Project Description

Ata n.º 16

Ata da Reunião Extraordinária da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço

Realizada no dia 13 de agosto de 2025

 

Aos 13 dias do mês de agosto de 2025, nesta vila de Sobral de Monte Agraço, na Sala de Sessões do Edifício dos Paços do Concelho, realizou-se a reunião extraordinária da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço, sob a presidência do Sr. Presidente da Câmara Municipal, José Alberto Quintino da Silva, com as presenças dos Vereadores: Maria de Fátima da Cruz Simões Estêvão, Luís Miguel Henriques Soares, Pedro Miguel Mateus Saldanha e Carla Maria Machado Alves. Também esteve presente Ana Maria Pereira Caiado Lousa, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira, na qualidade de Secretária.

Pelo Sr. Presidente foi declarada aberta a reunião quando eram 18 horas e 00 minutos.

I

OBRAS, URBANISMO E AMBIENTE

  1. OBRAS PÚBLICAS

1.1 – Empreitada para “Reparação de Estradas e Caminhos Municipais” – Trabalhos Complementares.

O Sr. Presidente apresentou a proposta que a seguir se transcreve:

“Proposta

Empreitada para “Reparação de Estradas e Caminhos Municipais” Trabalhos Complementares

Considerando que:

  1. A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço deliberou, na sua reunião 20 de abril do corrente ano, adjudicar a empreitada “Reparação de Estradas e Caminhos Municipais” à sociedade “Construções Pragosa, SA”, no valor de €591.497,29 (quinhentos e noventa e um mil, quatrocentos e noventa e sete euros e vinte e nove cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, com o prazo de execução de 120 dias seguidos, nos termos e para os efeitos previstos na alínea f) do número do artigo 33º da Lei número 75/2013, de 12 de Setembro, bem como na alínea b) do número 1 do artigo 18º do Decreto-lei número 197/99, de 8 de junho, aplicável por força da alínea f) do número 1 do artigo 14º do Decreto-lei número 18/2008, de 18 de janeiro;
  2. Em 24 de julho de 2025 foi elaborada, pelo Diretor de Fiscalização da obra em referência, a Informação número 7116, que aqui se dá para todos os devidos e legais efeitos, por integralmente reproduzida e como fazendo parte integrante da presente proposta;
  3. A Informação melhor identificada na alínea anterior, grosso modo, salientava a ocorrência de circunstâncias não previstas, a inconveniência na mudança do co-contratante, indicava como valor dos trabalhos complementares €97.720,43, correspondendo a 16,5% do preço contratual inicial, considerando assim, estar cumprido o limite consagrado no número 4 do artigo 370º do CCP, relativo ao valor dos trabalhos complementares, propondo ainda a prorrogação do prazo para a execução da obra em causa em 15 dias.

Propõe-se que:

1 – A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço delibere, ao abrigo do disposto no número 1 do artigo 36º, artigos 98º, 370º, 371º, 372º e 373º, todos do CCP e ainda da alínea f) do número 1 do artigo 33º da Lei número 75/2013, de 12 de Setembro, aprovar a realização dos trabalhos complementares no valor de €97.720,43 (noventa e sete mil, setecentos e vinte euros e quarenta e três cêntimos) ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, bem como a respectiva ordem de execução e ainda a prorrogação de prazo de execução da obra em 15 dias.

2 – A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço delibere, ao abrigo do disposto no artigo 375º do CCP, aprovar a minuta da adenda ao contrato inicial, relativa aos trabalhos complementares.

Sobral de Monte Agraço, 08 de agosto de 2025

O Presidente da Câmara Municipal, assinado, José Alberto Quintino, Eng.º”

O Sr. Presidente apresentou a proposta.

A Sra. Vereadora Fátima Estêvão iniciou a sua intervenção dizendo que a questão era séria e que considerava o valor demasiado elevado para trabalhos complementares. Solicitou esclarecimentos acerca do ponto três da Informação identificada na proposta e referiu que, no seu entendimento, os trabalhos nada tinham a ver com a ocorrência da depressão “Martinho”. _

O Sr. Presidente disse que não entendia a afirmação da Sra. Vereadora Fátima Estêvão ao dizer que a questão era séria, aliás, já pelo sentido de voto do Partido Socialista relativamente ao empréstimo para a reparação das estradas, que se tinha percebido que o Partido Socialista não considerava a necessidade da reparação de estradas. Relativamente à questão da depressão “Martinho”, referiu que o levantamento das necessidades tinha sido efetuado antes da ocorrência da mesma, mas que em consequência desta houve aumento do tráfego de viaturas pesadas, em resultado da interdição de circulação em várias vias próximas.

