Project Description

Ata n.º 12

Ata da Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço

Realizada no dia 18 de junho de 2025

 

Aos 18 dias do mês de junho de 2025, nesta vila de Sobral de Monte Agraço, na Sala de Sessões do Edifício dos Paços do Concelho, realizou-se a reunião ordinária da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço, sob a presidência do Sr. Vice – Presidente da Câmara Municipal, Luís Miguel Henriques Soares, com as presenças dos Vereadores: Maria de Fátima da Cruz Simões Estêvão, Joaquim Manuel Gonçalves Ribeiro, em substituição, Pedro Miguel Mateus Saldanha e Carla Maria Machado Alves. Também esteve presente Raquel Conceição da Silva Pinheiro Leite, Coordenadora Técnica da Secção Administrativa e de Apoio aos Órgãos Autárquicos, na qualidade de Secretária.

Pelo Sr. Presidente em exercício foi declarada aberta a reunião quando eram 18 horas e 02 minutos.

PERÍODO ANTES DA ORDEM DO DIA
  1. Presente o Resumo Diário da Tesouraria número 113 de terça-feira, dia 17 de junho de 2025, cujo total de disponibilidades é de € 3.104.715,60, sendo € 2.735.692,70 de operações orçamentais e € 369.022,90 de operações não orçamentais.
  2. O Senhor Presidente em exercício informou a Câmara que, nos termos da competência conferida pela alínea h), do número 1, do artigo 35º, da Lei número 75/2013, de 12 de setembro, foi autorizado o pagamento das despesas respeitantes às ordens de pagamento números 1355 a 1430, num valor total de € 220.292,89.
  3. Marcação e justificação de faltas dos membros da Câmara Municipal (artigo 39.º, alínea c) da Lei número 75/2013, de 12 de setembro)

O Sr. Presidente em exercício informou que o Sr. Presidente, por motivos profissionais, não iria estar presente na reunião de Câmara, tendo pedido a justificação da sua falta e a respetiva substituição. Neste sentido, disse que iria presidir à reunião e que o membro seguinte da lista, o Sr. Joaquim Ribeiro, estaria presente em substituição do Sr. Presidente.

A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aceitar as razões apresentadas e justificar a falta do Sr. Presidente, nos termos da alínea c), do artigo 39.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, aceitando as respetivas substituições, de acordo com o disposto no número 1, do artigo 79.º, da Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro.

  1. Outros assuntos (artigo 52.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro)

Foi apresentada pela Sra. Vereadora Fátima Estêvão uma saudação relativa ao 50.º Aniversário da Eletrificação da Aldeia da Chã, que a seguir se transcreve:

“SAUDAÇÃO

50º Aniversário da Eletrificação da Chã

Saudamos a aldeia da Chã, na passagem do 50º aniversário da sua eletrificação. 

Foi exatamente em 1975 que a energia elétrica chegou à Chã, tendo sido uma das primeiras aldeias do concelho a receber energia elétrica, com a ajuda dos militares da Escola Prática de Transmissões. 

A eletrificação foi um marco muito importante na vida desta comunidade, que era constituída, na época, por cerca de 300 habitantes.

Endereçamos também os parabéns à Associação Cultura e Recreio dos Moradores da Chã, pelo trabalho desenvolvido ao longo dos anos, que tem permitido manter a tradição de comemorar este evento com dignidade, vivacidade e dinâmica, elevando o nome desta aldeia e por consequência elevando também o nome do nosso concelho.

Sobral de Monte Agraço, 18 de junho de 2025

A Vereadora da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço, Mª Fátima Simões Estevão.”__

O Sr. Presidente em exercício saudou o apoio e a forte parceria com o exército naquela ocasião.

O Senhor Vereador Pedro Saldanha disse que subscrevia as palavras proferidas nas intervenções anteriores, saudando a vivacidade e dinâmica da Associação.

Deliberação: A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço deliberou, por unanimidade, aprovar a saudação apresentada.

Seguidamente a Senhora Vereadora Fátima Estêvão solicitou, novamente, a disponibilização dos Processos de Contraordenação desde o ano de 2021 até à presente data. Requereu igualmente a listagem das Associações que constam na base de dados do Município, com indicação das respetivas moradas oficiais (sede), tendo tal listagem sido entregue na presente reunião. Adicionalmente, solicitou o inventário atualizado do cadastro dos imóveis da Câmara Municipal, bem como a relação dos montantes correspondentes à quota-parte da Câmara Municipal, no que respeita ao investimento no âmbito do projeto 2030, em articulação e comparação com a OesteCim.

No seguimento da saudação inicial, o Senhor Presidente em exercício enfatizou o apoio prestado pelo Município à Associação Cultural e Recreativa dos Moradores da Chã, nomeadamente através da cedência de material e montagem de equipamentos, bem como no apoio aos processos de licenciamento das festividades, deixando ainda uma nota de reconhecimento ao empenho dos serviços municipais envolvidos na organização do evento. Quanto ao inventário do cadastro de imóveis da Câmara Municipal, o Senhor Presidente em exercício referiu que poderá ser elaborado e entregue oportunamente. No que se refere à lista das ITI’s (Investimentos Territoriais Integrados), esclareceu que todos os projetos se encontram contemplados nas Grandes Opções do Plano (GOP), com os valores devidamente definidos. No entanto, salientou que, caso haja necessidade de ajustamentos ou algum acerto, estes competirão à Câmara Municipal, tendo em conta que são considerados valores não elegíveis, para além da percentagem inicial de 15%.

Face a esta explicação, a Senhora Vereadora Fátima Estêvão questionou se o valor final dos projetos já se encontra refletido nas GOP, ao que o Senhor Presidente em exercício respondeu afirmativamente, esclarecendo que 85% do investimento é da responsabilidade da OesteCim, sendo os restantes 15% suportados pela Câmara Municipal. O Chefe de Gabinete de Apoio à Presidência, Dr. Sérgio Bogalho, acrescentou que existe um valor atribuído a cada componente, contudo, cada projeto está sujeito à apresentação de candidatura.

O Senhor Presidente em exercício retomou a palavra, salientando que, no momento da submissão das candidaturas, a sua aceitação não é imediata. Esclareceu que, caso não haja inscrição numa ITI, a candidatura não poderá ser submetida. Por fim, frisou que os Avisos atualmente publicados não se adequam às necessidades existentes e reais do Município, o que representa um entrave significativo à concretização de alguns projetos planeados.

Na sequência desta exposição, a Senhora Vereadora Fátima Estêvão questionou se até a presente data, já havia alguma candidatura aprovada.

Em resposta, o Senhor Presidente em exercício esclareceu que ainda, não existe nenhuma candidatura aprovada porque os Avisos saíram todos muito tarde.

I

OBRAS, URBANISMO E AMBIENTE

  1. OBRAS PARTICULARES

1.1 – Emissão de parecer ao abrigo do artigo 54.º da Lei 91/95, de 02 de setembro, na redação dada pela Lei 64/2003, de 23 de agosto – Requerente Maria Emília Minau Batista Gama, Ana Carolina Morgado Minau Batista e Ana Rita Morgado Minau Batista (prédios inscritos sob o (…) .

