Project Description
Ata n.º 08
Ata da Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço
Realizada no dia 16 de abril de 2025
Aos 16 dias do mês de abril de 2025, nesta vila de Sobral de Monte Agraço, na Sala de Sessões do Edifício dos Paços do Concelho, realizou-se a reunião ordinária da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço, sob a presidência do Sr. Presidente da Câmara Municipal, José Alberto Quintino da Silva, com as presenças dos Vereadores: Maria de Fátima da Cruz Simões Estêvão, Luís Miguel Henriques Soares, Pedro Miguel Mateus Saldanha e Carla Maria Machado Alves. Também esteve presente Ana Maria Pereira Caiado Lousa, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira, na qualidade de Secretária.
Pelo Sr. Presidente foi declarada aberta a reunião quando eram 18 horas.
PERÍODO ANTES DA ORDEM DO DIA
- Presente o Resumo Diário da Tesouraria número 73 de terça-feira, dia 15 de abril de 2025, cujo total de disponibilidades é de € 1.884.340,28, sendo € 1.504.160,80 de operações orçamentais e € 380.179,48 de operações não orçamentais.
- O Senhor Presidente informou a Câmara que, nos termos da competência conferida pela alínea h), do número 1, do artigo 35º, da Lei número 75/2013, de 12 de setembro, foi autorizado o pagamento das despesas respeitantes às ordens de pagamento números 698 a 903, num valor total de € 680.966,86.
- Outros assuntos (artigo 52.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro)
Foi apresentada pela Sra. Vereadora Fátima Estêvão uma Saudação pelo 109.º Aniversário do Monte Agraço Futebol Clube, que a seguir se transcreve:
“SAUDAÇÃO
109º aniversário Monte Agraço Futebol Clube
O Monte Agraço Futebol Clube, celebrou no passado dia 15 de abril, o seu 109º Aniversário!
Foi no dia 15 de abril de 1916 que, um grupo de amigos Sobralenses, fundou o Monte Agraço Futebol Clube. O que os impulsionou, foi a rivalidade com os concelhos vizinhos e a vontade dos jovens sobralenses de praticar desporto.
Têm sido 109 anos de muito trabalho, persistência e voluntariado, dedicados ao fomento da prática de atividade desportiva no Concelho do Sobral de Monte Agraço. Atualmente, o clube tem projetos nas áreas do Atletismo, Voleibol, Futsal e Futebol, com escalões lúdicos e de formação, desde os petizes até aos veteranos.
A história do Monte Agraço Futebol Clube, para além da paixão pelo futebol e da perseverança de muitos sobralenses que têm acreditado no potencial do clube, confunde-se com a história da nossa comunidade, marcando várias gerações de sobralenses.
Pelo exposto, saudamos nesta reunião de câmara, todos os fundadores do Monte Agraço Futebol Clube e todos os que têm prestado o seu contributo ao longo dos 109 anos: dirigentes, sócios, atletas, adeptos e todas e todos os colaboradores, que dão vida e continuidade ao projeto do Monte Agraço Futebol Clube.
Em caso de aprovação desta saudação, enviar para a Assembleia Municipal de Sobral de Monte Agraço e Monte Agraço Futebol Clube.
Sobral de Monte Agraço, 16 de abril de 2025
A Vereadora da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço, Mª Fátima Simões Estêvão.”
O Senhor Presidente manifestou a sua concordância com o texto apresentado, salientando a longa trajetória da instituição ao serviço da população sobralense. Acrescentou que os jovens que frequentaram esta instituição receberam uma formação orientada “para a vida, formando-os como homens”. Concluiu reforçando que o apoio e a parceria estabelecidos entre o Município e a entidade têm sido determinantes para a continuidade da prossecução dos objetivos delineados pelo MAFC, dando como exemplo disto a substituição do relvado que será realizada através de concurso público promovido pelo Município.
O Senhor Vice – Presidente corroborou as declarações do Senhor Presidente, expressando o desejo de que a requalificação do relvado venha a incentivar, ainda mais, a prática desportiva. Proferiu, igualmente, palavras de incentivo e motivação à entidade, apelando à coragem e à força.
O Senhor Vereador Pedro Saldanha manifestou a sua plena concordância com as intervenções anteriores e partilhou que, pessoalmente, assim como alguns membros da sua família, esteve ligado ao Clube, quer como atleta, quer como dirigente. Reforçou que esta vivência contribuiu de forma significativa para a sua formação pessoal, permitindo-lhe “formar-se como homem”. Concluiu manifestando o desejo de que a parceria entre o Município e o Clube se mantenha sólida, e que os jovens sobralenses continuem a frequentar o Campo Municipal de Jogos.
A Senhora Vereadora Fátima Estêvão registou que, não obstante a sua vontade de estar presente no evento, não teve conhecimento da sua realização nem recebeu um convite formal. Em resposta, o Senhor Presidente esclareceu que o convite da instituição foi dirigido à população em geral.
Deliberação: A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço deliberou, por unanimidade, aprovar a saudação apresentada.
I
OBRAS, URBANISMO E AMBIENTE
- OBRAS PARTICULARES
1.1 – Receção Provisória das Obras de Urbanização – Processo número 93/2024 – André Plácido Nunes – Sobral de Monte Agraço.
O Sr. Presidente apresentou a proposta que a seguir se transcreve:
“Proposta
Receção Provisória das Obras de Urbanização – Processo número 93/2024 – André Plácido Nunes – Sobral de Monte Agraço
Considerando que:
- Nos termos do número 1 do artigo 87.º do Decreto-Lei número 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, compete à Câmara Municipal deliberar sobre a receção provisória ou definitiva das obras de urbanização mediante requerimento do interessado;
- Nos termos do número 2, do artigo 87.º do citado diploma, a receção é precedida de vistoria por uma comissão, da qual fazem parte o interessado ou um seu representante, e dois representantes da Câmara Municipal;
- Por requerimento datado de 25/02/2025, veio André Plácido Nunes, titular do processo de obras número 93/2024, sito em (…), Sobral de Monte Agraço, solicitar a realização de vistoria, com vista à receção provisória das respetivas infraestruturas;
- Em 17 de março de 2025 foi elaborado auto de vistoria para receção provisória das obras de urbanização, conforme documento em anexo;
- Por informação, datada de 02 de abril de 2024, os serviços da DOUA propõem a receção provisória e a libertação da respetiva caução em 90% do valor da mesma. Nesta informação e em 03 de abril de 2025, o Presidente proferido o seguinte despacho: “ À reunião da Câmara”.
Propõe-se que:
A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço delibere proceder à receção provisória das obras de urbanização relativas ao processo de obras número 93/2024, em que é titular André Plácido Nunes, sita em (…), Sobral de Monte Agraço, de acordo com o auto de vistoria datado de 17 de março de 2025, anexo à presente proposta dela fazendo parte para os devidos e legais efeitos e nos termos estabelecidos no número 1 e 2 do artigo 87.º do Decreto-Lei número 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, bem como, proceder à libertação da caução em 90% da mesma, mantendo-se os restantes 10% até à recepção definitiva, nos termos propostos na informação dos serviços da DOUA.
Sobral de Monte Agraço, 11 de abril de 2025
O Presidente da Câmara Municipal, assinado, José Alberto Quintino, Eng.º”
Deliberação: A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço deliberou, por unanimidade, proceder à receção provisória das obras de urbanização relativas ao processo de obras número 93/2024, em que é titular André Plácido Nunes, sita em (…), Sobral de Monte Agraço, de acordo com o auto de vistoria datado de 17 de março de 2025, anexo à presente deliberação dela fazendo parte para os devidos e legais efeitos e nos termos estabelecidos no número 1 e 2 do artigo 87.º do Decreto-Lei número 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, bem como, proceder à libertação da caução em 90% da mesma, mantendo-se os restantes 10% até à recepção definitiva, nos termos propostos na informação dos serviços da DOUA.
II
ADMINISTRAÇÃO AUTÁRQUICA
- GESTÃO ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E PATRIMONIAL
1.1 – Aprovação dos Documentos de Prestação de Contas referente ao Exercício de 2024.
O Sr. Presidente apresentou a proposta que a seguir se transcreve:
“Proposta
Aprovação dos Documentos de Prestação de Contas referente ao Exercício de 2024
Considerando que:
- Nos termos do disposto na alínea j), do número 1, do artigo 35.º da Lei número 75/2013, de 12 de setembro, compete ao Presidente da Câmara submeter à aprovação da Câmara Municipal e à apreciação e votação da Assembleia Municipal os documentos de prestação de contas;
- Nos termos da alínea i), do número 1, do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, compete à Câmara Municipal elaborar e aprovar os documentos de prestação de contas, a submeter à apreciação e votação do órgão deliberativo;
- Nos termos da alínea ww), do número 1, do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, compete à Câmara Municipal remeter ao Tribunal de Contas, nos termos da Lei, as contas do Município;
- Nos termos das instruções número 1/2019 do Tribunal de Contas, publicadas no Diário da República, 2.ª Série, número 46, de 6 de março de 2019, designadamente do grupo IV – Notas Técnicas, 4.1, “… a ata de reunião de aprovação das contas (…) deverá identificar os factos mais importantes constantes dos documentos de prestação de contas, abrangendo (…):
Total do ativo, património líquido/capital próprio/fundo social e passivo (Balanço);
Rendimentos e gastos (DR);
Resultado líquido;
Recebimentos e pagamentos (DFC);
Desempenho orçamental (recebimentos e pagamentos) (DDO);
Saldos iniciais e finais do desempenho orçamental (de operações orçamentais e de operações de tesouraria”.
