Project Description
Ata n.º 11
Ata da Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço
Realizada no dia 04 de junho de 2025
Aos 4 dias do mês de junho de 2025, nesta vila de Sobral de Monte Agraço, na Sala de Sessões do Edifício dos Paços do Concelho, realizou-se a reunião ordinária da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço, sob a presidência do Sr. Presidente da Câmara Municipal, José Alberto Quintino da Silva, com as presenças dos Vereadores: Rafael Sanches Ferreira, em substituição, Luís Miguel Henriques Soares, Pedro Miguel Mateus Saldanha e Carla Maria Machado Alves. Também esteve presente Raquel Conceição da Silva Pinheiro Leite, Coordenadora Técnica da Secção Administrativa e de Apoio aos Órgãos Autárquicos, na qualidade de Secretária.
Pelo Sr. Presidente foi declarada aberta a reunião quando eram 18 horas e 02 minutos.
PERÍODO ANTES DA ORDEM DO DIA
- Presente o Resumo Diário da Tesouraria número 104 de terça-feira, dia 03 de junho de 2025, cujo total de disponibilidades é de € 2.062.431,12 sendo € 1.693.408,22 de operações orçamentais e € 369.022,90 de operações não orçamentais.
- O Senhor Presidente informou a Câmara que, nos termos da competência conferida pela alínea h), do número 1, do artigo 35.º, da Lei número 75/2013, de 12 de setembro, foi autorizado o pagamento das despesas respeitantes às ordens de pagamento números 1165 a 1354, num valor total de € 685.612,47.
- Marcação e justificação de faltas dos membros da Câmara Municipal (artigo 39.º, alínea c) da Lei número 75/2013, de 12 de setembro)
O Sr. Presidente informou que a Sra. Vereadora Fátima Estêvão, por motivos profissionais, não poderia estar presente na reunião e que o membro seguinte da lista, Sra. Ana Patrícia Vitorino, também por motivos profissionais, não estaria presente, tendo, por isso, sido apresentadas as respetivas justificações das faltas e solicitadas as substituições devidas. Neste sentido, informou que a Sra. Vereadora Fátima Estêvão seria substituída pelo Sr. Rafael Ferreira.
A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aceitar as razões apresentadas e justificar as faltas, nos termos da alínea c), do artigo 39.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, aceitando a substituição, de acordo com o disposto no número 1, do artigo 79.º, da Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro.
I
APROVAÇÃO DE ATAS
- Aprovação da ata da reunião ordinária da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço, realizada em 07 de maio de 2025.
Deliberação: A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço deliberou, por unanimidade, sem a votação do Sr. Presidente e do Sr. Vereador, em substituição, Rafael Ferreira, por não terem estado presentes – artigo 34.º, número 3, do CPA -, aprovar a referida ata.
II
EDUCAÇÃO, CULTURA E AÇÃO SOCIAL
- CULTURA
1.1 – Normas de Participação e Funcionamento da Feira de Saberes e Sabores das Festas e Feira de Verão 2025.
O Sr. Presidente apresentou a proposta que a seguir se transcreve:
“Proposta
Normas de Participação e Funcionamento da Feira de Saberes e Sabores das Festas e Feira de Verão 2025
Considerando que:
- A organização e gestão da “Feira dos Saberes e Sabores das Festas e Feira de Verão 2025” é da responsabilidade do Município implicando, por isso, a adoção de medidas que promovam o seu regular funcionamento;
- Foi presente a informação número 5654, de 27 de maio de 2025, subscrita pela Técnica Superior, Dra. Telma Bento, a qual, aqui se dá para os devidos e legais efeitos por integralmente reproduzida e como fazendo parte integrante da presente proposta, tendo sobre a mesma, em 28 de maio de 2025, recaído a informação do Chefe da Divisão da DECAS, Dr. Nuno Libório com o seguinte teor: “Sr. Presidente, José Alberto Quintino da Silva, proponho remessa da presente proposta de normas de participação e de funcionamento da Feira de Saberes e Sabores e correspondente fixação de preço, para a edição das Festas e Feira de Verão 2025, para a apreciação e deliberação da Câmara Municipal”. Na mesma data, o Presidente proferiu o seguinte despacho: “Concordo. À próxima reunião da Câmara”.
Propõe-se que:
A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço, delibere aprovar o conjunto de normas de participação e funcionamento da Feira de Saberes e Sabores das Festas e Feira de Verão 2025, constantes do documento em anexo o qual faz parte integrante da presente proposta para os devidos e legais efeitos.
Sobral de Monte Agraço, 30 de maio de 2025
O Presidente da Câmara Municipal, assinado, José Alberto Quintino, Eng.º”
O Sr. Presidente referiu que as normas de participação de funcionamento são iguais às apresentadas em anos anteriores.
O Sr. Vereador, em substituição, Rafael Ferreira, disse que, na sua opinião e numa perspectiva de melhoria, a disposição das bancas deveria ser alterada. A sugestão seria a Quermesse ficar mais próxima da Santa Casa da Misericórdia para que as bancas que, habitualmente, lá estão localizadas tenham outro dinamismo.
O Sr. Presidente agradeceu e respondeu que a disposição das bancas tinha a ver com o número de inscrições, mas ficava registada a sugestão.
Deliberação: A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço deliberou, por unanimidade, aprovar o conjunto de normas de participação e funcionamento da Feira de Saberes e Sabores das Festas e Feira de Verão 2025, constantes do documento em anexo o qual faz parte integrante da presente deliberação para os devidos e legais efeitos.
III
OBRAS, URBANISMO E AMBIENTE
- OBRAS PARTICULARES
1.1 – Emissão de parecer ao abrigo do artigo 54.º da Lei 91/95, de 02 de setembro, na redação dada pela Lei 64/2003, de 23 de agosto – Requerente Maria Angelina Lourenço Ferreira e Raimundo Manuel Lourenço Ferreira (…).
O Sr. Presidente apresentou a proposta que a seguir se transcreve:
“Proposta
Emissão de parecer ao abrigo do artigo 54.º da Lei 91/95, de 02 de setembro, na redação dada pela Lei 64/2003, de 23 de agosto – Requerente Maria Angelina Lourenço Ferreira e Raimundo Manuel Lourenço Ferreira (…)
Considerando que:
- Em 28 de janeiro de 2025, deu entrada nos serviços do Município, um requerimento em nome de Maria Angelina Lourenço Ferreira e Raimundo Manuel Lourenço Ferreira, solicitando a emissão de um parecer ao abrigo do artigo 54.º da Lei 91/95, de 02 de setembro, na redação dada pela Lei 64/2003, de 23 de agosto, para efeitos de aquisição do prédio descrito na Conservatória do Registo Predial de Sobral de Monte Agraço sob o número (…) e inscrito na matriz predial rústica, sob o (…);
- Dispõe o artigo 54.º do diploma referido, nos números 1 e 2 que “A celebração de quaisquer atos ou negócios jurídicos entre vivos de que resulte ou possa vir a resultar a constituição de compropriedade ou a ampliação do número de compartes de prédios rústicos carece de parecer favorável da Câmara Municipal do local da situação dos prédios” e “O parecer previsto no número anterior só pode ser desfavorável com fundamento em que o ato ou negócio visa ou dele resulta parcelamento físico em violação ao regime legal dos loteamentos urbanos, nomeadamente pela exiguidade da quota ideal a transmitir para qualquer rendibilidade económica não urbana”;
- Na sequência do procedimento melhor descrito na alínea A) da presente proposta, foi elaborada a informação da DOUA número 5804, datada de 20 de maio de 2025, subscrita pelo Assistente Técnico, José Mota, anexa à presente proposta dela fazendo parte integrante para os devidos e legais efeitos, tendo, em 27 de maio de 2025, o Presidente da Câmara, proferido o seguinte despacho: “Concordo. À próxima reunião de Câmara”.
