Project Description
ENG.º JOSÉ ALBERTO QUINTINO DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço:
Considerando que se aproxima o período estival e, tendo em conta que é, sobretudo, nos meses de julho e agosto que os trabalhadores da Autarquia gozam, tradicionalmente, as férias a que, em cada ano, têm direito;
Considerando que não existem recursos humanos suficientes para que, neste período, se possa manter o atual horário de funcionamento dos serviços – 09h00m às 17h00m -, sem interrupção para almoço.
Torna-se público que os Serviços Administrativos do Município de Sobral de Monte Agraço adotarão o seguinte horário de funcionamento no período compreendido entre o dia 30 de junho e 12 de setembro de 2025:
Segunda a Sexta-feira | 09h00 – 13h00 e 14h00 – 17h00
Para constar se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo.
E eu, Raquel Conceição da Silva Pinheiro Leite, Coordenadora Técnica da Secção Administrativa de Apoio aos Órgãos Autárquicos, o subscrevi.
Sobral de Monte Agraço, 20 de junho de 2025
O Presidente da Câmara Municipal,
José Alberto Quintino da Silva, Eng.º