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Floresta

Risco de Incêndio

Consultar Risco de Incêndio

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O Gabinete Técnico Florestal (GTF) de Sobral de Monte Agraço iniciou a sua atividade em Janeiro de 2007, na sequência do protocolo celebrado entre o Município de Sobral de Monte Agraço e a Direcção-Geral dos Recursos Florestais (DGRF).

ATRIBUIÇÕES:

Definidas pelo Artigo n.º 2 da Lei n.º 20/2009, de 12 de Maio

  • Acompanhamento das políticas de fomento florestal;
  • Acompanhamento e prestação de informação no âmbito dos instrumentos de apoio à floresta;
  • Promoção de políticas e de ações no âmbito do controlo e erradicação de agentes bióticos e defesa contra agentes abióticos;
  • Apoio à comissão municipal de defesa da floresta;
  • Elaboração dos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios, a apresentar à comissão municipal de defesa da floresta;
  • Proceder ao registo cartográfico anual de todas as ações de gestão de combustíveis;
  • Recolha, registo e atualização da base de dados da Rede de Defesa da Floresta contra Incêndios (RDFCI);
  • Apoio técnico na construção de caminhos rurais no âmbito da execução dos planos municipais de defesa da floresta;
  • Acompanhamento dos trabalhos de gestão de combustíveis de acordo com o artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho;
  • Preparação e elaboração do quadro regulamentar respeitante ao licenciamento de queimadas, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho a aprovar pela assembleia municipal;
  • Preparação e elaboração do quadro regulamentar respeitante à autorização da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, a aprovar pela assembleia municipal.

No âmbito das atribuições acima enunciadas, o principal objetivo do GTF é apoiar a Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais (CMGIFR) e as suas principais funções são:

  • Elaborar, executar e actualizar o Programa Sub-Regional de Ação de Gestão Integrada de Fogos Rurais do Oeste (PSA-Oeste);
  • Acompanhar os programas de ação previstos no PSA-Oeste;
  • Elaborar anualmente o Plano Municipal de Execução (PME);
  • Fazer a articulação entre as diversas entidades públicas;
  • Centralizar a informação relativa a incêndios florestais;
  • Desenvolver e manter o Sistema de Informação Geográfica de Defesa da Floresta Contra Incêndios Municipal;
  • Participar em acções de sensibilização da população;
  • Participar nas tarefas de planeamento e ordenamento dos espaços rurais do Município.
MEDIDAS PREVENTIVAS

Durante o período crítico é absolutamente proibido:

  • Fumar ou fazer lume de qualquer tipo;
  • Lançar foguetes ou balões de mecha acesa;
  • Realizar queimadas para renovação de pastagens;
  • Queimar sobrantes agrícolas ou florestais.

Fora do período crítico é possível a realização de queimadas ou fogos controlados:

  • desde que o índice de risco temporal de incêndio seja inferior ao nível elevado,
  • após licenciamento na câmara municipal e
  • na presença de técnico credenciado em fogo controlado ou de equipa de bombeiros.

O período crítico é definido anualmente em Portaria do Diário da República.

Pode consultar o índice de risco de incêndio AQUI.

EM CASO DE INCÊNDIO DEVE CONTACTAR:
  • 117 - N.º de alerta para incêndios (grátis)
  • 261 941 122 - B.V. Sobral de Monte Agraço
CONTACTOS

Gabinete Técnico Florestal
Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço

  • Praça Dr. Eugénio Dias nº 4 2590-016 Sobral de Monte Agraço
  • 261 940 300
  • 910 530 726
  • 261 940 310
  • gtf@cm-sobral.pt | gabineteflorestal@cm-sobral.pt
ATENDIMENTO GTF

Presencial

  • 2ª feira: 09h 30 m às 12 h

Telefónico

  • 3ª feira 9h30m às 12h

DOCUMENTOS

O Município de Sobral de Monte Agraço, através do Serviço Municipal de Proteção Civil, que inclui o Gabinete Técnico Florestal, elaborou e aprovou o Programa Municipal de Execução (PME) de Gestão Integrada de Fogos Rurais, que visa transpor para o nível municipal o Programa Sub-Regional de Ação do Oeste (PSA-Oeste).

O PME de Sobral de Monte Agraço obteve parecer favorável da Comissão Sub-Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais do Oeste, em 29 de novembro de 2024, tendo sido aprovado em reunião da Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais de Óbidos (CMGIFR), nos termos da legislação aplicável, em 13 de dezembro de 2024.

O Programa Municipal de Execução (PME) propõe as ações a executar no Município, com previsão e planeamento das intervenções de diferentes entidades, em todas as fases da cadeia de processos do Sistema Gestão Integrada Fogos Rurais (SGIFR).

O PME de Sobral de Monte Agraço foi elaborado, internamente, pelos técnicos do Serviço Municipal de Proteção Civil e do Gabinete Técnico Florestal, com os contributos das entidades com assento na CMGIFR – Comissão Municipal de Gestão Integrada Fogos Rurais de Sobral de Monte Agraço.

O anterior Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios (PMDFCI) de Sobral de Monte Agraço é agora substituído pelo Programa Municipal de Execução (PME), que será revisto anualmente.

PROGRAMA SUB-REGIONAL DE AÇÃO DE GESTÃO INTEGRADA DE FOGOS RURAIS DO OESTE

PSA - Oeste

PSA - Oeste - Anexo II - Pressupostos Específicos

Geo-Consulta

PROGRAMA MUNICIPAL DE EXECUÇÃO

PME - Sobral de Monte Agraço

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CONTACTOS

Câmara Municipal
Praça Dr. Eugénio Dias nº4
2590-016 Sobral de Monte Agraço
Telefone: 261 940 300
Fax: 261 940 310
Email: geral@cm-sobral.pt
 
 
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