Propõe-se que:
1 – A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço, aprove, nos termos das disposições conjugadas na alínea i), do número 1, do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro e do número 4.1, do grupo IV – Notas Técnicas, das instruções número 1/2019 do Tribunal de Contas, publicadas no Diário da República, 2.ª Série, número 46, de 6 de março de 2019, os documentos de prestação de contas anexos à presente proposta, dela fazendo parte integrante para os devidos e legais efeitos, identificando os factos mais importantes constantes dos citados documentos:
Balanço | |
Total do ativo | 29 020 273,40 |
Património líquido/capital próprio | 25 800 048,99 |
Passivo | 3 220 224,41 |
Demonstração de Resultados | |
Rendimentos | 12 611 137,67 |
Gastos | 12 637 506,45 |
Resultado líquido | -26 368,78 |
Demonstração de Fluxos de Caixa | |
Recebimentos | 13 301 653,03 |
Pagamentos | 13 233 276,19 |
Demonstração do desempenho orçamental | |
Recebimentos | 13 167 817,71 |
Pagamentos | 12 762 849,17 |
Saldo da gerência anterior | |
Operações orçamentais | 1 373 137,09 |
Operações de tesouraria | 360 799,51 |
1 733 936,60
Saldo para a gerência seguinte | |
Operações orçamentais | 1 420 498,36 |
Operações de tesouraria | 381 815,08 |
1 802 313,44
2 – A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço, delibere submeter à apreciação e votação da Assembleia Municipal os documentos de prestação de contas anexos à presente proposta da qual faz parte integrante para os devidos e legais efeitos, de acordo com o estipulado na alínea l), do número 2, do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro.
Sobral de Monte Agraço, 11 de abril de 2025
O Presidente da Câmara Municipal, assinado, José Alberto Quintino, Eng.º”
Após a apresentação do conteúdo da proposta, o Senhor Presidente manifestou que é motivo de grande orgulho as contas aqui apresentadas, salientando que esta Prestação de Contas será a última em que estará presente na qualidade de Presidente da Câmara Municipal. Prosseguiu a sua intervenção referindo que o exercício em apreço correspondeu ao ano de maior investimento até à presente data, resultando num saldo negativo de €26.000,00 (vinte e seis mil euros), o que, segundo o Senhor Presidente, demonstra que a gestão em curso tem priorizado as necessidades da população, representando, assim, uma atuação excecional no contexto da gestão pública. O Senhor Presidente referiu que, após a auditoria e a revisão das contas municipais, o Revisor Oficial de Contas (ROC) certificou, no seu relatório, a melhoria de diversos indicadores financeiros, designadamente: o indicador de solvabilidade; o indicador de autonomia financeira, que se fixou em 88,90%; e o indicador de liquidez geral, que comprova a boa capacidade do Município em honrar os seus compromissos de curto prazo. Acrescentou que, uma vez mais, se verificou a redução da dívida total do Município, em €200.000,00 (duzentos mil euros), e que, num orçamento global de €13.000.000,00 (treze milhões de euros), tem uma dívida total de €1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil euros). Salientou, ainda, que o próximo executivo herdará uma capacidade de endividamento de €5.000.000,00 (cinco milhões de euros), reiterando, desta forma, a qualidade e o rigor da gestão excecional deste executivo referida anteriormente. Prosseguiu a sua intervenção referindo os índices de execução orçamental, destacando uma taxa de execução da receita corrente de 91,46% e uma taxa de execução da despesa corrente de 85,71%. Salientou que este último indicador não apresentou um resultado mais elevado devido ao facto de o Município estar a aguardar a abertura de avisos, os quais acabaram por não se concretizar. Relativamente ao prazo médio de pagamento, evidenciou-se uma evolução significativa, tendo o Município reduzido este indicador de 183 dias, em 2014, para os atuais 42 dias. Foram ainda mencionadas algumas das centenas de atividades desenvolvidas ao longo do ano, bem como diversas obras executadas, entre as quais se destacam: a melhoria da acústica no Pavilhão António Lopes Bogalho; as obras complementares no Cemitério de São Salvador; intervenções no Reservatório de Água; a melhoria da eficiência energética no Complexo das Piscinas; a ampliação do Centro de Recolha Oficial (CRO); a execução de diversos arruamentos na zona da Chã; obras de saneamento em Val-de-Vez; a repavimentação da estrada de Alcareia e Cabêda; a remodelação das casas de banho públicas de Sobral de Monte Agraço; e a vedação das escolas. Concluiu a sua intervenção sublinhando a evidência de um conjunto de obras concluídas pela autarquia, das quais se orgulha profundamente, assim como do equilíbrio orçamental alcançado, traduzido nas denominadas “contas certas”.
A Senhora Vereadora Fátima Estêvão iniciou a sua intervenção referindo que o presente documento tem vindo a aumentar em número de páginas ao longo dos anos. Concordou com o Senhor Presidente quanto ao facto de o objetivo das autarquias não ser o lucro, mas sublinhou, contudo, que também não deverá ser finalidade das mesmas a obtenção de resultados negativos. Pelo contrário, defendeu que deve ser priorizado o investimento público, concretizando-se o maior número possível de obras em benefício do Município. Prosseguiu solicitando esclarecimentos relativamente ao gráfico apresentado na página 220, bem como quanto à referência ao “Parque Verde” mencionada na página 15 do documento. Aproveitou ainda para deixar um voto de reconhecimento e apreço a todos os funcionários envolvidos na elaboração do documento, bem como um agradecimento extensivo a todos os que contribuíram para a concretização das atividades realizadas ao longo do ano. Não obstante, considerou reduzido o número de obras efetivamente executadas. A Sra. Vereadora Fátima Estêvão destacou, ainda, o aumento expressivo do Fundo de Equilíbrio Financeiro (FEF), referindo, paralelamente, que a Câmara Municipal continua a arrecadar a totalidade dos 5% do IRS, não dispensando qualquer percentagem deste valor em favor dos munícipes. Apontou também o agravamento da carga fiscal, o aumento das despesas correntes, a redução das receitas provenientes do IUC e da Derrama, e uma ligeira subida das receitas de capital, cuja taxa de execução se situou nos 57,52%, ficando aquém do previsto, com um desvio negativo de 42,5%.
Referiu ainda que o prazo médio de pagamento aumentou de 33 para 42 dias. Quanto à receita de capital, esclareceu que esta íntegra os recebimentos provenientes de empréstimos bancários e transferências da Administração Central. No que respeita à certificação legal das contas, observou que o Revisor Oficial de Contas (ROC) voltou a destacar a ausência das menções obrigatórias previstas no parágrafo 34 da Norma de Contabilidade Pública 27 do Sistema de Normalização Contabilística. A Senhora Vereadora Fátima Estêvão prosseguiu a sua intervenção identificando várias obras não executadas ou não concluídas, cuja concretização tem sido sucessivamente adiada entre mandatos. Criticou a inexistência de manutenção e conservação adequadas da rede de saneamento. No âmbito da juventude, lamentou a inatividade do Conselho Municipal da Juventude e a não implementação do Cartão Municipal Jovem. Recordou, igualmente, a falta de execução do projeto de mobilidade destinado à população sénior, bem como a baixa taxa de execução da Estratégia Local de Habitação. Relativamente ao desporto, salientou que uma parte significativa dos apoios atribuídos se destina a instituições sediadas fora do Concelho e que continua em vigor um regulamento que carece de revisão. No que diz respeito às áreas da cultura e lazer, mencionou a escassa aquisição de livros e materiais e assinalou que as Festas e Feira de Verão continuam a representar o maior encargo financeiro na área da cultura. Por fim, no domínio da educação e apoio à família, observou que as rubricas apresentam uma execução positiva, mas esclareceu que tal se deve ao facto de estarem associadas à descentralização de competências. Por último destacou que o Plano Plurianual apresenta uma baixa taxa de execução em todos os seus Eixos.
Em resposta, o Senhor Presidente esclareceu à Senhora Vereadora Fátima Estêvão que a menção ao “Parque Verde” diz respeito a um estudo paisagístico relativo à área do Eucaliptal e que o gráfico apresentado na página 220 corresponde à Composição das Despesas de Capital.
Agradeceu a análise efetuada pela Senhora Vereadora Fátima Estêvão, embora tenha considerado que algumas observações desconsideram o contexto atual de crescimento do Concelho. Neste sentido, explicou que o aumento das taxas de IMI e de Derrama resultou de decisões estratégicas para acompanhar e sustentar essa dinâmica de desenvolvimento. Relativamente aos investimentos e receitas referidos pela Senhora Vereadora Fátima Estêvão como provenientes da Administração Central, o Senhor Presidente retificou que, em alguns casos, têm origem na União Europeia, nomeadamente no âmbito do projeto 2030. Esclareceu que o Município se encontra ainda a aguardar a abertura dos respetivos avisos, como sucede com o projeto do Edifício Multisserviços, situação que contribuiu para que a taxa de execução seja inferior ao desejável. Acrescentou que os projetos que foram desenvolvidos até ao momento foram concretizados com recurso maioritariamente a fundos próprios do Município. No que diz respeito à observação do Revisor Oficial de Contas sobre a omissão das menções previstas na Norma de Contabilidade Pública 27, integrada no Sistema de Normalização Contabilística da Administração Pública, informou que esta foi a última vez que tal referência será feita, dado que a Contabilidade de Gestão se encontra em fase de implementação. Por fim, no que concerne à aquisição de livros, esclareceu que foram solicitados os exemplares considerados necessários, sublinhando que, a nível da região Oeste, a Biblioteca Municipal de Sobral de Monte Agraço é reconhecida por ser bem apetrechada. Concluiu desafiando os presentes a comparar os resultados apresentados com os de outros Municípios, acrescentando que estes números constituem motivo de orgulho e tornam difícil a crítica ao trabalho realizado durante o ano.
A Senhora Vereadora Fátima Estêvão voltou a frisar que algumas das obras e projetos mencionados têm origem em anos anteriores, manifestando, no entanto, a sua satisfação caso a reabilitação do Edifício Multisserviços venha a concretizar-se, dada a sua atual degradação. Relativamente à política fiscal, referiu não ter compreendido os critérios subjacentes ao facto de alguns impostos terem aumentado enquanto outros foram reduzidos.
Em resposta, o Senhor Presidente contrapôs, explicando que o executivo municipal identifica e mantém no orçamento as necessidades do Município até reunir condições para a sua execução. Acrescentou que essa concretização é agora possível, dado o contexto favorável em termos de capacidade financeira e acesso a financiamento. Sublinhou que, perante a limitação de recursos financeiros, é coerente manter determinados projetos em orçamento até que possam ser executados. Concluiu referindo que, apesar dessas restrições, os recursos foram direcionados para obras essenciais e prioritárias, não podendo, por isso, ser imputada ao executivo qualquer acusação de má gestão.