Acrescentou, ainda, que os trabalhos complementares estão previstos na lei, pelo que a apresentação da proposta era a forma correta de cumprir a mesma. Referiu que este tipo de trabalhos apresentam-se como uma figura legal e que achava preferível para que ficasse tudo corretamente feito. Disse que, no que respeita a questões técnicas, não conseguia avaliar e solicitou a intervenção do Arquiteto Diogo Mata.

O Arquiteto Diogo Mata tomou a palavra, reforçando que houve aumento de tráfego nas estradas do Município, pelo facto de outras estradas estarem encerradas.

A Sra. Vereadora Fátima Estêvão disse que o empréstimo foi chumbado devido à forma ilegal como foi aprovado e que a necessidade de reparação das estradas era uma questão óbvia. Disse, também, que as estradas em Casais de São Martinho não eram arranjadas há 19 anos. Acrescentou, ainda, que os trabalhos em questão não podem ser justificados com a depressão “Martinho”, tendo em conta que o início do processo foi apresentado em Reunião de Câmara em abril e a depressão “Martinho” ter ocorrido em março.

O Sr. Presidente disse ser falso não haver intervenção nas estradas em Casais de São Martinho há 19 anos. Salientou que, há menos de 10 anos, houve alcatroamentos na Rua da Capela até à passagem de nível e numa outra estrada na extrema do Concelho até ao Jerumelo.

A Sra. Vereadora Fátima Estêvão disse que o argumento para chumbar o processo do empréstimo e a votação resultou do processo não ter sido lícito, tendo considerado que algumas questões legais não estavam corretas, por isso o votaram contra. Acrescentou que o que o Sr. Presidente tinha dito não correspondia à verdade e que se tratavam de suposições do mesmo. Disse que as razões que fundamentaram o voto contra do Partido Socialista estavam em ata.

O Sr. Vereador Pedro Saldanha disse que aprovava a empreitada dos trabalhos complementares. Realçou que não teve e não terá a ousadia de inviabilizar qualquer situação que fosse para melhorar as vias.

O Sr. Vice-Presidente disse que não entendia a questão da data levantada pela Sra. Vereadora Fátima Estêvão, referindo que a elaboração do projeto tinha começado muito antes de abril e da depressão “Martinho”.

O Sr. Presidente disse que os Técnicos tinham ido ao terreno efetuar os levantamentos necessários, pelo menos, seis meses antes do início do processo de contratação pública.

O Sr. Vereador Pedro Saldanha referiu que a circulação de viaturas pesadas nas estradas municipais iria, certamente, penalizar em muito o Município.

O Sr. Presidente disse que o Município iria utilizar a figura legal existente dos trabalhos complementares, ficando o valor dos mesmos muito aquém do legalmente permitido. Referiu, ainda, concordar com a construção de novas vias, contudo disse existir uma necessidade enorme de arranjos nas estradas municipais. Acrescentou que existem aldeias com estradas que necessitam de realcatroamentos, contudo disse que os troços novos só deveriam ser feitos quando os troços já existentes estivessem reparados. Salientou que os Municípios não conseguem alcatroar sem financiamento.

A Sra. Vereadora Fátima Estêvão voltou a solicitar esclarecimento acerca do fato das ocorrências causadas pela depressão “Martinho” serem contempladas nos trabalhos complementares da empreitada em causa.

O Sr. Presidente disse ter consequência direta.

O Arquiteto Diogo Mata interveio dizendo que a depressão “Martinho” teve influência em resultado do aumento de trânsito nas estradas Municipais.

O Sr. Presidente acrescentou que em algumas estradas onde já haviam abatimentos, com a depressão “Martinho” e o consequente tráfego de pesados, aqueles ficaram mais notórios.

A Sra. Vereadora Fátima Estêvão disse que acreditava que deveria existir efetivamente necessidade de mais algumas intervenções, contudo existiam outras estradas do município que já precisavam de ser arranjadas.

Deliberação: A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço deliberou, por unanimidade, aprovar a realização dos trabalhos complementares no valor de €97.720,43 (noventa e sete mil, setecentos e vinte euros e quarenta e três cêntimos) ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, bem como a respectiva ordem de execução e ainda a prorrogação de prazo de execução da obra em 15 dias.

Deliberou, ainda, ao abrigo do disposto no artigo 375º do CCP, aprovar a minuta da adenda ao contrato inicial, relativa aos trabalhos complementares.

 

A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a presente ata sob a forma de minuta nos precisos termos do disposto no número 1, do artigo 57.º, da Lei número 75/2013, de 12 de setembro, com vista à sua executoriedade imediata.

E nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente deu por encerrada a reunião às 19 horas e 35 minutos, para constar se lavrou a presente ata que eu Ana Maria Pereira Caiado Lousa redigi e vou assinar junto do Sr. Presidente.

  • Datehttp://www.cm-sobral.pt/wp-content/uploads/2025/09/ATA_16_13_AGOSTO_2025.pdf