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Edital n.º 267/2025
DESIGNAÇÃO DOS MEMBROS DA MESA
Dr. Luís Miguel Henriques Soares, Presidente da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço, faz público, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 78.º da LEOAL, que foram designados para desempenhar funções de membros da mesa de Assembleia de Voto da Freguesia de Sobral de Monte Agraço os seguintes cidadãos:
Secção de Voto n.º 1 – Pavilhão António Lopes Bogalho
| Presidente | Cristina Paula Mateus Batista Mendonça |
| Vice-Presidente | Fernanda da Conceição Costa Gomes Duarte |
| Secretário | Ana Paula Simões Ramos Ribeiro Lourenço |
| Escrutinador | Madalena Dinis Ribeiro Mendonça de Oliveira |
| Escrutinador | Carlos Alberto de Oliveira da Fonte |
Secção de Voto n.º 2 – Pavilhão António Lopes Bogalho
| Presidente | Joaquim Fernando Gomes Jerónimo |
| Vice-Presidente | Rute Maria Garcia Coelho |
| Secretário | Tiago José Costa Pinto |
| Escrutinador | Mónica Sofia Reis Leonardo Ramos Gomes |
| Escrutinador | Ana Sofia Mateus Marques |
Secção de Voto n.º 3 – António Lopes Bogalho
| Presidente | Francisco José Gonçalves Ramalho |
| Vice-Presidente | Filipe Manuel de Oliveira Simões |
| Secretário | Diogo Miguel Carvalho Patrício |
| Escrutinador | Raquel Maria Vieira Marques |
| Escrutinador | Beatriz Garcia Bispo |
Secção de Voto n.º 4 (POSTO A) – Associação dos Amigos da Gozundeira
| Presidente | Joana Botelho Correia |
| Vice-Presidente | Luís Manuel Ferreira Roque |
| Secretário | António Luís Dinis Lúcio |
| Escrutinador | Ana Carlota Mota Rosa |
| Escrutinador | João Carlos Cunha Baltazar |
Mais torna público que, desta decisão, pode qualquer eleitor reclamar, no prazo de 2 dias, para o juiz do juízo de competência genérica com jurisdição no respetivo município, salvo quando o mesmo esteja abrangido por juízo local cível, caso em que a reclamação é apresentada perante o respetivo juiz, com fundamento em preterição dos requisitos fixados na lei.
Sobral de Monte Agraço, 24 de setembro de 2025.
O Presidente da Câmara Municipal
NOTA: Este edital elaborado pela Câmara Municipal deve ser afixado à porta das Juntas de Freguesia, no prazo de dois dias após a designação.
