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PROTECÇÃO CIVIL
Agentes da Protecção Civil
Agentes de protecção Civil, são Entidades que exercem funções de protecção civil, nos domínios do aviso, alerta, intervenção, apoio e socorro, de acordo com as suas atribuições próprias:


 
Guarda Nacional Republicana (GNR)
 
A GNR é uma força de segurança constituída por militares organizados num corpo especial de tropas que tem como tarefas específicas:
 
Garantir, no âmbito da sua responsabilidade, a manutenção da ordem pública, assegurando o exercício dos direitos, liberdades e garantias constitucionais.
 
Manter e restabelecer a segurança dos cidadãos e da propriedade pública, privada ou cooperativa, prevenindo ou reprimindo os actos ilícitos contra eles cometidos.
 
Coadjuvar as autoridades judiciárias, realizando as acções que lhe são conferidas como órgão de polícia criminal.
 
Auxiliar e proteger os cidadãos e defender e preservar os bens que se encontrem em situações de perigo, por causas provenientes de acções humanas ou naturais.
 
As funções da GNR durante um acidente grave, catástrofe ou calamidade são assegurar as acções de Manutenção da Lei e da Ordem, controlo de tráfego e de acessos, apoio nas acções de mortuária, coordenação das acções de movimentação de populações e apoio a outras forças de segurança, tudo isto nas suas áreas de intervenção operacional.
 
De referir a acção desenvolvida pela Unidade Cinotécnica, em especial nas missões de busca e salvamento.


 
Forças Armadas

As Forças Armadas têm como missão inquestionável a defesa da Pátria, direito e dever fundamental de todos os portugueses. Compete-lhes um papel decisivo na defesa nacional, no respeito pelas instituições democráticas, tendo por objectivo garantir a independência nacional, a integridade do território e a liberdade e segurança das populações contra qualquer agressão ou ameaça externa.
 
As Forças Armadas, através dos seus três ramos, durante e após as catástrofes, apoiam as acções de reconhecimento, de primeiros socorros e tratamento de feridos e doentes, de fornecimento, confecção e distribuição de alimentação, de transporte de pessoas e bens, de montagem de alojamentos temporários e de energia alternativa, bem como, nas actividades relacionadas com a remoção de escombros, de demolições, de reboque de viaturas, de drenagem de águas, de reparação de vias de comunicação e instalação de sanitários e de redes de rádios alternativas, em situações de emergência.
 
Os militares podem também actuar em  acções de apoio ao combate de incêndios florestais, nomeadamente nas de rescaldo e utilização de máquinas de rasto, auxiliando também na vigilância de áreas florestadas.


 
O Sistema de Autoridade Aeronáutica

As funções de orientação regulamentação e inspecção das actividades da aviação civil no espaço nacional e internacional confiado à jurisdição portuguesa, encontram-se cometidas ao Instituto nacional de Aviação Civil (INAC).

Ao INAC, de entre as suas atribuições técnicas, compete ainda participar nos sistemas nacionais de coordenação civil e militar em matéria de utilização do espaço aéreo, de busca e salvamento, de protecção civil, de planeamento civil de emergência e de segurança interna, bem como cooperar com a entidade responsável pela prevenção e investigação de acidentes e incidentes com aeronaves.


 
Instituto Nacional de Emergência Médica

É o organismo coordenador das actividades de emergência médica a executar pelas diversas entidades intervenientes no Sistema e cuja actuação se desenvolve segundo um esquema de organização regional. Assegura o funcionamento de um sistema integrado de emergência médica, de forma a garantir aos sinistrados ou vítimas de doença súbita a pronta e correcta prestação de cuidados de saúde.

Compete ao INEM promover e assegurar a articulação das acções no âmbito da emergência médica e, em estreita colaboração com o ANPC, elaborar os Planos de Emergência no respectivo sector para um caso de catástrofe, integrando-se na acção coordenada por aquele serviço, orientando a actuação dos intervenientes em acções de saúde.


 
Entidades com especial dever de cooperação
  • As Associações e Corpos de Bombeiros
  • Os Serviços de Saúde
  • As Instituições de Segurança Social
  • As Instituições de Socorro e Solidariedade Social subsidiadas pelo Estado
  • Os organismos responsáveis pelas:
    • Florestas
    • Parques e reservas naturais
    • Indústria e energia
    • Transportes e comunicações
    • Recursos hídricos e ambiente
  • Os serviços de segurança e socorro privativos das empresas públicas e privadas, dos portos e aeroportos
 
 
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