Propõe-se que:
1 – A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço delibere ao abrigo do disposto no artigo 54.º da Lei 91/95, de 02 de setembro, na redação dada pela Lei 64/2003, de 23 de agosto que não se opõe à constituição de compropriedade ou à ampliação do número de compartes relativamente ao prédio descrito na Conservatória do Registo Predial de Sobral de Monte Agraço sob o número (…) inscrito na matriz predial rústica sob (…).
2 – A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço, delibere ainda que a emissão de parecer favorável não significa concordância com a edificação, loteamento ou urbanização, devendo sempre ser respeitado o regime do PDM, da REN ou RAN.
3 – A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço delibere, também, que deverá constar da certidão a emitir reprodução da informação dos serviços técnicos do Município, datada de 26 de maio de 2025, nos termos da qual se refere:
“O prédio (…) está inserido em Área Urbana Nível III – Sapataria, categoria de espaço urbano, área urbanizada habitacional, em zona a reabilitar, de acordo com os Artigos 9.º e 10.º do regulamento do P.D.M. e em espaço agrícola, área agrícola da RAN, de acordo com o Artigo 27.º do regulamento do P.D.M. e Portaria n.º 231/94, de 16 de Abril, coincidente com servidão da Reserva Ecológica Nacional, de acordo com a Resolução de Conselho de Ministros n.º 54/2000, de 24 de Junho”.
Sobral de Monte Agraço, 30 de maio de 2025
O Presidente da Câmara Municipal, assinado, José Alberto Quintino, Eng.º”
Deliberação: A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço deliberou, por unanimidade, ao abrigo do disposto no artigo 54.º da Lei 91/95, de 02 de setembro, na redação dada pela Lei 64/2003, de 23 de agosto que não se opõe à constituição de compropriedade ou à ampliação do número de compartes relativamente ao prédio descrito na Conservatória do Registo Predial de Sobral de Monte Agraço sob o número (…) inscrito na matriz predial rústica sob o (…).
Deliberou, ainda, que a emissão de parecer favorável não significa concordância com a edificação, loteamento ou urbanização, devendo sempre ser respeitado o regime do PDM, da REN ou RAN.
Deliberou, também, que deverá constar da certidão a emitir reprodução da informação dos serviços técnicos do Município, datada de 26 de maio de 2025, nos termos da qual se refere:
“O prédio (…) está inserido em Área Urbana Nível III – Sapataria, categoria de espaço urbano, área urbanizada habitacional, em zona a reabilitar, de acordo com os Artigos 9.º e 10.º do regulamento do P.D.M. e em espaço agrícola, área agrícola da RAN, de acordo com o Artigo 27.º do regulamento do P.D.M. e Portaria n.º 231/94, de 16 de Abril, coincidente com servidão da Reserva Ecológica Nacional, de acordo com a Resolução de Conselho de Ministros n.º 54/2000, de 24 de Junho”.
1.2 – Processo número 24/2025 – Hugo José Dias Garcia – Fixação do prazo para as obras de urbanização e fixação da respetiva caução.
O Sr. Presidente apresentou a proposta que a seguir se transcreve:
“Proposta
Processo número 24/2025 – Hugo José Dias Garcia – Fixação do prazo para as obras de urbanização e fixação da respetiva caução
Considerando que:
- Em 16 de maio de 2025, foi elaborada, competente informação técnica, subscrita pela Eng.ª Civil Luísa Lopes, anexa à presente proposta dela fazendo parte integrante para os devidos e legais efeitos, na qual se propõe, grosso modo, que o prazo para execução das obras de urbanização seja fixado em 30 dias, a contar da data de emissão do alvará das obras de urbanização, sendo este título condicionado pela apresentação de um documento com a indicação do local de vazadouro das terras provenientes da escavação e dos produtos sobrantes das referidas obras, devendo o valor da caução ser fixado em €1.975,00;
- Na informação técnica melhor descrita na alínea A) da presente proposta, informou, em 19/05/2025, o Exmo. Sr. Chefe de Divisão da DOUA, Arquiteto Diogo Mata, nos seguintes termos: “Concordo com o teor da informação. Propõe-se à consideração superior o envio à reunião de Câmara para aprovação”, tendo o Presidente da Câmara, em 27/05/2025, proferido o seguinte despacho: ”À próxima reunião de Câmara·”
Propõe-se que:
1 – A Câmara Municipal, no âmbito do processo número 24/2025, em que é requerente Hugo José Dias Garcia, delibere fixar o prazo para as obras de urbanização em 30 dias, de acordo com a informação dos serviços técnicos da DOUA, datada de 16 de maio de 2025, anexa à presente proposta da qual faz parte integrante para os devidos e legais efeitos, e ao abrigo do disposto no artigo 53.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação.
2 – A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço, no âmbito do processo supra identificado, delibere, ainda, fixar a respetiva caução no valor de €1.975,00 (mil, novecentos e setenta e cinco euros), nos termos e para os efeitos no disposto no número 3, do artigo 54 do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, na sua atual redação.
Sobral de Monte Agraço, 30 de maio de 2025
O Presidente da Câmara Municipal, assinado, José Alberto Quintino, Eng.º”
Deliberação: A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço deliberou, por unanimidade, aprovar a fixação do prazo para as obras de urbanização em 30 dias, de acordo com a informação dos serviços técnicos da DOUA, datada de 16 de maio de 2025, anexa à presente deliberação da qual faz parte integrante para os devidos e legais efeitos, e ao abrigo do disposto no artigo 53.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação.
Deliberou, ainda, fixar a respetiva caução no valor de €1.975,00 (mil, novecentos e setenta e cinco euros), nos termos e para os efeitos no disposto no número 3, do artigo 54 do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, na sua atual redação.
- – Isenção de Taxas – Proc. 2/2025 – Associação Popular de Sobral de Monte Agraço. Nos termos do número 4, do artigo 31.º do CPA, o Sr. Vice-Presidente ausentou-se da sala por se considerar impedido de votar.
O Sr. Presidente apresentou a proposta que a seguir se transcreve:
“Proposta
Isenção de Taxas – Proc. 2/2025 – Associação Popular de Sobral de Monte Agraço
Considerando que:
- A) Veio a Associação Popular de Sobral de Monte Agraço, em 15 de maio de 2025, requerer a isenção das taxas devidas pela ocupação de via pública com depósito de entulhos e outros materiais, bem como, com veículo pesado para bombagem de betão pronto, decorrente da construção da Creche na Sapataria, sita na Rua da Escola Primária, número 3, Sapataria, Sobral de Monte Agraço, invocando o facto de ser uma instituição particular de solidariedade social, com estatutos aprovados;
- B) Em 19 de maio de 2025, foi elaborada competente informação subscrita pela Assistente Técnica da DOUA, Marisa Nunes, nos termos da qual se informa que:
“Informação
Vem a Associação Popular de Sobral de Monte Agraço, com sede em Quinta dos Loureiros, na rua Manuel Pedro Cardoso n.º 9, em Sobral de Monte Agraço, contribuinte fiscal n.º 500868530, através do requerimento n.º 5693 de 15/05/2025 solicitar a isenção do pagamento de taxas ao abrigo do n.º 2, da alínea g), do artigo 6.º do Regulamento de Taxas, Preços e Licenças do Município de Sobral de Monte Agraço, referente ao pedido de ocupação de via pública com depósito de entulho, outros materiais e veículo pesado para bombagem de betão pronto decorrente do processo de obras n.º 31/2021 relativamente à construção de creche em Sapataria, tendo apresentado para o efeito, cópia dos seus estatutos enquanto instituição particular de solidariedade social.