A Senhora Vereadora Fátima Estêvão observou ainda que alguns dos financiamentos poderiam ter sido obtidos por via de candidaturas ao Plano de Recuperação e Resiliência (PRR). O Senhor Presidente respondeu, esclarecendo que nenhuma das obras ou projetos em questão têm cabimento pelo PRR ou se enquadram nos critérios de elegibilidade previstos no mesmo. _
O Senhor Vereador Pedro Saldanha, por sua vez, agradeceu o empenho dos funcionários na elaboração do documento em análise, reconhecendo o esforço técnico envolvido. No entanto, salientou que as opções refletidas no mesmo são do executivo CDU e não coincidem com aquelas que seriam tomadas pela coligação “Juntos pela Nossa Terra”. Concluiu informando que apresentará uma declaração de voto.
O Senhor Vice – Presidente iniciou a sua intervenção referindo que o Senhor Presidente sintetizou de forma eficaz o conteúdo do documento em apreciação, tendo agradecido a todos os técnicos envolvidos na sua elaboração, bem como aos funcionários que permitiram a sua concretização através de ações no terreno. Destacou que, embora se trate de um documento de natureza técnica, a sua estrutura foi aprimorada, tornando-se agora mais inteligível e de fácil leitura, representando o retrato do ano transato. Reiterou que as despesas com o pessoal representam aproximadamente 40% da despesa total do Município, perfazendo um montante de cerca de cinco milhões de euros. Em resposta à observação da Senhora Vereadora Fátima Estêvão, que havia referido que “uma parte significativa dos apoios atribuídos se destina a instituições sediadas fora do Concelho”, o Senhor Vice – Presidente questionou para que instituições foram encaminhadas? Sublinhou, ainda, que alguns projetos diferenciadores não foram referidos no documento, como a promoção da prática da natação junto das crianças, a aplicação de preços sociais e o apoio logístico ao nível dos transportes. Defendendo, por isso, que a leitura do documento não deve ser feita de forma minimalista ou redutora, e muito menos tecnocrática, limitando-se aos números e descurando os aspectos sociais. Adicionalmente, mencionou que o documento não contempla algumas transferências sectoriais que foram integradas no orçamento após a sua aprovação inicial, contribuindo para o aumento das despesas, entre as quais destacou o acréscimo do valor por tonelada associado à recolha de resíduos sólidos urbanos (RSU). Concluiu reiterando o seu agradecimento a todos os funcionários municipais, reconhecendo o empenho e a dedicação com que servem a população.
Com a devida anuência, a Senhora Vereadora Carla Alves saudou os presentes e manifestou o seu agradecimento a todos os trabalhadores envolvidos na elaboração do extenso documento em análise. Referiu que, no que respeita à rubrica da Ação Social, apesar da baixa taxa de execução evidenciada, tal não reflete, necessariamente, a ausência de trabalho efetivo, uma vez que esta é uma área que exige uma abordagem transversal e integrada, nem sempre plenamente refletida nos registos orçamentais. Relativamente ao Cartão Municipal Jovem, esclareceu tratar-se de uma rubrica residual, cujo protocolo associado sofreu alterações substanciais, o que influenciou a sua execução.
O Senhor Presidente terminou expressando o seu reconhecimento a todos os funcionários do Município, agradecendo, em particular, aos técnicos responsáveis pela elaboração do documento e aos demais trabalhadores pela concretização das atividades. Concluiu sublinhando que, face aos resultados apresentados, mantém firmemente a convicção de que “o trabalho ficou feito”.
A Sra. Vereadora Fátima Estêvão apresentou uma declaração de voto, que a seguir se transcreve:
“DECLARAÇÃO DE VOTO
Prestação de contas 2024
Competência, mais investimento, mais execução, mais rigor e boas opções, tudo isto continuou a faltar em 2024 a este executivo municipal da CDU, que insiste há anos numa política de continuidade, não inovando e mantendo Sobral de Monte Agraço na cauda dos municípios do Oeste.
Os documentos de Grandes Opções do Plano assemelham-se, ano após ano a uma ficção, com muitos projetos e iniciativas que nunca vemos concretizadas!
Incluem-se vários projetos que, há vários anos, nunca se concretizam, e muitas das prioridades vão sendo adiadas porque nunca são executadas, passando de ano para ano, aparecendo sempre nas Grandes Opções do Plano do ano seguinte!
Sublinhamos:
- Negativamente, o prazo médio de pagamento que passou de 33 para 42 dias;
- RECEITA:
-Um aumento significativo do Fundo de Equilíbrio Financeiro, que tem vindo sempre a subir nos últimos anos: em 2023 aumentou para 3.286,121 ME; em 2024 para 3.357,485 ME.
–Um valor mais elevado de Participação no IRS: em 2023 foi de 551.541 mil euros; em 2024, 634 930 mil euros. Continuamos a discordar que a opção da CDU seja arrecadar a totalidade dos 5% de IRS, não dispensando nenhuma percentagem deste valor em favor dos munícipes;
–Impostos Diretos, com ligeiro crescimento: em 2024, 2,7 ME, mais 1 ME do quem em 2023, verificando-se que no total, os impostos diretos representam 22,82% da receita corrente de 2024: IMI subiu de 1,1 ME para 1,3 ME tal como o IMT, Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis, para 791 mil euros; ao contrário, o IUC ficou nos 370 mil euros e a derrama, nos 275 mil euros, diminuíram por isso.
Total de Execução orçamental foi de 87,48%, registou um acréscimo de 7,4%.
-Receita Corrente com execução de 91,46% mas com um desvio de -8,5%, relativamente à previsão. Mesmo assim ultrapassou o valor dos impostos diretos que, habitualmente é a rubrica com maior peso.
-Receitas de Capital, registaram uma ligeira subida, de cerca de 300 mil euros, mas com uma execução de 57,52%, aquém do previsto, registando um desvio de -42,5%. Na receita de capital, refletem-se os recebimentos na sequência dos empréstimos bancários. Aqui merece destaque a transferência da Administração Central de 831 mil euros e 255 mil euros de projetos cofinanciados. Estas transferências de capital são a maior fatia do valor gerado nas Receitas de Capital (de 1ME para 1,1ME).
- DESPESA:
–Total de Execução Orçamental da Despesa: com subida de 7,5%, ficou em 79,37%;
-No total 11ME para despesas correntes (40% para despesas com pessoal, mais de 5ME dos quais mais de 25 mil euros em contratos de avença e/ou tarefa e quase 97 mil euros em trabalho extraordinário!);
-2ME para despesas de capital. Quase 1ME a mais do que em 2023, dos quais 800 mil euros de gastos correntes e 200 mil euros de despesas de capital;
–Taxa de execução das despesas de capital, 56,63%. Apesar de registar aumento, a despesa em investimentos desceu de 1,4ME para 1,1ME;
-A rubrica “Investimentos”, regista ainda menor valor do que em 2023, 1 ME;
-A “Aquisição de Bens de Capital” regista uma execução menor do que em 2023, 53,5%;
– A rubrica “Viadutos, Arruamentos e Obras complementares”, sendo a mais significativa ficou nos 51,9% de execução.
Nota: Quanto à Certificação legal das contas o auditor volta a referir, no último parágrafo do documento a não inclusão das menções exigidas no parágrafo 34 da Norma de Contabilidade Pública 27 do Sistema de Normalização Contabilística.
O Partido Socialista manifesta por isso, perante esta falta de investimento, a sua grande preocupação com assuntos que se arrastam há anos, nos sucessivos orçamentos municipais e sem resolução à vista.
Merecem ainda a nossa preocupação, áreas nas quais não se faz qualquer investimento ou em que esse investimento continua a ser insuficiente.
COESÃO TERRITORIAL:
Requalificação Urbana –
- Implementação do Plano de Acessibilidades/ Programa Mobilidade para todos – 0% de execução;
- Parque Verde – 16,99% de execução;
- Campo Municipal de Jogos – 0% de execução;
- Requalificação do Campo da Feira – 0% de execução;
- Requalificação da Rua Vale da Fonte, em Pero Negro – 0% de execução;
- Construção e reparação de estradas e caminhos municipais – 2,89% de execução, estando previsto um investimento de 220 mil euros que não se concretizou em 2024
- Variantes Nascente à Vila – 0% de execução. Nem projeto, nem obra!
- Saneamento – fez-se obras mas a manutenção e conservação tem 0% de execução.
Proteção do ambiente –
- Ampliação do cemitério de São Salvador – aquisição de terrenos – 0%;
- Aquisição de árvores – 28,15% de execução;
- Aquisição de serviços de manutenção de zonas verdes – 0% de execução.
COESÃO SOCIAL:
Inovação Social –
- Apoio a portadores de deficiência – 25% de execução;
- Igualdade – 5%;
- Apoio a Migrantes – 0%;
- Banco de Voluntariado – 0%;
- Programa Sobral SOS Alimentar – 11%;
- Adaptação a domicílios carenciados – 0%.
Juventude –
- A chegar ao final do mandato, sem funcionar o Conselho Municipal da juventude;
- Cartão municipal Jovem – 0% de execução.
População Sénior –
- Centro Convívio da Sapataria – sem perspetiva, continuando sem qualquer projeto no âmbito da mobilidade dentro do concelho.
Loja Solidária –
- 0% de execução, sem qualquer investimento.
Estratégia Local de Habitação –
- Programa “Sobral + Habitação”, com mais de 300 mil euros previstos, só com 26% de execução.
DESPORTO E VIDA SAUDÁVEL:
Deve referir-se que a maior execução neste eixo, 96%, se regista no “Apoio a Instituições Desportivas “, sabendo nós que muitas destas associações não têm sede no concelho.
COMPETIVIDADE, CULTURA E LAZER
Biblioteca –
Maior execução na biblioteca foi “Sobral, Memória e Património”. De resto, muito baixa execução, como por exemplo na aquisição de livros e material audio visual, com 32% de execução.
Cine teatro –
Programação cultural – 79% de execução;
Festas e Feira de Verão, bate quase o record de execução, com mais de 90%. No total 180 mil euros. É um excelente contributo para a execução da rubrica da cultura e lazer, que tem no total 80% de execução.