O Sr. Presidente em exercício apresentou a proposta que a seguir se transcreve:

“Proposta

Emissão de parecer ao abrigo do artigo 54.º da Lei 91/95, de 02 de setembro, na redação dada pela Lei 64/2003, de 23 de agosto – Requerente Maria Emília Minau Batista Gama, Ana Carolina Morgado Minau Batista e Ana Rita Morgado Minau Batista (prédios inscritos sob o (…)

Considerando que:

  1. Em 28 de maio de 2025, deu entrada nos serviços do Município, um requerimento em nome de Requerente Maria Emília Minau Batista Gama, Ana Carolina Morgado Minau Batista e Ana Rita Morgado Minau Batista, solicitando a emissão de um parecer ao abrigo do artigo 54.º da Lei 91/95, de 02 de setembro, na redação dada pela Lei 64/2003, de 23 de agosto, para efeitos de aquisição dos prédios descritos na Conservatória do Registo Predial de Sobral de Monte Agraço sob os números 3890 e 3907 e inscritos na matriz predial rústica, sob o (…) 
  2. Dispõe o artigo 54.º do diploma referido, nos números 1 e 2 que “A celebração de quaisquer actos ou negócios jurídicos entre vivos de que resulte ou possa vir a resultar a constituição de compropriedade ou a ampliação do número de compartes de prédios rústicos carece de parecer favorável da Câmara Municipal do local da situação dos prédios” e “O parecer previsto no número anterior só pode ser desfavorável com fundamento em que o acto ou negócio visa ou dele resulta parcelamento físico em violação ao regime legal dos loteamentos urbanos, nomeadamente pela exiguidade da quota ideal a transmitir para qualquer rendibilidade económica não urbana”;
  3. Na sequência do procedimento melhor descrito na alínea A) da presente proposta, foi elaborada a informação da DOUA número 6119, datada de 28 de maio de 2025, subscrita pelo Assistente Técnico, José Mota, anexa à presente proposta dela fazendo parte integrante para os devidos e legais efeitos, tendo, em 12 de junho de 2025, o Dirigente Intermédio de 3.º Grau, Eng.º Rodrigo de Oliveira, emitido o seguinte parecer: “Concordo. À consideração do Sr. Presidente. ”. Na mesma data, o Presidente da Câmara, proferiu o seguinte despacho: “Concordo. À próxima reunião de Câmara”.

Propõe-se que:

1 – A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço delibere ao abrigo do disposto no artigo 54.º da Lei 91/95, de 02 de setembro, na redação dada pela Lei 64/2003, de 23 de agosto que não se opõe à constituição de compropriedade ou à ampliação do número de compartes relativamente aos prédios descritos na Conservatória do Registo Predial de Sobral de Monte Agraço sob os números 3890 e 3907 e inscritos na matriz predial rústica sob (…). 

2 – A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço, delibere ainda que a emissão de parecer favorável não significa concordância com a edificação, loteamento ou urbanização, devendo sempre ser respeitado o regime do PDM, da REN ou RAN.

3 – A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço delibere, também, que deverá constar da certidão a emitir reprodução da informação dos serviços técnicos do Município, datada de 04 de junho de 2025, nos termos da qual se refere: 

“O prédio rústico denominado (…), concelho de Sobral de Monte Agraço, com a área de 1.500m2, inscrito na respectiva matriz cadastral sob o (…), está inserido em Área Urbana (…), categoria de espaço urbano, área urbanizada mista, em zona a reabilitar, de acordo com os Artigos 9.º e 10.º do regulamento do P.D.M.

O prédio rústico denominado (…), concelho de Sobral de Monte Agraço, com a área de 680m2, inscrito na respectiva matriz cadastral sob o (…), está inserido em (…), categoria de espaço urbano, área urbanizada mista, em zona a reabilitar, de acordo com os Artigos 9.º e 10.º do regulamento do P.D.M.”.

Sobral de Monte Agraço, 13 de junho de 2025

O Presidente da Câmara Municipal, assinado, José Alberto Quintino, Eng.º”

Deliberação: A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço deliberou, por unanimidade, ao abrigo do disposto no artigo 54.º da Lei 91/95, de 02 de setembro, na redação dada pela Lei 64/2003, de 23 de agosto que não se opõe à constituição de compropriedade ou à ampliação do número de compartes relativamente aos prédios descritos na Conservatória do Registo Predial de Sobral de Monte Agraço sob os números 3890 e 3907 e inscritos na matriz predial rústica sob (…).

A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço deliberou, ainda, que a emissão de parecer favorável não significa concordância com a edificação, loteamento ou urbanização, devendo sempre ser respeitado o regime do PDM, da REN ou RAN.

A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço deliberou, também, que deverá constar da certidão a emitir reprodução da informação dos serviços técnicos do Município, datada de 04 de junho de 2025, nos termos da qual se refere:

“O prédio rústico denominado (…), concelho de Sobral de Monte Agraço, com a área de 1.500m2, inscrito na respectiva matriz cadastral sob (…), está inserido em Área Urbana (…), categoria de espaço urbano, área urbanizada mista, em zona a reabilitar, de acordo com os Artigos 9.º e 10.º do regulamento do P.D.M.

O prédio rústico denominado (…), concelho de Sobral de Monte Agraço, com a área de 680m2, inscrito na respectiva matriz cadastral sob o (…), está inserido em Área Urbana (…), categoria de espaço urbano, área urbanizada mista, em zona a reabilitar, de acordo com os Artigos 9.º e 10.º do regulamento do P.D.M.”.

II

ADMINISTRAÇÃO AUTÁRQUICA

  1. GESTÃO ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E PATRIMONIAL

1.1 – Aprovação da 2.ª Alteração do Mapa de Pessoal de 2025 (Lei 35/2014, de 20 de junho).

