Objectivos
O Cartão Sobral Sénior tem por objectivo facultar a todos os idosos o apoio em diversas áreas, nomeadamente pela estimulação da sua participação nas actividades culturais, desportivas e recreativas do Concelho, e garantir vantagens e descontos em compras realizadas, ao nível do comércio e serviços.
Beneficiários
Podem ser beneficiários do Cartão Sobral Sénior todos os cidadãos com residência permanente e eleitores no Concelho de Sobral de Monte Agraço, desde que cumpram os seguintes requisitos:
1. Serem reformados ou pensionistas;
2. Terem idade igual ou superior a 65 anos.
Emissão do Cartão Sobral Sénior
1. O Cartão Sobral Sénior é emitido pela Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço, a título gratuito.
2. Em caso de perda ou extravio do Cartão, deverá o titular comunicar o facto ao Serviço de Acção Social do Município para que seja emitida uma segunda via.
Validade do Cartão
1. Após a sua emissão, o Cartão Sobral Sénior tem a validade de um ano e renovar-se-á, a requerimento do interessado, até 30 (trinta) dias antes do término da sua validade, por igual período, se a situação do seu titular se mantiver.
2. O Cartão Sobral Sénior é valido em todo o território municipal.
Vantagens Gerais
Os titulares do Cartão Sobral Sénior, beneficiam das seguintes vantagens:
1. Redução nas tarifas em eventos culturais;
2. Passeios Turísticos gratuitos;
3. Acesso a actividades desportivas gratuitas ou com descontos;
4. Descontos nas empresas (lojas e serviços) do Concelho aderentes ao Programa Cartão Sobral Sénior.
Vantagens Específicas
Aos titulares do Cartão Sobral Sénior cujo rendimento per capita, comprovadamente, não exceda o salário mínimo nacional, serão ainda concedidas as seguintes vantagens:
1. Redução de 10% na facturação da água desde que o contador esteja em nome do próprio;
2. Redução de 50% no custo de ligação domiciliária, incluindo a ligação do contador. A redução na facturação da água refere-se só aquela é consumida para uso doméstico.
A redução na facturação da água não se aplica quando o valor do consumo exceder €15 por factura.
O beneficiário da redução da água tem que obrigatoriamente fazer prova dos seus rendimentos, junto do Serviço de Acção Social da Câmara Municipal, através dos documentos descritos nas alíneas b) a g), do número 1, do artigo 6.º do presente regulamento.
Documentos necessários
. 2 (duas) fotografias tipo passe;
. Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;
. Cartão de Contribuinte Fiscal;
. Cartão de Eleitor ou Atestado de Residência emitido pela Junta de Freguesia;
Para obter as Vantagens Específicas, é ainda obrigatório a apresentação dos seguintes documentos:
. Documento comprovativo da Pensão ou Reforma;
. Declaração de IRS ou no caso da sua inexistência, Certidão emitida pela Repartição de Finanças, que confirme a existência ou não de bens declarados;
. Nota de Liquidação do IRS.
Informações
Centro de Recursos de Acção Social e Educação Rua Miguel Bombarda, n.º 20, 2590-035
Sobral de Monte Agraço Telefone para Contactos: 261 940 333
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