Comércio Local dinâmico – 38,9% de execução;
Turismo – 54%;
Empreendedorismo e captação de empresas – 71% de execução, mas fraca aposta.
EDUCAÇÃO E APOIO À FAMILIA – regista, no geral, execução positiva, muito destas rubricas dependentes da descentralização de competências.
Sobral de Monte Agraço continua a aguardar por decisões essenciais e indispensáveis, ao desenvolvimento do concelho. Os autarcas da CDU, que gerem a Câmara Municipal há 46 anos, não apostam em investimentos estruturantes, que garantam a tão ansiada melhoria das condições e igualdade de oportunidades, a todos os sobralenses.
Nos próximos anos é preciso mais investimento em todas as aldeias e em todas as freguesias!
Trabalhar e desenvolver boas opções, que garantam um desenvolvimento sustentável, nas mais variadas áreas, do território de Sobral de Monte Agraço!
Nota final: É devido um reconhecimento aos técnicos municipais pelo trabalho apresentado e desenvolvido bem percetível nestes documentos, reconhecimento extensível a todos os colaboradores da câmara municipal pela sua dedicação à causa pública, pelo seu empenho na concretização dos projetos e iniciativas que contribuirão sempre para um concelho melhor.
Sobral de Monte Agraço, 16 de abril de 2025
A Vereadora da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço, Mª Fátima Simões Estêvão.”_
Deliberação: A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço deliberou, por maioria, com 3 votos a favor dos eleitos pela CDU e 2 votos contra dos eleitos pelo PS e pela Coligação “Juntos pela Nossa Terra”, nos termos das disposições conjugadas na alínea i), do número 1, do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro e do número 4.1, do grupo IV – Notas Técnicas, das instruções número 1/2019 do Tribunal de Contas, publicadas no Diário da República, 2.ª Série, número 46, de 6 de março de 2019, os documentos de prestação de contas anexos à presente deliberação, dela fazendo parte integrante para os devidos e legais efeitos, identificando os factos mais importantes constantes dos citados documentos:
Balanço | |
Total do ativo | 29 020 273,40 |
Património líquido/capital próprio | 25 800 048,99 |
Passivo | 3 220 224,41 |
Demonstração de Resultados | |
Rendimentos | 12 611 137,67 |
Gastos | 12 637 506,45 |
Resultado líquido | -26 368,78 |
Demonstração de Fluxos de Caixa | |
Recebimentos | 13 301 653,03 |
Pagamentos | 13 233 276,19 |
Demonstração do desempenho orçamental | |
Recebimentos | 13 167 817,71 |
Pagamentos | 12 762 849,17 |
Saldo da gerência anterior | |
Operações orçamentais | 1 373 137,09 |
Operações de tesouraria | 360 799,51 |
1 733 936,60
Saldo para a gerência seguinte | |
Operações orçamentais | 1 420 498,36 |
Operações de tesouraria | 381 815,08 |
1 802 313,44
A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço deliberou, ainda, submeter à apreciação e votação da Assembleia Municipal os documentos de prestação de contas anexos à presente deliberação da qual faz parte integrante para os devidos e legais efeitos, de acordo com o estipulado na alínea l), do número 2, do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro.
O Sr. Vereador Pedro Saldanha apresentou uma declaração de voto, que a seguir se transcreve:
“REUNIÃO DA CÂMARA de 16-04-2025
ASSUNTO DA ORDEM DO DIA A QUE SE REFERE A DECLARAÇÃO DE VOTO:
ADMINISTRAÇÃO AUTÁRQUICA
GESTÃO FINANCEIRA E PATRIMONIAL
APROVAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS REFERENTE AO EXERCICIO DE 2024.
O vereador da coligação “Juntos Pela Nossa Terra” de Sobral de Monte Agraço, baseia o seu sentido de voto sobre os documentos de prestação de contas referentes ao exercício de 2024 da seguinte forma:
- Notas introdutórias:
Um agradecimento especial para todo(a)s o(a)s técnico(a)s da Câmara Municipal que participaram na elaboração dos presentes documentos, que consideramos de elevada exigência burocrática, analítica e jurídica. Estendendo o mesmo agradecimento a todo(a)s o(a)s trabalhadores da Câmara Municipal que tornaram possível direta e indiretamente, todas as atividades descritas neste documento.
- Pressupostos e observações:
- O Prazo médio de pagamentos atinge os 42 dias (o ano transato 33 dias), um aparente esforço, que temos vindo a reivindicar há muito. Contudo não podemos deixar de verificar os seguintes “sinais” do contraditório:
- as pessoas na rua ou fornecedores locais queixam-se que a câmara municipal demora seis meses a um ano a efetuar pagamentos, ainda nas ultimas reuniões de câmara municipais assistimos a pagamentos de atividades de setembro de 2024, com mais de seis meses;
- A rubrica de “fornecedores – faturas em receção” e conferência ainda apresentam um valor muito elevado de 556 mil euros
- A rubrica de “cauções” aumentou de 2022 para 2023 cerca de 50 mil euros, e de 2023 para 2024 aumentou cerca de 20 mil euros;
- O CILT só teve 501 visitantes, muito graças ao AEJICS e Escolas. Se calhar deveríamos completar a oferta do CILT, tornando o mesmo mais especial e único. O CILT está a atrair uma pequena percentagem do total de visitantes do Forte do Alqueidão. Poderá ser? Claro que nem todas as actividades no Forte são relacionadas com a temática das Invasões Francesas, mas o número não deixa de não ser muito díspar.
Deveremos ser mais dinâmicos e investir mais neste activo; nos meios, recursos humanos, novos parceiros, em termos da oferta para os mais novos (os que visitam mais com a Escola), dos objectos para exposição, promoção dos circuitos e visitas integradas, e envolver também a restauração e a gastronomia do território;
- O acesso às piscinas por habitantes fora do município de Sobral de Monte Agraço, tem um preço de utilização diferente?
- Ainda no âmbito da declaração do Sr. Presidente, relativamente ao ambiente, convém relembrar que temos extensas áreas no concelho sem saneamento. As ETAR´S funcionam 100% com eficácia? Zelam por isso? Continuamos a ter uma extensão territorial muito grande sem saneamento e algumas terras bem perto de ETARS (exemplo: Pedreira, Zibreira da Fé, Serreira,…)
- A rede viária tem de ser uma prioridade as maiorias das estradas municipais encontram-se em mau estado e sem pintura das faixas de rodagem;
- Empreitadas iniciadas no Ano 2024 têm um valor de escasso, de um Orçamento de 13 Milhões de euros.
- Mais um ano que os valores do aumento da receita em 7.4% (+ 825 mil euros) contrariam o discurso “miserabilista e de vitimização” do Sr. Presidente. Reforça-se o cenário para uma diminuição de impostos (IMI, IRS ou Derrama) tornando o Município do Sobral num “cluster” de vantagem competitiva Fiscal na região de Lisboa, e aliviando a carga de impostos a que a população está sujeita, como sempre defendemos;
- Mais ainda se acrescenta que em 2024 verifica-se em receitas nos impostos no Município do Sobral em:
- Impostos diretos +18% , sendo que nesta categoria destaca-se os seguintes aumentos: i. IMI € 1.289.644, cerca de mais 90 mil euros que no ano transato
- As taxas multas e outras penalidades, com 337 mil euros cresceram cerca de 45 mil euros em relação ao ano transacto (em 2021 160.312 euros; 2020 80.59 euros)
- Salienta-se o facto que a colecta da Derrama, foi de 275 mil euros, aumentou cerca de 10 mil euros, sugerimos que este imposto seja menos acentuado no tecido empresarial. Há mais de 10 anos que insistimos em ter condições mais atrativas, para o estabelecimento de novas empresas, através de carga fiscal mais competitiva e edificação de um parque industrial junto à A8, entre outras medidas.
- Não se prevê que o executivo da CDU, não desça a carga de impostos municipais, de forma significativa e sistémica, dada a política que prossegue;
- A receita proveniente da exploração de energia eólica no concelho é relevante, mas seria muito mais se conseguimos obter a respetiva Derrama de empresas exploradoras com sede fiscal em Loures, Câmara Municipal;
- Ainda nas receitas o Fundo de Equilíbrio Financeiro (Transferências Correntes) aumentou para 3.357 mil euros;
- A participação variável de IRS aumentou 100 mil euros, muitos municípios desistem desta contribuição a favor da população;
- Já como em 2018, 2019, 2020, 2021, 2022, 2023 volta-se em 2024 a atingir o ponto mais alto de transferências do Orçamento de Estado para a Câmara Municipal, portanto também se deverá exigir um maior investimento do Executivo no Município;
- Gostaríamos que tivesse ocorrido um aumento das despesas correntes ou transferências, mais significativo para as freguesias (Santo Quintino, Sobral de Monte Agraço e Sapataria). As juntas de freguesias deveriam ser mais independentes de recursos e meios do centralismo camarário;
- Lamentamos que a despesa na área de Ação Social deste executivo da CDU tenha apresentado um valor reduzido, o que muito ilustra uma ausência de política social para com: os desempregados, carenciados, mais idosos e vulneráveis, entre outros. Assim como a ausência de acordos mais eficazes e responsabilizadores, com parceiros locais (ex. Santa Casa da Misericórdia), com vocação específica neste tipo de atividades, na área social;
- A divida a outras instituições financeiras aumentou cerca de 3.51% num valor de cerca de 45 mil euros.
- Relembramos resultado negativo de 26 mil euros. Não defendemos nem resultados excessivamente negativos (sobrecarga do erário publico); nem excessivamente positivos (significam ausência de investimento publico e de recursos no desenvolvimento económico do concelho).
- Recorda-se que votamos contra as Grandes Opções do Plano subjacentes ao Exercício de 2024;
- Conclusão
Declaramos o nosso voto desfavorável aos documentos de prestação de contas referentes ao exercício de 2024.
Sobral de Monte Agraço, 16 de abril de 2025
Vereador da coligação “Juntos Pela Nossa Terra”, Pedro Saldanha”.
1.2 – Aprovação da 1.ª Alteração do Mapa de Pessoal de 2025 (Lei 35/2014, de 20 de junho).
