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Início › O que e ?
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Quarta, 22 de Maio de 2013
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PROTECÇÃO CIVIL
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Protecção Civil. O que é ?
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A Protecção Civil é a actividade desenvolvida pelo estado e pelos cidadãos com a finalidade de prevenir os riscos colectivos inerentes a situações de acidente grave, catástrofe ou calamidade, de origem natural ou tecnológica, e de atenuar os seus efeitos e socorrer as pessoas em perigo, quando aquelas situações ocorram.
Objectivos
Os objectivos fundamentais da protecção civil, são:
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Prevenir a ocorrência de riscos colectivos resultantes de acidente grave, catástrofe ou calamidade;
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Atenuar e limitar os efeitos decorrentes de tais situações;
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Socorrer e assistir as pessoas e bens em perigo.
Domínios de Actuação
Os domínios de actuação da protecção civil, aos níveis nacional, regional, distrital e municipal, são os seguintes:
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Levantamento, previsão, avaliação e prevenção de riscos colectivos de origem natural ou tecnológica;
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Análise permanente das vulnerabilidades;
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Informação e formação das populações;
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Planeamento de emergência, visando a busca, o salvamento, a prestação do socorro e assistência, bem como a evacuação, alojamento e abastecimento das populações;
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Inventariação de meios e recursos;
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Estudo e divulgação de formas adequadas de protecção de edifícios, bens culturais, instalações de serviços essenciais, do ambiente e de recursos naturais.
As entidades Político / Administrativas, responsáveis pela protecção civil, aos níveis nacional, distrital e municipal, são respectivamente:
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O Primeiro-Ministro, ou por delegação, o Ministro da Administração Interna;
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Os Governadores Civis;
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Os Presidentes das Câmaras Municipais.
Assistem o Primeiro-Ministro, em matéria de protecção civil, os seguintes órgãos:
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Conselho Superior de Protecção Civil Órgão interministerial de auscultação e consulta em matéria de protecção civil, presidido pelo Primeiro-Ministro.
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Comissão Nacional de Protecção Civil Órgão especializado de assessoria técnica e de coordenação operacional da actividade dos organismos e estruturas de protecção civil que funciona na directa dependência do Ministro da Administração Interna, por delegação do Primeiro-Ministro.
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