O Sr. Presidente em exercício apresentou a proposta que a seguir se transcreve:

“Proposta

Aprovação da 2.ª Alteração do Mapa de Pessoal de 2025 (Lei 35/2014, de 20 de junho)

Considerando que:

  1. De acordo com o disposto no número 4, do artigo 29.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, “…o mapa de pessoal é aprovado pela entidade competente para a aprovação da proposta de orçamento, sendo afixado no órgão ou serviço e inserido em página eletrónica, assim devendo permanecer”;
  2. Nos termos do disposto na alínea c), do número 1, do artigo 33.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, compete à Câmara Municipal elaborar e submeter à Assembleia Municipal as Grandes Opções do Plano e o Orçamento, competindo ao órgão deliberativo a sua aprovação, de acordo com a alínea a), do número 1, do artigo 25.º do mesmo diploma;
  3. Nos termos do disposto na alínea o), do número 1, do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, compete à Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, aprovar os mapas de pessoal dos serviços municipais;
  4. O Decreto-lei 209/2009, de 3 de setembro, determina no seu artigo 3.º que os Municípios dispõem de Mapas de Pessoal aprovados, mantidos ou alterados pela Assembleia Municipal (número 1 e alínea a), do número 2, do artigo 3.º);
  5. Por força do disposto no artigo 28.º da Lei 35/2014, de 20 de junho – LTFP, em matéria de gestão de recursos humanos, “o empregador público deve planear para cada exercício orçamental as atividades de natureza permanente ou temporária, tendo em consideração a missão, as atribuições, a estratégia, os objetivos fixados, as competências das unidades orgânicas e os recursos financeiros disponíveis”;
  6. O Mapa de Pessoal desta Autarquia, a vigorar no ano de 2025, deverá conter, de acordo com o exigido pelo artigo 29.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, “… a indicação do número de postos de trabalho de que o órgão ou serviço carece para o desenvolvimento das respetivas atividades, caracterizados em função da atribuição, competência ou atividade que o seu ocupante se destina a cumprir ou executar ou do cargo ou da carreira e categoria que lhes correspondam”;
  7. O Mapa de pessoal de 2025 e seu anexo, foram aprovados por deliberação da Câmara Municipal, datada de 28 de novembro de 2024 e da Assembleia Municipal, datada de 12 de dezembro de 2024;
  8. Em 06 de junho de 2025, foi elaborada e subscrita pela Técnica Superior de Recursos Humanos, Dra. Rosário Gonçalves, a informação que se anexa à presente proposta dela fazendo parte integrante para os devidos e legais efeitos, tendo na mesma data, a Coordenadora Técnica da Secção Administrativa e de Apoio aos órgãos Autárquicos, Raquel Leite, emitido o seguinte Parecer: “Ex.mo Senhor Presidente, proponho que seja objeto de agendamento a alteração ao Mapa de Pessoal, nos termos propostos na informação que antecede e, com a qual se concorda”, tendo o Presidente da Câmara, em 11 de junho de 2025, proferido o seguinte despacho: “Concordo, à próxima reunião de Câmara”.

Propõe-se que:

1 – A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço delibere, de acordo com o disposto nos artigos 28.º e 29.º da Lei número 35/2014, de 20 de junho (LTFP), aprovar a 2.ª alteração ao Mapa de Pessoal do Município de Sobral de Monte Agraço de 2025, que se anexa a presente proposta da qual faz parte integrante para os devidos e legais efeitos.

2 – A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço delibere submeter a 2.ª alteração ao Mapa de Pessoal de 2025 à aprovação da Assembleia Municipal, nos termos do disposto no número 4, do artigo 29.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), conjugado com o disposto no número 1 e na alínea a), do número 2, do artigo 3.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, bem como, na alínea c), do número 1, do artigo 33.º e alíneas a) e o), do número 1, do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

3 – A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço delibere, de acordo com o disposto no número 4, do artigo 29.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP) e artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, promover a publicitação da 2.ª alteração ao Mapa de Pessoal de 2025 através da sua afixação no edifício da Câmara Municipal (DAF) e inserção na página eletrónica do Município, assim devendo permanecer. 

Sobral de Monte Agraço, 13 de junho de 2025. 

O Presidente da Câmara Municipal, assinado, José Alberto Quintino, Eng.º”

Após a apresentação do teor da proposta, o Senhor Presidente em exercício esclareceu que os postos de trabalho em causa não se enquadram num programa ocupacional, mas sim no âmbito do regime de emprego apoiado em mercado aberto, com vista à integração desses lugares no mapa de pessoal do Município. Perante esta explicação, a Senhora Vereadora Fátima Estêvão questionou se os candidatos referenciados já se encontram integrados no referido projeto.

O Senhor Presidente em exercício respondeu que se trata de uma medida à qual o Município pretende candidatar-se, não estando ainda os candidatos inseridos no referido regime.

Retomando a palavra, a Senhora Vereadora Fátima Estêvão expressou diversos pontos de discordância relativamente à proposta apresentada, salientando, em primeiro lugar, que a mesma foi remetida, via correio eletrónico, primeiramente pela Assembleia Municipal, em vez de ser submetida, em primeira instância, pela Câmara Municipal. No seu entender, tal procedimento não se coaduna com a tramitação adequada, dado que as propostas devem ser previamente apreciadas e aprovadas pelo órgão executivo, antes de serem remetidas ao órgão deliberativo. Em segundo lugar, a Senhora Vereadora passou a ler a Informação elaborada pela Técnica Superior da Unidade de Gestão de Recursos Humanos, Dra. Maria do Rosário Gonçalves, a qual se transcreve de seguida:

“Os postos de trabalho previstos como necessários referem-se a:

– 1 lugar de Assistente Operacional para o Gabinete de Comunicação e Imagem (Emprego Apoiado em Mercado Aberto – I.E.F.P);

– 2 lugares de Assistente Operacional para a Divisão de Educação Cultura e Ação Social  (Emprego Apoiado em Mercado Aberto – I.E.F.P);

Emprego Apoiado em Mercado Aberto – É uma atividade profissional desenvolvida por pessoas com deficiência e incapacidade…em postos de trabalho em regime de emprego apoiado.”

Prosseguiu dizendo que no texto transcrito lê-se que foram identificados e especificados os candidatos a integrar os referidos postos de trabalho, o que, na perspetiva da Senhora Vereadora Fátima Estêvão, configura uma instrução inadequada do processo, podendo inclusive levantar dúvidas quanto à sua legalidade. Neste contexto, procedeu à leitura do artigo da legislação aplicável ao regime de Emprego Apoiado em Mercado Aberto, bem como do artigo correspondente da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), relativo à abertura de procedimentos concursais para a constituição de relações jurídicas de emprego público para justificar a sua discordância. Como terceiro ponto, a Senhora Vereadora Fátima Estêvão referiu que foi mencionado, em momento anterior, no âmbito da Assembleia Municipal que os candidatos já se encontrariam inseridos no referido programa, no âmbito da Câmara Municipal, o que contraria a resposta anteriormente dada pelo Senhor Presidente em exercício, que afirmara tratar-se de uma medida a que o Município ainda pretende candidatar-se.

Em resposta, o Senhor Presidente em exercício esclareceu que a proposta em apreço visa, unicamente, a aprovação da alteração ao mapa de pessoal, com a criação de três novos postos de trabalho. Acrescentou que qualquer outra informação que a Senhora Vereadora Fátima Estêvão tenha ouvido para além disso é meramente especulativa.

A Senhora Vereadora Fátima Estêvão questionou, nesse contexto, a razão pela qual foi especificado que os postos de trabalho se enquadram no regime de “Emprego Apoiado em Mercado Aberto”, tendo o Senhor Presidente em exercício respondido que essa designação foi adotada por orientação do IEFP aos serviços de Recursos Humanos, acrescentando que a medida em questão está sujeita a normas específicas, às quais o Município se encontra a dar integral cumprimento.