Mais se informa que a Câmara Municipal poderá deliberar em conformidade a isenção do pagamento de taxas devidas no valor de 2.138,40 Euros pela emissão do alvará de licença de ocupação de via pública, considerando que esta entidade se encontra abrangida no âmbito da aplicação do n.º 2, alínea g) do artigo 6.º do Regulamento de Taxas, Preços e Licenças do Município de Sobral de Monte Agraço.
Sobral de Monte Agraço, 27/05/2025
O Assistente Técnico, assinado, Marisa Nunes”
- C) A Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro – Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, prevê na alínea d), do número 2, do artigo 8.º que “o regulamento que crie taxas municipais ou taxas das freguesias contém obrigatoriamente, sob pena de nulidade: as isenções e sua fundamentação”, sendo que o artigo 6.º, número 2, alínea g), do Regulamento Municipal prevê a possibilidade da isenção de pessoas coletivas de utilidade pública;
- D) Na informação melhor identificada na alínea B) da presente proposta, o Chefe de Divisão da DOUA, Arquiteto Diogo Mata, em 27 de maio de 2025, emitiu o seguinte parecer: “Concordo, ao Sr. Presidente para despacho”, tendo o Sr. Presidente, na mesma data, proferido o seguinte despacho: “À próxima reunião de Câmara”.
Propõe-se que:
A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço, tendo presente a informação dos serviços técnicos da DOUA, bem como, o disposto no artigo 8.º da Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro e da alínea g), do número 2, do artigo 6.º do Regulamento de Taxas, Preços e Licenças do Município, delibere isentar a Associação Popular de Sobral de Monte Agraço do pagamento das taxas devidas pela ocupação de via pública com depósito de entulhos e outros materiais, bem como, com veículo pesado para bombagem de betão pronto, decorrente da construção da Creche da Sapataria, sita na Rua da Escola Primária, número 3, em Sapataria – processo número 2/2025, no montante de €2.138,40, conforme informação que se anexa à presente proposta dela fazendo parte integrante para os devidos e legais efeitos.
Sobral de Monte Agraço, 30 de maio de 2025
O Presidente da Câmara Municipal, assinado, José Alberto Quintino, Eng.º”
O Sr. Presidente referiu que a obra que a Associação Popular de Sobral de Monte Agraço está a desenvolver, em parceria com o Município, é uma obra importante, salientando que se tratava de uma IPSS.
O Sr. Vereador Pedro Saldanha manifestou o desejo que a obra prossiga em bom ritmo e que o executivo continue a acompanhar a mesma.
Deliberação: A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço deliberou, por unanimidade, tendo presente a informação dos serviços técnicos da DOUA, bem como, o disposto no artigo 8.º da Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro e da alínea g), do número 2, do artigo 6.º do Regulamento de Taxas, Preços e Licenças do Município, isentar a Associação Popular de Sobral de Monte Agraço do pagamento das taxas devidas pela ocupação de via pública com depósito de entulhos e outros materiais, bem como, com veículo pesado para bombagem de betão pronto, decorrente da construção da Creche da Sapataria, sita na Rua da Escola Primária, número 3, em Sapataria – processo número 2/2025, no montante de €2.138,40, conforme informação que se anexa à presente deliberação dela fazendo parte integrante para os devidos e legais efeitos.
O Sr. Vice-Presidente voltou a participar na reunião de Câmara Municipal.
- OBRAS PÚBLICAS
2.1 – Concurso Público – Empreitada para “Requalificação do Edifício de Serviços Municipais Diversos” – Início do procedimento – decisão de contratar, autorização da despesa, aprovação das peças do procedimento (Programa de Concurso e Caderno de Encargos) e nomeação do júri.
O Sr. Presidente apresentou a proposta que a seguir se transcreve:
“Proposta
Concurso Público – Empreitada para “Requalificação do Edifício de Serviços Municipais Diversos” – Início do procedimento – decisão de contratar, autorização da despesa, aprovação das peças do procedimento (Programa de Concurso e Caderno de Encargos) e nomeação do júri
Considerando que:
- Decorrente da execução das Grandes Opções do Plano, importa dar início ao procedimento concursal relativo à empreitada para a “Requalificação do Edifício de Serviços Municipais Diversos”, cujo projeto se encontra contemplado no PPI 02.03.2023/8-1-1, a que corresponde a classificação orçamental 01.02/07.01.03.01;
- O preço base do procedimento é de € 1.698.083,00 (um milhão, seiscentos e noventa e oito mil e oitenta e três euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, enquadrando-se dentro dos limites previstos para o procedimento ”Concurso Público”, nos termos do disposto nos artigos 17º, 18º e 19º, alínea b), todos do CCP;
- Em cumprimento da alínea b) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, aplicável por força do artigo 14.º, n.º 1, alínea f), do DL 18/2008, de 29 de janeiro e artigo 36.º e 38.º do CCP, a Câmara Municipal é o órgão competente para a decisão de contratar, autorizar a despesa e para a escolha prévia do procedimento;
- Nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro e número 2, do artigo 40.º do CCP, compete à Câmara Municipal aprovar o programa de concurso e caderno de encargos relativamente à presente empreitada;
- Nos termos do artigo 43.º do CCP, do Caderno de Encargos devem fazer parte integrante o programa e o projeto de execução, elementos que carecem de aprovação e que implicam, também, a aprovação prévia do projeto de arquitetura, o qual neste caso já se encontra aprovado através da deliberação de câmara datada de 08 de agosto de 2018, o qual foi objeto de revisão nos termos legais;
- Foi elaborada pelo Chefe de Divisão da DOUA, Arquiteto Diogo Mata, em 28 de maio de 2025, a Informação Técnica número 5687/28/05/2025 referente, designadamente, ao início de procedimento, autorização da despesa, nomeação do júri e gestores de contrato e aprovação das peças do procedimento (Programa do Concurso e Caderno de Encargos), as quais fazem parte integrante da presente proposta para os devidos e legais efeitos.
Propõe-se que:
A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço delibere aprovar a Informação número 5687, de 28/05/2025, anexa à presente proposta dela fazendo parte integrante para os devidos e legais efeitos, relativa ao início do procedimento, decisão de contratar e autorização da despesa, nomeação do Júri e gestores do contrato, bem como, a escolha prévia do procedimento pré-contratual de Concurso Público sem publicação no JOUE, aprovar as peças do procedimento (Programa de Concurso e Caderno de Encargos) e a delegação de competências no Júri, para o procedimento de empreitada para “Requalificação do Edifício de Serviços Municipais Diversos”, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea f), do n.º 1, do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, bem como, na alínea b) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, aplicável por força do artigo 14.º, n.º 1, alínea f), do Decreto-Lei 18/2008, de 18 de janeiro, bem como, do artigo 36.º, 38.º, 40, número 2, 67.º, 69º, número 2 e 109.º, número 2, todos do CCP.
Sobral de Monte Agraço, 30 de maio de 2025
O Presidente da Câmara Municipal, assinado, José Alberto Quintino, Eng.º”
O Sr. Presidente informou que este concurso, destinado à requalificação do antigo quartel da GNR, já tinha sido aberto três vezes e que ficou sempre deserto. Referiu que a Autarquia aguardava novo financiamento através do Centro 2030. Informou que a “Requalificação do Edifício de Serviços Municipais Diversos” estava integrada nos projetos equacionados no âmbito do ITICIMOeste, tendo aberto um aviso para regeneração urbana permitindo a submissão desta candidatura. Mais referiu que sendo o valor superior a 300.000,00€ carece de deliberação do executivo. Salientou que tem uma elevada esperança que esta obra venha a ser uma realidade, salientando a necessidade desta construção.
