Project Description

 ENG.º JOSÉ ALBERTO QUINTINO DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço:

Considerando que se aproxima o período estival e, tendo em conta que é, sobretudo, nos meses de julho e agosto que os trabalhadores da Autarquia gozam, tradicionalmente, as férias a que, em cada ano, têm direito;

Considerando que não existem recursos humanos suficientes para que, neste período, se possa manter o atual horário de funcionamento dos serviços – 09h00m às 17h00m -, sem interrupção para almoço.

Torna-se público que os Serviços Administrativos do Município de Sobral de Monte Agraço adotarão o seguinte horário de funcionamento no período compreendido entre o dia 30 de junho e 12 de setembro de 2025:

 

Segunda a Sexta-feira | 09h00 – 13h00 e 14h00 – 17h00

 

Para constar se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo.

 

E eu,  Raquel Conceição da Silva Pinheiro Leite, Coordenadora Técnica da Secção Administrativa de Apoio aos Órgãos Autárquicos, o subscrevi.

 

Sobral de Monte Agraço, 20 de junho de 2025

 

 

O Presidente da Câmara Municipal,

José Alberto Quintino da Silva, Eng.º

  • Datehttp://www.cm-sobral.pt/wp-content/uploads/2025/06/158_2025.pdf