A Senhora Vereadora reiterou que, tratando-se de um procedimento sujeito a concurso público, não deveria ser previamente indicado o tipo de posto de trabalho e a quem se destina, ao que o Senhor Presidente em exercício respondeu que essa questão já havia sido devidamente esclarecida.

Ainda assim, a Senhora Vereadora Fátima Estêvão reforçou a sua posição, observando que a legislação relativa ao regime de emprego apoiado em mercado aberto não impõe, em nenhum lado, a necessidade de abertura de postos de trabalho no mapa de pessoal como condição para a implementação do referido programa.

O Senhor Presidente em exercício contrapôs, salientando que o programa em causa está sujeito às regras do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), as quais o Município se encontra a cumprir rigorosamente. Acrescentou, com firmeza, que, embora possa reiterar a explicação quantas vezes forem necessárias, não irá alterá-la apenas para corresponder às expectativas da Senhora Vereadora Fátima Estêvão. Concluiu propondo que o assunto em apreciação fosse colocado à votação.

A Senhora Vereadora Fátima Estêvão votou contra, apresentando uma declaração de voto que a seguir se transcreve:

“DECLARAÇÃO DE VOTO – 2ª alteração ao mapa de pessoal 2025

Na reunião realizada em 18 de junho de 2025, é-nos apresentada uma proposta para uma 2ª alteração ao mapa de pessoal, sobre a qual tecemos as seguintes considerações:

  1. Em abril passado houve uma alteração ao mapa de pessoal, a 1ª deste ano, tendo o referido mapa sido aprovado em 24 de novembro de 2024. Não é plausível, por isso, esta falta de planeamento que leva a que em tão pouco tempo se proponha mais uma alteração ao mapa de pessoal com tanta urgência; não faz qualquer sentido estar a abrir um procedimento concursal, que deverá seguir-se a este procedimento, de forma atabalhoada e sem cumprir a lei, criando expetativas aos/às respetivos/as concorrentes que podem resultar em frustração e num processo duvidoso;
  2. É-nos apresentada uma proposta cujo anexo de informação técnica refere que os “postos de trabalho previstos como necessários referem-se a lugares de Assistente Operacional, Emprego Apoiado em Mercado Aberto”;
    1. Esta figura não existe no emprego público, nem este programa obriga à existência de lugares no mapa;
    2. Se o que se pretende argumentar na Informação Técnica é que se trata de postos de trabalho para pessoas que estão ou estarão na Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço, ao abrigo do Emprego Apoiado em Mercado Aberto, constatamos de igual forma a obrigação legal de existência de um concurso obrigatório com distinção pelo mérito. Nota: Nesse concurso haverá quotas destinadas a pessoas com deficiência, visando a sua inclusão e participação no mercado de trabalho. A quota é de 5% para concursos de 10 ou mais lugares;
    3. Não se pode, por isso, alterar um mapa de pessoal com o pressuposto de que esses lugares, a concurso posteriormente, serão para ser ocupados por determinadas pessoas, facto que viola o princípio da igualdade e determina nulidade desta deliberação e dos concursos;
    4. O facto de as pessoas estarem na modalidade de Emprego Apoiado em Mercado Aberto, não permite qualquer recrutamento direto.

Tendo em conta o exposto, votamos contra a 2ª alteração ao mapa de pessoal proposta pelo executivo CDU.

Não estamos contra o Emprego Apoiado em Mercado Aberto e a oportunidade que o mesmo dá aos cidadãos com deficiência, mas sim contra o que é proposto pelo executivo municipal e por consequência contra o não cumprimento da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e decretos- lei complementares, que estabelecem os princípios e regras para os concursos públicos.

Cumpra-se a Lei!

Sobral de Monte Agraço, 18 de junho de 2025

A Vereadora da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço, Mª Fátima Simões Estêvão”.

O Senhor Vereador Pedro Saldanha disse que votaria favoravelmente.

Deliberação: A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço deliberou, por maioria com 4 votos a favor, sendo 3 dos eleitos pela CDU e 1 do eleito pela Coligação “Juntos pela Nossa Terra” e 1 voto contra da eleita pelo PS, de acordo com o disposto nos artigos 28.º e 29.º da Lei número 35/2014, de 20 de junho (LTFP), aprovar a 2.ª alteração ao Mapa de Pessoal do Município de Sobral de Monte Agraço de 2025, que se anexa a presente deliberação da qual faz parte integrante para os devidos e legais efeitos.

A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço deliberou, ainda, submeter a 2.ª alteração ao Mapa de Pessoal de 2025 à aprovação da Assembleia Municipal, nos termos do disposto no número 4, do artigo 29.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), conjugado com o disposto no número 1 e na alínea a), do número 2, do artigo 3.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, bem como, na alínea c), do número 1, do artigo 33.º e alíneas a) e o), do número 1, do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço deliberou, também, de acordo com o disposto no número 4, do artigo 29.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP) e artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, promover a publicitação da 2.ª alteração ao Mapa de Pessoal de 2025 através da sua afixação no edifício da Câmara Municipal (DAF) e inserção na página eletrónica do Município, assim devendo permanecer.

1.2 – Atribuição de Distinções Honoríficas – Medalhas de Assiduidade e de Dedicação.

O Sr. Presidente em exercício apresentou a proposta que a seguir se transcreve:

“Proposta

Atribuição de Distinções Honoríficas – Medalhas de Assiduidade e de Dedicação 

Considerando que:

  1. O Regulamento das Distinções Honoríficas do Município de Sobral de Monte Agraço, foi aprovado por deliberação da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal, respetivamente, em 07/06/2023 e 30/06/2023 e publicado no Diário da República, 2.ª Série, número 217, de 9/11/2023; 
  2. A Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Sobral de Monte Agraço, através da sua comunicação datada de 14 de maio de 2025, propõe a atribuição de medalhas de assiduidade e de dedicação – graus bronze, prata e ouro -, a alguns bombeiros voluntários, conforme doc. anexo;
  3. Na comunicação melhor identificada na alínea B) da presente proposta, o Sr. Presidente da Câmara, em 02 de junho de 2025, proferiu o seguinte despacho: “Para elaborar proposta para reunião de câmara”.

 Propõe-se que:

A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço delibere aprovar, conforme comunicação da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Sobral de Monte Agraço, anexa à presente proposta e dela fazendo parte integrante para os devidos e legais efeitos, e nos termos do artigo 3.º, alínea d), artigo 4.º, número 1 e artigo 14.º, a atribuição de Medalhas de Assiduidade e de Dedicação: 

– Grau Bronze

Diogo Leal Branco Penedo

Tânia Filipa Nogueira Lobato

Bernardo Dinis Teixeira

– Grau Prata

Ana Filipa Lopes Jesus 

Davide Alexandre Santos Lopes

– Grau Ouro

António Fernando Ventura Mendes

João José Lopes Simões 

Paulo Jorge Morgado Fernandes

Sérgio Paulo Alves Lourenço 

Sobral de Monte Agraço, 13 de junho de 2025

O Presidente da Câmara Municipal, assinado, José Alberto Quintino, Eng.º”

O Senhor Presidente em exercício esclareceu que, embora tenham sido submetidas duas propostas, sendo a segunda retificada com base na informação remetida pela Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Sobral de Monte Agraço, apenas a primeira proposta será considerada. Justificou tal decisão com o facto de, na segunda proposta, constarem também membros dos órgãos sociais, além dos bombeiros voluntários, o que poderá contrariar a alínea B) da proposta apresentada.

