De acordo com o estipulado no Decreto-Lei 178/2006 de 5 de Setembro, os produtores de resíduos sólidos industriais são exclusivamente responsáveis pelo destino final a dar aos resíduos oriundos da indústria produtora.
Nos termos da legislação referida, os resíduos sólidos industriais não podem ser depositados nos contentores disponibilizados pelo Município para os resíduos sólidos urbanos.
Neste contexto os produtores deste tipo de resíduos podem contratar uma firma da especialidade ou, em alternativa, depositar directamente na Central de Transferência nas condições a acordar com a mesma.
O depósito dos resíduos industriais em contentores ou ecopontos constitui contra-ordenação punível nos termos da lei e no determinado no artigo 48.º do Regulamento Municipal de Resíduos Sólidos Urbanos em vigor.
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