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EDUCAÇÃO
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
COMPETÊNCIAS
 
Dando cumprimento ao disposto no Decreto-Lei n.º 07/2003, de 15 de Janeiro, na redacção conferida pela Lei n.º 41/2003, de 22 de Agosto e respectiva Declaração de Rectificação n.º 13/2003, de 11 de Outubro, foi criado, no decurso do ano 2006, o Conselho Municipal de Educação de Sobral de Monte Agraço, o qual reuniu pela primeira vez no passado mês de Outubro.


O Conselho Municipal de Educação tem como principais competências:
  • Coordenar o sistema educativo municipal e articular toda a política educativa com outras políticas sociais a nível municipal;
  • Acompanhar o processo de elaboração e actualização da Carta Educativa do Concelho;
  • Apreciar os projectos educativos a desenvolver no município;
  • Deliberar sobre a adequação das diferentes modalidades de acção social escolar às necessidades locais;
  • Deliberar sobre medidas de desenvolvimento educativo, no âmbito do apoio a alunos com necessidades educativas especiais, da organização de actividades de complemento curricular, da qualificação escolar e profissional dos jovens e da promoção de ofertas de formação;
  • Deliberar sobre programas, acções de prevenção e segurança dos espaços escolares, intervenções de qualificação e requalificação dos estabelecimentos de ensino.
     
 
 
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