Project Description

Eng.º José Alberto Quintino da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço

Torna público que, nos termos do n.º 3 do art.º 7.º da Lei n.º 97/88, de 17 de agosto, a afixação de propaganda eleitoral é permitida em diferentes locais da área do Município, desde que sejam respeitadas as normas ambientais, culturais e patrimoniais e a segurança de pessoas e bens, atento o cumprimento da legislação em vigor, exceto nos locais da Vila de Sobral de Monte Agraço, abaixo indicados, onde não é permitida qualquer tipo de propaganda:

 

– Praça Dr. Eugénio Dias;

– Praça da República;

– Praceta 25 de Abril.

 

Sobral de Monte Agraço, 27 de agosto de 2025

 

O Presidente da Câmara Municipal,

José Alberto Quintino da Silva, Eng.º