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Cartão Sénior
O que é o Cartão Sénior?
Objectivos
 
O Cartão Sobral Sénior tem por objectivo facultar a todos os idosos o apoio em diversas áreas, nomeadamente pela estimulação da sua participação nas actividades culturais, desportivas e recreativas do Concelho, e garantir vantagens e descontos em compras realizadas, ao nível do comércio e serviços.

Beneficiários
 
Podem ser beneficiários do Cartão Sobral Sénior todos os cidadãos com residência permanente e eleitores no Concelho de Sobral de Monte Agraço, desde que cumpram os seguintes requisitos:

1. Serem reformados ou pensionistas;

2. Terem idade igual ou superior a 65 anos.

Emissão do Cartão Sobral Sénior
 
1. O Cartão Sobral Sénior é emitido pela Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço, a título gratuito.

2. Em caso de perda ou extravio do Cartão, deverá o titular comunicar o facto ao Serviço de Acção Social do Município para que seja emitida uma segunda via.

Validade do Cartão
 
1. Após a sua emissão, o Cartão Sobral Sénior tem a validade de um ano e renovar-se-á, a requerimento do interessado, até 30 (trinta) dias antes do término da sua validade, por igual período, se a situação do seu titular se mantiver.
 
2. O Cartão Sobral Sénior é valido em todo o território municipal.
 
Vantagens Gerais
 
Os titulares do Cartão Sobral Sénior, beneficiam das seguintes vantagens:
 
1. Redução nas tarifas em eventos culturais;
 
2. Passeios Turísticos gratuitos;
 
3. Acesso a actividades desportivas gratuitas ou com descontos;
 
4. Descontos nas empresas (lojas e serviços) do Concelho aderentes ao Programa Cartão Sobral Sénior.

Vantagens Específicas
 
Aos titulares do Cartão Sobral Sénior cujo rendimento per capita, comprovadamente, não exceda o salário mínimo nacional, serão ainda concedidas as seguintes vantagens:
1. Redução de 10% na facturação da água desde que o contador esteja em nome do próprio;
 
2. Redução de 50% no custo de ligação domiciliária, incluindo a ligação do contador.
A redução na facturação da água refere-se só aquela é consumida para uso doméstico.
 
A redução na facturação da água não se aplica quando o valor do consumo exceder €15 por factura.
 
O beneficiário da redução da água tem que obrigatoriamente fazer prova dos seus rendimentos, junto do Serviço de Acção Social da Câmara Municipal, através dos documentos descritos nas alíneas b) a g), do número 1, do artigo 6.º do presente regulamento.

Documentos necessários
 
. 2 (duas) fotografias tipo passe;
 
. Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;
 
. Cartão de Contribuinte Fiscal;
 
. Cartão de Eleitor ou Atestado de Residência emitido pela Junta de Freguesia;
 
Para obter as Vantagens Específicas, é ainda obrigatório a apresentação dos seguintes documentos:
 
. Documento comprovativo da Pensão ou Reforma;
 
. Declaração de IRS ou no caso da sua inexistência, Certidão emitida pela Repartição de Finanças, que confirme a existência ou não de bens declarados;
 
. Nota de Liquidação do IRS.

Informações
 
Centro de Recursos de Acção Social e Educação
Rua Miguel Bombarda, n.º 20, 2590-035
Sobral de Monte Agraço
Telefone para Contactos: 261 940 333
 
 
 
Mais Info


 
 
 
 
 
 
 
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