O Sr. Presidente apresentou a proposta que a seguir se transcreve:
“Proposta
Aprovação da 1.ª Alteração do Mapa de Pessoal de 2025 (Lei 35/2014, de 20 de junho)
Considerando que:
- De acordo com o disposto no número 4, do artigo 29.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, “…o mapa de pessoal é aprovado pela entidade competente para a aprovação da proposta de orçamento, sendo afixado no órgão ou serviço e inserido em página eletrónica, assim devendo permanecer”;
- Nos termos do disposto na alínea c), do número 1, do artigo 33.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, compete à Câmara Municipal elaborar e submeter à Assembleia Municipal as Grandes Opções do Plano e o Orçamento, competindo ao órgão deliberativo a sua aprovação, de acordo com a alínea a), do número 1, do artigo 25.º do mesmo diploma;
- Nos termos do disposto na alínea o), do número 1, do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, compete à Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, aprovar os mapas de pessoal dos serviços municipais;
- O Decreto-lei 209/2009, de 3 de setembro, determina no seu artigo 3.º que os Municípios dispõem de Mapas de Pessoal aprovados, mantidos ou alterados pela Assembleia Municipal (número 1 e alínea a), do número 2, do artigo 3.º);
- Por força do disposto no artigo 28.º da Lei 35/2014, de 20 de junho – LTFP, em matéria de gestão de recursos humanos, “o empregador público deve planear para cada exercício orçamental as atividades de natureza permanente ou temporária, tendo em consideração a missão, as atribuições, a estratégia, os objetivos fixados, as competências das unidades orgânicas e os recursos financeiros disponíveis”;
- O Mapa de Pessoal desta Autarquia, a vigorar no ano de 2025, deverá conter, de acordo com o exigido pelo artigo 29.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, “… a indicação do número de postos de trabalho de que o órgão ou serviço carece para o desenvolvimento das respetivas atividades, caracterizados em função da atribuição, competência ou atividade que o seu ocupante se destina a cumprir ou executar ou do cargo ou da carreira e categoria que lhes correspondam”;
- O Mapa de pessoal de 2025 e seu anexo, foram aprovados por deliberação da Câmara Municipal, datada de 28 de novembro de 2024 e da Assembleia Municipal, datada de 12 de dezembro de 2024;
- Em 11 de abril de 2025, foi elaborada e subscrita pela Técnica Superior de Recursos Humanos, Dra. Rosário Gonçalves, a informação que se anexa à presente proposta dela fazendo parte integrante para os devidos e legais efeitos, tendo na mesma data a Chefe de Divisão da DAF emitido o seguinte Parecer: “Ex.mo Senhor Presidente proponho que seja objeto de agendamento a alteração ao Mapa de Pessoal, nos termos propostos na informação que antecede e, com a qual se concorda”, tendo o Presidente da Câmara, na mesma data, proferido o seguinte despacho: “À próxima reunião de Câmara”.
Propõe-se que:
1 – A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço delibere, de acordo com o disposto nos artigos 28.º e 29.º da Lei número 35/2014, de 20 de junho (LTFP), aprovar a 1.ª alteração ao Mapa de Pessoal do Município de Sobral de Monte Agraço de 2025, que se anexa a presente proposta da qual faz parte integrante para os devidos e legais efeitos.
2 – A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço delibere submeter a 1.ª alteração ao Mapa de Pessoal de 2025 à aprovação da Assembleia Municipal, nos termos do disposto no número 4, do artigo 29.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), conjugado com o disposto no número 1 e na alínea a), do número 2, do artigo 3.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, bem como, na alínea c), do número 1, do artigo 33.º e alíneas a) e o), do número 1, do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro.
3 – A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço delibere, de acordo com o disposto no número 4, do artigo 29.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP) e artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, promover a publicitação da 1.ª alteração ao Mapa de Pessoal de 2025 através da sua afixação no edifício da Câmara Municipal (DAF) e inserção na página eletrónica do Município, assim devendo permanecer.
Sobral de Monte Agraço, 11 de abril de 2025
O Presidente da Câmara Municipal, assinado, José Alberto Quintino, Eng.º”
Após a exposição do teor da proposta O Senhor Presidente explicou que sairão 4 funcionários da DAF (Divisão Administrativa e Financeira), inclusivamente um dos funcionários sairá no dia 01 de Maio para a AIMA (Agência para a Integração, Migrações e Asilo), sendo esta alteração ao mapa de pessoal uma forma de precaução a eventuais necessidades naquela divisão, mas tal alteração não terá impacto no Orçamento.
A Senhora Vereadora Fátima Estêvão questionou a razão pela qual existem 38 lugares vagos para AO no mapa de pessoal, tendo o Senhor Presidente respondido que correspondem aos lugares que não foram preenchidos.
Deliberação: A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço deliberou, por unanimidade, de acordo com o disposto nos artigos 28.º e 29.º da Lei número 35/2014, de 20 de junho (LTFP), aprovar a 1.ª alteração ao Mapa de Pessoal do Município de Sobral de Monte Agraço de 2025, que se anexa a presente deliberação da qual faz parte integrante para os devidos e legais efeitos.
A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço deliberou, também, submeter a 1.ª alteração ao Mapa de Pessoal de 2025 à aprovação da Assembleia Municipal, nos termos do disposto no número 4, do artigo 29.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), conjugado com o disposto no número 1 e na alínea a), do número 2, do artigo 3.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, bem como, na alínea c), do número 1, do artigo 33.º e alíneas a) e o), do número 1, do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro.
A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço deliberou, ainda, de acordo com o disposto no número 4, do artigo 29.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP) e artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, promover a publicitação da 1.ª alteração ao Mapa de Pessoal de 2025 através da sua afixação no edifício da Câmara Municipal (DAF) e inserção na página eletrónica do Município, assim devendo permanecer.
1.3 – Estatuto do Direito de Oposição – Relatório de Avaliação de 2024.
O Sr. Presidente apresentou a proposta que a seguir se transcreve:
“Proposta
Estatuto do Direito de Oposição – Relatório de Avaliação de 2024
Considerando que:
- A Lei número 24/98, de 26 de maio aprovou o Estatuto do Direito de Oposição que, no seu artigo 1.º, assegura às minorias o direito de constituir e exercer uma oposição democrática ao Governo e aos órgãos executivos das Regiões Autónomas e das Autarquias Locais;
- De acordo com o disposto no artigo 2.º da Lei número 24/98, de 26 de maio, oposição é toda a atividade de acompanhamento, fiscalização e crítica das orientações políticas dos órgãos supra referenciados;
- O artigo 3.º do Estatuto, elenca os titulares do direito de oposição, sendo que e no que às Autarquias Locais diz respeito, são titulares do direito de oposição os partidos políticos representados nos órgãos deliberativos das autarquias locais que não estejam representados no correspondente órgão executivo e ainda aqueles que, estando representados na Câmara Municipal, nenhum dos seus representantes assuma pelouros, poderes delegados ou outras formas de responsabilidade direta e imediata pelo exercício de funções executivas;
- Para além destes titulares aqui citados, é também reconhecida a titularidade do direito de oposição aos grupos de cidadãos eleitores que como tal estejam representados em qualquer órgão autárquico;
- Nos termos do artigo 10.º do Estatuto, os órgãos executivos das Autarquias Locais devem elaborar um relatório de avaliação do grau de observância do respeito pelos direitos e garantias constantes do referido Estatuto;
- Conforme estipula o Estatuto do Direito de Oposição e para os efeitos da alínea u), do número 1, do artigo 35.º da Lei número 75/2013, de 12 de setembro, foram elencadas, de forma genérica, as atividades que deram origem e contribuíram para o pleno cumprimento dos direitos, poderes e prerrogativas dos titulares autárquicos do direito de oposição.
Propõe-se que:
A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço delibere, de acordo com o artigo 10.º, número 2 do Estatuto do Direito de Oposição e para os efeitos do disposto na alínea yy), do número 1, do artigo 33.º da Lei número 75/2013, de 12 de setembro, aprovar o relatório de avaliação relativo ao ano 2024.
Sobral de Monte Agraço, 11 de abril de 2025
O Presidente da Câmara Municipal, assinado, José Alberto Quintino, Eng.º”
A Sra. Vereadora Fátima Estêvão começou frisando que o expresso no documento não foi cumprido na íntegra, por isso apresentou uma declaração de voto, que a seguir se transcreve:
“DECLARAÇÃO DE VOTO
ESTATUTO DE OPOSIÇÃO
A Lei nº 24/98, de 26 de maio aprovou o Estatuto do Direito de Oposição que, no seu artigo 1.º, assegura às minorias o direito de constituir uma oposição democrática a Governo e aos órgãos executivos.
Relativamente ao documento apresentado, são efetuadas afirmações que não correspondem, em rigor, completamente à verdade tais como:
- Direito de Participação, refere que “os titulares do Direito de Oposição têm o direito de se pronunciar e intervir, pelos meios constitucionais e legais, sobre quaisquer questões de interesse público relevante, bem como o direito de presença e participação em todos os atos e atividades oficiais que, pela sua natureza o justifiquem”.
- Esclarecer que o executivo de maioria CDU continua a considerar que apenas alguns atos e atividades oficiais são importantes, por isso nesse sentido raramente envia convites e dá pouquíssima informação, antecipadamente, sobre a grande maioria de eventos promovidos pela câmara municipal.
- Relativamente à participação, nas questões de interesse público relevante, sublinhar que a maior parte das considerações e propostas apresentadas continuam a não ser atendidas.
- Direito à informação, também não é cumprido:
- Muitas vezes, só após muita insistência, são prestadas as informações solicitadas, algumas vezes com ausência de esclarecimentos necessários à sua compreensão e outras vezes com dúvidas que nunca são esclarecidas.
- Existem ainda pedidos de informação que nunca foram respondidos, como por exemplo um requerimento entregue em 5 de julho de 2023, sobre os autos de contraordenação continua à data de hoje sem resposta;
Mais referimos que, no final de 2024, tendo em conta o Direito de Consulta Prévia (artigo 5º), cumpriu-se a auscultação às restantes forças políticas para a elaboração do documento das GOP’s de 2025, embora a maioria das propostas não tenham sido consideradas.