O Sr. Vereador, em substituição, Rafael Ferreira, começou por referir que o endereço da plataforma ACINGOV, para consulta do concurso, não estaria correto. Indicou, ainda, que o prazo para a apresentação de propostas era curto e que o mesmo deveria ser alargado.
O Sr. Vereador Pedro Saldanha referiu que o valor da primeira obra era de 700.000,00€ e que atualmente o valor tinha sofrido um acréscimo em cerca de 1.000.000€. Acrescentou, ainda, que, na sua opinião, esta não era uma obra prioritária.
O Sr. Presidente referiu que, atualmente, os materiais de construção estavam ainda mais caros e que o valor lançado, indicado pelos técnicos, foi pelo valor máximo para garantir que o concurso não ficasse deserto. Salientou que tendo-se optado pelo critério de adjudicação – monofator -, a empresa que venha a apresentar o melhor preço, será aquela que ganhará o processo de contratação.
O Sr. Vereador Pedro Saldanha disse reconhecer a necessidade da obra, mas referiu que a obra do pavilhão desportivo na Escola Básica e Secundária Joaquim Inácio da Cruz Sobral, na sua opinião, seria prioritária.
O Sr. Presidente referiu que a obra identificada pelo Sr. Vereador Pedro Saldanha não era competência da Câmara Municipal, mas que compreendia a posição defendida pelo Sr. Vereador Pedro Saldanha.
Com a anuência do Sr. Presidente, a Consultora Jurídica da Câmara Municipal, Dr.ª Joana Morgado, esclareceu, em resposta ao Vereador, em substituição, Sr. Rafael Ferreira, que os interessados podem pedir prorrogação do prazo.
O Sr. Vice-Presidente reforçou que há zonas do Sobral que precisam de requalificação e que o Edifício em questão se situa na zona histórica do Sobral, junto à Praça Dr. Eugénio Dias e ao Cine-Teatro, ou seja, num núcleo central. Acrescentou, ainda, que, além do ponto de vista de insalubridade, o Município está a crescer, que há mais pessoas para atender e que por tudo isto a obra seria muito pertinente. Referiu, também, que há cerca de um ano o Primeiro Ministro, Dr. Luís Montenegro assumiu a necessidade da obra do pavilhão na Escola Básica e Secundária Joaquim Inácio da Cruz Sobral.
O Sr. Presidente salientou que o Município disse em vários momentos que estaria disponível, mas não assumia competências que não são suas. Disse que a obra em questão é tutela do Ministério da Educação, pelo que não se deveriam “misturar” competências pertencentes a entidades diversas. Voltou a referir a importância e a urgência, em aumentar os Espaços do Município e que não se pode deixar o edifício cair. Disse que nas negociações havidas com o Governo, para o financiamento, não foi permitido a apresentação de projetos para as escolas. Acrescentou que a Câmara Municipal adiantou 200.000,00€ para o aumento da Escola Básica e Secundária Joaquim Inácio da Cruz Sobral, sendo esta uma contrapartida para a construção do pavilhão. Acrescentou que a empreitada agora a concurso seria alvo de uma candidatura e que, desta forma, estávamos perante uma oportunidade de financiamento a não perder.
O Sr. Vereador Pedro Saldanha referiu não se opor à requalificação da obra a concurso, mas destacou que a obra do pavilhão teria que ser feita.
O Sr. Presidente terminou dizendo que poderá haver oportunidade para a obra do referido pavilhão, mas para já não é possível.
O Sr. Vereador, em substituição, Rafael Ferreira apresentou a declaração de voto, que a seguir se transcreve:
“DECLARAÇÃO DE VOTO
Concurso Público – Empreitada de Requalificação do Edifício de Serviços Municipais Diversos O Partido Socialista, após ter efetuado uma análise à proposta presente hoje à reunião de câmara, apresenta as seguintes considerações:
- O preço base do procedimento é de aproximadamente 1.7 milhão de euros;
- Foi efetuada uma consulta preliminar de mercado para obtenção de preços, preços esses que fundamentaram o preço base;
- O princípio da concorrência impõe procedimentos abertos e transparentes em matéria de contratação pública;
- O prazo para apresentação de propostas é (no mínimo legal) escasso para que o mercado responda num procedimento concorrencial;
- Os 15 dias seguidos, referidos na alínea n) correspondem a 10 dias úteis e que neste prazo dificilmente as empresas encontram preços parciais unitários que respondam ao mapa de quantidades, exceto aquelas tenham tido acesso ao mesmo em sede de consulta preliminar.
Perante o exposto, colocando-se as reservas referidas atrás, o Partido Socialista abstém-se na
votação desta proposta.
O PS sublinha ainda o facto desta Câmara Municipal, manter este edifício a degradar-se há mais de 10 anos, tendo perdido o financiamento que teve garantido da CCDR Centro, para a sua reconstrução.
Sobral de Monte Agraço, 4 de junho de 2025
O Vereador, em substituição, da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço
Rafael Ferreira”
Deliberação: A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço deliberou, por maioria, com 3 votos a favor dos eleitos pela CDU e 2 abstenções dos eleitos pelo PS e pela Coligação “Juntos pela Nossa Terra” aprovar a Informação número 5687, de 28/05/2025, anexa à presente deliberação dela fazendo parte integrante para os devidos e legais efeitos, relativa ao início do procedimento, decisão de contratar e autorização da despesa, nomeação do Júri e gestores do contrato, bem como, a escolha prévia do procedimento pré-contratual de Concurso Público sem publicação no JOUE, aprovar as peças do procedimento (Programa de Concurso e Caderno de Encargos) e a delegação de competências no Júri, para o procedimento de empreitada para “Requalificação do Edifício de Serviços Municipais Diversos”, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea f), do número 1, do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, bem como, na alínea b) do n.º 1 do artigo 18.º do D.L. 197/99, de 8 de junho, aplicável por força do artigo 14.º, número 1, alínea f), do Decreto Lei 18/2008, de 18 de janeiro, bem como, do artigo 36.º, 38.º, 40, número 2, 67.º, 69º, número 2 e 109.º, número 2, todos do CCP.
IV
ADMINISTRAÇÃO AUTÁRQUICA
1.GESTÃO ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E PATRIMONIAL
1.1 – Publicidade e Patrocínios ao abrigo do Mecenato Cultural Festas e Feira de Verão – Edição 2025.
O Sr. Presidente apresentou a proposta que a seguir se transcreve:
“Proposta
Publicidade e Patrocínios ao abrigo do Mecenato Cultural Festas e Feira de Verão – Edição 2025
Considerando que:
- O Município de Sobral de Monte Agraço é a entidade promotora das Festas e Feira de Verão, que se realizam na segunda semana de setembro;
- As Festas e Feira de Verão são um dos maiores eventos do Concelho, no âmbito do qual importa fixar os preços dos respetivos serviços a prestar pelo Município, designadamente no que se refere a publicidade.