A Senhora Vereadora Fátima Estêvão concordou com a decisão tomada, sublinhando, contudo, que a segunda proposta poderá ser objeto de análise futura, desde que reformulada em termos distintos e com apresentação nominal dos propostos para condecoração.

Deliberação: A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço deliberou, por unanimidade e por escrutínio secreto com 5 votos a favor, aprovar conforme comunicação da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Sobral de Monte Agraço, anexa à presente deliberação e dela fazendo parte integrante para os devidos e legais efeitos, e nos termos do artigo 3.º, alínea d), artigo 4.º, número 1 e artigo 14.º, a atribuição de Medalhas de Assiduidade e de Dedicação:

– Grau Bronze

Diogo Leal Branco Penedo

Tânia Filipa Nogueira Lobato

Bernardo Dinis Teixeira

– Grau Prata

Ana Filipa Lopes Jesus

Davide Alexandre Santos Lopes

– Grau Ouro

António Fernando Ventura Mendes

João José Lopes Simões

Paulo Jorge Morgado Fernandes

Sérgio Paulo Alves Lourenço

1.3 – Condições de Atribuição de Espaços Públicos nas Festas e Feira de Verão.

O Sr. Presidente em exercício apresentou a proposta que a seguir se transcreve:

“Proposta

Condições de Atribuição de Espaços Públicos nas Festas e Feira de Verão

Considerando que:

  1. A Câmara Municipal assumiu, desde 2015, a promoção e organização das Festas e Feira de Verão, sendo este um dos maiores eventos do Concelho, no âmbito do qual várias iniciativas serão desenvolvidas; 
  2. Para a organização destes festejos, para além de toda a logística e gestão que será necessária para levar por diante tão importante evento, dever-se-á proceder à criação das condições que promovam a atribuição de Espaços Públicos nas Festas e Feira de Verão; __
  3. Os serviços da Autarquia elaboraram um documento designado por “Normas para a atribuição de Espaços Públicos nas Festas e Feira de Verão”. 

Propõe-se que: 

  1. A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço, delibere aprovar o conjunto de normas para a atribuição de Espaços Públicos nas Festas e Feira de Verão, constantes do documento em anexo, o qual faz parte integrante da presente proposta para os devidos e legais efeitos. 
  2. A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço, delibere a possibilidade de serem equacionados três momentos em que serão colocados a concurso os espaços a atribuir, a saber:

2.1 – 1.º CONCURSO 

Apresentação de propostas de 30 de junho a 11 de julho de 2025, devendo o pagamento ser efetuado até ao dia 22 de julho de 2025; 

2.2 – 2.º CONCURSO 

Apresentação de propostas de 28 de julho a 04 de agosto de 2025 (para os lugares/espaços não ocupados no 1.º concurso), devendo o pagamento ser efetuado até ao dia 12 de agosto de 2025; 

2.3 – Os espaços não ocupados ou outros espaços públicos que se mostrem disponíveis, poderão vir a ser ocupados, por decisão do Presidente da Câmara Municipal e a requerimento do interessado, fixando-se o preço de ocupação em 50,00€/m2. 

Sobral de Monte Agraço, 13 de junho de 2025 

O Presidente da Câmara Municipal, assinado, José Alberto Quintino, Eng.º”

Deliberação: A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço deliberou, por unanimidade, aprovar o conjunto de normas para a atribuição de Espaços Públicos nas Festas e Feira de Verão, constantes do documento em anexo, o qual faz parte integrante da presente deliberação para os devidos e legais efeitos.

A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço, deliberou serem equacionados três momentos em que serão colocados a concurso os espaços a atribuir, a saber:

1.º CONCURSO

Apresentação de propostas de 30 de junho a 11 de julho de 2025, devendo o pagamento ser efetuado até ao dia 22 de julho de 2025;

2.º CONCURSO

Apresentação de propostas de 28 de julho a 04 de agosto de 2025 (para os lugares/espaços não ocupados no 1.º concurso), devendo o pagamento ser efetuado até ao dia 12 de agosto de 2025;

Os espaços não ocupados ou outros espaços públicos que se mostrem disponíveis, poderão vir a ser ocupados, por decisão do Presidente da Câmara Municipal e a requerimento do interessado, fixando-se o preço de ocupação em 50,00€/m2.

1.4 – Aprovação do Preçário – Explor(A)lqueidão.

O Sr. Presidente em exercício apresentou a proposta que a seguir se transcreve:

“Proposta

Aprovação do Preçário – Explor(A)lqueidão

Considerando que:

  1. Foi elaborada a informação número 5872, de 04 de junho de 2025, subscrita pela Técnica Superior, Dra. Mariana Soares, com o preçário a praticar no âmbito das atividades dinamizadas e integradas no Programa Explor(A)lqueidão, informação que se anexa à presente proposta dela fazendo parte integrante para os devidos e legais efeitos; 
  2. Nos termos do disposto no artigo 14.º, alínea e) da Lei 73/2013, de 03 de setembro, lei que aprovou o Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais, constitui receita do Município o produto da cobrança de taxas e preços resultantes da concessão de licenças e da prestação de serviços pelo município, sendo que os preços não devem ser inferiores aos custos direta e indiretamente suportados pelo Município; 
  3. Nos termos do disposto no artigo 33.º, número 1, alínea e), da Lei 75/2013, de 12 de setembro, constitui competência da Câmara Municipal a fixação dos preços da prestação de serviços ao público pelos serviços municipais; 
  4. Na informação melhor identificada na alínea A) da presente proposta, o Chefe de Divisão da DECAS, Dr. Nuno Libório, em 04 de junho de 2025, emitiu o seguinte parecer: “Sr. Presidente, José Alberto Quintino da Silva, proponho remessa da presente proposta de fixação de preços para o programa municipal Expor(A)lqueidão, edição 2025, para apreciação e deliberação do órgão câmara municipal”, tendo, em 06 de junho de 2025, o Sr. Presidente proferido o seguinte despacho: “Concordo, à próxima reunião de Câmara”. 

Propõe-se que: 

A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço delibere, aprovar o valor dos preços a cobrar no âmbito do Programa Explor(A)lqueidão, preços estes constantes da informação melhor identificada na alínea A) da propositura e anexa à presente proposta dela fazendo parte integrante para os devidos e legais efeitos, de acordo com o disposto no artigo 14.º, alínea e) da Lei número 73/2013, de 03 de setembro e artigo 33.º, número 1, alínea e) da Lei número 75/2013, de 12 de setembro. 