Continuaremos a insistir para que as reuniões sejam gravadas. Isto não acontecendo continua a traduzir-se numa enorme dificuldade para as funcionárias, que têm de reproduzir as conclusões e as intervenções com enorme dificuldade, resultando num documento de ata muito menos preciso, transparente e objetivo.
Por tudo o que é exposto, consideramos que não foi mais uma vez cumprido o disposto no Estatuto do Direito de Oposição.
Sobral de Monte Agraço, 16 de abril de 2025
A Vereadora da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço, Mª Fátima Simões Estêvão.”
O Senhor Presidente esclareceu que os convites dirigidos a si são tratados unilateralmente e nominalmente, sendo da responsabilidade da entidade que convida a forma como este é redigido. Esclareceu, ainda, que tanto o Município como outras entidades é que decidem quem querem convidar para as suas iniciativas, sendo que já houve nestas ocasiões a presença da oposição por representação e sem um convite formal, e inclusivamente, já aconteceu haver dupla representação da oposição em eventos diferentes, que também por lei não deveria ter acontecido sem o prévio conhecimento do Presidente da Câmara Municipal.
Em resposta, a Senhora Vereadora Fátima Estêvão explicou que se referia aos convites para iniciativas da Câmara Municipal e quanto aos convites de entidades externas, nessas ocasiões informou à entidade que convidou sobre a sua representação por substituição.
O Senhor Presidente reiterou que não é essa a forma legal e ambos os partidos da oposição já o fizeram, tendo o Senhor Vereador Pedro Saldanha, por sua vez, declarado que, desde que exerce funções como Vereador, tal situação nunca ocorreu consigo e garantiu que não se verificará enquanto permanecer no exercício do cargo.
O Sr. Vereador Pedro Saldanha apresentou uma declaração de voto, que a seguir se transcreve:
“REUNIÃO DA CÂMARA de 16-04-2025
ASSUNTO DA ORDEM DO DIA A QUE SE REFERE A DECLARAÇÃO DE VOTO:
ADMINISTRAÇÃO AUTÁRQUICA
GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
ESTATUTO DO DIREITO DE OPOSIÇÃO – RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DE 2024. O vereador do PPD/PSD de Sobral de Monte Agraço, baseia o seu sentido de voto sobre o estatuto do direito de oposição – relatório de avaliação ao exercício de 2024 da seguinte forma:
Pressupostos
- Por diversas vezes não há o devido Institucionalismo Democrático em cerimónias oficiais de colocar os vereadores de oposição com o mesmo destaque e tratamento dos vereadores da maioria da CDU;
- A desconfiança permanente que cartas e convites que são dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal e aos Vereadores que não são entregues aos vereadores de oposição;
III. Os documentos para votação em reunião de Câmara Municipal nem sempre são apresentados com a antecipação desejável, ou alterações de “ultima hora” não são geridas com um contacto telefónico.
- No caso das GOP já começaram a promover consultas prévias à oposição, o que nos congratulamos e sempre lutámos para isso;
- As reuniões de câmara municipal não são gravadas com sistema Áudio, o que leva a naturais desentendimentos e desconforto quanto aos seus conteúdos, e acrescimento de trabalho para os serviços. Ou então as atas não transcrevem toda a discussão e observações da oposição, que recorrentemente tem de fazer pedir de alteração antes da aprovação das mesmas;
- A actual maioria da CDU em exercício no Executivo Camarário, sempre que se aprova um documento ou proposta de uma outra força política, para envio para entidade terceiras ou externas à Câmara Municipal, ignora por completo a iniciativa do partido político que a propôs, violando, na nossa opinião, princípios básicos de liberdade e democracia que devemos honrar e praticar, por homenagem a todos os que lutaram por Abril de 1974. Já mostrámos exemplos de boa conduta, em outras Câmaras Municipais e até de maioria da CDU. Onde de forma clara evidencia sempre as iniciativas partidárias de cada proposta aprovada a entidades terceiras ou externas, a quem são endereçados os votos de louvor, ou outras menções votadas. O mesmo se aplica à Assembleia Municipal;
VII. Devemos referir que algumas propostas da oposição que foram chumbadas inicialmente, lentamente já têm sido acatadas, após muita luta. Cheque farmácia, a título de exemplo, que mesmo assim parece que a CDU não conseguiu pôr em prática com a devida eficácia.
VIII. Quando a reuniões de câmara municipal começam depois da hora marcada nada é referido nas atas, quando um vereador da oposição chega mais tarde do que a hora marcada é referido na ata e bem a hora que chegou, mas consideramos que o tratamento deverá ser igual em nome dos principais da liberdade democrática conquistada no 25 de Abril de 1974;
- Recorrentemente os vereadores da oposição pedem informação nas reuniões de executivo que muitas vezes são só providas vários meses depois e algumas entram no esquecimento, não permitindo à oposição, um acompanhamento adequado dos assuntos de gestão;
- Finalmente enfatizamos a forma menos positiva como a Assembleia Municipal de Sobral de Monte Agraço é gerida. Nomeadamente: má gestão dos tempos, forma grosseira como as pessoas são tratadas, a falta de isenção democrática e institucional da mesa, perante as outras forças políticas, recorrentemente a mesa tem tomadas políticas excessivamente parciais, entre outros graves atropelos aos valores democráticos de Abril de 1974;
- Conclusão
Declaramos o nosso voto desfavorável estatuto do direito de oposição – relatório de avaliação ao exercício de 2024, com vista a que se possa construir um ambiente mais forte de responsabilidade democrática, na Autarquia de Sobral de Monte Agraço, de acordo com os valores de Abril de 1974, que não devemos esquecer. “A Democracia é difícil e exigente, mas dela não nos demitimos” frase de Francisco Sá Carneiro. Pedimos que esta declaração de voto seja anexada ao relatório de 2024 do estatuto do direito de oposição aquando da sua publicação no website da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço.
Sobral de Monte Agraço, 16 de Abril de 2025
O Vereador(a) eleito pela Coligação “Juntos Pela Nossa Terra”, Pedro Saldanha”.
Deliberação: A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço deliberou, por maioria, com 3 votos a favor dos eleitos pela CDU e 2 votos contra dos eleitos pelo PS e pela Coligação “Juntos pela Nossa Terra”, de acordo com o artigo 10.º, número 2 do Estatuto do Direito de Oposição e para os efeitos do disposto na alínea yy), do número 1, do artigo 33.º da Lei número 75/2013, de 12 de setembro, aprovar o relatório de avaliação relativo ao ano 2024.
1.4 – Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo – Monte Agraço Futebol Clube._
O Sr. Presidente apresentou a proposta que a seguir se transcreve:
“Proposta
Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo – Monte Agraço Futebol Clube
Considerando que:
- Os princípios fundamentais tutelados pela Constituição da República Portuguesa (CRP), em particular, o artigo 79.º, quando refere: «Todos têm o direito à cultura física e ao desporto» devem ser desenvolvidos e implementados através de políticas concretas que os evidenciem e ponham em prática;
- As autarquias desempenham um papel fundamental no desenvolvimento desportivo e no incremento da prática desportiva, sendo que para a prossecução dos seus objetivos necessitam de juntar esforços com várias entidades públicas e privadas, no sentido de atingir plenamente e de forma conjugada tais objetivos;
- O Município de Sobral de Monte Agraço reconhece que a promoção e o apoio ao desporto se consubstanciam na criação de condições da prática desportiva que passem pelo investimento da Autarquia nas diversas obras de construção, recuperação ou manutenção e nas ações e eventos de dinamização da atividade física e desportiva, desenvolvidas pelos clubes e associações;
- O apoio ao associativismo desportivo se justifica plenamente para a concretização do princípio constitucional do desporto para todos, sendo as autarquias locais as que se encontram melhor posicionadas para a definição das medidas adequadas ao estímulo e apoio de um verdadeiro acesso à prática desportiva;
- Foi definido como um dos objetivos da Câmara Municipal o apoio às entidades sem fins lucrativos que atuem na área desportiva, de forma a proporcionar-lhes meios adicionais para suportar os encargos decorrentes do desenvolvimento da prática desportiva e de beneficiação ou requalificação de infra-estruturas desportivas ou sociais já existentes;
- As atribuições das autarquias no âmbito do apoio à promoção desportiva, encontram-se previstas na alínea f), do número 2, do artigo 23.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que aprovou o regime jurídico da autarquias locais, o estatuto das entidades intermunicipais, o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, assim como da delegação de competências do Estado nas autarquias locais e nas entidades intermunicipais e dos municípios nas entidades intermunicipais e nas freguesias e, ainda, o regime jurídico do associativismo autárquico, sendo certo que, o regime jurídico de apoio financeiro ao associativismo desportivo por entidades públicas, assenta nas previsões da Lei 5/2007, de 16/01 – Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, concretamente no seu artigo 46.º, e ainda alínea d), do número 1, do artigo 3.º, do Decreto-Lei 273/2009, de 01/10, na sua atual redação, o qual definiu o Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivos;
- O Monte Agraço Futebol Clube, através do e-mail datado de 26 de março de 2025 veio solicitar a atribuição de um subsídio e a assinatura do Contrato-Programa para a época desportiva 2024/2025;
- O Monte Agraço Futebol Clube, é uma associação sem fins lucrativos, cujo objeto consiste na promoção da educação física e cultural dos seus associados, assim como a prática de jogos desportivos, tem a sua atividade desportiva no concelho de Sobral de Monte Agraço e tem contribuído, através de várias práticas, para o seu incremento;
- A atividade associativa do Monte Agraço Futebol Clube, assume-se assim, como de interesse para o concelho, porquanto contribui de forma significativa para o desenvolvimento, promoção e dinamização da prática desportiva, assumindo uma importante função social e comunitária;
- Nos termos do disposto na alínea f), do número 2, do artigo 23.º e da alínea p), do número 1, do artigo 33.°, da Lei número 75/2013, de 12 de setembro, compete à Câmara Municipal “apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município…”, o que no caso presente deverá reverter a forma de Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo, conforme estabelece o artigo 46.º da Lei 5/2007, de 16 de janeiro, que aprova o regime jurídico da Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto e alínea d), do número 1, do artigo 3.º, do Decreto-Lei 273/2009, de 01 de outubro, na sua atual redação, o qual definiu o Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivos;
- Foi elaborada a informação número 3471, de 31 de março de 2025, subscrita pelo Chefe de Divisão da DECAS, Dr. Nuno Libório, a qual, faz parte integrante da presente proposta para os devidos e legais efeitos e onde, grosso modo, se propõe a aprovação do Contrato- Programa de desenvolvimento desportivo, para a época desportiva 2024/2025, com uma responsabilidade de financiamento municipal no valor de €33.250,00 (trinta e três mil, duzentos e cinquenta euros);
- No documento melhor identificado na alínea K) da presente proposta, recaiu o despacho datado de 08 de abril de 2025, proferido pelo Exmo. Sr. Vice-Presidente nos termos do qual se determinou: “À DAF para elaborar proposta a ser presente em reunião de câmara”.