- Nos termos do disposto no artigo 14.º, alínea e) da Lei 73/2013, de 03 de setembro, lei que aprovou o Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais, constitui receita do Município o produto da cobrança de preços resultantes da prestação de serviços, sendo que os preços não devem ser inferiores aos custos direta e indiretamente suportados pelo Município;
- Nos termos do artigo 33.º, número 1, alínea e) da Lei 75/2013, de 12 de setembro, constitui competência da Câmara Municipal a fixação dos preços da prestação de serviços ao público pelos serviços municipais;
- Foi elaborada a informação número 5653, datada de 27 de maio de 2025, subscrita pela Técnica Superior, Dra. Telma Bento, relativa à publicidade e patrocínios ao abrigo do mecenato cultural nas Festas e Feira de Verão – edição de 2025, a qual se anexa à presente proposta dela fazendo parte integrante para os devidos e legais efeitos;
- Na informação melhor descrita na alínea E) da presente proposta, o Chefe de Divisão da DECAS, Dr. Nuno Libório, em 28 de maio de 2024, emitiu o seguinte Parecer: “Sr. Presidente, José Alberto Quintino da Silva, proponho remessa da presente proposta respeitante a publicidade e aos patrocínios ao abrigo do mecenato cultural, para a edição das Festas e Feira de Verão 2025, à apreciação e deliberação da Câmara Municipal.”, tendo, na mesma data, o Presidente proferido o seguinte despacho: ”Concordo, À próxima reunião de Câmara”.
Propõe-se que:
A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço delibere, nos termos do artigo 14.º, alínea e) da Lei 73/2013, de 03 de setembro, lei que aprovou o Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais, aprovar os preços da prestação de serviços de publicidade no decorrer das Festas e Feira de Verão – edição 2025:
- Serviços de Publicidade
- Publicidade Sonora
1 spot publicitário com passagem até 10 vezes/dia durante todo o período das Festas, sendo da responsabilidade do anunciante a conceção do spot …………………..……….….30 €
(o spot deverá ser entregue até dia 5 de setembro)
- Publicidade Gráfica – Lonas
A colocar na parede junto ao Palco Sobral (limitadas ao espaço existente), sendo da responsabilidade do anunciante a conceção e impressão da lona.
*Dimensões até 1,5 m x 1,5 m …………………………………………..………75 €
*Dimensões até 3 m x 1 m …………………………………………………………100 €
(as lonas deverão ser entregues até dia 5 de setembro)
- Patrocínios ao abrigo do Estatuto dos Benefícios Fiscais – Mecenato Cultural
Os valores recebidos a título de patrocínios serão majorados em 20 % para efeitos fiscais.
- Patrocínio de eventos
- Patrocínio exclusivo de 1 evento: pagamento do evento, com possibilidade de colocação de uma lona no palco ou no local da sua realização e de publicidade sonora durante o evento, caso seja possível (por exemplo em concerto e ou pamplonas entre outros);
- Patrocínio de 1 evento por duas entidades parceiras: pagamento do evento por duas entidades, com possibilidade de colocação de uma lona no palco ou no local da sua realização e de publicidade sonora durante o evento, caso seja possível (por exemplo, em concerto e ou pamplonas, entre outros).
Nota: Nestes casos, o programa das Festas terá uma referência junto do evento “Patrocínio Exclusivo”.
- Patrocínios diversos
- Patrocínios iguais ou superiores a 50 € e menores de 250 €: Atribuição de um selo para colocar na montra e referência no programa das
- Patrocínios iguais ou superiores a 250 €: Atribuição de um selo “prestígio” para colocar na montra e referência no programa das Festas.
Nota: O programa das Festas, nas últimas páginas, terá uma referência a todos os patrocinadores.
(respostas e pagamentos até dia 11 de julho)
Sobral de Monte Agraço, 30 de maio de 2025
O Presidente da Câmara Municipal, assinado, José Alberto Quintino, Eng.º”
O Sr. Presidente disse que que os valores são os mesmos praticados em anos transactos. Informou que os resultados têm sido bons e têm vindo a crescer.
Deliberação: A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço deliberou, por unanimidade, nos termos do artigo 14.º, alínea e) da Lei 73/2013, de 03 de setembro, lei que aprovou o Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais, aprovar os preços da prestação de serviços de publicidade no decorrer das Festas e Feira de Verão – edição 2025:
- Serviços de Publicidade
- Publicidade Sonora
1 spot publicitário com passagem até 10 vezes/dia durante todo o período das Festas, sendo da responsabilidade do anunciante a conceção do spot …………………..……….….30 €
(o spot deverá ser entregue até dia 5 de setembro)
- Publicidade Gráfica – Lonas
A colocar na parede junto ao Palco Sobral (limitadas ao espaço existente), sendo da responsabilidade do anunciante a conceção e impressão da lona.
*Dimensões até 1,5 m x 1,5 m …………………………………………..………75 €
*Dimensões até 3 m x 1 m …………………………………………………………100 €
(as lonas deverão ser entregues até dia 5 de setembro)
- Patrocínios ao abrigo do Estatuto dos Benefícios Fiscais – Mecenato Cultural
Os valores recebidos a título de patrocínios serão majorados em 20 % para efeitos fiscais.
- Patrocínio de eventos
- Patrocínio exclusivo de 1 evento: pagamento do evento, com possibilidade de colocação de uma lona no palco ou no local da sua realização e de publicidade sonora durante o evento, caso seja possível (por exemplo em concerto e ou pamplonas entre outros);
- Patrocínio de 1 evento por duas entidades parceiras: pagamento do evento por duas entidades, com possibilidade de colocação de uma lona no palco ou no local da sua realização e de publicidade sonora durante o evento, caso seja possível (por exemplo, em concerto e ou pamplonas, entre outros).
Nota: Nestes casos, o programa das Festas terá uma referência junto do evento “Patrocínio Exclusivo”.
- Patrocínios diversos
- Patrocínios iguais ou superiores a 50 € e menores de 250 €: Atribuição de um selo para colocar na montra e referência no programa das
- Patrocínios iguais ou superiores a 250 €: Atribuição de um selo “prestígio” para colocar na montra e referência no programa das Festas.
Nota: O programa das Festas, nas últimas páginas, terá uma referência a todos os patrocinadores.
(respostas e pagamentos até dia 11 de julho)
1.2 – Contratação de Empréstimo – AQUISIÇÃO DE VIATURA PESADA DE PASSAGEIROS – Aprovação da minuta do contrato.
O Sr. Presidente apresentou a proposta que a seguir se transcreve:
“Proposta
Contratação de Empréstimo – AQUISIÇÃO DE VIATURA PESADA DE PASSAGEIROS – Aprovação da minuta do contrato
Considerando que:
- A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço e a Assembleia Municipal de Sobral de Monte Agraço deliberaram, em 19 de junho e 28 de junho de 2024, respectivamente, aprovar a contratação do empréstimo no valor de até €200.000,00, a outorgar com a Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Sobral de Monte Agraço, C.R.L. destinado à aquisição de Viatura Pesada de Passageiros;
- Em 7 de agosto de 2024 a Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço aprovou a minuta do Contrato de Empréstimo melhor identificado na alínea anterior;
- Em 14 de agosto de 2024, foi assinado o Contrato de Empréstimo entre o Município de Sobral de Monte Agraço e a Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Sobral de Monte Agraço, C.R.L;
- Nos termos da Cláusula Quarta do Contrato de Empréstimo em referência, ”O montante do empréstimo será disponibilizado após a comprovação do Visto Prévio favorável do Tribunal de Contas…” e a utilização daquele, teria que ocorrer “…durante o período de utilização máximo de seis (6) meses, a contar da data do referido Visto e que é a «Data da Perfeição do Contrato».”;
- O Tribunal de Contas concedeu, em 1 de outubro de 2024, o Visto ao Contrato de Empréstimo melhor id. na alínea A) da presente proposta;
- A Viatura Pesada de Passageiros, entretanto adquirida, só ficou na disponibilidade do Município de Sobral de Monte Agraço, após os seis meses indicados na Cláusula Quarta do Contrato de Empréstimo;
- Importa outorgar novo Contrato de Empréstimo de modo a permitir nova contagem de prazo para a utilização do empréstimo concedido, mantendo-se todas as demais condições constantes no Contrato de Empréstimo outorgado entre o Município de Sobral de Monte Agraço e a Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Sobral de Monte Agraço, C.R.L, em 14 de agosto de 2024;
- A Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Sobral de Monte Agraço, CRL, remeteu, para aprovação da Câmara Municipal, a minuta do Contrato de Empréstimo, que se anexa à presente proposta dela fazendo parte integrante para os devidos e legais efeitos.