Sobral de Monte Agraço, 13 de junho de 2025 

Presidente da Câmara Municipal, assinado, José Alberto Quintino, Eng.º”

Deliberação: A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço deliberou, por unanimidade, aprovar o valor dos preços a cobrar no âmbito do Programa Explor(A)lqueidão, preços estes constantes da informação melhor identificada na alínea A) da propositura e anexa à presente proposta dela fazendo parte integrante para os devidos e legais efeitos, de acordo com o disposto no artigo 14.º, alínea e) da Lei número 73/2013, de 03 de setembro e artigo 33.º, número 1, alínea e) da Lei número 75/2013, de 12 de setembro.

1.5 – Aprovação do Preçário – Sobral Vive o Verão.

O Sr. Presidente em exercício apresentou a proposta que a seguir se transcreve:

“Proposta

Aprovação do Preçário – Sobral Vive o Verão

Considerando que:

  1. Nos termos das disposições conjugadas na alínea f), do artigo 14.º da Lei 73/2013, de 3 de setembro – Lei das Finanças Locais (a que correspondia a alínea c), do artigo 10.º e artigo 16.º da Lei 2/2007, de 15/01), constitui receita do Município o produto da cobrança de preços resultantes da prestação de serviços, sendo que os preços não devem ser inferiores aos custos direta e indiretamente suportados pelo Município;
  2. Nos termos da alínea e), do número 1, do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, constitui competência da Câmara Municipal a fixação dos preços da prestação de serviços ao público pelos serviços municipais;
  3. Foi elaborada a informação número 6069, datada de 12 de junho de 2025, subscrita pela Técnica Superior, Célia Miguel, a qual se anexa à presente proposta dela fazendo parte integrante para os devidos e legais efeitos;
  4. Em 12 de junho de 2025, o Chefe de Divisão da DECAS, Dr. Nuno Libório emitiu o seguinte parecer: “Sr. Vice-presidente, Luís Soares, proponho remessa da presente proposta de preçário para o Programa “Sobral Vive o Verão”, no âmbito das atividades a desenvolver no Complexo da Piscina Municipal no verão de 2025, para apreciação e deliberação da Câmara Municipal”, tendo, na mesma data, o Sr. Vice-Presidente proferido o seguinte despacho: “À DAF para elaborar proposta a ser presente em reunião de câmara”. 

Propõe-se que:

A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço delibere, nos termos das disposições conjugadas da alínea f), do artigo 14.º da Lei 73/2013, de 3 de setembro e alínea e), do número 1, do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, aprovar o valor dos preços a cobrar no âmbito do Programa “Sobral Vive o Verão”, de acordo com a informação identificada na alínea C) da presente proposta dela fazendo parte integrante para os devidos e legais efeitos, ou seja:

Utilização da Piscina Municipal 

(inclue a natação livre, lúdica e Aqua Família) 

2,00€ (diário) 

Até aos 12 anos (acompanhados): Gratuito 

13 aos 25 anos e > 60 anos: 1,50 € 

Mensalidade – Trânsito Livre por Modalidade 

1 Modalidade: 

15,00€ (mensal) 

-13 aos 25 anos e > 60- 10,00 €(mensal) 

2 Modalidades: 

20,00€ (mensal) 

-13 aos 25 anos e > 60- 15,00 € 

3 Modalidades: 

30,00€ (mensal) 

-13 aos 25 anos e > 60- 20,00 € 

Curso Intensivo de Natação 

Por semana 10,00€. 

Sobral de Monte Agraço, 13 de junho de 2025

O Presidente da Câmara Municipal, assinado, José Alberto Quintino, Eng.º”

Após a exposição do conteúdo da proposta, o Senhor Presidente em exercício afirmou que tem existido uma procura significativa pela utilização das piscinas municipais. Assegurou, ainda, que a realização desta atividade em formato lúdico não interferirá, em qualquer circunstância, com as aulas previamente contratualizadas.

Deliberação: A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço deliberou, por unanimidade, nos termos das disposições conjugadas da alínea f), do artigo 14.º da Lei 73/2013, de 3 de setembro e alínea e), do número 1, do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, aprovar o valor dos preços a cobrar no âmbito do Programa “Sobral Vive o Verão”, de acordo com a informação identificada na alínea C) da presente deliberação dela fazendo parte integrante para os devidos e legais efeitos, ou seja:

Utilização da Piscina Municipal

(inclue a natação livre, lúdica e Aqua Família)

2,00€ (diário)

Até aos 12 anos (acompanhados): Gratuito

13 aos 25 anos e > 60 anos: 1,50 €

Mensalidade – Trânsito Livre por Modalidade

1 Modalidade:

15,00€ (mensal)

-13 aos 25 anos e > 60- 10,00 €(mensal)

2 Modalidades:

20,00€ (mensal)

-13 aos 25 anos e > 60- 15,00 €

3 Modalidades:

30,00€ (mensal)

-13 aos 25 anos e > 60- 20,00 €

Curso Intensivo de Natação

Por semana 10,00€.

1.6 – Santa Casa da Misericórdia de Sobral de Monte Agraço – Atribuição de Subsídio.

O Sr. Presidente em exercício apresentou a proposta que a seguir se transcreve:

“Proposta

Santa Casa da Misericórdia de Sobral de Monte Agraço – Atribuição de Subsídio 

Considerando que:

  1. A Santa Casa da Misericórdia de Sobral de Monte Agraço, através da sua comunicação datada de 14 de março de 2025, veio solicitar o apoio do Município para a comparticipação nas despesas com a realização de obras e ações de manutenção nas instalações (pintura exterior do Lar);
  2. É inquestionável o papel desempenhado por esta entidade junto das populações do Concelho;
  3. O Regulamento de Atribuição de Apoios pelo Município, aprovado pela Câmara Municipal e pela Assembleia Municipal por deliberações datadas, respetivamente de 18/05/2009 e 26/06/2009 e publicado no Diário da República, 2.ª Série, de 13/08/2009, estabelece as condições para atribuição de subsídios pelo Município;
  4. Compete à Câmara Municipal, no âmbito do apoio a atividades de interesse municipal deliberar sobre formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à prossecução de obras ou eventos de interesse municipal, nos termos do disposto na alínea o), do número 1, do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro;
  5. Em 09 de junho de 2025 foi elaborada a informação número 2826, subscrita pelo Sr. Chefe de Divisão da DECAS, Dr. Nuno Libório, que se junta em anexo e que faz parte integrante da presente proposta para os devidos e legais efeitos, onde, grosso modo, se propõe a atribuição de um subsídio à entidade melhor identificada na alínea A) da presente proposta, no valor de €20.000,00 (vinte mil euros);
  6. Na informação melhor identificada na alínea E) da presente proposta, o Sr. Presidente, em 11 de junho de 2025, proferiu o seguinte despacho: “À DAF para elaborar proposta para a próxima reunião da Câmara”.

