Project Description

Dr. LUÍS MIGUEL HENRIQUES SOARES, Presidente da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço, faz público, nos termos do art. 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro:

Delegação de competências – Chefe de Divisão da DOUA

 

I – DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS

Considerando que a delegação de competências constitui um instrumento de desconcentração administrativa, em que o poder decisório se reparte por vários níveis da administração sem que se opere nenhuma modificação na sua estrutura, atendendo a que se reporta apenas e só à sua dinâmica;

 

Considerando que a figura da delegação de competências nos titulares de cargos de direcção intermédia constitui um instrumento privilegiado de gestão que proporciona a redução de circuitos e uma gestão mais célere e desburocratizada;

 

Considerando que a delegação de competências assenta em diversos requisitos, aos quais o caso concreto deve obedecer, a saber: lei que permita a delegação; ato pelo qual o delegante autoriza o exercício da competência pelo delegado e publicidade do ato de delegação;

 

Considerando que a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro – Regime Jurídico das Autarquias Locais – e a Lei 2/2004, de 15 de janeiro, adaptada à Administração Local pela Lei 49/2012, de 29 de agosto – Estatuto do Pessoal Dirigente -, preveem, expressamente, a delegação e subdelegação de competências nos titulares de cargos de direção;

 

Considerando que por razões de eficácia e eficiência importa lançar mão do instrumento de delegação de competências com vista a agilizar os procedimentos que correm termos pelas diversas Divisões.

 

  1. Nos termos do disposto nos n.ºs 1, 2 e 3 do artigo 38.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, artigos 16.º e 17.º da Lei 49/2012, de 29 de agosto, conjugados com o disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no Chefe de Divisão, Arq. Diogo António Valério Verde da Mata, as seguintes competências relativas à Divisão de Obras, Urbanismo e Ambiente (DOUA), incluindo os Recursos Humanos a ela afetos:

 

  1. A prática de atos de administração ordinária em matérias cuja competência esteja cometida à Divisão de Obras, Urbanismo e Ambiente, nos termos do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, publicado no DR n.º 16, 2.ª Série, de 24 de janeiro de 2011;
  2. A assinatura da correspondência e do expediente geral da respetiva Divisão, necessários à instrução dos processos, com exceção das matérias prevista na al. l), do n.º 1 do art. 35.º ex viº 1 do art. 38.º a contrario, do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de Setembro;
  3. A validação do mapa de férias dos trabalhadores afetos à Divisão de Obras, Urbanismo e Ambiente, previamente à sua aprovação pelo Presidente da Câmara e autorizar as restantes decisões relativas a férias, sem prejuízo pelo regular funcionamento do serviço e da salvaguarda do interesse público;
  4. A justificação de faltas;
  5. A decisão em matéria de organização e horário de trabalho tendo em conta as orientações superiormente fixadas;
  6. A autorização da prestação de trabalho suplementar;
  7. A autorização da restituição aos interessados de documentos juntos a processos;
  8. A autorização da passagem de termos de identidade, idoneidade e justificação administrativa;
  9. A autorização da passagem de certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados, relativas a processos ou documentos constantes de processos arquivados, e que careçam de despacho ou deliberação dos eleitos locais, com respeito pelas salvaguardas estabelecidas por lei;
  10. A prática de outros atos e formalidades de caráter instrumental necessários ao exercício da competência decisória do Presidente, Vereadores com competência delegada ou Câmara Municipal.
  11. Conceder licenças de ocupação de via pública, por motivo de obras;
  12. Praticar outros atos e formalidades de caráter instrumental necessários ao exercício da competência decisória do Presidente, Vereador com competência delegada ou Câmara Municipal.
  13. Delego, ainda, a competência para autorizar a despesa no âmbito de ajustes diretos simplificados, relativos a contratos públicos de locação e aquisição de bens móveis e serviços, no âmbito das necessidades da respetiva Divisão, até ao montante de €5.000,00 (cinco mil euros), de acordo com o disposto na al. b), do n.º 3, do artigo 38.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o n.º 1, do artigo 18.º e artigo 29.º do DL 197/99, de 8 de junho, por remissão da al. f), do n.º 1, do artigo 14.º do DL 18/2008, de 29 de janeiro, bem como com o disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos.

II – Publicidade

 

Para efeitos do disposto no artigo 56.º, n.º 1 da Lei 75/2013, de 12 de setembro, proceda-se à divulgação pública do presente despacho através de edital a afixar nos lugares de estilo, bem como através da publicitação no sitio da internet do Município, dando-se conhecimento do mesmo a todos os serviços municipais mediante informação interna.

 

Para constar se publica o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo.

  • Datehttp://www.cm-sobral.pt/wp-content/uploads/2025/09/Edital_221_2025.pdf