Propõe-se que:
- A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço delibere aprovar as cláusulas da minuta do contrato de empréstimo, no valor de até €200.000,00, destinado a fazer face à comparticipação Municipal para a Aquisição de Viatura Pesada de Passageiros, minuta essa anexa à presente proposta da qual faz parte integrante para os devidos e legais efeitos, sendo o Município representado no mesmo pelo Presidente da Câmara Municipal, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro.
2) A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço delibere revogar a deliberação camarária datada de 7 de agosto de 2024.
Sobral de Monte Agraço, 30 de maio de 2025
O Presidente da Câmara Municipal, assinado, José Alberto Quintino, Eng.º”
O Sr. Presidente da Câmara explicou que a minuta do contrato já havia sido aprovada, contudo a viatura não foi entregue no prazo estipulado e, não tendo sido utilizada a verba, teve que ser elaborada nova minuta com alteração os prazos.
Deliberação: A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço deliberou, por unanimidade, aprovar as cláusulas da minuta do contrato de empréstimo, no valor de até €200.000,00, destinado a fazer face à comparticipação Municipal para a Aquisição de Viatura Pesada de Passageiros, minuta essa anexa à presente deliberação da qual faz parte integrante para os devidos e legais efeitos, sendo o Município representado no mesmo pelo Presidente da Câmara Municipal, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de Setembro.
Deliberou, ainda, revogar a deliberação camarária datada de 7 de agosto de 2024.
1.3 – Concessão de Benefícios Sociais aos Bombeiros Voluntários de Sobral de Monte Agraço.
O Sr. Presidente apresentou a proposta que a seguir se transcreve:
“Proposta
Concessão de Benefícios Sociais aos Bombeiros Voluntários de Sobral de Monte Agraço
Considerando que:
- O Regulamento Municipal de Concessão de Benefícios Sociais aos Bombeiros Voluntários de Sobral de Monte Agraço, prevê no seu artigo 5.º, alínea e) a: “Isenção do pagamento da taxa de imposto municipal sobre imóveis (IMI) que incida sobre habitação própria e permanente, nos termos e condições previstas no artigo 7.º do presente Regulamento”;
- Foi elaborada a informação n.º 5464, datada de 23 de maio de 2025, subscrita pela Coordenadora Técnica, Raquel Lima, a qual, por inutilidade de repetição, se dá aqui por integralmente reproduzida e como fazendo parte integrante da presente proposta para os devidos e legais efeitos, que, grosso modo, propõe a submissão a reunião de Câmara dos pedidos relativos aos Bombeiros constantes da listagem anexa à referida informação;
- Em 26 de maio de 2025 a Chefe de Divisão da DAF, Dra. Ana Lousa emitiu o seguinte Parecer: ”Exmo. Senhor Presidente, Tendo em consideração o teor da informação que antecede, proponho o agendamento do pedido relativo à concessão da isenção do pagamento da taxa de IMI, ora formulado”, tendo, na mesma data, o Presidente da Câmara proferido o seguinte Despacho: “Concordo. À próxima reunião de Câmara”;
- Compete à Câmara Municipal, nos termos do número 2 do artigo 13.º do Regulamento Municipal melhor identificado na alínea A) da presente proposta, o reconhecimento e atribuição do benefício social relativo à isenção do IMI, previsto na alínea e), do artigo 5.º do referido Regulamento.
Propõe-se que:
A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço delibere, ao abrigo do número 2, do artigo 13.º do Regulamento Municipal de Concessão de Benefícios Sociais aos Bombeiros Voluntários de Sobral de Monte Agraço, aprovar a concessão do benefício social relativo à isenção do IMI, conforme estipulado na alínea e), do artigo 5.º do citado Regulamento, ao Bombeiro Voluntário Joaquim Fernando Gomes Jerónimo.
Sobral de Monte Agraço, 30 de maio de 2025
O Presidente da Câmara Municipal, assinado, José Alberto Quintino, Eng.º”
O Vereador Pedro Saldanha tomou a palavra para referir que nunca são demais estas iniciativas.
O Sr. Presidente acrescentou que estes tipos de benefícios deveriam ser alargados a todo o país.
Deliberação: A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço deliberou, por unanimidade, ao abrigo do n.º 2, do artigo 13.º do Regulamento Municipal de Concessão de Benefícios Sociais aos Bombeiros Voluntários de Sobral de Monte Agraço, aprovar a concessão do benefício social relativo à isenção do IMI, conforme estipulado na alínea e), do artigo 5.º do citado Regulamento, ao Bombeiro Voluntário Joaquim Fernando Gomes Jerónimo.
1.4 – Cessão da Posição Contratual no âmbito da Concessão de Uso Privativo de Espaço Público para Construção e Exploração de Instalações Desportivas Destinadas a Campos de PADEL e Instalações de Apoio.
O Sr. Presidente apresentou a proposta que a seguir se transcreve:
“Proposta
Cessão da Posição Contratual no âmbito da Concessão de Uso Privativo de Espaço Público para Construção e Exploração de Instalações Desportivas Destinadas a Campos de PADEL e Instalações de Apoio
Considerando que:
- Em 13 de novembro de 2024, foi outorgado entre a Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço e a Oeste Inovations, Lda., um contrato relativo à Concessão de Uso Privativo de Espaço Público para Construção e Exploração de Instalações Desportivas Destinadas a Campos de PADEL e Instalações de Apoio:
- A concessionária, em 04 de abril de 2025, solicitou a cessão da sua posição contratual para a sociedade TONICA PREMIADA LDA.;
- Em 28 de maio de 2025, foi elaborada a informação número 5685, subscrita pela Coordenadora Técnica, Raquel Leite, a qual se anexa à presente proposta dela fazendo parte integrante para os devidos e legais efeitos;
- A Chefe de Divisão da DAF, Dra. Ana Lousa, em 28 de maio de 2025, emitiu o seguinte parecer: ”Exmo. Senhor Presidente. Tendo em consideração o teor da informação que antecede, proponho o agendamento do pedido em questão, para a próxima reunião de Câmara.”, tendo o Presidente da Câmara Municipal, na mesma data, proferido o seguinte despacho: “Concordo. Proceda-se em conformidade”.
Propõe-se que:
A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço delibere a cessão de posição contratual detida pela Oeste Inovations, Lda. para a sociedade Tónica Premiada, Lda., no âmbito do contrato de Concessão de Uso Privativo de Espaço Público para Construção e Exploração de Instalações Desportivas Destinadas a Campos de PADEL e Instalações de Apoio, nos termos e ao abrigo do disposto previsto na Cláusula 17.ª do Caderno de Encargos do referido procedimento concursal.
Sobral de Monte Agraço, 30 de maio de 2025
O Presidente da Câmara Municipal, assinado, José Alberto Quintino, Eng.º”
Deliberação: A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço deliberou, por unanimidade, a cessão de posição contratual detida pela Oeste Inovations, Lda. para a sociedade Tónica Premiada, Lda., no âmbito do contrato de Concessão de Uso Privativo de Espaço Público para Construção e Exploração de Instalações Desportivas Destinadas a Campos de PADEL e Instalações de Apoio, nos termos e ao abrigo do disposto previsto na Cláusula 17.ª do Caderno de Encargos do referido procedimento concursal.