Propõe-se que:

1 – A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço delibere atribuir à Santa Casa da Misericórdia de Sobral de Monte Agraço, o subsídio de €20.000,00 (vinte mil euros) como comparticipação com a realização de obras e ações de manutenção das instalações

2 – A atribuição dos subsídios carece, nos termos da lei, de prévia cabimentação e compromisso decorrente da LCPA, cuja informação se junta em anexo.

Sobral de Monte Agraço, 13 de junho de 2025

O Presidente da Câmara Municipal, assinado, José Alberto Quintino, Eng.º”

O Senhor Presidente em exercício enalteceu o trabalho desenvolvido pela Associação, destacando a sua capacidade de oferecer e promover respostas significativamente distintas daquelas praticadas por outras associações do Concelho com objetivos semelhantes. Sublinhou, ainda, a forte componente social da instituição, considerando este apoio particularmente relevante num contexto de acentuada espiral inflacionária.

A Senhora Vereadora Fátima Estêvão referiu tratar-se de uma instituição de referência, considerada uma das mais relevantes do Concelho, não só pelo seu fim e objeto estatutário como também pelo facto de ser uma entidade empregadora de grande dimensão. Anunciou, por isso, o seu voto favorável à proposta.

O Senhor Vereador Pedro Saldanha manifestou igualmente o seu apoio, expressando apreço pelo trabalho meritório desenvolvido pela instituição.

O Senhor Presidente em exercício acrescentou que a Associação tem vindo a reforçar a sua ligação à Comunidade, promovendo diversas atividades e incentivando, em particular, a participação da população sénior, o que constitui, em seu entender, uma mais-valia digna de reconhecimento.

Com a devida anuência, a Senhora Vereadora Carla Alves referiu uma das iniciativas promovidas pela entidade em articulação com o Município, designadamente o projeto “Leituras 100 Idade”, dinamizado em várias ocasiões, o qual se destina a estimular e envolver a população idosa em atividades.

Deliberação: A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço deliberou, por unanimidade, atribuir à Santa Casa da Misericórdia de Sobral de Monte Agraço, o subsídio de €20.000,00 (vinte mil euros) como comparticipação com a realização de obras e ações de manutenção das instalações.

A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço deliberou, ainda, a atribuição dos subsídios carece, nos termos da lei, de prévia cabimentação e compromisso decorrente da LCPA, cuja informação se junta em anexo.

III

OUTROS ASSUNTOS DE INTERESSE DO MUNICÍPIO

  1. Outros assuntos de interesse do Município

O Senhor Presidente em exercício deu início à sua intervenção informando sobre diversos assuntos, nomeadamente: no seguimento das intervenções de reposicionamento e substituição da conduta adutora de Pêro Negro e Bispeira, o Município encontra-se a proceder à repavimentação das vias nas localidades de Perna de Pau e Val-de-Vez, as quais sofreram abatimentos. Informou que, no dia anterior, foi aplicada a primeira camada de desgaste na localidade de Pêro Negro, estando atualmente o referido caminho transitável; no âmbito da promoção da atividade física, destacou duas iniciativas em curso, “Sobral Ativo”, dinamizada em parceria com a Junta de Freguesia de Sobral de Monte Agraço às quartas-feiras, e “Sobral a Caminhar”, que decorre às segundas e quintas-feiras, deixando o convite a todos os presentes para participarem; relativamente à requalificação do Edifício Multisserviços, comunicou que o respetivo procedimento se encontra já disponível na plataforma eletrónica, incluindo todas as peças do procedimento; no que se refere às Estradas Nacionais, informou que estas se encontram em fase de elaboração de projetos para posterior lançamento de empreitadas. Contudo, foi solicitado, com caráter de urgência, através de ofício, a marcação de uma reunião com a entidade Infraestruturas de Portugal, com vista à discussão da urgente reparação das referidas vias; no que concerne às vias e estradas municipais, referiu que têm sido realizadas intervenções pontuais, com o objetivo de garantir condições mínimas de transitabilidade. No entanto, alertou para o facto de algumas dessas vias já integrarem a rede de Estradas Nacionais e apresentarem problemas estruturais graves, como é o caso dos troços: Dois Portos – Torres Vedras, Arruda – Sobral e Casais de São Martinho em Sobral – Mafra. Neste contexto, foi aberto, um caminho provisório na Rua do Parque Infantil, com o objetivo de facilitar a circulação dos moradores da zona. Contudo, essa via tem vindo a ser indevidamente utilizada por veículos pesados e outros veículos, o que tem causado incómodo aos residentes, que entendem que o acesso deveria ser restrito aos moradores.

A Senhora Vereadora Fátima Estêvão manifestou a sua preocupação relativamente ao uso indevido da via por veículos pesados, considerando que, nessas condições, a solução passou a representar um transtorno, em vez de um benefício.

O Senhor Vereador Pedro Saldanha alertou para o facto de, caso o referido caminho seja considerado particular ou de uso exclusivo dos residentes, eventualidades como acidentes ocorridos nessa via poderão não estar abrangidas pelo seguro de responsabilidade civil.

O Senhor Presidente em exercício recordou que, aquando da abertura do caminho provisório, não houve qualquer oposição por parte dos eleitos.

A Senhora Vereadora Fátima Estêvão contrapôs, referindo que, na altura, alertou para a possibilidade de surgirem problemas decorrentes dessa decisão. O Senhor Presidente em exercício retorquiu, esclarecendo que, à data, a Senhora Vereadora não expressou discordância, tendo apenas referido a necessidade de refletir sobre a eficácia das baias com a inscrição “Residentes”, cuja eficácia considerava limitada, uma vez que se trata de um conceito vago.

A Senhora Vereadora Fátima Estêvão concluiu a sua intervenção sobre este ponto afirmando que, por ser parte interessada enquanto residente, não pretendia pronunciar-se mais nem emitir parecer sobre a situação, ainda mais porque quando a câmara municipal decidiu abrir um caminho provisório também não consultou nem informou os restantes vereadores.

O Senhor Vereador Pedro Saldanha considerou que se trata de uma situação particularmente frágil, pois, apesar de o caminho estar a servir a população, tem também gerado constrangimentos significativos para os residentes. Alertou que a eventual desativação da via provisória deve ser objeto de análise.

A Senhora Vereadora Fátima Estêvão acrescentou apenas que a inexistência de um caminho alternativo é, em si, uma situação grave, mas reiterou que não tomaria partido por razões de interesse direto.

O Senhor Presidente em exercício manifestou a sua surpresa pela postura da Senhora Vereadora Fátima Estêvão, referindo que, na sua experiência, era a primeira vez que a via a não emitir opinião. Informou, de seguida, que a Infraestruturas de Portugal comunicou que o prazo previsto para contratualização e execução da obra é de dois a três meses, tendo o engenheiro responsável indicado que o projeto já foi rececionado, mas não será objeto de concurso público, sendo a empreitada atribuída à empresa que se encontra atualmente ali a trabalhar.