Propõe-se que:
1 – A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço delibere aprovar a atribuição de um subsídio no montante de €33.250,00 (trinta e três mil e duzentos e cinquenta euros), ao Monte Agraço Futebol Clube, no âmbito da atividade por si prosseguida, nos termos do disposto na alínea f), do número 2, do artigo 23.º e da alínea p), do número 1, do artigo 33.°, da Lei número 75/2013, de 12 de setembro, que aprovou o regime jurídico das autarquias locais, o estatuto das entidades intermunicipais, o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, assim como da delegação de competências do Estado nas autarquias locais e nas entidades intermunicipais e dos municípios nas entidades intermunicipais e nas freguesias e, ainda, o regime jurídico do associativismo autárquico, o que faz de acordo com as condições do Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo, anexo à presente proposta e dela fazendo parte integrante para os devidos e legais efeitos, elaborado de acordo com o disposto no artigo 46.º, da Lei 5/2007, de 16 de janeiro – Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, e alínea d), do número 1, do artigo 3.º, do Decreto-Lei 273/2009, de 01 de outubro, na sua atual redação, o qual definiu o Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivos.
2 – A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço delibere aprovar a minuta do Contrato-Programa de desenvolvimento desportivo, elaborado de acordo com o disposto no Decreto-Lei 273/2009, de 01 de outubro, anexo à presente proposta dela fazendo parte integrante para os devidos e legais efeitos.
Sobral de Monte Agraço, 11 de abril de 2025
O Presidente da Câmara Municipal, assinado, José Alberto Quintino, Eng.º”
O Senhor Vice – Presidente acrescentou que o valor contratual referente a este apoio mantem-se inalterado em relação ao ano anterior, abrangendo diversas modalidades de oferta desportiva. Destacou que este constitui o subsídio com maior expressão no âmbito do apoio ao sector do desporto. Concluiu referindo que o Monte Agraço Futebol Clube conta com cerca de 30 técnicos devidamente formados para o desenvolvimento das suas atividades.
A Senhora Vereadora Fátima Estêvão disse que é de louvar esta parceria e o apoio prestado ao Clube, sublinhando a resiliência e dedicação dos seus dirigentes. Na sequência da sua intervenção, solicitou o ponto de situação relativamente à substituição do relvado, à implementação do sistema de rega, à melhoria das condições do depósito de água, à construção da pista em piso tartan e à instalação dos edifícios modelares.
Em resposta, o Senhor Presidente afirmou que a requalificação tanto do relvado como da pista será efetuada pelo Município. O Senhor Vice – Presidente acrescentou que está, também, prevista a remodelação dos balneários e da pista de atletismo, a implementação de um sistema de redução do consumo de água, o reforço do talude e o aumento do número de bancos no recinto.
O Senhor Vereador Pedro Saldanha saudou igualmente a parceria estabelecida com o Monte Agraço Futebol Clube, formulando votos de continuidade do bom desempenho da sua missão.
Deliberação: A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço deliberou, por unanimidade, aprovar a atribuição de um subsídio no montante de €33.250,00 (trinta e três mil e duzentos e cinquenta euros), ao Monte Agraço Futebol Clube, no âmbito da atividade por si prosseguida, nos termos do disposto na alínea f), do número 2, do artigo 23.º e da alínea p), do número 1, do artigo 33.°, da Lei número 75/2013, de 12 de setembro, que aprovou o regime jurídico das autarquias locais, o estatuto das entidades intermunicipais, o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, assim como da delegação de competências do Estado nas autarquias locais e nas entidades intermunicipais e dos municípios nas entidades intermunicipais e nas freguesias e, ainda, o regime jurídico do associativismo autárquico, o que faz de acordo com as condições do Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo, anexo à presente deliberação e dela fazendo parte integrante para os devidos e legais efeitos, elaborado de acordo com o disposto no artigo 46.º, da Lei 5/2007, de 16 de janeiro – Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, e alínea d), do número 1, do artigo 3.º, do Decreto-Lei 273/2009, de 01 de outubro, na sua atual redação, o qual definiu o Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivos.
A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço deliberou, ainda, aprovar a minuta do Contrato-Programa de desenvolvimento desportivo, elaborado de acordo com o disposto no Decreto-Lei 273/2009, de 01 de outubro, anexo à presente deliberação dela fazendo parte integrante para os devidos e legais efeitos.
1.5 – Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo – Clube Desportivo e Recreativo de Pêro Negro.
O Sr. Presidente apresentou a proposta que a seguir se transcreve:
“Proposta
Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo – Clube Desportivo e Recreativo de Pêro Negro
Considerando que:
- Os princípios fundamentais tutelados pela Constituição da República Portuguesa (CRP), em particular, artigo 79.º, quando refere: «Todos têm o direito à cultura física e ao desporto» devem ser desenvolvidos e implementados através de políticas concretas que os evidenciem e ponham em prática;
- As autarquias desempenham um papel fundamental no desenvolvimento desportivo e no incremento da prática desportiva, sendo que para a prossecução dos seus objetivos necessitam de juntar esforços com várias entidades públicas e privadas, no sentido de atingir plenamente e de forma conjugada tais objetivos;
- O Município de Sobral de Monte Agraço reconhece que a promoção e o apoio ao desporto se consubstanciam na criação de condições da prática desportiva que passem pelo investimento da Autarquia nas diversas obras de construção, recuperação ou manutenção e nas ações e eventos de dinamização da atividade física e desportiva, desenvolvidas pelos clubes e associações;
- O apoio ao associativismo desportivo se justifica plenamente para a concretização do princípio constitucional do desporto para todos, sendo as autarquias locais as que se encontram melhor posicionadas para a definição das medidas adequadas ao estímulo e apoio de um verdadeiro acesso à prática desportiva;
- Foi definido como um dos objetivos da Câmara Municipal o apoio às entidades sem fins lucrativos que atuem na área desportiva, de forma a proporcionar-lhes meios adicionais para suportar os encargos decorrentes do desenvolvimento da prática desportiva e de beneficiação ou requalificação de infraestruturas desportivas ou sociais já existentes;
- As atribuições das autarquias no âmbito do apoio à promoção desportiva, encontram-se previstas na alínea f) do número 2 do artigo 23.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, sendo que o regime jurídico de apoio financeiro ao associativismo desportivo por entidades públicas, assenta nas previsões da Lei 5/2007, de 16 de janeiro – Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto (artigo 46.º) e no Decreto-Lei 273/2009, de 01 de outubro – Regime Jurídico dos Contratos-Programa Desportivos (alínea d) do número 1 do artigo 3.º);
- O Clube Desportivo e Recreativo de Pêro Negro, por e-mail datado de 04 de abril de 2025, remeteu a documentação necessária à elaboração do Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo – Clube Desportivo e Recreativo de Pêro Negro para a época desportiva 2024/2025;
- O Clube Desportivo e Recreativo de Pêro Negro, é uma associação sem fins lucrativos, cujo objeto consiste na promoção da educação física e cultural dos seus associados, assim como a prática de atividades desportivas, tem a sua atividade desportiva no concelho de Sobral de Monte Agraço e tem contribuído, através de várias práticas, para o seu incremento;
- A atividade associativa do Clube Desportivo e Recreativo de Pêro Negro, assume-se assim, como de interesse para o concelho, porquanto contribui de forma significativa para o desenvolvimento, promoção e dinamização da prática desportiva, assumindo uma importante função social e comunitária;
- Nos termos do disposto na alínea f), do número 2, do artigo 23.º e da alínea p), do número 1, do artigo 33.°, da Lei número 75/2013, de 12 de setembro, compete à Câmara Municipal “apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município…”, o que no caso presente deverá reverter a forma de Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo, conforme estabelece o artigo 46.º da Lei 5/2007, de 16 de janeiro (Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto) e alínea d), do número 1, do artigo 3.º, do Decreto-Lei 273/2009, de 01 de outubro (Regime Jurídico dos Contratos-Programa Desportivos);
- Foi elaborada a informação número 3873, de 07 de abril de 2025, subscrita pelo Chefe de Divisão da DECAS, Dr. Nuno Libório, a qual, faz parte integrante da presente proposta para os devidos e legais efeitos e onde, grosso modo, se propõe a aprovação do Contrato- Programa de desenvolvimento desportivo, para a época desportiva 2024/2025, com uma responsabilidade de financiamento municipal no valor de €7.000,00 (sete mil euros), tendo, em 08 de abril de 2025, o Sr. Vice-Presidente da Câmara proferido o seguinte Despacho: “À DAF para elaborar proposta a ser presente em reunião de Câmara”.
Propõe-se que:
1 – A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço delibere aprovar a atribuição de um subsídio no montante total de €7.000,00 (sete mil euros) ao Clube Desportivo e Recreativo de Pêro Negro, no âmbito da atividade por si prosseguida, nos termos do disposto alínea f), do número 2, do artigo 23.º e da alínea p), do número 1, do artigo 33.°, da Lei número 75/2013, de 12 de setembro, o que faz de acordo com as condições do Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo, anexo a presente proposta dela fazendo parte integrante para os devidos e legais efeitos, elaborado de acordo com o disposto no artigo 46.º da Lei 5/2007, de 16 de janeiro e alínea d), do número 1, do artigo 3.º, do Decreto-Lei 273/2009, de 01 de outubro. A atribuição do presente subsídio fica condicionada à apresentação, por parte do Clube Desportivo e Recreativo de Pêro Negro, dos documentos em falta no processo, designadamente ata referente à eleição dos órgãos sociais, cópia do documento de prestação de contas e declarações de não dívida à Autoridade Tributária e ao Instituto da Segurança Social.