- – Pedido da Petrogal S.A. para Autorização de Subcontratação do Revendedor Sobralgás, Lda. – Fornecimento de Gás ao abrigo do Acordo Quadro n.º 05/2024 da Central de Compras – OesteCIM – Lote 4 – Gás Propano em Garrafa.
O Sr. Presidente apresentou a proposta que a seguir se transcreve:
“Proposta
Pedido da Petrogal S.A. para Autorização de Subcontratação do Revendedor Sobralgás, Lda. – Fornecimento de Gás ao abrigo do Acordo Quadro n.º 05/2024 da Central de Compras – OesteCIM – Lote 4 – Gás Propano em Garrafa
Considerando que:
- Em 18/02/2025, o Município de Sobral de Monte Agraço outorgou com a Petrogal, SA, decorrente de procedimento de Consulta Prévia, o Fornecimento de Gás ao abrigo do Acordo Quadro n.º 05/2024 da Central de Compras – OesteCIM – Lote 3 – Gás Propano à Granel e Lote 4 – Gás Propano em Garrafa;
- Veio a Petrogal, SA, em 19/03/2025, solicitar autorização para subcontratação do Revendedor Sobralgás, Lda.;
- Em 28 de maio de 2025, foi elaborada a informação número 5684, subscrita pela Coordenadora Técnica, Raquel Leite, a qual se anexa à presente proposta dela fazendo parte integrante para os devidos e legais efeitos;
- A Chefe de Divisão da DAF, Dra. Ana Lousa, emitiu o seguinte parecer: ”Ex.,mo Senhor Presidente, concorda-se com o teor da informação que antecede, pelo que se propõe o agendamento do pedido em causa, para a próxima reunião de Câmara”, tendo o Presidente da Câmara Municipal, na mesma data, proferido o seguinte despacho: “Concordo. Proceda-se em conformidade”.
Propõe-se que:
A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço delibere autorizar a subcontratação do Revendedor Sobralgás, Lda., solicitada pela Petrogal, SA, de acordo com a autorização prévia da OesteCIM e nos termos do previsto na Cláusula 18ª, numero 2 do Caderno de Encargos e Cláusula 25ª, nº 2 do respetivo Acordo Quadro.
Sobral de Monte Agraço, 30 de maio de 2025
O Presidente da Câmara Municipal, assinado, José Alberto Quintino, Eng.º”
Deliberação: A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço deliberou, por unanimidade, autorizar a subcontratação do Revendedor Sobralgás, Lda., solicitada pela Petrogal, SA, de acordo com a autorização prévia da OesteCIM e nos termos do previsto na Cláusula 18ª, número 2 do Caderno de Encargos e Cláusula 25ª, número do respetivo Acordo Quadro.
O Sr. Presidente explicou que o pedido é feito pela Petrogal que, por sua vez, subcontratam empresa da zona.
- – Indemnização por prejuízos – Morte de Ovinos por Sulfatação – Luís Filipe Esteves Simões.
O Sr. Presidente apresentou a proposta que a seguir se transcreve:
“Proposta
Indemnização por prejuízos – Morte de Ovinos por Sulfatação – Luís Filipe Esteves Simões
Considerando que:
- Foi recepcionada, nos serviços do Município, uma comunicação do Sr. Luís Filipe Esteves Simões, datada de 23 de fevereiro de 2024, dando conta que, no final de janeiro, após ter levado o rebanho a pastar, na zona de Casais de São Martinho, zona essa que havia sido sulfatada sem que estivesse sinalizada, os animais do seu rebanho começaram a morrer; __
- Foi elaborada a informação número 8813, datada de 27 de agosto de 2024 e subscrita pelo Chefe de Divisão da DOUA, Arq.º Diogo Mata, a qual se anexa à presente proposta dela fazendo parte integrante para os devidos e legais efeitos;
- É pacífico o entendimento segundo o qual a responsabilidade civil extra-contratual da administração pública corresponde ao conceito civilista da responsabilidade civil, previsto no artigo 483.º do Código Civil;
- O Sr. Vice-Presidente da Câmara, em 27 de maio de 2025, proferiu o seguinte Despacho: “À DAF para elaborar proposta a ser presente em reunião de Câmara”.
Propõe-se que:
A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço delibere, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 483.º do Código Civil e da Lei 67/2007, de 31 de dezembro, o pagamento de uma indemnização no valor de €2.720,00 ao Sr. Luís Filipe Esteves Simões, pela morte de 18 ovelhas e 7 borregos pertencentes ao seu rebanho.
Sobral de Monte Agraço, 30 de maio de 2025
O Presidente da Câmara Municipal, assinado, José Alberto Quintino, Eng.º”
O Sr. Vice-Presidente disse que aquando da aplicação de produtos fitofarmacêuticos não foi efetuada a devida publicidade e assim causado prejuízos a terceiros, ressalvando que é preciso um grau muito apurado de cuidado na aplicação do produto. Referiu, ainda, que foram elaboradas duas informações, uma pela Veterinária do Município, Dr.ª Cristina Abreu e uma outra pelo Chefe de Divisão da DOUA, Arq.º Diogo Mata, com todos os detalhes.
O Sr. Presidente acrescentou que houve abertura de processo para averiguar o sucedido e que o munícipe teria que ser indemnizado, dado estarmos perante uma situação promovida pela Autarquia.
O Sr. Vereador, em substituição, Rafael Ferreira, disse que teve conhecimento que já existiam alguns constrangimentos entre o visado e uma vizinha, existindo um processo queixa na GNR. Salientou, ainda, que na informação da Dr.ª Cristina Abreu consta não ser possível comprovar a ocorrência, questionando se a indemnização seria devida. Questionou, também, por que razão não tinha sido possível acionar o Seguro de Responsabilidade Civil, se a razão se prendia com a falta de aviso à população? Disse, ainda, que a Autarquia ao assumir esta indemnização por prejuízos, não existindo um facto comprovado, podia estar a abrir um precedente.
O Sr. Vice-Presidente disse que estando o Município perante a situação aqui reportada pelos documentos e sendo a Câmara Municipal uma entidade de bem, teria a mesma que cobrir o prejuízo causado ao proprietário das ovelhas.
O Sr. Presidente acrescentou que praticamente não são utilizados químicos ma limpeza de ervas daninhas. Disse que a Autarquia é muito seletiva na aplicação dos produtos fitofarmacêuticos, contudo, o funcionário sulfatou por dentro e por fora da ETAR, sem que tenha sido colocada sinalização ou aviso. Informou que, apesar, de ter havido participação, o seguro declinou por ter havido falha procedimental.Disse, ainda, que a Veterinária do Município, Dr.ª Cristina Abreu, informou que para se aferir a 100% a causa da ocorrência teria de se fazer autópsia aos animais. Salientou que não queria que a Câmara Municipal fosse apelidada de fugir às responsabilidades e reforçou estar a ser averiguada a situação, no sentido de apuar responsabilidades, contudo havia evidências fortes de ter sido a aplicação do produto, menos cuidada, pelo funcionário. Referiu, também, que acreditava que o lesado estaria a agir de boa-fé.
O Sr. Vereador Pedro Saldanha sugeriu que o procedimento fosse refinado, mas que o correto seria a indemnização e garantir que o sucedido não voltaria a acontecer.
O Sr. Vereador, em substituição, Rafael Ferreira, questionou se não existiam zonas delimitadas para a prática do pastoreio.