A Senhora Vereadora Fátima Estêvão retomou a palavra para relatar diversas reclamações provenientes da zona de Casais de São Martinho, nomeadamente: a acumulação de resíduos sólidos urbanos devido à falha na recolha regular, a presença de um contentor de lixo que está constantemente a tombar para a via pública, um monte de terra e brita acumulado resultante de lixo de obras, e a existência de monos abandonados na via pública, sem previsão para a sua remoção. Em complemento, solicitou o ponto de situação do estado da estrada cortada em Godéis, pertencente ao concelho de Mafra, mas que serve a população de Sobral; a situação de uma habitação em risco de ruína, localizada na Rua Dr. Augusto Branco, na localidade da Freiria; o ponto de situação do armazém na zona da Seramena, onde inclusivamente se encontrava o trânsito cortado; e por último sobre a questão de veículos abandonados no Concelho, aos quais reparou que são colocados avisos, no entanto não são removidos pelo Município.

O Senhor Vereador Pedro Saldanha, também, relatou uma reclamação proveniente da zona de Perna de Pau, sobre a acumulação de resíduos sólidos urbanos devido à falha na recolha regular. Para contextualizar a situação, procedeu à leitura de um correio eletrónico remetido por um residente daquela zona.

O Senhor Presidente em exercício prestou esclarecimentos, referindo que, nesta altura do ano, verifica-se uma maior tendência para o aumento da deposição de resíduos urbanos e de monos. Informou que os serviços municipais têm acompanhado especificamente esta situação, tendo sido iniciada uma análise da pesagem dos contentores, por forma a apurar se os mesmos estão a ser utilizados de forma indevida, nomeadamente, com excedente de peso. Assinalou ainda que uma das dificuldades no tratamento deste problema decorre dos horários da empresa Valorsul, que, na sua perspetiva, deveriam ser mais alargados para uma melhor resposta às necessidades do Município. Relativamente à recolha de monos, informou que o serviço já se encontra regularizado. Contudo, observou que tem havido deposição significativa de entulho em alguns locais, o qual, lamentavelmente, não poderá ser removido pelos serviços municipais, dado que a Câmara Municipal não dispõe de um serviço específico de recolha deste tipo de resíduos. No que respeita aos veículos abandonados na via pública, confirmou que têm sido colocadas avisos nos mesmos. No entanto, muitos proprietários acabam por mudar os veículos de lugar após a afixação do aviso, dificultando o seguimento do processo. Sublinhou que, apesar disso, a autarquia procede ocasionalmente à remoção de alguns desses veículos, embora a emissão formal das notificações se revele complexa, sobretudo devido às limitações impostas pelo Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), e por conseguinte a GNR não faculta os dados dos prevaricadores.

Após tais esclarecimentos a Senhora Vereadora Fátima Estêvão questionou se nesse caso, e posteriormente a afixação do aviso, a GNR recolhia o veículo, tendo o Senhor Presidente em exercício respondido que não. Explicou que o veículo por continuar a cargo do Município é transportado para o estaleiro municipal.

Com a devida anuência a Senhora Vereadora Carla Alves informou que no âmbito do Plano de Educação Ambiental do Município no dia 9 de junho, realizou-se mais um Workshop “Flores Silvestres” no Forte do Alqueidão, para os alunos do 1º ciclo do Agrupamento Joaquim Inácio da Cruz Sobral. Informou, também, que o Município de Sobral de Monte Agraço, enquanto membro da Rede Territorial Portuguesa das Cidades Educadoras, associou-se à Atividade Hora de Brincar, para comemorar o Dia Internacional do Brincar. Neste sentido, no dia 11 de junho, implementou a iniciativa “hora de brincar sem planeamento” onde as crianças do Jardim de Infância de Pêro Negro, do 1º Ciclo  da Escola Básica do Sobral de Monte Agraço e Santo Quintino e da Escola Básica de Sapataria, brincaram espontaneamente, durante duas horas, sendo este dia reconhecido pela ONU. Informou, ainda, que no dia 16 junho, o Município de Sobral de Monte Agraço arrancou com o projeto “Desafia-te”, uma iniciativa inovadora dedicada à ocupação dos tempos livres dos jovens do concelho. Este programa tem 11 jovens inscritos no presente turno, num total de 45 jovens e tem como principal objetivo promover experiências em contextos reais de trabalho. Durante este primeiro turno, os jovens têm a oportunidade de colaborar em diversas entidades locais em parceria com a autarquia, bem como, em serviços da própria autarquia.

IV

ABERTURA AO PÚBLICO

Seguidamente a reunião foi aberta ao público.

Estava presente a Senhora Joana Silva residente no Concelho de Sobral de Monte Agraço, em Chãos, que em representação de um grupo de moradores daquela zona, informou que foram enviadas três cartas a Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço, à Veterinária Municipal, Dra. Cristina Abreu e à Junta de Freguesia de Santo Quintino, no sentido de reclamarem sobre as condições em que se encontra o gado do seu vizinho. Em virtude disso, tal situação começou a representar um transtorno para os moradores ali a volta, pelo facto de alguns animais se encontrarem presos e defecarem sempre no mesmo local. O cheiro nauseabundo é agora insuportável, sendo que houve também, um aumento no número de insectos e roedores. Explicou que por conseguinte, isto retirou alguma da sua qualidade de vida, porque atualmente não consegue fazer convívios e grelhados na parte exterior da sua propriedade, assim como, o barulho é incomodativo. Referiu que a única entidade que deu resposta à carta enviada, até à data, foi a Junta de Freguesia informando que comunicará tal ocorrência à GNR de Torres Vedras. Entretanto referiu que tem pesquisado legislação sobre o assunto, e encontrou uma situação similar na Câmara de Coimbra, que ordenou aos proprietários de gado, que devessem mantê-lo a 200m de distância de outras propriedades, contudo não sabe se o mesmo se aplica em Sobral de Monte Agraço.

O Senhor Presidente em exercício mencionou que a carta referida não passou por si, mas soube que já houve uma vistoria e inspeção ao local, onde esteve presente a Veterinária Municipal e outras entidades, designadamente, a DGAV, a SEPNA de Torres Vedras e a Autoridade de Saúde do Concelho, mas a Câmara Municipal ainda aguarda o parecer de outras duas entidades. Terminou comprometendo-se a reativar o contacto com essas entidades para acelerar o processo.

 

A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a presente ata sob a forma de minuta nos precisos termos do disposto no número 1, do artigo 57.º, da Lei número 75/2013, de 12 de setembro, com vista à sua executoriedade imediata.

E nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente em exercício deu por encerrada a reunião às 19 horas e 59 minutos, para constar se lavrou a presente ata que eu Raquel Conceição da Silva Pinheiro Leite redigi e vou assinar junto do Sr. Presidente em exercício.

 

O Vice – Presidente e Presidente em exercício:

A Secretária:

  • Datehttp://www.cm-sobral.pt/wp-content/uploads/2025/09/ATA_12_2025_18_JUNHO_2025_Ocultado.pdf