2 – A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço delibere aprovar a minuta do Contrato-Programa de desenvolvimento desportivo, elaborado de acordo com o Decreto-Lei 273/2009, de 01 de outubro, anexo à presente proposta dela fazendo parte integrante para os devidos e legais efeitos.
Sobral de Monte Agraço, 11 de abril de 2025
O Presidente da Câmara Municipal, assinado, José Alberto Quintino, Eng.º”
O Senhor Vice – Presidente salientou que o Programa da Associação tem uma componente social muito forte.
A Senhora Vereadora Fátima Estêvão referiu que tal como a proposta anterior, aprovava e saudava este tipo de parcerias e o desenvolvimento deste tipo de atividades, salientando que ambas as entidades têm um longo percurso de sucesso comprovado.
O Senhor Vereador Pedro Saldanha disse ser salutar a parceria.
O Senhor Presidente adicionou que esta oferta é uma opção diferenciada e de baixo custo.
Deliberação: A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço deliberou, por unanimidade, aprovar a atribuição de um subsídio no montante total de €7.000,00 (sete mil euros) ao Clube Desportivo e Recreativo de Pêro Negro, no âmbito da atividade por si prosseguida, nos termos do disposto alínea f), do número 2, do artigo 23.º e da alínea p), do número 1, do artigo 33.°, da Lei número 75/2013, de 12 de setembro, o que faz de acordo com as condições do Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo, anexo a presente deliberação dela fazendo parte integrante para os devidos e legais efeitos, elaborado de acordo com o disposto no artigo 46.º da Lei 5/2007, de 16 de janeiro e alínea d), do número 1, do artigo 3.º, do Decreto-Lei 273/2009, de 01 de outubro. A atribuição do presente subsídio fica condicionada à apresentação, por parte do Clube Desportivo e Recreativo de Pêro Negro, dos documentos em falta no processo, designadamente ata referente à eleição dos órgãos sociais, cópia do documento de prestação de contas e declarações de não dívida à Autoridade Tributária e ao Instituto da Segurança Social.
A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço deliberou, ainda, aprovar a minuta do Contrato-Programa de desenvolvimento desportivo, elaborado de acordo com o Decreto-Lei 273/2009, de 01 de outubro, anexo à presente deliberação dela fazendo parte integrante para os devidos e legais efeitos.
1.6 – Atribuição de Subsídio à Associação de Patinagem de Lisboa.
O Sr. Presidente apresentou a proposta que a seguir se transcreve:
“Proposta
Atribuição de Subsídio à Associação de Patinagem de Lisboa
Considerando que:
- Veio a Associação de Patinagem de Lisboa, entidade que representa a Federação de Patinagem de Portugal apresentar um projeto piloto em Portugal ao nível da disciplina de Skate, que vem desenvolvendo junto das Câmaras Municipais do Distrito de Lisboa, servindo este evento como referenciação para os regionais de classificação para a Liga APL Skate;
- Em 9 de abril de 2025, foi elaborada a informação número 4085, subscrita pela Técnica Superior, Dra. Célia Miguel, a qual faz parte integrante da presente proposta para os devidos e legais efeitos, dando-se aqui por reproduzida;
- O Regulamento de Atribuição de Apoios pelo Município, aprovado pela Câmara Municipal e pela Assembleia Municipal por deliberações datadas, respectivamente de 18/05/2009 e 26/06/2009 e publicado no Diário da República, 2.ª Série, de 13/08/2009, estabelece as condições para atribuição de subsídios pelo Município;
- Compete à Câmara Municipal, no âmbito do apoio a atividades de interesse municipal deliberar sobre formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à prossecução de obras ou eventos de interesse municipal, nos termos do disposto na alínea p), do número 1, do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro;
- Na informação melhor identificado na alínea B) da presente proposta, o Vice-Presidente da Câmara, em 09 de abril de 2025, proferiu o seguinte despacho: “À DAF para elaborar proposta a ser presente em reunião de câmara”.
Propõe-se que:
1 – A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço delibere atribuir à Associação de Patinagem de Lisboa um subsídio de €2.500,00, nos termos do disposto na alínea p), do número 1, do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, bem como dos artigos 9.º, 14.º e 15.º do Regulamento de Atribuição de Apoios pelo Município, publicado no Diário da República, 2.ª Série, de 13 de agosto de 2009, para apoio financeiro para comparticipação dos custos logísticos associados à realização da Liga APL Skate, a realizar no dia 4 de maio de 2025. ___
2 – A atribuição de subsídios carece, nos termos da lei, de prévia cabimentação e compromisso decorrente da LCPA, cuja informação se junta em anexo.
Sobral de Monte Agraço, 11 de abril de 2025
O Presidente da Câmara Municipal, assinado, José Alberto Quintino, Eng.º”
O Senhor Vice – Presidente esclareceu que o apoio em questão reveste caráter pontual e específico, no âmbito de uma primeira parceria destinada à realização de um evento que trará ao concelho de Sobral de Monte Agraço uma prova desportiva, atraindo participantes e público oriundos de outros concelhos. Manifestou a expectativa de que o evento venha a contar com dezenas de participantes.
A Senhora Vereadora Fátima Estêvão manifestou reservas quanto à atribuição do subsídio, referindo que a proposta se encontra sustentada num regulamento que considera completamente desajustado. Questionou, nesse contexto, quantos atletas federados na modalidade de skate existem no concelho e solicitou a listagem das associações desportivas e outras associações registadas na base de dados do Município.
O Senhor Vice – Presidente respondeu que não dispunha, no momento, do número exato de atletas federados, mas indicou que, pelo menos, quatro atletas locais participariam no evento. Acrescentou que o apoio concedido permitirá que as inscrições se realizem de forma gratuita, promovendo assim o acesso e a participação.
O Senhor Vereador Pedro Saldanha questionou, com base nas edições anteriores da prova, qual o número médio de participantes, tendo o Senhor Vice – Presidente respondido que esse número tem variado entre 60 a 70 atletas.
O Senhor Presidente sublinhou que o evento proporcionará um dia de dinamização desportiva no concelho, contribuindo simultaneamente para gerar atividade económica local e para o estímulo da prática desportiva junto da comunidade.
Por fim, o Senhor Vice – Presidente endereçou um convite a todos os presentes para que participem no evento.
Deliberação: A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço deliberou, por unanimidade, atribuir à Associação de Patinagem de Lisboa um subsídio de €2.500,00, nos termos do disposto na alínea p), do número 1, do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, bem como dos artigos 9.º, 14.º e 15.º do Regulamento de Atribuição de Apoios pelo Município, publicado no Diário da República, 2.ª Série, de 13 de agosto de 2009, para apoio financeiro para comparticipação dos custos logísticos associados à realização da Liga APL Skate, a realizar no dia 4 de maio de 2025.
A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço deliberou, ainda, a atribuição de subsídios carece, nos termos da lei, de prévia cabimentação e compromisso decorrente da LCPA, cuja informação se junta em anexo.
III
OUTROS ASSUNTOS DE INTERESSE DO MUNICÍPIO
- Outros assuntos de interesse do Município
O Senhor Presidente iniciou a sua intervenção desejando uma boa páscoa a todos e informando que decorrerá mais uma vez, o Campeonato Nacional de Motocross em Casais de Santo Quintino. Informou, também, que decorrerá na próxima semana o encerramento das iniciativas e atividades das comemorações dos 50 anos do 25 de Abril, com atuação de vários artistas sobralenses de uma programação que foi bastante composta ao longo do ano.
A Senhora Vereadora Fátima Estêvão questionou sobre o ofício que será enviado às Estradas de Portugal, àcerca do mau estado das mesmas no Concelho.
O Senhor Presidente respondeu que o ofício está redigido, faltando apenas alterar as datas, tendo o mesmo sido distribuído. Explicou que foi informado que em Dois Portos será construída uma via alternativa, quanto à EN-115 e EN 248-2 estas, estão inalteradas e por último a estrada em direção a Arruda dos Vinhos será interditada pelo Município de Arruda para iniciar a prospecção das obras.
A Senhora Vereadora Fátima Estêvão após leitura do mesmo, chamou atenção para o facto de não ter sido mencionada a variante do viaduto de Casais de São Martinho, tendo o Senhor Presidente dito que foi mencionada, mas pode não estar muito perceptível, e por isso poderia ser alterado o texto.
Seguidamente, a Senhora Vereadora Fátima Estêvão solicitou que lhe fosse enviado por email o ofício retificado. Aproveitou a ocasião para solicitar que fosse enviado um ofício à Câmara Municipal de Mafra sobre a encosta que continua a ruir, bem como, um poste que está a desabar, tendo o Sr. Presidente dito que o Gabinete de Segurança e Proteção Civil já comunicou à Câmara Municipal de Mafra tais factos.
O Senhor Vereador Pedro Saldanha disse ter sido contactado por um munícipe da Gozundeira, que notificou o Gabinete de Segurança e Proteção Civil sobre um muro que demonstra sinais de desabamento, questionando se a Câmara tem algum feedback sobre isso. Terminou alertando que desapareceu um sinal de STOP na Rua Teatro Eduardo da Costa.
O Senhor Presidente respondeu que iria verificar ambas as situações.
IV
ABERTURA AO PÚBLICO
Seguidamente a reunião foi aberta ao público.
Estava presente a Sra. Ilda Alves, residente em Sobral de Monte Agraço, que desejou uma boa páscoa a todos os presentes.
A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a presente ata sob a forma de minuta nos precisos termos do disposto no número 1, do artigo 57.º, da Lei número 75/2013, de 12 de setembro, com vista à sua executoriedade imediata.
E nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente deu por encerrada a reunião às 20 horas e 10 minutos, para constar se lavrou a presente ata que eu Ana Maria Pereira Caiado Lousa redigi e vou assinar junto do Sr. Presidente.