O Sr. Presidente respondeu que esta questão não é competência do Município. Reforçou que o funcionário sulfatou numa zona em que não era suposto. Acrescentou que o pastoreio é feito em zonas particulares.
Deliberação: A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço deliberou, por maioria, com 4 votos a favor dos eleitos pela CDU e pela Coligação “Juntos pela Nossa Terra” e a abstenção do eleito pelo PS, termos e para os efeitos do disposto no art. 483.º do Código Civil e da Lei 67/2007, de 31 de dezembro, o pagamento de uma indemnização no valor de €2.720,00 ao Sr. Luís Filipe Esteves Simões, pela morte de 18 ovelhas e 7 borregos pertencentes ao seu rebanho.
- – Atribuição de Subsídio à União Desportiva do Oeste.
O Sr. Presidente apresentou a proposta que a seguir se transcreve:
“Proposta
Atribuição de Subsídio à União Desportiva do Oeste
Considerando que:
- A União Desportiva do Oeste, solicitou à Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço a atribuição de um subsídio para o 48.º Grande Prémio Internacional de Ciclismo de Torres Vedras, a realizar entre 10 a 13 de julho de 2025;
- A entidade referida na alínea A) da presente proposta, desenvolve atividades de manifesto interesse e relevância de âmbito desportivo;
- O Regulamento de Atribuição de Apoios pelo Município, aprovado pela Câmara Municipal e pela Assembleia Municipal por deliberações datadas, respectivamente de 18/05/2009 e 26/06/2009 e publicado no DR, 2.ª Série, de 13 de Agosto de 2009, estabelece as condições para atribuição de subsídios pelo Município;
- Compete à Câmara Municipal, no âmbito do apoio a atividades de interesse municipal deliberar sobre formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à prossecução de obras ou eventos de interesse municipal, nos termos do disposto na alínea p), do n.º 1, do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro;
- Em 28 de maio de 2025, foi elaborada a informação n.º 5738, subscrita pelo Chefe de Divisão da DECAS, Dr. Nuno Libório, a qual faz parte integrante para os devidos e legais efeitos, dando-se aqui por integralmente reproduzida;
- Na informação melhor identificada na alínea E) da presente proposta o Sr. Vice-Presidente da Câmara, em 28 de maio de 2025, proferiu o seguinte despacho: “À DAF para elaborar proposta a ser presente em reunião de Câmara”.
Propõe-se que:
1 – A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço delibere atribuir à União Desportiva do Oeste um subsídio de €4.250,00 (quatro mil, duzentos e cinquenta euros), nos termos do disposto na alínea p), do número 1, do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, bem como dos artigos 9.º, 14.º e 15.º do Regulamento de Atribuição de Apoios pelo Município, publicado no Diário da República, 2.ª Série, de 13 de agosto de 2009, no âmbito do 48.º Grande Prémio Internacional de Ciclismo de Torres Vedras, a realizar de 10 a 13 de julho de 2025.
2 – A atribuição de subsídios carece, nos termos da lei, de prévia cabimentação e compromisso decorrente da LCPA, cuja informação se junta em anexo.
Sobral de Monte Agraço, 30 de maio de 2025
O Presidente da Câmara Municipal, assinado, José Alberto Quintino, Eng.º”
O Sr. Vice-Presidente tomou a palavra dizendo que é a 48º Edição da Prova Troféu Joaquim Agostinho, uma das provas mais emblemáticas do País, decorrendo, este ano, de 10 a 13 de julho. Informou que a chegada a Sobral de Monte Agraço, na primeira etapa, será a 11 de julho na Avenida Marquês de Pombal. Referiu que esta é uma prova com reconhecimento nacional e internacional, não só pela prova desportiva, mas também pela homenagem ao Grande Joaquim Agostinho.
O Sr. Presidente salientou que é um dos poucos prémios que se tem mantido e sempre com o apoio das Câmaras Municipais do Oeste. Disse, ainda, que este Grande Prémio Joaquim Agostinho é nosso, é do Oeste. Acrescentou que, apesar da componente financeira ser pesada, é um orgulho podermos presenciar a envolvência de uma chegada aqui na vila de Sobral de Monte Agraço.
Deliberação: A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço deliberou, por unanimidade, atribuir à União Desportiva do Oeste um subsídio de €4.250,00 (quatro mil, duzentos e cinquenta euros), nos termos do disposto na alínea p), do n.º 1, do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, bem como dos artigos 9.º, 14.º e 15.º do Regulamento de Atribuição de Apoios pelo Município, publicado no Diário da República, 2.ª Série, de 13 de agosto de 2009, no âmbito do 48.º Grande Prémio Internacional de Ciclismo de Torres Vedras, a realizar de 10 a 13 de julho de 2025.
Deliberou, ainda, que a atribuição de subsídios carece, nos termos da lei, de prévia cabimentação e compromisso decorrente da LCPA, cuja informação se junta em anexo.
V
OUTROS ASSUNTOS DE INTERESSE DO MUNICÍPIO
- Outros assuntos de interesse do Município
O Sr. Presidente iniciou a sua intervenção para agradecer e saudar dois Sobralenses, o Luís André e o Romão Mota por terem aderido ao desafio da Rádio Comercial, que ficou com o nome de Sobralona, a corrida desde Sobral de Monte Agraço àquela Rádio. Referiu que, por essa razão, Sobral de Monte Agraço esteve todo o dia a ser falado na rádio.
O Sr. Vice-Presidente informou que houve intervenção, por administração direta, na construção da conduta adutora na Freguesia da Sapataria, que abateu devido à Depressão Martinho, e que só depois se avançaria com a repavimentação. Informou que a intervenção tinha sido efetuada com recursos próprio e num período mínimo, com esforço de Técnicos e Operacionais da Autarquia.
Tomou a palavra a Sr.ª Vereadora Carla Alves que começou por agradecer a todas as entidades envolvidas, às cerca de oitocentas crianças e a todos os profissionais das escolas, pela Festa da Criança, que decorreu a 30 de maio, em frente ao Pavilhão António Lopes Bogalho. Salientou que o evento foi bastante valorizado pelos pequenos.
Informou que na semana passada, juntamente com uma Técnica da Autarquia, foram conhecer o projeto “Ponto de Luz”, uma resposta social que oferece abrigo temporário para pessoas em situação de emergência social. Referiu que foi uma iniciativa bastante profícua e enriquecedora.
O Sr. Presidente destacou que em Cabêda foi removida uma casa, apenas num dia, que se tratava de algo simples, mas que tinha dado muito trabalho, tendo marcado a diferença na localidade. Referiu que ser autarca dava gosto por marcar a vida das pessoas e, neste caso, por a aldeia ter ficado diferente.
O Sr. Vereador Pedro Saldanha congratulou o executivo pelo feito em Cabêda e a Dr.ª Carla Alves pelo sucesso no Dia da Criança.
O Sr. Presidente e o Sr. Vice-Presidente, no decorrer da reunião de câmara, estabeleceram contacto com o Sobralense Luís André, para agradecer o esforço da corrida, tendo solicitado que fosse transmitido o mesmo reconhecimento ao Romão Mota.
VI
ABERTURA AO PÚBLICO
Seguidamente a reunião foi aberta ao público.
Ninguém desejou intervir.
A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a presente ata sob a forma de minuta nos precisos termos do disposto no número 1, do artigo 57.º, da Lei número 75/2013, de 12 de setembro, com vista à sua executoriedade imediata.
E nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente deu por encerrada a reunião às 19 horas e 08 minutos, para constar se lavrou a presente ata que eu Raquel Conceição da Silva Pinheiro Leite redigi e vou assinar junto do Sr. Presidente.
O Presidente: _________________________________________________________
A Secretária: __________________________________________________________