1.º Ciclo na Escola da Sapataria e que a previsão do Agrupamento, quanto ao número de alunos, era mais ou menos de 1500 alunos.
Prosseguiu dizendo que, no que respeitava à descentralização de competências e à responsabilidade financeira do património, no âmbito da Educação, a Escola Secundária tinha passado para a propriedade do Município, sendo que todas as outras já tinham passado. Realçou que, neste momento, todas as escolas são propriedade do Município. Explicou que as grandes reparações nas escolas são da responsabilidade do Ministério da Educação e as pequenas reparações são da responsabilidade do Município. Quanto aos funcionários, todo o pessoal não docente é da responsabilidade do Município.
A Sra. Vereadora Fátima Estêvão disse que o Sr. Presidente tinha dito que era a GNR quem fornecia as matrículas dos carros abandonados e informou que as matrículas devem ser solicitadas à Conservatória do Registo Automóvel. Referiu, ainda, que o Regulamento Municipal da Remoção de Veículos estava desatualizado, pelo que devia ser revisto para se adequar às necessidades.
O Sr. Presidente agradeceu a informação partilhada e disse que tinha conhecimento do procedimento, contudo a resposta da Conservatória era demorada. Destacou que o Município, em tempos, agilizava o processo com a GNR mas, devido ao RGPD, já não era possível e daí o atraso na remoção das viaturas abandonadas. Terminou agradecendo à Sra. Vereadora Fátima Estêvão a sua pesquisa.
A Sra. Vereadora Fátima Estêvão respondeu que, uma vez que o Sr. Presidente tinha dito que não havia solução, tinha feito a pesquisa. Disse, também, que os avisos que estavam colocados nos carros abandonados não tinham data e que tendo em conta que existiam prazos a cumprir, seria difícil saber se os mesmos estavam ou não a ser cumpridos.
O Sr. Presidente referiu que o autocolante é colocado com data e o fiscal depois tirava foto, contudo iria falar com o mesmo para perceber o que se passava.
O Sr. Vereador Pedro Saldanha perguntou qual o ponto de situação da Estrada Nacional 115 e da Estrada Nacional 248.
O Sr. Presidente da Câmara disse que não havia novidades, que estava tudo na mesma. Referiu que a Diretora da Infraestruturas de Portugal tinha dito que, devido a férias, tinham existido atrasos, não tendo havido evolução. Acrescentou que esta era uma situação vergonhosa e que o Município não conseguia controlar.
O Sr. Vereador Pedro Saldanha disse que iria haver um problema de segurança rodoviária no Inverno e que quando saíssem os resultados da sinistralidade, o mais certo, seria aparecer uma zona negra. Acrescentou que não queria ver esses resultados na nossa realidade local.
O Sr. Presidente disse que havia desleixo e desconsideração relativamente à situação.
A Sra. Vereadora Fátima Estêvão questionou o ponto de situação da fresagem nas estradas. _
O Sr. Presidente informou que os trabalhos tinham sido retomados na segunda-feira anterior ao dia da reunião.
O Sr. Presidente informou que estava em construção o Monumento ao Bombeiro e que tinha sido um desafio lançado pela Associação dos Bombeiros ao Município. Disse que a inauguração, pelo Município juntamente com os Bombeiros, seria no dia 30 de agosto pelas 19h. Referiu que os Bombeiros iriam celebrar o aniversário, numa versão reduzida, por a comemoração ter ficado por fazer. Disse que os Bombeiros já tinham feito sair o convite e que iria sair também convite do Município, por ter sido o mesmo a adquirir a escultura. Acrescentou que os Autarcas iriam ser convidados. Realçou que esta homenagem era mais que merecida.
Por fim, o Sr. Presidente informou que era a última reunião que presidia, porque saía no final do mês. Disse que queria agradecer a todos os que estiveram sempre ao seu lado. Referiu que ao longo de 20 anos de trabalho, em prol do desenvolvimento do Concelho, deu sempre o seu melhor e que, em algumas situações, fez mais do que achava que conseguia. Agradeceu também aos funcionários, aos eleitos e a toda a população. Realçou que era um orgulho deixar as contas como deixava. Terminou dizendo que no final do mês entregaria a carta de renúncia.
A Sra. Vereadora Fátima Estêvão disse que, apesar de não concordarem em muitas situações, desejava felicidades.
O Sr. Vereador Pedro Saldanha disse que todos remavam no sentido de elevar o Concelho e desejou tudo de bom.
O Sr. Vice-Presidente referiu que tinham sido muitas horas de partilha e dedicação à causa pública.
V
ABERTURA AO PÚBLICO
Seguidamente a reunião foi aberta ao público.
Ninguém desejou intervir.
A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a presente ata sob a forma de minuta nos precisos termos do disposto no número 1, do artigo 57.º, da Lei número 75/2013, de 12 de setembro, com vista à sua executoriedade imediata.
E nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente deu por encerrada a reunião às 19 horas e 03 minutos, para constar se lavrou a presente ata que eu Ana Maria Pereira Caiado Lousa redigi e vou assinar junto do Sr. Presidente.
